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  INSTITUCIONAL

Departamento de Marketing


Departamento de Marketing

 

O Artigo 62º do Estatuto da Entidade diz que o Departamento de Marketing é o Órgão responsável pela coordenação dos trabalhos de captação de clientes, parceiros e fornecedores da Entidade.

 

É de Responsabilidade do Diretor desse Departamento:

 

Elaborar o plano anual de marketing da Entidade;

 

Coordenar as atividades de marketing relacionadas à Entidade;

 

Planejar e coordenar a execução de ações;

 

Coordenar grupos de trabalho multidisciplinares para, realizar contatos com clientes, parceiros, fornecedores, agências de propaganda e outros tipos de organizações;

 

Realizar atividades de apoio ao trabalho na realização das atividades.