O Artigo 62º do Estatuto da Entidade diz que o Departamento de Marketing é o Órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de captação de clientes, parceiros e fornecedores da Entidade.
É de Responsabilidade do Diretor desse Departamento:
Elaborar o plano anual de marketing da Entidade;
Coordenar as atividades de marketing relacionadas à Entidade;
Planejar e coordenar a execução de ações;
Coordenar grupos de trabalho multidisciplinares para, realizar contatos com clientes, parceiros, fornecedores, agências de propaganda e outros tipos de organizações;
Realizar atividades de apoio ao trabalho na realização das atividades.