COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA
RESOLUÇÕES TOMADAS EM 28 DE SETEMBRO DE 2017
Torna público para conhecimento dos interessados que a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, em reunião realizada no dia 28 de Setembro (Quinta Feira) às 20HS00MIN, no Auditório da LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, sob a Presidência do Sr DR. MARCELO THIEBAUT, quando foram julgados os seguintes processos:
PROCESSO Nº. 001/2017:
Tirado de pauta pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
PROCESSO Nº. 002/2017:
Relator: DR. MAURILIO XAVIER TEIXEIRA. Defensor:SR. EVERTON TRANCOSO DE SOUZA; Decisão; Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. VENILDO DAMM VERGILIO, atleta Amador do Esporte Clube Vitoria, uma (01) partida de suspensão no Artigo 254º do CBJD.
PROCESSO Nº. 003/2017:
Relator: DR. LUCIO BALBI. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao Sr. FRANCISCO CASSIO MARTINS, Arbitro de Futebol do SINDICATO DE ARBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – SINAPES, Trinta (30) dias de suspensão no Artigo 266º do CBVJD.
PROCESSO Nº. 004/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator a segunda parte do parágrafo 2º do artigo 10º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da equipe adversária.
PROCESSO Nº. 005/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator ANDRÉ FELIPE ALVES PEGO, a INTEGRA DO ARTIGO 38º DO REGULAMENTO DA COMPETICÃO, COM A PUNIÇÃO de sete (07) anos de suspensão a partir desta data (28 de setembro de 2017).
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, ABSOLVER A EQUIPE DE FUTEBOL AMADOR DO PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE.
PROCESSO Nº. 006/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão: Por unanimidade dos votos, aplicar ao infrator FUTEBOL CLUBE FURACÃO INDEPENDENTE, a integra do artigo 18º do Regulamento da Competição, com a perda dos pontos obtidos na partida e mais três pontos da contagem geral.
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 38º parágrafo 3º do regulamento da competição, aplicar ao infrator Senhor ILDEBRANDO NUNES FERRAZ FILHOquatro (04) partidas de suspensão no artigo 257º do CBJD.
PROCESSO Nº. 007/2017:
Relator: DR. VILMAR DIAS. Defensor: A REVELIA. Decisão:Por unanimidade dos votos, com a desclassificação do artigo 17º do regulamento da competição, aplicar ao infrator CAPUT do artigo 12º do Regulamento da Competição com a eliminação da equipe FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE, do restante da competição.
Cariacica/ES, 29 de Setembro de 2017.
Secretário da Comissão Disciplinar
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