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  CARIACIQUENSE SUB 16/2015

Artilheiros ⇑ DESTACAR

GLS

ARTILHEIROS SUB 16

CLUBES

17

GABRIEL SILVA SANTOS

CLUBE ATLETICO CARIACICA

13

JAMIR MONTEIRO DA SILVA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

7

ABNER PEREIRA BRITO DA SILVA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

6

DIEGO MOTA CHRIST

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

5

DIEGO GOLTARA SERVEGNINI

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

5

JONAS DO NASCIMENTO PEREIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

5

ROMULO ROSA BRASIL

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

4

GABRIEL DOS ANJOS SILVA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

4

VICTOR L SANTIAGO BARBOSA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

4

VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS PINTO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

4

YURI HENRIQUE DESOUZA VITORINO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

ALISON MACHADO VIEIRA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

3

ERICO RIBEIRO SILVA

VITORIA FUTEBOL CLUBE

3

JOÃO MARCELO ROCHA DE F. PEREIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

3

ORLY VIEIRA DO NASCIMENTO NETO

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

2

DANIEL SIMOES MOREIRA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

2

FELIPE NASCIMENTO DA SILVA

CLUBE ATLETICO VIANENSE

2

GABRIEL PIRES MIGUEL DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

2

JHONATAN SANTOS BONIS

VITORIA FUTEBOL CLUBE

2

JOÃO VITOR SOUZA SANTOS

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

2

LINDORLEI PEREIRA DIAS

CLUBE ATELTICO CARIACICA

2

LUCAS FREITAS DE NARDI

CLUBE ATLETICO CARIACICA

2

PAULO HENRIQUE LIMA GONÇALVES

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

2

THIAGO LEAL GONCALVES DIAS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

2

VITOR JOEL RUFINO GOVEIA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

2

WDMERSON DESOUZA SILA

VITORIA FUTEBOL CLUBE

2

WESLEY RAMOS HASTENREITER

CLUBE ATLETICO VIANENSE

1

ALESSANRO ROCHA CORREIA

CLUBE ATLETICO VIANENSE

1

ALLEF FIGUEIREDO BARBOSA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

ANTONIO CARLOS LIMA TEOTONIO

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

CRISTIAN VAZ SANTOS

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE  

1

DANILO GORINO DOS SANTOS

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

DARLEI EVARISTO DE CARVALHO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

EVERTON NUNES NOVAIS

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE  

1

FABRICIO SANTOS B. AZEVEDO BARROS

VITORIA FUTEBOL CLUBE

1

GABRIEL DAMACENO DE PAULA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

GABRIEL MAIA ROELA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

JHONATAN BORGES SCHEIDER

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

JOÃO VICTOR OLIVEIRA COSTA

CLUBE ATELTICO CARIACICA

1

JOSE EWERTHON A. CORDEIRO

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

LEANDRO DE SOUZA CODECO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

LUCAS DE SOUZA NASCIMENTO

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

LUIZ HENRIQUE COELHO DO NASCIMENTO

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

MATHEUS YURI SCRIVANI DOS SANTOS

CLUBE ATELTICO CARIACICA

1

MAYCON RODRIGUES DE ALMEIDA

VITORIA FUTEBOL CLUBE

1

RAONY RIBEIRO DA SILVA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

RENAN CANDIDO DA SILVA

VITORIA FUTEBOL CLUBE

1

RENAN GRAYNER DAS NEVES

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

RICK NILSON SANTANA SOUZA

CLUBE ATLETICO VIANENSE

1

VICTOR SOUZA SANTOS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

VINICIUS DO NASCIMENTO MARTINS

CLUBE ATLETICO VIANENSE

1

VINICIUS HAESE DE OLIVEIRA

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

WALACE AUGUSTO DA SILVA

VITORIA FUTEBOL CLUBE

1

WASHINGTON PATRICK GOMES

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

Lembramos que os gols marcados na final não serão adicionados para definição do artilheiro

 

Classificação Geral ⇑ DESTACAR

CLS

CLASSIFICAÇÃO – SUB 16

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

21

08

07

00

01

19

10

09

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

21

08

07

00

01

14

03

11

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

19

08

06

01

01

24

06

18

CLUBE ATLETICO CARIACICA

16

08

05

01

02

18

10

08

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

15

08

05

00

03

17

12

05

CLUBE ATLETICO VIANENSE

07

08

02

01

05

05

09

-04

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

07

08

02

01

05

04

16

-12

VITORIA FUTEBOL CLUBE

06

08

02

00

06

11

28

-17

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL

00

00

00

00

00

00

00

00

10º

ESCOLA PORTO CARIACICA

00

00

00

00

00

00

00

00

 

Regulamento ⇑ DESTACAR

REGULAMENTO DO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 16

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2015, doravante denominado; CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 14, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 18 de Julho do corrente ano.

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2015, as seguintes Associações: Associação Atlética Aliança, Atlético Clube Sotelândia, Botânico Futebol Clube, Clube Atlético Cariacica, Clube Atlético Vianense, Democrata Futebol Clube, Desportiva Ferroviária, Escola Arsenal de Futebol, Porto de Cariacica Futebol Clube, Vitoria Futebol Clube e União Futebol Clube.

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Cem Reais (R$ 100,00), referente a taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser paga antes do inicio da Competição.

 

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 3° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a)         Vitória três (03) pontos.

 

b)         Empate um (01) ponto.

 

c)         Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 4° O Campeonato será disputado em Quatro Fases distintas, conforme segue:

 

a) Primeira Fase = Classificatória

 

b) Terceira Fase  = Semifinal.

 

c) Quarta Fase    = Final.

 

Art 5º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as oito (08) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.

 

Art 6° Na Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

a)         Maior número de Vitórias.

 

b)         Melhor saldo de gols.      

 

c)         Maior número de gols prós.

 

d)         Menor número de gols sofridos.

 

e)         Confronto direto.

 

f)         Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g)         Menor número de Cartões Amarelos.

 

h)         Sorteio na Sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 6º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 7° A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas oito (08) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo X Primeiro; jogo 02 – Sétimo X Segundo; jogo 03 – Sexto X Terceiro e jogo 04 Quatro X Quinto, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo Único Na Segunda Fase (Quarta de Final) a Associação Primeira e Segunda Colocada na Fase de Classificação terão o mando de campo na partida de volta e jogará por dois (02) resultados iguais.

 

Art 8º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 03 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo Único Na Terceira Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico.

 

Art 9º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2015.

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 10º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 11º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, três (03) fotos 03 x 04 recentes (sem rasura) e Declaração Escolar emitida a partir de Maio de 2015.

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, até as Terças Feira que antecede a realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 18 de Julho, às Inscrições termina em 06 de Julho de 2015 e a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de vinte e cinco Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão na Terça Feira que antecede a última rodada da Primeira Fase.

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 16, só poderá participar Atletas Nascidos ENTRE OS Anos Mil Novecentos e Noventa e Nove e Dois Mil eUm (1999 e 2001)

 

Art 12º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicitar o cancelamento da referida Inscrição.

 

Parágrafo 1º Usar como própria a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 03 x 00.

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 13º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 1º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 14º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de seis (06) pontos em caso de Vitória, em Quatro (04) pontos em caso de empate e Três (03) pontos em caso de derrota.

 

Parágrafo 1º Se a Equipe infratora vencer ou empatar a partida, a Equipe adversária será declarada vencedora por Três a Zero (03 X 00).

 

Parágrafo 2º Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.

 

CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 15º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Três a Zero (03 X 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por W X O.

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de Três a Zero (03 X 00).

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 16º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 17º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 X 00).

 

Parágrafo 2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

 

Art 18° Na Categoria Sub 16, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Trinta (30) minutos cada, com Dez (10) minutos de descanso.

 

Art 19° O horário para o inicio do jogo será às Onze horas e Trinta Minutos (11HS30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Dez (10) minutos.

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.


CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 19° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com perda de três pontos independente do resultado da partida.

 

CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 21º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 22º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 X 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 X 00).

 

Art 23º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 24º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

           

Parágrafo Único  Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

Art 25º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 26º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 27º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

Art 28º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

d) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

e) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

f) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 29º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00).

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

Art 30° O Atleta punido com três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela.

 

Parágrafo Único         Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

Art 31° O Atleta punido com Cartão Vermelho, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela.

 

Art 32° Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Atletas, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação da Competição.

 

Art 33º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

Art 34º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 35º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Art 36º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

           

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

Art 37º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIII - DA ARBITRAGEM

 

Art 37º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade conjuntamente com o Sindicato de Árbitros profissionais do Estado do Espírito Santo, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento.

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos e ou pelos representante do Sindicato na Competição, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 38º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 39º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

Art 40º O árbitro que deixar de observar os artigos 38º e 39º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 42º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

01) Troféu para o Campeão e Vice Campeão.

 

02) Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão.

 

03) Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final.

 

04) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão.

 

05) Troféu para o Técnico Campeão e Vice.

 

Parágrafo Único Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, casos contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 42° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 43° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 44° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Associação Atlética Aliança, em Aeroporto (Guarapari);

 

Atlético Clube Sotelândia, em Sotelândia;

 

Botânico Futebol Clube, em Jardim Botânico;

 

Clube Atlético Cariacica, em Nelson Ramos;

 

Clube Atlético Vianense, em Viana Sede;

 

Democrata Futebol Clube, em São Conrado;

 

Desportiva Ferroviária, na Arena Unimed;

 

Escola Arsenal de Futebol, em Eldorado (Viana);

 

Porto de Cariacica, porto Belo;

 

Vitoria Futebol Clube, Salvador Costa (Vitoria);

 

União Futebol Clube, em Piranema

 

Art 45º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos e no Artigo 19º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Três a Zero (03 X 00 em favor da Equipe adversária.

 

Art 46º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Art 47° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que seja, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 47° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

Art 48º  O Campeonato Cariaciquense de Futebol Sub 16, não vinculará o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 49° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 50° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

Art 51º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Cariacica/ES, 29 DE Maio de 2015.

 

 

Tabela ⇑ DESTACAR

25 DE JULHO

   

 

 

VITORIA FC

07  X  00

PORTO CARIACICA

SALV.COSTA

VITORIA

CA CARIACICA

02  X  00

CA VIANENSE

NELSON RAMOS

CARIACICA

AC SOTELANDIA

02  X  00

DEMOCRATA FC

SOTELANDIA

CARIACICA

01 DE AGOSTO

       

ARSENAL

00  X  01

CA CARIACICA

ELDORADO

VIANA

CA VIANANSE

01  X  01

BOTANICO FC

CENTRO

VIANA

PORTO CARIACICA

00  X  01

UNIÃO FC

PORTO BELO

CARIACICA

AA ALIANÇA

02  X  01

AC SOTELANDIA

AEROPORTO

GUARAPARI

DEMOCRATA FC

04  X  00

VITORIA FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

08 DE AGOSTO

       

ARSENAL

00  X  01

UNIÃO FC

ELDORADO

VIANA

BOTANICO FC

01  X  06

DEMOCRATA

JRD BOTANICO

CARIACICA

CA CARIACICA

04  X  02

VITORIA FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

CA VIANENSE

00  X  01

AA ALIANÇA

CENTRO

VIANA

AC SOTELANDIA

01  X  00

PORTO CARIACICA

SOTELANDIA

CARIACICA

15 DE AGOSTO

       

VITORIA FC

00  X  04

AC SOTELANDIA

SALV.COSTA

VITORIA

AA ALIANÇA

01  X  00

ARSENAL

AEROPORTO

GUARAPARI

UNIÃO FC

03  X  02

CA VIANENSE

PIRANEMA

CARIACICA

CA CARIACICA

05  X  00

BOTANICO FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

DEMOCRATA FC

01  X  00

PORTO CARIACICA

SÃO CONRDO

CARIACICA

22 DE AGOSTO

       

CA VIANENSE

01  X  00

VITORIA FC

CENTRO

VIANA

UNIÃO FC

02  X  03

AA ALIANÇA

PIRANEMA

CARIACICA

ARSENAL

00  X  01

BOTANICO FC

ELDORADO

VIANA

CA CARIACICA

02  X  02

DEMOCRATA FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

29 DE AGOSTO

       

VITORIA FC

01  X  07

AA ALIANÇA

SALV.COSTA

VITORIA

ARSENAL

00  X  01

CA VIANENSE

ELDORADO

VIANA

AC SOTELANDIA

01  X  00

BOTANICO FC

SOTELANDIA

CARIACICA

PORTO CARIACICA

00  X  01

CA CARIACICA

PORTO BELO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

06  X  00

UNIÃO FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

12 DE SETEMBRO

       

CA VIANENSE

01  X  00

PORTO CARIACICA

CENTRO

VIANA

BOTANICO FC

00  X  02

UNIÃO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

AA ALIANÇA

03  X  02

CA CARIACICA

AEROPORTO

GUARAPARI

AC SOTELANDIA

01  X  00

ARSENAL

SOTELANDIA

CARIACICA

19 DE SETEMBRO

       

PORTO CARIACICA

CANCELADO

ARSENAL

PORTO BELO

CARIACICA

CA CARIACICA

01  X  03

AC SOTELANDIA

NELSON RAMOS

CARIACICA

VITORIA FC

00  X  08

UNIÃO FC

PIRANEMA

CARIACICA

AA ALIANÇA

01  X  00

BOTANICO

AEROPORTO

GUARAPARI

DEMOCRATA FC

01  X  00

CA VIANENSE

SÃO CONRADO

CARIACICA

26 DE SETEMBRO

       

UNIÃO FC

00  X  01

AC SOTELANDIA

PIRANEMA

CARIACICA

PORTO CARIACICA

00  X  01

BOTANICO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

04  X  01

AA ALIANÇA

SÃO CONRADO

CARIACICA

VITORIA FC

01  X  00

ARSENAL

SALV.COSTA

VITORIA

03 DE OUTUBRO

       

BOTANICO FC

01  X  00

VITORIA FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

UNIÃO FC

02  X  00

CA CARIACICA

PIRANEMA

CARIACICA

ARSENAL

00  X  01

DEMOCRATA FC

VILA RICA

CARIACICA

AC SOTELANDIA

02  X  00

CA VIANENSE

SOTELANDIA

CARIACICA

AA ALIANÇA

01  X  00

PORTO CARIACICA

AEROPORTO

GUARAPARI

Tabela Geral Sub 16 ⇑ DESTACAR

25 DE JULHO

 

 

   

VITORIA FC

07  X  00

PORTO CARIACICA

SALVADOR COSTA

VITORIA

CA CARIACICA

02  X  00

CA VIANENSE

NELSON RAMOS

CARIACICA

AC SOTELANDIA

02  X  00

DEMOCRATA FC

SOTELANDIA

CARIACICA

01 DE AGOSTO

 

 

   

ARSENAL

00  X  01

CA CARIACICA

ELDORADO

VIANA

CA VIANANSE

01  X  01

BOTANICO FC

CENTRO

VIANA

PORTO CARIACICA

00  X  01

UNIÃO FC

PORTO BELO

CARIACICA

AA ALIANÇA

02  X  01

AC SOTELANDIA

AEROPORTO

GUARAPARI

DEMOCRATA FC

04  X  00

VITORIA FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

08 DE AGOSTO

 

 

   

ARSENAL

00  X  01

UNIÃO FC

ELDORADO

VIANA

BOTANICO FC

01  X  06

DEMOCRATA

JRD BOTANICO

CARIACICA

CA CARIACICA

04  X  02

VITORIA FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

CA VIANENSE

00  X  01

AA ALIANÇA

CENTRO

VIANA

AC SOTELANDIA

01  X  00

PORTO CARIACICA

SOTELANDIA

CARIACICA

15 DE AGOSTO

 

 

   

VITORIA FC

00  X  04

AC SOTELANDIA

SALVADOR COSTA

VITORIA

AA ALIANÇA

01  X  00

ARSENAL

AEROPORTO

GUARAPARI

UNIÃO FC

03  X  02

CA VIANENSE

PIRANEMA

CARIACICA

CA CARIACICA

05  X  00

BOTANICO FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

DEMOCRATA FC

01  X  00

PORTO CARIACICA

SÃO CONRDO

CARIACICA

22 DE AGOSTO

 

 

   

CA VIANENSE

01  X  00

VITORIA FC

CENTRO

VIANA

UNIÃO FC

02  X  03

AA ALIANÇA

PIRANEMA

CARIACICA

ARSENAL

00  X  01

BOTANICO FC

ELDORADO

VIANA

CA CARIACICA

02  X  02

DEMOCRATA FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

29 DE AGOSTO

 

 

   

VITORIA FC

01  X  07

AA ALIANÇA

SALVADOR COSTA

VITORIA

ARSENAL

00  X  01

CA VIANENSE

ELDORADO

VIANA

AC SOTELANDIA

01  X  00

BOTANICO FC

SOTELANDIA

CARIACICA

PORTO CARIACICA

00  X  01

CA CARIACICA

PORTO BELO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

06  X  00

UNIÃO FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

12 DE SETEMBRO

 

 

   

CA VIANENSE

01  X  00

PORTO CARIACICA

CENTRO

VIANA

BOTANICO FC

00  X  02

UNIÃO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

AA ALIANÇA

03  X  02

CA CARIACICA

AEROPORTO

GUARAPARI

AC SOTELANDIA

01  X  00

ARSENAL

SOTELANDIA

CARIACICA

19 DE SETEMBRO

 

 

   

PORTO CARIACICA

CANCELADO

ARSENAL

PORTO BELO

CARIACICA

CA CARIACICA

01  X  03

AC SOTELANDIA

NELSON RAMOS

CARIACICA

VITORIA FC

00  X  08

UNIÃO FC

PIRANEMA

CARIACICA

AA ALIANÇA

01  X  00

BOTANICO

AEROPORTO

GUARAPARI

DEMOCRATA FC

01  X  00

CA VIANENSE

SÃO CONRADO

CARIACICA

26 DE SETEMBRO

 

 

   

UNIÃO FC

00  X  01

AC SOTELANDIA

PIRANEMA

CARIACICA

PORTO CARIACICA

00  X  01

BOTANICO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

04  X  01

AA ALIANÇA

SÃO CONRADO

CARIACICA

VITORIA FC

01  X  00

ARSENAL

SALVADOR COSTA

VITORIA

03 DE OUTUBRO

 

 

   

BOTANICO FC

01  X  00

VITORIA FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

UNIÃO FC

02  X  00

CA CARIACICA

PIRANEMA

CARIACICA

ARSENAL

00  X  01

DEMOCRATA FC

VILA RICA

CARIACICA

AC SOTELANDIA

02  X  00

CA VIANENSE

SOTELANDIA

CARIACICA

AA ALIANÇA

01  X  00

PORTO CARIACICA

AEROPORTO

GUARAPARI

17 DE OUTUBRO

 

 

   

CA CARIACICA

02  X  01

UNIÃO FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

DEMOCRATA FC

07  X  00

BOTANICO FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA VIANENSE

01  X  00

AA ALIANÇA

CENTRO/SEDE

VIANA

VITORIA FC

00  X  01

AC SOTELANDIA

SALVADOR COSTA

VITORIA

24 DE OUTUBRO

 

 

   

UNIÃO FC

01  X  02

CA CARIACICA

PIRANEMA

CARIACICA

BOTANICO FC

00  X  01

DEMOCRATA FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

AA ALIANÇA

02  X  01

CA VIANENSE

AEROPORTO

GUARAPARI

AC SOTELANDIA

01  X  00

VITORIA FC

SOTELANDIA

CARIACICA

31 DE OUTUBRO

 

 

   

 DEMOCRATA FC

01  X  00

AC SOTELANDIA*

SÃO CONRADO

CARIACICA

        CA CARIACICA

02  X  03

AA ALIANÇA*

NELSON RAMOS

CARIACICA

07 DE NOVEMBRO

 

 

   

   *AC SOTELANDIA

01  X  01

DEMOCRATA FC

SOTELANDIA

CARIACICA

         *AA ALIANÇA

03  X  02

CA CARIACICA 

AEROPORTO

GUARAPARI28 

28  DE NOVEMBRO

      FINAL

 

   

AA ALIANÇA 

03  X  02

DEMOCRATA FC

  KLEBER ANDDRADE      14HORAS