COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, em reunião realizada no dia 10 de Novembro (Sexta Feira) às 20HS00MIN, no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, sob a Presidência do Sr DR. MARCELO THIEBAUT, quando foram julgados os seguintes processos:
PROCESSO Nº. 08/2017:
Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: SR. CELIO LIMA DE OLIVEIRA; Decisão; POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR DIONE DO NASCIMENTO, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTES DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS.
PROCESSO Nº. 09/2017:
PROCESSO Nº. 10/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, WALACE CANDIDO RAMOS PEREIRA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
PROCESSO Nº. 10-A/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, SISLEY PEREIRA DE JESUS, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
PROCESSO Nº. 10-B/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, FABIANO ROSA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO OLARIA ESPORTE CLUBE, A PENA DE ELIMINAÇÃO DO RESTANTE DAS COMPETIÇÕES EM CURSO DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, CONFORME ARTIGO 38º (PARTE) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
PROCESSO Nº. 10-C/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, WENDER BERGAMIM DE ALMEIDA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
PROCESSO Nº. 10-E/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, RONALDO LUIZ COSTA, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
PROCESSO Nº. 10-F/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, APLICAR AO SENHOR, ULISON RODRIGUES, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE, A PENA DE SUSPENSÃO DAS COMPETIÇÕES DA LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS POR SETE (07) ANOS, CONFORME ARTIGO 38º (CAPUT) DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
PROCESSO Nº. 10-G/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: a REVELIA. Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, ABSOLVE O SENHOR, LUCAS FALCÃO DA CRUZ TAURINO, ATLETA DE FUTEBOL AMADOR, DO ITACIBA FUTEBOL CLUBE.
PROCESSO Nº. 10-H/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA.Defensor: O PROPRIO.Decisão: POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, ABSOLVER O SENHOR, CARLOS ALBERTO COSTA, ÁRBITRO DA REFERIDA PARTIDA.
Cariacica/ES, 13 de Novembro de 2017.
Secretário da Comissão Disciplinar