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  CARIACIQUENSE SUB 13/2019

Artilheiros Sub 13/2019 ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 13

CLUBES

10

RAFAEL SALVADOR RIBEIRO

CENTRO TECNICO DOE VIDA

8

WESLEY DE OLIVEIRA SALLES

CENTRO TECNICO DOE VIDA

7

DANIEL SOARES FERREIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

6

KAUAN DA SILVA DE SOUZA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

5

DIEGO ECARD

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

4

ATILA FRAGA COSTA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

4

ELIEVERTON FERREIRA CONCEIÇÃO

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

4

PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

3

ABNER LUCAS BRAS DOS SANTOS

CLUE ATLETICO CARIACICA

3

CAIQUE PASSOS SANTOS

CENTRO TECNICO DOE VIDA

3

HIAGO MAGALHAES BOLSANELLO

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

3

JOÃO VITOR DAVEL BOLSANI

TALENTOS CAPIXABAS

3

MURILO GOMES DA CRUZ

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

3

RAISSON KELREN CORREIA DA SILVA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

3

RONALDO SOARES CANIUT

CLUE ATLETICO CARIACICA

3

RYAN DA SILVA SANTANA

PROJETO GOL D ELETRA

3

SAMUEL ALMEIDA ARPINI

 ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

2

ALEX ALVES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

2

ALEXANDRE MARCOS FILHO 

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

2

ARTHUR ARAUJO SANTOS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

2

ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA

TALENTOS CAPIXABAS

2

DANILO RODRIGUES NEVES

TALENTOS CAPIXABAS

2

DIEGO ALVES DE OLIVEIRA

TALENTOS CAPIXABAS

2

DIEGO MADEIRA FARIAS

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

2

DIOGO OLIVEIRA DA SILVA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

2

DYIMITRY JEANDER DA SILVA CARNEIRO 

UNIDOS DE INHANGUETA

2

KAUAN FEUCHARC DUARTE

CENTRO TECNICO DOE VIDA

2

KAUAN TEIXEIRA ALVARENGA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

2

LUIZ GUSTAVO BRAGA GOLTARA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

2

MIGUEL JAVARINE FREIRE

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

2

PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA

TALENTOS CAPIXABAS

2

PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVIERA

CLUE ATLETICO CARIACICA

2

SCHARLES ALEXANDRE SIMER DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

2

WENDELL FONBRE GOMES

TALENTOS CAPIXABAS

1

ADRYAN LIMA VIEIRA

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

ADSON DOS SANTOS DE OLIVIERA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

BRAYAN MAXMIANO NEPOMUCENO GREGORIO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

CAIO SANTOS BORGES

UNIDOS DE INHANGUETA

1

CAIO VITOR DE SOUZA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

1

CARLOS DANIEL DIAS TELLES

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

1

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

CHRISTOFFER DA SILVA ALVES MOTTA

TALENTOS CAPIXABAS

1

DANIEL MANHANI DOS SANTOS FERREIRA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

DARLAN DA PIEDADE MEDEIROS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

DAVID LEONARDO OLIVEIRA GOMES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

GUSTAVO DA SILVA LIMA

PROJETO GOL D ELETRA

1

HADRIAN OLIVEIRA DAMAS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

IGOR COSTA BONA BARBOSA

PROJETO GOL D ELETRA

1

JOÃO FILLIPE BARRETO DA CONCEIÇÃO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

JOÃO LUIZ DAS NEVES SILVA

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

JUAN ROSA BALESTRERO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

KAUAN BARCELOS COSTA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

KAUAN VICTOR TEIXEIRA DE SOUZA

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

KAYKY DA SILVA ROCHA

CLUE ATLETICO CARIACICA

1

LUIZ ANDRE COELHO DO NASCIMENTO 

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS

PROJETO GOL D ELETRA

1

MATEUS ALEX AMORIM BONFIM

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

MAX FELIPE SANTOS DA SILVA

CLUE ATLETICO CARIACICA

1

PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES

CENTRO TECNICO DOE VIDA

1

PAULO VINICIUS LACERDA CAVALEIRO 

TALENTOS CAPIXABAS

1

PEDRO CHRISTO DE OLIVEIRA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

1

REGINA CELIA VENTURA QUARESMA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

RHYAN FERREIRA DO VALLE

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

RHYAN VICTOR BARRETO LOPES REIS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

1

RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

VINICIUS ALVES RODRIGUES

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

1

WEMERSON TEIXEIRA LOPES

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

YAN EVANGELISTA SANTANA

UNIDOS DE INHANGUETA

Atletas Inscritos Sub 13/2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA ATÉ 01 DE OUTUBRO

N/R

DOCUMENTO

ALEXANDRE MARQUES FILHO

14512

4057899/RG

ANDRE DE SOUZA FARIA

14234

0041595/RN

ANTONNYO RAMIRO SANTOS

14232

0039705/RN

BRAYAN BRITO RAMOS

14944

4348994/RG

BRYAN MAXIMIANO NEPOMUCENO GREGORIO

14842

20713189RG

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BARROS

14230

0007315/RN

DIOGO CAETANO VASSOLER

14514

0043722/RN

GABRIEL DA SILVA MOURA

14238

0041055/RN

GUILHERME BRANDÃO MARCELO

14239

0039040/RN

HERICK DOS SANTOS OLIVEIRA

14783

0087307/RN

JOÃO FILLIPI BARRETO DA CONCEIÇÇÃO

14237

0044441/RN

JUAN ROSA BALESTRERO

14517

0409660/RN

KAUÃ RANGEL MARQUES PEREIRA

14515

0040556/RN

LEONARDO ROSA DEMO

14516

0042293/RN

LUIZ GUSTAVO BRAGA GOLTARA

14241

0040727/RN

PABLO CARDOSO DOS SANTOS

14945

4181047/RG

PABLO FORNAZIER ANTUNES

14518

4059449/RG

RAISSON KELREN CORREIA DA SILVA

14513

0107702/RN

RHIAN VICTOR BAARRETO LOPES REIS

14236

0042657/RN

RHYAN FERREIRA DO VALLE

14233

3964833/RG

SAMUEL ALMEIDA ARPINI

14235

3926592/RG

SAMUEL PASSOS MOZER

14240

4310324/RG

YURI AFONSO PORTO

14242

0041636/RN

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

N/R

DOCUMENTO

ALEX ALVES DOS SANTOS

14403

0086848/RN

DANIEL DE SOUZA GONÇALVES

14812

0016370/RN

DARIO DANIEL DA SILVA ALVES

14565

260080015

DARLAN DA PIEDADE MEDEIROS

14085

0089080/RN

DAVID LEONARDO OLIVEIRA GOMES

14087

0018265/RN

ELVIS SANTOS DE SOUZA

14088

3959290/RG

ENZO SOUZA DEA NDRADE

14812

0088732/RN

FRANCISCO DE PAULA DUARTE PEREIRA

14595

0133168/RN

GABRIEL DE OLIVEIRA

14846

0089331/RG

GUSTAVO OROZINDO DE ASSIS GONÇALVES

14985

4157901/RG

HENRIQUE DE JESUS TELES

14083

4386732/RG

JHONATA DAVI ARAUJO BRITO

14564

2002242712

JONATAN LIMA GONÇALVES RODRIGUES DE SOUZA

14084

3900863/RG

JULIO CESAR DAMASCENO SOUSA

14925

0088795/RN

KAYLON DA FONSECA ALVES

14227

4398136/RG

LEANDRO OLIVEIRA DIAS

14082

4091111/RG

MATHEUS DE PAULA

14404

4393147/RG

NICARLOS SALLES BARCELOS

14090

0013049/RN

SCHARLES ALEXANDRE SIMER DE SOUZA

14089

0111220/RN

VITOR DE OLIVEIRA BARBOSA

14086

0057143/RN

WAGNER LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO

15028

0010689/RN

ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA

N/R

DOCUMENTO

ADÃO VINICIUS COSTA LOPES

14044

0132255/RN

ARTHUR ARAUJO SANTOS

14046

0088873/RN

ÁTILA FRAGA COSTA

14050

3859823/RG

BRENDA SOUZA TEIXEIRA

14988

4089227/RG

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS

14049

0047227/RN

DANIEL SOARES FERREIRA

14048

3310588/RG

GABRIEL RICHARD RODRIGUES BENTO

14043

0088742/RN

HADRYAN OLIVEIRA DAMAS

14051

0016166/RN

JULIA RIBEIRO TAVARES

14668

0088218/RN

KASSIA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA

14666

0877909/RN

KAUÃ FELIPE MOTA DE AGUIAR

14852

0012107/RN

MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO

14874

0086696/RN

PEDRO HENRIQUE FANTECELLE BARBOSA

14870

0016457/RN

RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA

14047

0087905/RN

THALYS GOMES DE JESUS

15000

0091070/RN

WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS

14667

0016279/RN

WENDEL ALVES BRANCO

14045

0088892/RN

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

N/R

DOCUMENTO

ARTHUR DA SILVA LEFFLER

14370

3753576/RG

BERNARDO MENEZES DO NASCIMENTO MUNIZ

14220

3910983/RG

BRENDO RIBEIRO BARBOSA

14584

4352894/RG

CAIQUE PASSOS SANTOS

14586

0015083/RN

CARLOS EDUARDO KAISER DA SILVA

14376

3903826/RG

CAUÃ DOS SANTOS PEREIRA

14834

4010935/RG

EDUARDO SOUZA DOS SANTOS

14373

4302616/RG

GABRIEL DEL CARO NUNES PEREIRA

14805

0089218/RN

GABRIEL STEINER DA SILVA

14801

3551502/RG

HAYLTON FILIPE FARIAS PRADO

14219

0000389/RN

IGOR GOMES DE ALMEIDA

14784

4330746/RG

KAUÃ BARCELOS COSTA

14802

4070373/RG

KAUÃ FEUCHARD DUARTE

14583

0088476/RN

KAUÃ TEIXEIRA ALVARENGA

14374

0089306/RN

KAUAN DA SILVA DE SOUZA

14800

4311047/RG

LUCAS CAMPAGNOLI SANTOS

14585

0051634/RN

MIGUEL MARCELINO ERLACHER

14371

0016265/RN

PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES

14833

3871832/RG

PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA

14808

4112037/RG

PEDRO GABRIEL ANUNCIAÇÃO DE AQUINO

14832

0089120/RN

RAFAEL FERREIRA MODOLO D EALMEIDA

14375

4257012/RN

RAFAEL SALVADOR RIBEIRO

14372

0087731/RN

RHYAN BRENDO MACHADO DIAS

14597

4039498/RG

SAMUEL CHAVES FARIAS

14804

4060530/RG

THIAGO NASCIMENTO KIFFER CORREA

14798

0052438/RN

WELLINGTONY SOUSA SANTOS

14796

0011414/RN

WESLEY DE OLIVEIRA SALLES

14587

0087910/RN

CLUBE ATLETICO CARIACICA

N/R

DOCUMENTO

ABNER LUCAS BRAZ DOS SANTOS

14290

0015408/RN

ANDRE ALVES MOURA DE HOLANDA

14293

0008803/RN

ANDREW DE SOUZA AMORIM

14282

0016913/RN

CLAUDIO ANDRE ESTEVES RODRIGUES

14451

0089162/RN

DAVID GONZAGA SILVESTRE JUNIOR

14295

4124661/RG

FELIPE GABRIEL MARTINS PEREIRA

14283

0052664/RN

JHOSEPHE GONÇALVES NASCIMENTO

14296

0052878/RN

KAIQUE FERNANDES BORCHART

14289

0090659/RN

KAUAN SOARES DETTMAN

14287

0086849/RN

KAYKY DA SILVA ROCHA

14286

0015926/RN

KELTON RAMOS FERRI

14291

0015958/RN

KRYSTHIAN NASCIMENTO DOMINGOS SANTOS

14280

0016727/RN

LAZARO VITORI ARRUDA PINHEIRO

14448

0078892/RN

MATEUS DAVID DAMACENA

14281

0017618/RN

MAX FELIPE SANTOS DA SILVA

14292

0016046/RN

MIGUEL CORREIA SANTOS

14956

0012654/RN

NICOLAS KAUÃ DA SILVA SANTOS

14294

6872344/RG

PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA

14957

4386944/RG

RAFAEL DE OLIVEIRA RANGEL

14284

0008806/RN

RONALD BRAYAN DOS SANTOS DA GLORIA

14288

0090761/RN

RONALDO SOARES CONIUTTI

14447

0087873/RN

THIAGO DE OLIVEIRA UCELI

14279

4004116/RG

WILLIAM MARLEY PEREIRA AQUINO

14285

0068316/RN

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL E FUTSAL

N/R

DOCUMENTO

ALLAN SOARES FREIRE

14429

0089296/RN

CAIO VITOR DE SOUSA

14869

4325593/RG

CARLOS DANIEL DIAS TELLES

14424

4277869/RG

CLEIDSON NEGRIS SILVA

14426

4345224/RG

DAVI DA SILVA FONSECA

14509

3477282/RG

DIEGO RIBEIRO ECARD

14432

0090527/RN

DIGO MADEIRA FARIAS

14428

0079494/RN

DIOGO OLIVEIRA DA SILVA

14431

3053118/RG

ENZO SILVA OLIVEIRA

14510

4092499/RG

FABIO DANIEL DA SILVA ROSA

14952

28225900RG

GEDAIL JOSE SILVA NETO

14562

4012154/RG

GUSTTAVO HENRIQUE FARIAS DE CASTRO

14594

4309047/RG

IAGO GOMES DA CRUZ

14433

0090795/RN

JOÃO VICTOR CECON NOVO DA SILVA

14425

3834376/RG

JOÃO VICTOR FAGUNDES DE SOUZA ASSIS

14430

4107614/RG

LUAN ARPINI NAELSSO

14787

4357454/RG

LUIZ EDUARDO CARDOSO GONÇALVES

14422

0088848/RN

MIGUEL JAVARINI FREIRE

14968

4134934/RG

MURILO GOMES DA CRUZ

14511

0088202/RN

PEDRO CHRISTO DE OLIVEIRA

15003

4201394/RG

RAMON TONOLI WILL

14427

0088805/RN

VINICIUS ALVES RODRIGUES

14593

0089492/RN

ESCOLA DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE

N/R

DOCUMENTO

ADRYAN LIMA VIEIRA

14885

0046313/RN

ALEXSANDER DE PAULA MARTINS

14488

0088203/RN

EDUARDO DELA COSTA ROSA

14888

0011627/RN

ELIEVERTON FERREIRA CONCEIÇÃO

14972

0011354/RN

HYAGO MAGALHÃES BOLSANELO

14486

0087278/RN

IARLEY DA SILVA DE OLIVEIRA

14494

4198783/RG

JOÃO LUIZ DAS NEVES SILVA

15053

4442686/RG

JOÃO VICTOR DOS SANTOS

14484

087295/RN

JOÃO VITOR GAMA CARDOSO

14928

0011389/RN

JOÃO VITOR LEITE LUCAS

14886

0088511/RN

JULIANO NOGUEIRA FERREIRA JUNIOR

14889

0009501/RN

KAIO VINICIUS DE ALMEIDA PEREIRA

15033

4194511/RG

KERLON NETO DOS SANTOS

14491

0089362/RN

LUIZ GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA

14485

4214039/RG

MATEUS ALEX AMORIM BONFIM

15023

3527822/RG

MATHEUS DA SILVA BRUM

14487

0002372/RN

MIQUEIAS GONÇALVES PIRES

14489

0087835/RN

RODRIGO D EOLIVEIRA GREMASCO

14887

0010613/RN

SAMUEL MAPELI RAMOS

14492

4256849/RG

VITOR COSTA TONIATO

14493

0088816/RN

WEMERSON TEIXEIRA LOPES

14490

0094329/RN

PROJETO GOL DE LETRA

N/R

DOCUMENTO

ALEXANDRE VIANNA SILVA

14857

4119803/RG

BRUNO CEZAR SOARES SENA

14009

4230103/RG

CASSIO CORDEIRO SIMÕES

14015

0017698/RN

CAUÃ SOUZA PEREIRA

14792

0087965/RN

DANILO DIAS BERNARDES

14789

0087906/RN

FELLYPE GABRIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA

14008

4165555/RG

GABRIEL EUZEBIO BOHRER SANTOS

14012

4043659/RG

GUSTAVO DA SILVA LIMA

14859

0086743/RN

IGOR COSTA BONA BARBOSA

14016

4263172/RG

JOÃO PAULO MATHIAS EUZEBIO DE SOUS

14003

0011941/RN

JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO SOUSA

14007

0091089/RN

KAIQUE FERREIRA DOS SANTOS

14004

4209104/RG

LORRAN MONJARDIM XAVIER

14014

0017091/RN

LUIS FELIPE DE SOUZA SANTOS

14001

0085608/RN

MARCELO RICHARD JUNIO REIS LIMA

14791

0050250/RN

MARLON DA SILVA SOARES

14002

0089246/RN

PABLO JUNIOR DA COSTA MACHADO

14013

0003268/RN

RYAN DA SILVA SANTANA

14790

00112290/RN

RYQUELME LYRIO DA SILVA

14000

0088889/RN

THIAGO GUILHERME CARMINATTI

14005

0108403/RN

VICTOR RODRIGUES DE FREITAS

14010

0091004/RN

VINICIUS SILVESTRE VIEIRA

14006

3921995/RG

YAN LUCAS DOS SANTOS CAMARGO

14011

0089807/RN

TALENTOS CAPIXABAS

N/R

DOCUMENTO

ADSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR

15018

264524778RG

ARTHUR LOPES DO OLIVEIRA

14673

0920118/RN

BRUNO MARQUETTI GUIMARÃES CABRAL

14134

4022937/RG

CHRISTOFFER DA SILVA ALVES MOTTA

14861

4024351/RG

CLEONI PASSOS GOMES

14133

4102359/RG

DANIEL ALVES DE OLIVEIRA

15017

3880648/RG

DANILO RODRIGUES NEVES

14130

3903.963/RG

DAVI MORAES PEREIRA

14862

0011966/RN

DAVI SOUZA VIDAL

14935

4085409/RG

DIEGO ALVES DE OLIVEIRA

15016

3880645/RG

FELIPE MATOS DA SILVA JUNIOR

14136

0010739/RN

GABRIEL CALDEIRA RODRIGUES

14128

4256429/RG

GABRIEL TEIXEIRA DE MOURA

14936

4108446/RG

GEAN VITOR DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA

14931

0047409/RN

JOÃO VITOR DAVEL BOLZANI

14129

4254302/RG

KAIO SILVA DE MORAES

14135

4187749/RG

KEMERSON FERREIRA SANTOS

14127

4246458/RG

LUIZ ANDRÉ COELHO DOO NASCIMENTO

14126

3733788/RG

MAYKY LUBASE GAMA

14137

4102870/RG

PAULO HENRIQUE NEVES FELIX

14675

0132858/RN

PAULO VINICIUS LACERDA CAVALEIRO

14131

0011293/RN

PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA

14132

4228416/RG

WALISSON DE ABREU SALES

14860

0011803/RN

WENDEL FOMBRI GOMES

14674

3460554/RG

UNIDOS DE INHANGUETA

N/R

DOCUMENTO

ALESSANDRO LOPES MARTINS

14182

4061185/RG

BERNARDO OLIVEIRA BRUSCHI

14185

0002797/RN

CAIO SANTOS BORGES

14183

0079601/RN

CAIQUE DE SOUZA SILVA

14194

4395301/RG

DANIEL ALVES PERINI

14188

0068114/RN

DANIEL MANHANI DOS SANTOS FERREIRA

14964

0001772/RN

DHIMITRY GEANDER DA SILVA CARNEIRO

14192

0016771/RN

EDUARDO AMARAL DE OLIVEIRA

14963

0079I74/RN

GUILHERME DE ALMEIDA FERREIRA

14193

4354144/RG

JAILSON NASCIMENTO DE MELO JUNIOR

14190

4258905/RG

JHANDERSON KAIK DOS SANTOS SILVA

14186

3828813/RG

JOÃO PEDRO MOREIRA DE PAULA

14978

0131294/RN

JOÃO VITOR DE OLIVEIRA DOS ANJOES

14196

0079423/RN

KAUÃ COSTA DELAI

14195

4298724/RG

KAUÃN FONSECA FAUSTINO

14817

0144146/RN

LUAN ADERBAL SILVA DOS SANTOS JORGE

15055

0132236/RN

LUIZ HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

14189

4369066/RG

MARCOS ALXEANDRE SILVA PEREIRA

14197

0079244/RN

MARCOS VINICIUS DE MACEDO BATISTA

14187

4379178/RG

MATHEUS XAVIER MORENO

14184

4275741/RG

REGINA CELIA VENTURA QUARESMA

14181

3853189/RG

RENAN DOS SANTOS DA SILVA

14388

4244722/RG

RICHARD DOS SANTOS DA SILVA

14387

4244713/RG

THAUÃ DA CONCEIÇÃO FREDNIR

14180

0131698/RN

WELLINGTON ALVARENGA MARQUES

14191

0131361/RN

YAN EVANGELISTA SANTANA

14872

4393164/RG

 

Classificação Sub 13/2019 ⇑ DESTACAR

CLAS

ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES <> SUB 13

PG

JG

VT

EP

DR

GP

CG

SG

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

22

09

07

01

01

39

05

34

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL FUTSAL

19

09

06

01

02

17

09

08

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

18

09

05

03

01

14

05

09

TALENTOS CAPIXABAS

16

09

04

04

01

17

06

11

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

11

09

03

02

04

16

21

-05

UNIDOS DE INHANGUETA

10

09

02

04

03

06

14

-08

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

10

09

03

01

05

11

15

-04

CLUBE ATLETICO CARIACICA

10

09

03

01

05

11

16

-05

PROJETO GOL DE LETRA

06

09

01

03

05

06

20

-14

10º

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

02

09

00

02

07

06

32

-26

 

EQUIPES CLASSIFICADAS

 

Regulamento Sub 13/2019 ⇑ DESTACAR

REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 DE 2019

  

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2019, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 de 2019, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 03 de Agosto do corrente ano.

 

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2019, as seguintes Associações: Associação Atlética Aliança, Escola Arsenal, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Centro de Treinamento Doe Vida “CTDV”, Gol de Letra, Unidos de Inhanguetá, Associação Esportiva Juventude, União Futebol Clube e Talentos Capixabas,

 

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Trezentos Reais (R$ 300,00) por categoria, referente, estando incluído Trinta |(30) inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Competição e a Associação participante que não cumprir o exposto será excluída da Competição.

 

 

 

Parágrafo 4º É obrigatório participar com no mínimo Três (03) Categorias, sendo obrigatório, a participação das Categorias Sub 15 e Sub 17.

 

 

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

 

Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

 

a)        Vitória três (03) pontos.

 

 

b)       Empate um (01) ponto.

 

 

c)        Derrota zero (00) ponto.

 

 

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

 

Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:

 

 

a)        Primeira Fase = Classificatória

 

 

b)       Segunda Fase = Semifinal

 

 

c)        Terceira Fase = Final.

 

 

Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.



Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.



Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

 

a) Maior número de Vitórias.

 

 

b) Melhor saldo de gols

 

 

c) Maior número de gols prós.

 

 

d) Menor número de gols sofridos.

 

 

e) Confronto direto.

 

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

 

h) Sorteio na Sede da LICADES.

 

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 5º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

 

Art 6º A Segunda Fase (Quarta de Final) será disputado pelas Oito (08) Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), e será disputada em jogo único conforme segue: Jogo 01 > 1º X 8º; Jogo 02 > 2º X 7º; Jogo 03 > 3º X 6º e Jogo 04 > 4º X 5º.

 

 

Parágrafo 1º As Quarta de Final será em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Semifinalistas de 2019.

 

 

Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Quarta de Final), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).

 

 

Parágrafo 3º Nos confrontos das Quartas de Final, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da Categoria Sub 17, independente da classificação que obtiveram nessas Categorias.

 

 

Art 7º A Terceira Fase (Semifinal) será disputada pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 04.

 

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.

 

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate, maior saldo de gols nessa Fase, cobrança de tiros livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Finalistas d Competição de 2019

 

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.

 

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE JOGOS DOS ATLETAS

  

 

Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, Uma (01) foto 03 x 04 recentes e sem rasura, e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2019.

 

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, com antecedência mínima de Quinze da data da realização da partida.

 

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 03 de Agosto, às Inscrições termina às 16 Horas do dia 15 de Julho de 2019, a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão Quinze (15) dias antes da penúltima Rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.

 

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 13, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano; 2006, 2007, 2008,....

 

 

Parágrafo 7º O Atleta só poderá atuar na Categoria em que estiver inscrito, o Atleta inscrito numa Categoria e atuar por outra categoria nessa Competição, implicará à Equipe infratora na perda dos pontos dessa partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00

 

 

Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.

 

 

Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.

 

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

 

Parágrafo 3º Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações para participar de Competições realizadas por outras Ligas e ou pela Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Na reincidência, além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINADA do restante da Competição.

 

 

Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos

 

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.

 

 

Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.

 


CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

 

Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).



Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 


CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

 

 

Art.16° Na Categoria Sub 13, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Vinte e Cinco (25) minutos cada, com Dez (10) minutos de intervalos.

 

 

Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Vinte (20) minutos para o inicio do 1ª Jogo.

 

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 


CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES



Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

 

Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com  a ELIMINAÇÃO da Competição.

 


CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO

OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

 

Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

 

Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

 

a) Falta de garantia;

 

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

 

Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida

 

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

 

Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

 

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

 

Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

 

a)        Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

 

b)       Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

c)        Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

 

a)        Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

 

b)       Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

 

c)        Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

 

d)       Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

 

Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

 

a)        Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

 

b)       Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

 

c)        Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

 

d)       Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;

 

 

e)        Maleta de primeiros socorros;

 

 

f)        Maca portátil de campanha;

 

 

g)        Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

 

h)       Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

 

i)         O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

 

j)         Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

 

Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

 

Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela

 

 

Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

 

Art.29° Nenhum Atleta da Categoria SUB 13 poderá ser punido com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.

 

 

Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

 

Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

 

Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

 

Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

 

 

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

 

Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

 

CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM

 

 

Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento

 

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga a Empresa prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.

 

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

 

Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

 

Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

 

01)    Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

 

02)    Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

 

03)    Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;

 

 

04)    Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;

 

 

05)    Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria

 

 

06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.

 

 

Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

 

Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em  outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

  

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

 

Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

 

Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

 

Associação Atlética Aliança, bairro Aeroporto (Guarapari);

 

 

Associação Esportiva Juventude, no bairro Sotelandia;

 

 

Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia;

 

 

Centro de Treinamento Instituto Doe Vida “CTDV”, no bairro Boa Sorte;

 

 

Clube Atlético Cariacica, no bairro Nelson Ramos;

 

 

Escola Arsenal, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;

 

 

Gol de Letra, no bairro Nelson Ramos;

 

 

Talentos Capixabas, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.

 

 

União Futebol Clube, bairro Piranema;

 

 

Unidos de Inhanguetá, bairro Inhanguetá (Vitoria); 

 

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.

 

 

Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

 

Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

 

Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

 

Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 13, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

 

Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

 

Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Cariacica/ES, 13 de Julho de 2019.

Tabela Geral Sub 13/2019 ⇑ DESTACAR

1ª DODADA: 17 DE AGOSTO

 

LOCAL

INHANGUETA

00  X  00

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

CA CARIACICA

02  X  00

GOL DE LETRA

NELSON RAMOS

AA ALIANÇA

03  X  00

AC SOTELANDIA

AEROPORTO/GUARAPARI

AE JUVENTUDE

01  X  02

ESCOLA ARSENAL

SOTELANDIA

CENTRO TÉCNICO DV

05  X  00

UNIÃO FC

BOA SORTE

2ª RODADA: 24 DE AGOSTO

 

LOCAL

CENTRO TÉCNICO DV

06  X  01

INHANGUETA

BOA SORTE

AC SOTELANDIA

02  X  00

UNIÃO FC

SOTELANDIA

TALENTOS CAPIXABA

00  X  00

AA ALIANÇA

MARCILIO/VIANA

GOL DE LETRA

02  X  02

AE JUVENTUDE

NELSON RAMOS

ESCOLA ARSENAL

00  X  03

CA CARIACICA

FLOR DO CAMPO

3ª RODADA: 31 DE AGOSTO

 

LOCAL

AA ALIANÇA

00  X  00

INHANGUETA

AEROPORTO/GUARAPARI

ESCOLA ARSENAL

01  X  00

CENTRO TÉCNICO DV

FLOR DO CAMPO

AC SOTELANDIA

01  X  01

CA CARIACICA

SOTELANDIA

GOL DE LETRA

02  X  02

TALENTOS CAPIXABA

NELSON RAMOS

AE JUVENTUDE

01  X  03

UNIÃO FC

A DEFINIR

4ª RODADA: 07 DE SETEMBRO

 

LOCAL

AA ALIANÇA

01  X  00

GOL DE LETRA

AEROPORTO/GUARAPARI

INHANGUETA

02  X  01

CA CARIACICA

INHANGUETA

5ª DODADA: 14 DE SETEMBRO

 

LOCAL

AA ALIANÇA

01  x  04

CENTRO TÉCNICO DV

AEROPORTO/GUARAPARI

TALENTOS CAPIXABA

04  X  00

AE JUVENTUDE

MARCILIO/VIANA

AC SOTELANDIA

01  X  07

ESCOLA ARSENAL

SOTELANDIA

GOL DE LETRA

00  X  01

INHANGUETA

NELSON RAMOS

UNIÃO FC

03  X  01

CA CARIACICA

PIRANEMA

4ª DODADA: 21 DE SETEMBRO

 

LOCAL

CENTRO TÉCNICO DV

04  X  01

AE JUVENTUDE

BOA SORTE

TALENTOS CAPIXABA

03  X  00

AC SOTELANDIA

MARCILIO/VIANA

UNIÃO FC

01  X  02

ESCOLA ARSENAL

PIRANEMA

6ª RODADA: 28 DE SETEMBRO

 

LOCAL

UNIÃO FC

00  X  01

AA ALIANÇA

PIRANEMA

AE JUVENTUDE

01  X  01

INHANGUETA

A DEFINIR

ESCOLA ARSENAL

00  X  03

TALENTOS CAPIXABA

FLOR DO CAMPO

AC SOTELANDIA

01  X  01

GOL DE LETRA

SOTELANDIA

CA CARIACICA

00  X  05

CENTRO TÉCNICO DV

NELSON RAMOS

7ª RODADA: 05 DE OUTUBRO

 

LOCAL

AA ALIANÇA

06  X  00

AE JUVENTUDE

AEROPORTO/GUARAPARI

INHANGUETA

00  X  02

ESCOLA ARSENAL

INHANGUETA

GOL DE LETRA

01  X  00

UNIÃO FC

NELSON RAMOS

CENTRO TÉCNICO DV

06  X  00

AC SOTELANDIA

BOA SORTE

TALENTOS CAPIXABA

03  X  00

CA CARIACICA

MARCILIO/VIANA

8ª RODADA: 19 DE OUTUBRO

 

LOCAL

TALENTOS CAPIXABA

01  X  01

CENTRO TÉCNICO DV

MARCILIO/VIANA

ESCOLA ARSENAL

03  X  00

GOL DE LETRA

FLOR DO CAMPO

AE JUVENTUDE

00  X  08

AC SOTELANDIA

SOTELANDIA

CA CARIACICA

01  X  02

AA ALIANÇA

NELSON RAMOS

INHANGUETA

01  X  01

UNIÃO FC

INHANGUETA

9ª RODADA: 26 DE OUTUBRO

 

LOCAL

UNIÃO FC

03  X  01

TALENTOS CAPIXABA

PIRANEMA

CENTRO TÉCNICO DV

08  X  00

GOL DE LETRA

BOA SORTE

CA CARIACICA

02  X  00

AE JUVENTUDE

NELSON RAMOS

AC SOTELANDIA

03  X  00

INHANGUETA

SOTELANDIA

ESCOLA ARSENAL

00  X  00

AA ALIANÇA

FLOR DO CAMPO

SEMIFINAL: 09 DE NOVEMBRO

 

LOCAL

CENTRO TÉCNICO DV

00  X   01

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

ESCOLA ARSENAL

01  X  01

AA ALIANÇA

FLOR DO CAMPO

SEMIFINAL: 30 DE NOVEMBRO

 

LOCAL

TALENTOS CAPIXABA

02 X 02

CENTRO TÉCNICO DV

MARCILIO/VIANA

AA ALIANÇA

02 X 01

ESCOLA ARSENAL

AEROPORTO/GUARAPARI

FINAL: 14 DE DEZEMBRO

 

LOCAL

TALENTOS CAPIXABA

X

AA ALIANÇA

ARLINDÃO/BELA AURORA