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  CARIACIQUENSE SUB 17/2019

Advertências Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

BRUNO ROSA GUIMARÃES

A

A

A

S

 

 

GUILHERME RIBEIRO SETUBAL

 

 

A

 

 

 

KLEBERSON JUNIOR PEREIRA

 

 

A

 

 

 

RENAN DO CARMO FONSECA

 

 

A

 

 

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

FABRICIO DO NASCIMENTO BARROS LEITE

A

 

 

 

 

 

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

DANIEL SILVA VIEIRA

V

S

 

 

A

 

GUILHERME SANTANA FIAME

 

 

 

 

A

 

RODRIGO JOSE DA SILVA

A

 

 

 

 

 

VIBNICIUS NASCIMENTO DA SILVA

 

 

 

 

A

 

CENTRO T DOE VIDA

ARTHUR VINNICIUS SOUZA OLIVEIRA

A

 

 

 

 

 

DIORRAN LUCAS PEREIRA VIEIRA

A

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS RODRIGUES RIBEIRO

A

 

 

 

 

 

MARCOS VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS

V

S

 

 

 

 

MATHEUS OLIVEIRA HOLANDA

A

 

 

 

 

 

CLUBE ATLETICO CAPIXABA

JHONATAN DA SILVA ROSADO

 

 

V

S

 

 

MAYCON DIAS DA SILVA

 

V

S

S

S

 

THIAFGO SANTOS DE OLIVEIRA

 

 

A

 

 

 

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

ADRYAN SILVA CORDEIRO

 

V

S

S

S

 

CARLOS ALBERTO DE SOUZA PORTUGAL

 

 

 

 

A

 

GABRIEL HENRIQUE MOREIRA

A

 

 

 

 

 

GUILHERME GRANZIANY FARIA DE SOUZA

 

 

 

 

A

 

TLENTOS CAPIXABAS

JOÃO VITOR DOS SANTOS

 

 

 

 

A

 

YURI VINICIUS MORAES BARCELLO

 

A

 

 

 

 

UNIDOS DE INHANGUETA

GHEROLT DOS SANTOS SILVA

 

 

A

 

 

 

LUCAS GABRIEL FERNANDES DA CRUS

 

A

 

 

 

 

LUIZ FELIPE DE SOUZA VIEIRA

A

 

 

 

 

 

MARCELO HENRIQUE SPALENZA MOULIN

 

A

 

 

 

 

PETTERSON PEREIRA DA SILVA

 

 

A

 

 

 

RUAN VENTURA QUARESMA

 

 

A

 

 

 

THIAGO SANTOS NEVES

 

 

 

A

 

 

VINICIUS FAUSTINO REIS

 

A

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artilheiros Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 17

CLUBES

6

DANIEL DA SILVA VIEIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

4

BRUNO ROSA GUIMARAES

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

4

VINICIUS FAUSTINO REIS

UNIDOS DE INHANGUETA

4

YURI DOS SANTOS CARDOSO 

CLUBE ATLETICO CARIACICA

4

YURI VINICIUS MORAIS BARCELOS

TALENTOS CAPIXABAS

3

RAFAEL DA SILVA CHAVES

CENTRO TECNICO DOE VIDA

2

ALYSSON CAETANO MANZOLLI

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

2

ARTHUR BRUNO MORES

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

2

IAGO DE ASSIS LIMA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

2

MARCELO DA SILCA CUSTODIO

TALENTOS CAPIXABAS

2

MARCOS VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS

CENTRO TECNICO DOE VIDA

2

NIKOLAS LUIZ PEREIRA PINA

TALENTOS CAPIXABAS

2

RAFAEL PINTO CAMPOS

TALENTOS CAPIXABAS

2

RICHARD BARRETO DE OLIVEIRA

UNIDOS DE INHANGUETA

2

RYAN DA VITORIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO 

UNIDOS DE INHANGUETA

2

WESLEY SANTOS FERREIRA

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

1

ADRYAN CHRYSTIAN SANTOS MAPELLE

TALENTOS CAPIXABAS

1

ADRYAN SILVA CORDEIRO 

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

1

BRENO REIS NASCIMENTO DE JESUS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

CARLOS ALBERTO DE SOUZA PORTUGAL 

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

1

DIOGO DA COSTA REINOUD

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

FABIRICO DO NASCIMENTO BARROS LEITA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

FILIPE AZEVEDO SILVA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

GABRIEL DINIZ ALVES

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

GABRIEL RAMOS GOUVEIA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

GABRIEL SILVA DOS SANTOS

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

HUGO MORAIS DA COSTA

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

1

JHONATAN REIS LOPES

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

JOÃO CARLOS RODRIGUES RIBEIRO

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

JOÃO VICTOR ENDLINCH PEREIRA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

JOÃO VITOR DOS SANTOS

TALENTOS CAPIXABAS

1

JOÃO VITOR SILVA DA VITORIA

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

1

MARCUS VINICIUS PEREIRA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

ROBERTH DE SÁ MEDEIROS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

RUAN VENTURA QUARESMA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

THIAGO SANTOS DE JESUS DIAS

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

VICTOR HUGO VASCONCELOS DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

VILCEMAR AUGUSTO AKCASAKI MOTTA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

VINICIUS DE SOUZA SILVA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

WILLIE HOLCHEMBACH DE SOUZA GARCIA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

YURE GOMES OLIVEIRA

GREMIO ATLETICO ESTRELINHA

 

Atlétas Inscritos Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA ATÉ 01 DE OUTUBRO

N/R

DOCUMENTO

BRUNO ROSA GUIMARAES

14519

4057902/RG

DANILO FERREIRA DOS SANTOS

14267

4103472/RG

FABIANO JOSE RAMALHETE ELIAS

14818

0036330/RN

GABRIEL RAMOS GOUVEIA

14259

0034863/RN

GUILHERME RIBEIRO SETUBAL

14260

0032515/RN

GUSTAVO ALEXANDRINO CARMINATI

14992

3923868/RG

JHONATAN REIS LOPES

14469

4125545/RG

JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA DE JESUS

14941

0033067/RN

JOÃO PEDRO BIANCHI GARBI

14263

4146274/RG

JOÃO VICTOR DE JESUS PREDO

14663

4008297/RG

KAUÃ FERNANDES DO CARMO

14261

4332970/RG

KLEBERSON JUNIOR PEREIRA

14841

3698061/RG

LUCAS RICARDO MONTEIRO

14899

3959107/RG

LUCAS VICTOR FERREIRA DOS SANTOS

14266

3917460/RG

MATHEUS CARDOSO RANGEL

14939

0033869/RN

RENAN DO CARMO FONSECA

14262

3962256/RG

RICARDO BARREIRO RIBEIRO

14264

3840390/RG

ROBERTH DE SÁ MEDEIROS

14929

4195411/RG

SIMEONE PEREIRA OLIVEIRA DE SOUZA

14265

4064361/RG

VICTOR HUGO VASCONCELOS DE SOUZA

14231

339609893/RJ

WESLEY RICARDO VIANA SIQUEIRA

14940

0033098/RN

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

N/R

DOCUMENTO

BRENO COUTINHO DA SILVA

14109

0081234/RN

DIOGO DA COSTA REINOLD

14782

4028538/RG

FABRICIO DO NASCIMENTO BARROS LEITE

14811

007822/RN

FELIPE PORTO FAGUNDES PATRICIO

14407

3501932/RG

GABRIEL DA SILVA ROCHA

15025

4109030/RG

GUILHERME GOMES LEITE

14406

3464993/RG

GUILHERME PEREIRA WOLPAGEL DOS SANTOS

14116

0080974/RN

JAMES SANTOS DA SILVA

14570

0082948/RG

JOÃO VICTOR ROZARIO DA ROCHA

14113

0079689/RN

LEONARDO DOS SANTOS ROSSI

14115

4311276/RG

MARCOS PAULO FIALHO MENDES DE SOUZA

14881

3652461/RG

MARCOS VINICIO Aores rocha

15037

4025321/rg

MARCUS VINICIUS PEREIRA

14571

0078857/RG

MATHEUS MOSCON ULLER ALVES

14110

3087593/RG

MIGUEL JONES FERREIRA

14112

0076670/RN

VALDECIR DEFANTE FILHO

14114

0039216/RN

VINICIUS DE SOUZA SILVA

14111

3984379/RG

WILLIE HOLCHEMBACHT DE SOUZA GARCIA

14847

3837768/RG

ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA

N/R

DOCUMENTO

ADAM KLEITON VICENTE REGATIERI

14444

3732343/RG

BRENO REIS NASCIMENTO DE JESUS

14877

3660389/RG

CHARLES STOCCO MARQUES

14671

4260903/RG

CLAUDIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR

14950

4369793/RG

DANIEL DA SILVA VIEIRA

14577

3832690/RG

EDUARDO DE ANDRADE MENDES

14072

4142870/RG

FABRICIO DOS SANTOS DA SILVA

14576

4331073/RG

FELIPHE DOS SANTOS NASCIMENTO

14070

3765518/RG

GUILHERME SANTANA FIAME

14949

3691706/RG

GUTHIERRY TEIXEIRA RAMOS

14948

4091160/RG

JOÃO PAULO ALVES RIBEIRO

14074

0080357/RN

LUCAS PEEEIRA DE JESUS

14445

4076952/RG

MARCUS VNICIUS DA SILVA PINTO

14071

4191665/RG

MATEUS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

14069

4087713/RG

MATHEUS PANDOLFI FELIPE

14915

4187059/RG

RIAN TEIXEIRA JACINTO 

14672

0076401/RN

RODRIGO JOSE DA SILVA

14067

4134600/RG

THIAGO COUTINHO BLNCK

14876

4000768/RG

VILCEMAR AUGUSTO AKSACKI MOTTA

14868

3056566/RG

VINICIUS BARCELLOS OVIL

15002

3931727/RG

VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA

14946

3834339/RG

VITOR ALCIDES FERREIRA

14068

3727544/RG

WINICIUS ALVES BRANCO

14073

0079584/RN

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

N/R

DOCUMENTO

ADRYAN BRECCIAROLI KLEIN

14592

3954362/RG

ARTHUR VINNICUS SOUZA OLIVEIRA

14837

4039861/RG

CARLOS EDUARDO ROCHA SILVA

14906

4178225/RG

DANILO BIANCARDI SUBTIL

14786

4119571/RG

DIORAN LUCAS PEREIRA VIEIRA

14382

0076128/RN

EDUARDO DELMASCHIO DE OLIVEIRA

15006

4025867/RG

FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA GALVÃO

14902

3611709/RG

GHEOVANE DOS SANTOS NUNES

14386

0081002/RN

ILTON WARLLEN SOUZA FERREIRA

14795

4208319/RG

JOÃO CARLOS RODIRGUES RIBEIRO

14385

0080092/RN

JOÃO VICTOR ENDLICH PEREIRA

14787

3695870/RG

LUIS FILIPE CAVALCANTE DOS SSNTOS

14383

0081297/RN

LUIZ FELIPE RHEIN RIEVRS

15045

4020793/RG

MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO DOS SANTOS

14994

0015004/RN

MARCOS VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS

14839

3973473/RG

MATEUS DOS REIS ALEIXO

14459

4115731/RG

MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA

14591

3982412/RG

MATHEUS OLIVEIRA HOLANDA

14590

0077686/RN

PAULO VICTOR BENEDITO MARCELINO GARCIA

14987

3561772/RG

RAFAEL DA SILVA CHAVES

14384

0077211/RN

ROGERIO GONÇALVES DE ANDRADE JUNIOR

14995

3997996/RG

THIAGO SANTOS DE JESUS DIAS

14923

4118335/RG

WILTON CARLOS GUASTI DA SILVA JUNIOR

14838

0079972/RN

CLUBE ATLETICO CARIACICA

N/R

DOCUMENTO

ALEIR DA SILVA SANTOS

14315

0013145/RN

ARTHUR PAIXÃO CONDE

14535

4046717/RG

BRYAN MATOS LYRA

14312

0078114/RN

DICKSON FRAGOSO DIAS

14303

0080850/RN

DIEGO MOREIRA SILVA

14309

0013190/RN

GABRIEL DINIZ ALVES

14537

0060499/RN

GABRIEL SILVA DOS SANTOS

14538

0005744/RN

HALAX AUGUSTO VIANA DA SILVA FREITAS

14453

4076192/RG

HIAGO DE ASSIS LIMA

14536

0124209/RN

HUGO JOSE GONÇALVES DE AZEVEDO

14305

0007420/RN

IGOR DA SILVA SOUZA

14308

0023856/RN

ISRAEL XAVIER RIBEIRO

14311

0777651/RN

JHONATAN DA SILVA ROSADO

14304

0079692/RN

JOSE FERNANDO PINHEIRO NUNES ARCANJO

14533

0014153/RN

KAIO DA SILVA BARBOSA

14307

0010307/RN

KARLOS HENRIQUE PAIXÃO DOS SANTOS

14534

0052545/RG

MAYCON DIAS DA SILVA

14316

3878400/RG

NATAN DA FONSECA VENANCIO

14314

0080620/4N

PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA

14990

4240886/RG

THAYLLON HENRIQUE NOVAIS VIANA

14787

0081265/RN

THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

14313

4316735/RG

WEVERTON LOPES MELO

14310

0126888/RN

YURI DOS SANTOS CARDOSO

14306

0079821/RN

GREMIO ATLÉTICO ESTRELINHA

N/R

DOCUMENTO

ADRYAN SILVA CORDEIRO

14351

4103063/RG

ALIISSON ENDER CAITANO MANZOLI

14365

4334857/RG

ALLAN MATHEUS CSMPOS FERREIRA DA PAIXÃO

14360

4154387/RG

ARTHUR BRUNO MORAES

14347

4115430/RG

CARLOS ALBERTO DE SOUZA PORTUGAL

14819

4064303/RG

CHRISTOPHER LUCAS BARCELOS DOS SANTOS

14355

3441685/RG

CLEYVERSSON CALDEIRA BARBOSA

14348

4306137/RG

DIONATHAN MATHEUS DE SOUZA MONTEIRO

14363

0126381/RN

FELIPE MARIANE MARTINS

14352

4010023/RG

GABRIEL ALVES TARGINO

14361

4238995/RG

GABRIEL HENRIQUE MOREIRA

14369

4372600/RG

GUILHERME GRAZIANY FARIA DE SOUZA

14849

3847119/RG

GUILHERME MARTINS DE SOUZA

14356

3769875/RG

HUGO MORAES DA COSTA

14343

4071478/RG

JOAO VITOR FELIX DOS SANTOS

14783

4144906/RG

JOÃO VITOR SILVA DA VITORIA

15042

4000287/RG

KELVIN DE FREITAS CALDEIRA

14353

4030738/RG

LUCAS GALDINO CASEIRO

14364

4049479/RG

LUCAS RODRIGUES PINHEIRO

14357

3946827/RG

LUIZ GUILHERME DOS SANTOS SIQUEIRA

14341

4218995/RG

MARLEY LUCAS ALMEIDA DE SOUZA

14344

3780196/RG

ORLANDO RAFAEL SENA OLIVEIRA

14349

4232191/RG

RHONDENILLY TEIXEIRA DA SILVA CARDOSO

14358

4312996/RG

SAULO SILVA DOS SANTOS MACHADO

14342

4285068/RG

THIAGO DE ALMEIDA MARQUES

14362

0077058/RN

VINICIUS LIMA DA CRUZ

14345

4254135/RG

WANDERLY VIEIRA ELIZÁRIO NETO

14346

3772342/RG

WECLE GOMES DE ARAUJO

14850

4209147/RG

WESLEY SANTOS FERREIRA

14820

323845917RG

YAN MARVILA ALMEIDA

14354

3957134/RG

YURE GOMES OLIVEIRA

14350

3286380/RG

TALENTOS CAPIXABAS

N/R

DOCUMENTO

ADRYAN CHYSTIAN SANTOS MAPELLI

14554

4026129/RG

ALMIR SARAIVA OLIVEIRA

14553

4106090/RG

CAIO CARDOSO FIGUEIREDO MARIANO

14154

3602438/RG

DAVI ALVES DA SILVA

14159

4269703/RG

DIEGO LUDOVICO NASCIMENTO 

14548

4084753/RG

FELIPE LIPPAUS GRAÇA

15020

3731096/RG

GUSTAVO SILVA BARRELI

14550

4197960/RG

HELIO DUTRA ALMEIDA

14866

3718243/RG

HENRIQUE BATISTA DO NASCIMENTO

14152

4026724/RG

JAILSON FERREIRA JUNIOR

14865

4407061/RG

JOÃO VITOR DOS SANTOS

14156

3980518/RG

JUAN AMORIM

14151

4196905/RG

KAIO RODRIGUES SIQUEIRA

14160

0007463/RN

KAUÃ VICTOR TEIXEIRA DE SOUZA

14552

4307040/RG

KEVELLY DE MOURA VENTURA

14679

4093962/RG

KÉVERSON DE MOURA VENTURA

15048

4093968/RG

LYERICSON DA SILVA

14155

3818829/RG

MARCELO DA SILVA CUSTÓDIO

14153

4167704/RG

NIKOLAS LUIZ PEREIRA PINA

14549

4053996/RG

OZAILDO DUTRA BATISTA JUNIOR

14901

4168222/RG

PEDRO HENRIQUE FINCO DOS SANTOS

14547

3878591/RG

RAFAEL PINTO CAMPOS

14780

4178609/RG

RIKELMI GOMES ALVES

15049

4314939/RG

RAPAHEL COLODETTI RIBEIRO

14157

4072101/RG

RICKELMY GAMA AZEVEDO

14150

3520951/RG

RYAN MATEUS APOLINARIO DA SILVA

14551

4323367/RG

THIAGO DOS SANTOS RAMOS

14678

3984673/RG

VINICIUS SCARDUA PEREIRA

14158

3873625/RG

VITOR MATTOS GOMES

14546

4129703/RG

WISLLEY NASCIMENTO

14900

4138386/RG

YURI VINICIUS MORAES BARCELLO

14867

4133898/RG

UNIDOS DE INHANGUETA

N/R

DOCUMENTO

ALEX SANDER MONTEIRO DA SILVA PINTO

14397

4006594/RG

ALLEFE LOPES MARTINS

14394

4017647/RG

BRUNO BERNARDO DOS SSNTOS

14395

3860979/RG

CHARLLYS RODRIGUES DA ROCHA

14981

0043318/RN

FILIPE AZEVEDO SILVA

14400

3746174/RG

GHEROLT DOS SANTOS SILVA

14574

3861753/RG

HENRIQUE BORGES AMORIM DOS SANTOS

14967

4362588/RG

IGOR MELO MATOS

14393

4187756/RG

ISAIAS FREITAS DA MONTEIRO

14873

3865244/RG

JONATHAN DA CRUZ SILVA JUNIOR

15011

3640478/RG

LEONARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

15012

4104929/RG

LUAN SOUZA DOS SANTOS

14396

4243135/RG

LUCAS GABRIEL FERNANDES DA CRUS

14573

3856417/RG

LUIZ FELIPE DE SOUZA VIEIRA

14399

4209711/RG

MARC ELO HENRIQUE SPALENZA MOULIN

14392

4034283/RG

PEDRO HENRIQUE CASSIMIRO BAPTISTA

14572

4234462/RG

PETTERSON PEREIRA DA SILVA

14398

0076545/RN

RIAN RODRIGHUES FREIRES

14391

4272867/RG

RICHARD BARRETO DE OLIVEIRA

15014

4136365/RG

RUÃN VENTURA QUARESMA

14982

0000578/RN

RYAN DA VITORIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO

14980

0076946/RN

THIAGO SANTANA NEVES

14401

4137148/RG

VINICIUS FAUSTINO REIS

14830

0076511/RN

VINICIUS HERMINIO DO NASCIMENTO FALCÃO

15013

3759810/RG

 

Classificação Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

CLAS

ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES <> SUB 17

PG

JG

VT

EP

DR

GP

CG

SG

TALENTOS CAPIXABAS

18

09

05

03

01

15

06

09

CLUBE ATLETICO CARIACICA

17

09

05

02

02

10

05

05

GRÊMIO ATLÉTICO ESTRELINHA

17

09

05

02

02

14

14

00

UNIDOS DE INHANGUETA

16

09

05

01

03

14

10

04

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

16

09

04

04

01

12

05

07

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

13

09

03

04

02

14

05

09

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

13

09

03

04

02

10

09

01

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

10

09

02

04

03

09

12

-03

PROJETO GOL DE LETRA

00

00

00

00

00

00

00

00

10º

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

00

00

00

00

00

00

00

00

 

EQUIPES CLASSIFICADAS

 

Regulamento Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 17 DE 2019

 

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2019, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 17 de 2019, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 03 de Agosto do corrente ano.

 

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2019, as seguintes Associações: Associação Atlética Aliança, Escola Arsenal, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Centro de Treinamento Doe Vida “CTDV”, Gol de Letra, Unidos de Inhanguetá, Associação Esportiva Juventude, União Futebol Clube e Talentos Capixabas,

 

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Trezentos Reais (R$ 300,00) por categoria, referente, estando incluído Trinta |(30) inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Competição e a Associação participante que não cumprir o exposto será excluída da Competição.

 

 

Parágrafo 4º É obrigatório participar com no mínimo Três (03) Categorias, sendo obrigatório, a participação das Categorias Sub 15 e Sub 17.

 

 

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

 

 

Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

 

a)        Vitória três (03) pontos.

 

 

b)       Empate um (01) ponto.

 

 

c)        Derrota zero (00) ponto.

 

 

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

 

Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:

 

 

a)        Primeira Fase = Classificatória

 

 

b)       Segunda Fase = Semifinal

 

 

c)        Terceira Fase = Final.

 

 

Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.

 

 

Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

 

a) Maior número de Vitórias.

 

 

b) Melhor saldo de gols

 

 

c) Maior número de gols prós.

 

 

d) Menor número de gols sofridos.

 

 

e) Confronto direto.

 

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

 

h) Sorteio na Sede da LICADES.

 

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 5º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

 

Art 6º A Segunda Fase (Quarta de Final) será disputado pelas Oito (08) Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), e será disputada em jogo único conforme segue: Jogo 01 > 1º X 8º; Jogo 02 > 2º X 7º; Jogo 03 > 3º X 6º e Jogo 04 > 4º X 5º.

 

 

Parágrafo 1º As Quarta de Final será em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Semifinalistas de 2019.

 

 

Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Quarta de Final), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).

 

 

Parágrafo 3º Nos confrontos das Quartas de Final, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da Categoria Sub 17, independente da classificação que obtiveram nessas Categorias.

 

 

Art 7º A Terceira Fase (Semifinal) será disputada pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 04.

 

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.

 

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate, maior saldo de gols nessa Fase, cobrança de tiros livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Finalistas d Competição de 2019

 

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.

 

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE JOGOS DOS ATLETAS

 

 

Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, Uma (01) foto 03 x 04 recentes e sem rasura, e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2019.

 

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, com antecedência mínima de Quinze da data da realização da partida.

 

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 03 de Agosto, às Inscrições termina às 16 Horas do dia 15 de Julho de 2019, a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão Quinze (15) dias antes da penúltima Rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.

 

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 17, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano; 2004, 2005, 2006,....

 

 

Parágrafo 7º O Atleta só poderá atuar na Categoria em que estiver inscrito, o Atleta inscrito numa Categoria e atuar por outra categoria nessa Competição, implicará à Equipe infratora na perda dos pontos dessa partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00

 

 

Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.

 

 

Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.

 

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

 

Parágrafo 3º Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações para participar de Competições realizadas por outras Ligas e ou pela Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Na reincidência, além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINADA do restante da Competição.

 

 

Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos

 

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.

 

 

Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.

 


CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

 

Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

 

CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

 

 

 

Art.16° Na Categoria Sub 17, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Trinta (30) minutos cada, com Dez (10) minutos de intervalos.

 

 

Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Vinte (20) minutos para o inicio do 1ª Jogo.

 

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

 

Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com  a ELIMINAÇÃO da Competição.

 

 

CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

 

Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

 

 

Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

 

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

 

a) Falta de garantia;

 

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida

 

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

 

Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

 

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

 

Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

 

a)        Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

 

b)       Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

c)        Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

 

a)        Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

 

b)       Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

 

c)        Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

 

d)       Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

 

Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

 

a)        Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

 

b)       Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

 

c)        Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

 

d)       Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;

 

 

e)        Maleta de primeiros socorros;

 

 

f)        Maca portátil de campanha;

 

 

g)        Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

 

h)       Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

 

i)         O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

 

j)         Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

 

Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

 

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

 

Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela

 

 

Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

 

Art.29° O Atleta da Categoria SUB 17 poderá ser punido com Cartão Vermelho, e ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá expulsá-lo do Campo de jogo imediatamente.

 

 

Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

 

Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

 

Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

 

Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

 

 

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

 

Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM

 

 

Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento

 

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga a Empresa prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.

 

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

 

Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

 

Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

 

01)    Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

 

02)    Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

 

03)    Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;

 

 

04)    Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;

 

 

05)    Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria

 

 

06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.

 

 

Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

 

Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em  outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

 

Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

 

Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

 

Associação Atlética Aliança, bairro Aeroporto (Guarapari);

 

 

Associação Esportiva Juventude, no bairro Sotelandia;

 

 

Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia;

 

 

Centro de Treinamento Instituto Doe Vida “CTDV”, no bairro Boa Sorte;

 

 

Clube Atlético Cariacica, no bairro Nelson Ramos;

 

 

Escola Arsenal, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;

 

 

Gol de Letra, no bairro Nelson Ramos;

 

 

Talentos Capixabas, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.

 

 

União Futebol Clube, bairro Piranema;

 

 

Unidos de Inhanguetá, bairro Inhanguetá (Vitoria); 

 

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.

 

 

Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

 

Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

 

Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

 

Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 17, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

 

Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

 

Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Cariacica/ES, 13 de Julho de 2019.

Tabela Geral Sub 17/2019 ⇑ DESTACAR

1ª DODADA: 17 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

INHANGUETA

01  X  02

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

09HS00MIN

CA CARIACICA

02  X  00

GOL DE LETRA

NELSON RAMOS

08HS30MIN

AA ALIANÇA

00  X  00

AC SOTELANDIA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

01  X  03

ESTRELINHA

SOTELANDIA

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

02  X  00

UNIÃO FC

BOA SORTE

08HS30MIN

2ª RODADA: 24 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

CENTRO TECNICO DV

00  X  00

INHANGUETA

BOA SORTE

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

02  X  00

UNIÃO FC

SOTELANDIA

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

01  X  01

AA ALIANÇA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

GOL DE LETRA

00  X  02

AE JUVENTUDE

NELSON RAMOS

08HS30MIN

GA ESTRELINHA

01  X  00

CA CARIACICA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

3ª RODADA: 31 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

03  X  00

INHANGUETA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

ESCOLA ARSENAL

00  X  07

CENTRO TECNICO DV

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

00  X  02

CA CARIACICA

SOTELANDIA

08HS30MIN

GOL DE LETRA

00  X  02

TALENTOS CAPIXABA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

02  X  00

UNIÃO FC

A DEFINIR

08HS30MIN

4ª RODADA: 07 DE SETEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

02  X  00

GOL DE LETRA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

INHANGUETA

02  X  00

CA CARIACICA

INHANGUETA

09HS00MIN

5ª DODADA: 14 DE SETEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

01  X  01

CENTRO TECNICO DV

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

TALENTOS CAPIXABA

04  X  00

AE JUVENTUDE

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

AC SOTELANDIA

02  X  02

GA ESTRELINHA

SOTELANDIA

08HS30MIN

GOL DE LETRA

00  X  02

INHANGUETA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

UNIÃO FC

00  X  02

CA CARIACICA

PIRANEMA

08HS30MIN

4ª RODADA: 21 DE SETEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

CENTRO TECNICO DV

00  X  00

AE JUVENTUDE

BOA SORTE

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

01  X  02

AC SOTELANDIA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

UNIÃO FC

00  X  02

GA ESTRELINHA

PIRANEMA

08HS30MIN

6ª RODADA: 28 DE SETEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

UNIÃO FC

00  X  02

AA ALIANÇA

PIRANEMA

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

01  X  02

INHANGUETA

A DEFINIR

09HS00MIN

GA ESTRELINHA

01  X  01

TALENTOS CAPIXABA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

02  X  00

GOL DE LETRA

SOTELANDIA

08HS30MIN

CA CARIACICA

01  X  00

CENTRO TECNICO DV

NELSON RAMOS

08HS30MIN

7ª RODADA: 05 DE OUTUBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

01  X  01

AE JUVENTUDE

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

INHANGUETA

02  X  03

GA ESTRELINHA

INHANGUETA

09HS00MIN

GOL DE LETRA

CANCELADO

UNIÃO FC

NELSON RAMOS

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

01  X  01

AC SOTELANDIA

BOA SORTE

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

00  X  00

CA CARIACICA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

8ª RODADA: 19 DE OUTUBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

TALENTOS CAPIXABA

02  X  01

CENTRO TECNICO DV

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

GA ESTRELINHA

02  X  00

GOL DE LETRA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AE JUVENTUDE

01  X  01

AC SOTELANDIA

SOTELANDIA

08HS30MIN

CA CARIACICA

02  X  01

AA ALIANÇA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

INHANGUETA

02  X  00

UNIÃO FC

INHANGUETA

09HS00MIN

9ª RODADA: 26 DE OUTUBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

UNIÃO FC

00  X  02

TALENTOS CAPIXABA

PIRANEMA

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

02  X  00

GOL DE LETRA

BOA SORTE

08HS30MIN

CA CARIACICA

01  X  01

AE JUVENTUDE

NELSON RAMOS

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

01  x  03

INHANGUETA

SOTELANDIA

09HS00MIN

GA ESTRELINHA

00  X  01

AA ALIANÇA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

SEMIFINAL: 09 DE NOVEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

INHANGUETA

00  X  01

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

12HS00MIN

GA ESTRELINHA

01  X  02

CA CARIACICA

SANTUÁRIO

12HS00MIN

SEMIFINAL: 30 DE NOVEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

TALENTOS CAPIXABA

01 X 00

INHANGUETA

MARCILIO/VIANA

12HS00MIN

CA CARIACICA

02 X 01

GA ESTRELINHA

NELSON RAMOS

12HS00MIN

FINAL: 14 DE DEZEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

CA CARIACICA

X

TALENTOS CAPIXABA

ARLINDÃO/BELA AURORA

12HS00MIN