COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
BOLETIM OFICIAL Nº. 002/2017
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28 DE SETEMBRO DE 2017
Torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, em reunião realizada no dia 28 de Setembro (Quinta Feira) às 20HS00MIN, no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, sob a Presidência do Sr DR. MARCELO THIEBAUT, quando foram julgados os seguintes processos:
PROCESSO Nº. 001/2017:
Tirado de pauta pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
PROCESSO Nº. 002/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. EVERTON TRANCOSO DE SOUZA; Decisão; Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. VENILDO DAMM VERGILIO, atleta Amador do Esporte Clube Vitoria, uma (01) partida de suspensão no Artigo 254º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. EVERTON TRANCOSO DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. LOURDES DE SOUZA GUEDES, atleta Amador do Esporte Clube Vitoria, uma (01) partida de suspensão no Artigo 254º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA. Decisão:Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. RICARDO GABRIELI FRANÇA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 258º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição e aplicar ao Sr. MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA. Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição e aplicar ao Sr. GENILSON DA SILVA SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição E 254º DO CBJD, aplicar ao Sr. GABRIEL SILVA SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição E 254º DO CBJD, aplicar ao Sr. RENATO SENA RODRIGUES, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão:Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. EDUARDO SANTOS OLIVEIRA, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: SR. CRISTIANO BROETTO PEREIRA.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. FABRICIO VIRGINIO SANTOS, atleta Amador do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor: o próprio.Decisão: Por unanimidade dos votos, desclassificar o Artigo 38º do Regulamento da Competição, aplicar ao Sr. CRISTIANO BROETTO PEREIRA, DIRETOR TÉCNICO do Ajax Esporte Clube, uma (01) partida de suspensão no Artigo 250º do CBVJD.
PROCESSO Nº. 003/2017:
Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: A REVELIA. Decisão; Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator a integra do Artigo 24º do Regulamento da Competição, e PUNIR a ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA, com a ELIMMINAÇÃO do restante da Competição.
Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. FRANCISCO CASSIO MARTINS, Arbitro de Futebol do SINDICATO DE ARBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – SINAPES, Trinta (30) dias de suspensão no Artigo 266º do CBVJD.
PROCESSO Nº. 004/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator a segunda parte do parágrafo 2º do artigo 10º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da equipe adversária.
PROCESSO Nº. 005/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator ANDRÉ FELIPE ALVES PEGO, a INTEGRA DO ARTIGO 38º DO REGULAMENTO DA COMPETICÃO, COM A PUNIÇÃO de sete (07) anos de suspensão a partir desta data (28 de setembro de 2017).
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, ABSOLVER A EQUIPE DE FUTEBOL AMADOR DO PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE.
PROCESSO Nº. 006/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE, a integra do artigo 18º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida e mais três pontos da contagem geral.
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 38º parágrafo 3º do regulamento da competição, aplicar ao infrator Senhor ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHOquatro (04) partidas de suspensão no artigo 257º do CBJD.
PROCESSO Nº. 007/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 17º do regulamento da competição, aplicar ao infrator CAPUT do artigo 12º do Regulamento da Competição com a eliminação da equipe FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, do restante da competição.
Cariacica/ES, 29 de Setembro de 2017.
Secretário da Comissão Disciplinar