GOLS |
ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 13 |
CLUBES |
10 |
RAFAEL SALVADOR RIBEIRO |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
8 |
WESLEY DE OLIVEIRA SALLES |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
7 |
DANIEL SOARES FERREIRA |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
6 |
KAUAN DA SILVA DE SOUZA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
5 |
DIEGO ECARD |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
4 |
ATILA FRAGA COSTA |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
4 |
ELIEVERTON FERREIRA CONCEIÇÃO |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
4 |
PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
3 |
ABNER LUCAS BRAS DOS SANTOS |
CLUE ATLETICO CARIACICA |
3 |
CAIQUE PASSOS SANTOS |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
3 |
HIAGO MAGALHAES BOLSANELLO |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
3 |
JOÃO VITOR DAVEL BOLSANI |
TALENTOS CAPIXABAS |
3 |
MURILO GOMES DA CRUZ |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
3 |
RAISSON KELREN CORREIA DA SILVA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
3 |
RONALDO SOARES CANIUT |
CLUE ATLETICO CARIACICA |
3 |
RYAN DA SILVA SANTANA |
PROJETO GOL D ELETRA |
3 |
SAMUEL ALMEIDA ARPINI |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
2 |
ALEX ALVES DOS SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
2 |
ALEXANDRE MARCOS FILHO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
2 |
ARTHUR ARAUJO SANTOS |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
2 |
ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA |
TALENTOS CAPIXABAS |
2 |
DANILO RODRIGUES NEVES |
TALENTOS CAPIXABAS |
2 |
DIEGO ALVES DE OLIVEIRA |
TALENTOS CAPIXABAS |
2 |
DIEGO MADEIRA FARIAS |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
2 |
DIOGO OLIVEIRA DA SILVA |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
2 |
DYIMITRY JEANDER DA SILVA CARNEIRO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
2 |
KAUAN FEUCHARC DUARTE |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
2 |
KAUAN TEIXEIRA ALVARENGA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
2 |
LUIZ GUSTAVO BRAGA GOLTARA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
2 |
MIGUEL JAVARINE FREIRE |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
2 |
PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA |
TALENTOS CAPIXABAS |
2 |
PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVIERA |
CLUE ATLETICO CARIACICA |
2 |
SCHARLES ALEXANDRE SIMER DE SOUZA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
2 |
WENDELL FONBRE GOMES |
TALENTOS CAPIXABAS |
1 |
ADRYAN LIMA VIEIRA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
ADSON DOS SANTOS DE OLIVIERA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
1 |
BRAYAN MAXMIANO NEPOMUCENO GREGORIO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
1 |
CAIO SANTOS BORGES |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
CAIO VITOR DE SOUZA |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
1 |
CARLOS DANIEL DIAS TELLES |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
1 |
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
CHRISTOFFER DA SILVA ALVES MOTTA |
TALENTOS CAPIXABAS |
1 |
DANIEL MANHANI DOS SANTOS FERREIRA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
DARLAN DA PIEDADE MEDEIROS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
1 |
DAVID LEONARDO OLIVEIRA GOMES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
1 |
GUSTAVO DA SILVA LIMA |
PROJETO GOL D ELETRA |
1 |
HADRIAN OLIVEIRA DAMAS |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
IGOR COSTA BONA BARBOSA |
PROJETO GOL D ELETRA |
1 |
JOÃO FILLIPE BARRETO DA CONCEIÇÃO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
1 |
JOÃO LUIZ DAS NEVES SILVA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
JUAN ROSA BALESTRERO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
1 |
KAUAN BARCELOS COSTA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
1 |
KAUAN VICTOR TEIXEIRA DE SOUZA |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
1 |
KAYKY DA SILVA ROCHA |
CLUE ATLETICO CARIACICA |
1 |
LUIZ ANDRE COELHO DO NASCIMENTO |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
1 |
LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS |
PROJETO GOL D ELETRA |
1 |
MATEUS ALEX AMORIM BONFIM |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
MAX FELIPE SANTOS DA SILVA |
CLUE ATLETICO CARIACICA |
1 |
PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES |
CENTRO TECNICO DOE VIDA |
1 |
PAULO VINICIUS LACERDA CAVALEIRO |
TALENTOS CAPIXABAS |
1 |
PEDRO CHRISTO DE OLIVEIRA |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
1 |
REGINA CELIA VENTURA QUARESMA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
RHYAN FERREIRA DO VALLE |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
1 |
RHYAN VICTOR BARRETO LOPES REIS |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
1 |
RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
VINICIUS ALVES RODRIGUES |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL |
1 |
WEMERSON TEIXEIRA LOPES |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
YAN EVANGELISTA SANTANA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA ATÉ 01 DE OUTUBRO |
N/R |
DOCUMENTO |
ALEXANDRE MARQUES FILHO |
14512 |
4057899/RG |
ANDRE DE SOUZA FARIA |
14234 |
0041595/RN |
ANTONNYO RAMIRO SANTOS |
14232 |
0039705/RN |
BRAYAN BRITO RAMOS |
14944 |
4348994/RG |
BRYAN MAXIMIANO NEPOMUCENO GREGORIO |
14842 |
20713189RG |
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BARROS |
14230 |
0007315/RN |
DIOGO CAETANO VASSOLER |
14514 |
0043722/RN |
GABRIEL DA SILVA MOURA |
14238 |
0041055/RN |
GUILHERME BRANDÃO MARCELO |
14239 |
0039040/RN |
HERICK DOS SANTOS OLIVEIRA |
14783 |
0087307/RN |
JOÃO FILLIPI BARRETO DA CONCEIÇÇÃO |
14237 |
0044441/RN |
JUAN ROSA BALESTRERO |
14517 |
0409660/RN |
KAUÃ RANGEL MARQUES PEREIRA |
14515 |
0040556/RN |
LEONARDO ROSA DEMO |
14516 |
0042293/RN |
LUIZ GUSTAVO BRAGA GOLTARA |
14241 |
0040727/RN |
PABLO CARDOSO DOS SANTOS |
14945 |
4181047/RG |
PABLO FORNAZIER ANTUNES |
14518 |
4059449/RG |
RAISSON KELREN CORREIA DA SILVA |
14513 |
0107702/RN |
RHIAN VICTOR BAARRETO LOPES REIS |
14236 |
0042657/RN |
RHYAN FERREIRA DO VALLE |
14233 |
3964833/RG |
SAMUEL ALMEIDA ARPINI |
14235 |
3926592/RG |
SAMUEL PASSOS MOZER |
14240 |
4310324/RG |
YURI AFONSO PORTO |
14242 |
0041636/RN |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
N/R |
DOCUMENTO |
ALEX ALVES DOS SANTOS |
14403 |
0086848/RN |
DANIEL DE SOUZA GONÇALVES |
14812 |
0016370/RN |
DARIO DANIEL DA SILVA ALVES |
14565 |
260080015 |
DARLAN DA PIEDADE MEDEIROS |
14085 |
0089080/RN |
DAVID LEONARDO OLIVEIRA GOMES |
14087 |
0018265/RN |
ELVIS SANTOS DE SOUZA |
14088 |
3959290/RG |
ENZO SOUZA DEA NDRADE |
14812 |
0088732/RN |
FRANCISCO DE PAULA DUARTE PEREIRA |
14595 |
0133168/RN |
GABRIEL DE OLIVEIRA |
14846 |
0089331/RG |
GUSTAVO OROZINDO DE ASSIS GONÇALVES |
14985 |
4157901/RG |
HENRIQUE DE JESUS TELES |
14083 |
4386732/RG |
JHONATA DAVI ARAUJO BRITO |
14564 |
2002242712 |
JONATAN LIMA GONÇALVES RODRIGUES DE SOUZA |
14084 |
3900863/RG |
JULIO CESAR DAMASCENO SOUSA |
14925 |
0088795/RN |
KAYLON DA FONSECA ALVES |
14227 |
4398136/RG |
LEANDRO OLIVEIRA DIAS |
14082 |
4091111/RG |
MATHEUS DE PAULA |
14404 |
4393147/RG |
NICARLOS SALLES BARCELOS |
14090 |
0013049/RN |
SCHARLES ALEXANDRE SIMER DE SOUZA |
14089 |
0111220/RN |
VITOR DE OLIVEIRA BARBOSA |
14086 |
0057143/RN |
WAGNER LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO |
15028 |
0010689/RN |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
N/R |
DOCUMENTO |
ADÃO VINICIUS COSTA LOPES |
14044 |
0132255/RN |
ARTHUR ARAUJO SANTOS |
14046 |
0088873/RN |
ÁTILA FRAGA COSTA |
14050 |
3859823/RG |
BRENDA SOUZA TEIXEIRA |
14988 |
4089227/RG |
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS |
14049 |
0047227/RN |
DANIEL SOARES FERREIRA |
14048 |
3310588/RG |
GABRIEL RICHARD RODRIGUES BENTO |
14043 |
0088742/RN |
HADRYAN OLIVEIRA DAMAS |
14051 |
0016166/RN |
JULIA RIBEIRO TAVARES |
14668 |
0088218/RN |
KASSIA DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA |
14666 |
0877909/RN |
KAUÃ FELIPE MOTA DE AGUIAR |
14852 |
0012107/RN |
MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO |
14874 |
0086696/RN |
PEDRO HENRIQUE FANTECELLE BARBOSA |
14870 |
0016457/RN |
RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA |
14047 |
0087905/RN |
THALYS GOMES DE JESUS |
15000 |
0091070/RN |
WANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS |
14667 |
0016279/RN |
WENDEL ALVES BRANCO |
14045 |
0088892/RN |
CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA |
N/R |
DOCUMENTO |
ARTHUR DA SILVA LEFFLER |
14370 |
3753576/RG |
BERNARDO MENEZES DO NASCIMENTO MUNIZ |
14220 |
3910983/RG |
BRENDO RIBEIRO BARBOSA |
14584 |
4352894/RG |
CAIQUE PASSOS SANTOS |
14586 |
0015083/RN |
CARLOS EDUARDO KAISER DA SILVA |
14376 |
3903826/RG |
CAUÃ DOS SANTOS PEREIRA |
14834 |
4010935/RG |
EDUARDO SOUZA DOS SANTOS |
14373 |
4302616/RG |
GABRIEL DEL CARO NUNES PEREIRA |
14805 |
0089218/RN |
GABRIEL STEINER DA SILVA |
14801 |
3551502/RG |
HAYLTON FILIPE FARIAS PRADO |
14219 |
0000389/RN |
IGOR GOMES DE ALMEIDA |
14784 |
4330746/RG |
KAUÃ BARCELOS COSTA |
14802 |
4070373/RG |
KAUÃ FEUCHARD DUARTE |
14583 |
0088476/RN |
KAUÃ TEIXEIRA ALVARENGA |
14374 |
0089306/RN |
KAUAN DA SILVA DE SOUZA |
14800 |
4311047/RG |
LUCAS CAMPAGNOLI SANTOS |
14585 |
0051634/RN |
MIGUEL MARCELINO ERLACHER |
14371 |
0016265/RN |
PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES |
14833 |
3871832/RG |
PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA |
14808 |
4112037/RG |
PEDRO GABRIEL ANUNCIAÇÃO DE AQUINO |
14832 |
0089120/RN |
RAFAEL FERREIRA MODOLO D EALMEIDA |
14375 |
4257012/RN |
RAFAEL SALVADOR RIBEIRO |
14372 |
0087731/RN |
RHYAN BRENDO MACHADO DIAS |
14597 |
4039498/RG |
SAMUEL CHAVES FARIAS |
14804 |
4060530/RG |
THIAGO NASCIMENTO KIFFER CORREA |
14798 |
0052438/RN |
WELLINGTONY SOUSA SANTOS |
14796 |
0011414/RN |
WESLEY DE OLIVEIRA SALLES |
14587 |
0087910/RN |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
N/R |
DOCUMENTO |
ABNER LUCAS BRAZ DOS SANTOS |
14290 |
0015408/RN |
ANDRE ALVES MOURA DE HOLANDA |
14293 |
0008803/RN |
ANDREW DE SOUZA AMORIM |
14282 |
0016913/RN |
CLAUDIO ANDRE ESTEVES RODRIGUES |
14451 |
0089162/RN |
DAVID GONZAGA SILVESTRE JUNIOR |
14295 |
4124661/RG |
FELIPE GABRIEL MARTINS PEREIRA |
14283 |
0052664/RN |
JHOSEPHE GONÇALVES NASCIMENTO |
14296 |
0052878/RN |
KAIQUE FERNANDES BORCHART |
14289 |
0090659/RN |
KAUAN SOARES DETTMAN |
14287 |
0086849/RN |
KAYKY DA SILVA ROCHA |
14286 |
0015926/RN |
KELTON RAMOS FERRI |
14291 |
0015958/RN |
KRYSTHIAN NASCIMENTO DOMINGOS SANTOS |
14280 |
0016727/RN |
LAZARO VITORI ARRUDA PINHEIRO |
14448 |
0078892/RN |
MATEUS DAVID DAMACENA |
14281 |
0017618/RN |
MAX FELIPE SANTOS DA SILVA |
14292 |
0016046/RN |
MIGUEL CORREIA SANTOS |
14956 |
0012654/RN |
NICOLAS KAUÃ DA SILVA SANTOS |
14294 |
6872344/RG |
PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
14957 |
4386944/RG |
RAFAEL DE OLIVEIRA RANGEL |
14284 |
0008806/RN |
RONALD BRAYAN DOS SANTOS DA GLORIA |
14288 |
0090761/RN |
RONALDO SOARES CONIUTTI |
14447 |
0087873/RN |
THIAGO DE OLIVEIRA UCELI |
14279 |
4004116/RG |
WILLIAM MARLEY PEREIRA AQUINO |
14285 |
0068316/RN |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL E FUTSAL |
N/R |
DOCUMENTO |
ALLAN SOARES FREIRE |
14429 |
0089296/RN |
CAIO VITOR DE SOUSA |
14869 |
4325593/RG |
CARLOS DANIEL DIAS TELLES |
14424 |
4277869/RG |
CLEIDSON NEGRIS SILVA |
14426 |
4345224/RG |
DAVI DA SILVA FONSECA |
14509 |
3477282/RG |
DIEGO RIBEIRO ECARD |
14432 |
0090527/RN |
DIGO MADEIRA FARIAS |
14428 |
0079494/RN |
DIOGO OLIVEIRA DA SILVA |
14431 |
3053118/RG |
ENZO SILVA OLIVEIRA |
14510 |
4092499/RG |
FABIO DANIEL DA SILVA ROSA |
14952 |
28225900RG |
GEDAIL JOSE SILVA NETO |
14562 |
4012154/RG |
GUSTTAVO HENRIQUE FARIAS DE CASTRO |
14594 |
4309047/RG |
IAGO GOMES DA CRUZ |
14433 |
0090795/RN |
JOÃO VICTOR CECON NOVO DA SILVA |
14425 |
3834376/RG |
JOÃO VICTOR FAGUNDES DE SOUZA ASSIS |
14430 |
4107614/RG |
LUAN ARPINI NAELSSO |
14787 |
4357454/RG |
LUIZ EDUARDO CARDOSO GONÇALVES |
14422 |
0088848/RN |
MIGUEL JAVARINI FREIRE |
14968 |
4134934/RG |
MURILO GOMES DA CRUZ |
14511 |
0088202/RN |
PEDRO CHRISTO DE OLIVEIRA |
15003 |
4201394/RG |
RAMON TONOLI WILL |
14427 |
0088805/RN |
VINICIUS ALVES RODRIGUES |
14593 |
0089492/RN |
ESCOLA DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
N/R |
DOCUMENTO |
ADRYAN LIMA VIEIRA |
14885 |
0046313/RN |
ALEXSANDER DE PAULA MARTINS |
14488 |
0088203/RN |
EDUARDO DELA COSTA ROSA |
14888 |
0011627/RN |
ELIEVERTON FERREIRA CONCEIÇÃO |
14972 |
0011354/RN |
HYAGO MAGALHÃES BOLSANELO |
14486 |
0087278/RN |
IARLEY DA SILVA DE OLIVEIRA |
14494 |
4198783/RG |
JOÃO LUIZ DAS NEVES SILVA |
15053 |
4442686/RG |
JOÃO VICTOR DOS SANTOS |
14484 |
087295/RN |
JOÃO VITOR GAMA CARDOSO |
14928 |
0011389/RN |
JOÃO VITOR LEITE LUCAS |
14886 |
0088511/RN |
JULIANO NOGUEIRA FERREIRA JUNIOR |
14889 |
0009501/RN |
KAIO VINICIUS DE ALMEIDA PEREIRA |
15033 |
4194511/RG |
KERLON NETO DOS SANTOS |
14491 |
0089362/RN |
LUIZ GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA |
14485 |
4214039/RG |
MATEUS ALEX AMORIM BONFIM |
15023 |
3527822/RG |
MATHEUS DA SILVA BRUM |
14487 |
0002372/RN |
MIQUEIAS GONÇALVES PIRES |
14489 |
0087835/RN |
RODRIGO D EOLIVEIRA GREMASCO |
14887 |
0010613/RN |
SAMUEL MAPELI RAMOS |
14492 |
4256849/RG |
VITOR COSTA TONIATO |
14493 |
0088816/RN |
WEMERSON TEIXEIRA LOPES |
14490 |
0094329/RN |
PROJETO GOL DE LETRA |
N/R |
DOCUMENTO |
ALEXANDRE VIANNA SILVA |
14857 |
4119803/RG |
BRUNO CEZAR SOARES SENA |
14009 |
4230103/RG |
CASSIO CORDEIRO SIMÕES |
14015 |
0017698/RN |
CAUÃ SOUZA PEREIRA |
14792 |
0087965/RN |
DANILO DIAS BERNARDES |
14789 |
0087906/RN |
FELLYPE GABRIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA |
14008 |
4165555/RG |
GABRIEL EUZEBIO BOHRER SANTOS |
14012 |
4043659/RG |
GUSTAVO DA SILVA LIMA |
14859 |
0086743/RN |
IGOR COSTA BONA BARBOSA |
14016 |
4263172/RG |
JOÃO PAULO MATHIAS EUZEBIO DE SOUS |
14003 |
0011941/RN |
JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO SOUSA |
14007 |
0091089/RN |
KAIQUE FERREIRA DOS SANTOS |
14004 |
4209104/RG |
LORRAN MONJARDIM XAVIER |
14014 |
0017091/RN |
LUIS FELIPE DE SOUZA SANTOS |
14001 |
0085608/RN |
MARCELO RICHARD JUNIO REIS LIMA |
14791 |
0050250/RN |
MARLON DA SILVA SOARES |
14002 |
0089246/RN |
PABLO JUNIOR DA COSTA MACHADO |
14013 |
0003268/RN |
RYAN DA SILVA SANTANA |
14790 |
00112290/RN |
RYQUELME LYRIO DA SILVA |
14000 |
0088889/RN |
THIAGO GUILHERME CARMINATTI |
14005 |
0108403/RN |
VICTOR RODRIGUES DE FREITAS |
14010 |
0091004/RN |
VINICIUS SILVESTRE VIEIRA |
14006 |
3921995/RG |
YAN LUCAS DOS SANTOS CAMARGO |
14011 |
0089807/RN |
TALENTOS CAPIXABAS |
N/R |
DOCUMENTO |
ADSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR |
15018 |
264524778RG |
ARTHUR LOPES DO OLIVEIRA |
14673 |
0920118/RN |
BRUNO MARQUETTI GUIMARÃES CABRAL |
14134 |
4022937/RG |
CHRISTOFFER DA SILVA ALVES MOTTA |
14861 |
4024351/RG |
CLEONI PASSOS GOMES |
14133 |
4102359/RG |
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA |
15017 |
3880648/RG |
DANILO RODRIGUES NEVES |
14130 |
3903.963/RG |
DAVI MORAES PEREIRA |
14862 |
0011966/RN |
DAVI SOUZA VIDAL |
14935 |
4085409/RG |
DIEGO ALVES DE OLIVEIRA |
15016 |
3880645/RG |
FELIPE MATOS DA SILVA JUNIOR |
14136 |
0010739/RN |
GABRIEL CALDEIRA RODRIGUES |
14128 |
4256429/RG |
GABRIEL TEIXEIRA DE MOURA |
14936 |
4108446/RG |
GEAN VITOR DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA |
14931 |
0047409/RN |
JOÃO VITOR DAVEL BOLZANI |
14129 |
4254302/RG |
KAIO SILVA DE MORAES |
14135 |
4187749/RG |
KEMERSON FERREIRA SANTOS |
14127 |
4246458/RG |
LUIZ ANDRÉ COELHO DOO NASCIMENTO |
14126 |
3733788/RG |
MAYKY LUBASE GAMA |
14137 |
4102870/RG |
PAULO HENRIQUE NEVES FELIX |
14675 |
0132858/RN |
PAULO VINICIUS LACERDA CAVALEIRO |
14131 |
0011293/RN |
PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA |
14132 |
4228416/RG |
WALISSON DE ABREU SALES |
14860 |
0011803/RN |
WENDEL FOMBRI GOMES |
14674 |
3460554/RG |
UNIDOS DE INHANGUETA |
N/R |
DOCUMENTO |
ALESSANDRO LOPES MARTINS |
14182 |
4061185/RG |
BERNARDO OLIVEIRA BRUSCHI |
14185 |
0002797/RN |
CAIO SANTOS BORGES |
14183 |
0079601/RN |
CAIQUE DE SOUZA SILVA |
14194 |
4395301/RG |
DANIEL ALVES PERINI |
14188 |
0068114/RN |
DANIEL MANHANI DOS SANTOS FERREIRA |
14964 |
0001772/RN |
DHIMITRY GEANDER DA SILVA CARNEIRO |
14192 |
0016771/RN |
EDUARDO AMARAL DE OLIVEIRA |
14963 |
0079I74/RN |
GUILHERME DE ALMEIDA FERREIRA |
14193 |
4354144/RG |
JAILSON NASCIMENTO DE MELO JUNIOR |
14190 |
4258905/RG |
JHANDERSON KAIK DOS SANTOS SILVA |
14186 |
3828813/RG |
JOÃO PEDRO MOREIRA DE PAULA |
14978 |
0131294/RN |
JOÃO VITOR DE OLIVEIRA DOS ANJOES |
14196 |
0079423/RN |
KAUÃ COSTA DELAI |
14195 |
4298724/RG |
KAUÃN FONSECA FAUSTINO |
14817 |
0144146/RN |
LUAN ADERBAL SILVA DOS SANTOS JORGE |
15055 |
0132236/RN |
LUIZ HENRIQUE GOMES DOS SANTOS |
14189 |
4369066/RG |
MARCOS ALXEANDRE SILVA PEREIRA |
14197 |
0079244/RN |
MARCOS VINICIUS DE MACEDO BATISTA |
14187 |
4379178/RG |
MATHEUS XAVIER MORENO |
14184 |
4275741/RG |
REGINA CELIA VENTURA QUARESMA |
14181 |
3853189/RG |
RENAN DOS SANTOS DA SILVA |
14388 |
4244722/RG |
RICHARD DOS SANTOS DA SILVA |
14387 |
4244713/RG |
THAUÃ DA CONCEIÇÃO FREDNIR |
14180 |
0131698/RN |
WELLINGTON ALVARENGA MARQUES |
14191 |
0131361/RN |
YAN EVANGELISTA SANTANA |
14872 |
4393164/RG |
CLAS |
ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES <> SUB 13 |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
CG |
SG |
1º |
CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA |
22 |
09 |
07 |
01 |
01 |
39 |
05 |
34 |
2º |
ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL FUTSAL |
19 |
09 |
06 |
01 |
02 |
17 |
09 |
08 |
3º |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA |
18 |
09 |
05 |
03 |
01 |
14 |
05 |
09 |
4º |
TALENTOS CAPIXABAS |
16 |
09 |
04 |
04 |
01 |
17 |
06 |
11 |
5º |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
11 |
09 |
03 |
02 |
04 |
16 |
21 |
-05 |
6º |
UNIDOS DE INHANGUETA |
10 |
09 |
02 |
04 |
03 |
06 |
14 |
-08 |
7º |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
10 |
09 |
03 |
01 |
05 |
11 |
15 |
-04 |
8º |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
10 |
09 |
03 |
01 |
05 |
11 |
16 |
-05 |
9º |
PROJETO GOL DE LETRA |
06 |
09 |
01 |
03 |
05 |
06 |
20 |
-14 |
10º |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
02 |
09 |
00 |
02 |
07 |
06 |
32 |
-26 |
EQUIPES CLASSIFICADAS |
REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 DE 2019
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2019, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 de 2019, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 03 de Agosto do corrente ano.
Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
Parágrafo 2º Participará da Competição de 2019, as seguintes Associações: Associação Atlética Aliança, Escola Arsenal, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Centro de Treinamento Doe Vida “CTDV”, Gol de Letra, Unidos de Inhanguetá, Associação Esportiva Juventude, União Futebol Clube e Talentos Capixabas,
Parágrafo 3º A taxa de participação será de Trezentos Reais (R$ 300,00) por categoria, referente, estando incluído Trinta |(30) inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Competição e a Associação participante que não cumprir o exposto será excluída da Competição.
Parágrafo 4º É obrigatório participar com no mínimo Três (03) Categorias, sendo obrigatório, a participação das Categorias Sub 15 e Sub 17.
CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA
Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:
a) Primeira Fase = Classificatória
b) Segunda Fase = Semifinal
c) Terceira Fase = Final.
Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.
Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.
a) Maior número de Vitórias.
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols prós.
d) Menor número de gols sofridos.
e) Confronto direto.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na Sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 5º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art 6º A Segunda Fase (Quarta de Final) será disputado pelas Oito (08) Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), e será disputada em jogo único conforme segue: Jogo 01 > 1º X 8º; Jogo 02 > 2º X 7º; Jogo 03 > 3º X 6º e Jogo 04 > 4º X 5º.
Parágrafo 1º As Quarta de Final será em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Semifinalistas de 2019.
Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Quarta de Final), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).
Parágrafo 3º Nos confrontos das Quartas de Final, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da Categoria Sub 17, independente da classificação que obtiveram nessas Categorias.
Art 7º A Terceira Fase (Semifinal) será disputada pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 04.
Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.
Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate, maior saldo de gols nessa Fase, cobrança de tiros livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Finalistas d Competição de 2019
Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.
CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE JOGOS DOS ATLETAS
Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.
Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, Uma (01) foto 03 x 04 recentes e sem rasura, e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2019.
Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, com antecedência mínima de Quinze da data da realização da partida.
Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 03 de Agosto, às Inscrições termina às 16 Horas do dia 15 de Julho de 2019, a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.
Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão Quinze (15) dias antes da penúltima Rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.
Parágrafo 6º Na Categoria Sub 13, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano; 2006, 2007, 2008,....
Parágrafo 7º O Atleta só poderá atuar na Categoria em que estiver inscrito, o Atleta inscrito numa Categoria e atuar por outra categoria nessa Competição, implicará à Equipe infratora na perda dos pontos dessa partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00
Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.
Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.
Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Parágrafo 3º Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações para participar de Competições realizadas por outras Ligas e ou pela Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Na reincidência, além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINADA do restante da Competição.
Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.
Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.
Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.
CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.
Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.
Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VI - DAS PARTIDAS
Art.16° Na Categoria Sub 13, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Vinte e Cinco (25) minutos cada, com Dez (10) minutos de intervalos.
Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Vinte (20) minutos para o inicio do 1ª Jogo.
Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.
Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.
CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.
Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com a ELIMINAÇÃO da Competição.
CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO
OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
CAPITULO IX - DOS UNIFORMES
Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.
Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.
Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.
Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.
b) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
c) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
a) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.
b) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
c) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;
d) Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.
Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
a) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
b) Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
c) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.
d) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;
e) Maleta de primeiros socorros;
f) Maca portátil de campanha;
g) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
h) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;
i) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;
j) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.
Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.
CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).
Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.
Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.
Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.
CAPITULO XII - DAS PENALIDADES
Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela
Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.
Art.29° Nenhum Atleta da Categoria SUB 13 poderá ser punido com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.
Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.
Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.
Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM
Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento
Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.
Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga a Empresa prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.
Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.
Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
01) Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;
02) Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;
03) Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;
04) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;
05) Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria
06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.
Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.
Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.
CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.
Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Associação Atlética Aliança, bairro Aeroporto (Guarapari);
Associação Esportiva Juventude, no bairro Sotelandia;
Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia;
Centro de Treinamento Instituto Doe Vida “CTDV”, no bairro Boa Sorte;
Clube Atlético Cariacica, no bairro Nelson Ramos;
Escola Arsenal, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;
Gol de Letra, no bairro Nelson Ramos;
Talentos Capixabas, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.
União Futebol Clube, bairro Piranema;
Unidos de Inhanguetá, bairro Inhanguetá (Vitoria);
Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.
Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.
Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 13, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.
Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.
Cariacica/ES, 13 de Julho de 2019.
1ª DODADA: 17 DE AGOSTO |
|
LOCAL |
|
INHANGUETA |
00 X 00 |
TALENTOS CAPIXABA |
INHANGUETA |
CA CARIACICA |
02 X 00 |
GOL DE LETRA |
NELSON RAMOS |
AA ALIANÇA |
03 X 00 |
AC SOTELANDIA |
AEROPORTO/GUARAPARI |
AE JUVENTUDE |
01 X 02 |
ESCOLA ARSENAL |
SOTELANDIA |
CENTRO TÉCNICO DV |
05 X 00 |
UNIÃO FC |
BOA SORTE |
2ª RODADA: 24 DE AGOSTO |
|
LOCAL |
|
CENTRO TÉCNICO DV |
06 X 01 |
INHANGUETA |
BOA SORTE |
AC SOTELANDIA |
02 X 00 |
UNIÃO FC |
SOTELANDIA |
TALENTOS CAPIXABA |
00 X 00 |
AA ALIANÇA |
MARCILIO/VIANA |
GOL DE LETRA |
02 X 02 |
AE JUVENTUDE |
NELSON RAMOS |
ESCOLA ARSENAL |
00 X 03 |
CA CARIACICA |
FLOR DO CAMPO |
3ª RODADA: 31 DE AGOSTO |
|
LOCAL |
|
AA ALIANÇA |
00 X 00 |
INHANGUETA |
AEROPORTO/GUARAPARI |
ESCOLA ARSENAL |
01 X 00 |
CENTRO TÉCNICO DV |
FLOR DO CAMPO |
AC SOTELANDIA |
01 X 01 |
CA CARIACICA |
SOTELANDIA |
GOL DE LETRA |
02 X 02 |
TALENTOS CAPIXABA |
NELSON RAMOS |
AE JUVENTUDE |
01 X 03 |
UNIÃO FC |
A DEFINIR |
4ª RODADA: 07 DE SETEMBRO |
|
LOCAL |
|
AA ALIANÇA |
01 X 00 |
GOL DE LETRA |
AEROPORTO/GUARAPARI |
INHANGUETA |
02 X 01 |
CA CARIACICA |
INHANGUETA |
5ª DODADA: 14 DE SETEMBRO |
|
LOCAL |
|
AA ALIANÇA |
01 x 04 |
CENTRO TÉCNICO DV |
AEROPORTO/GUARAPARI |
TALENTOS CAPIXABA |
04 X 00 |
AE JUVENTUDE |
MARCILIO/VIANA |
AC SOTELANDIA |
01 X 07 |
ESCOLA ARSENAL |
SOTELANDIA |
GOL DE LETRA |
00 X 01 |
INHANGUETA |
NELSON RAMOS |
UNIÃO FC |
03 X 01 |
CA CARIACICA |
PIRANEMA |
4ª DODADA: 21 DE SETEMBRO |
|
LOCAL |
|
CENTRO TÉCNICO DV |
04 X 01 |
AE JUVENTUDE |
BOA SORTE |
TALENTOS CAPIXABA |
03 X 00 |
AC SOTELANDIA |
MARCILIO/VIANA |
UNIÃO FC |
01 X 02 |
ESCOLA ARSENAL |
PIRANEMA |
6ª RODADA: 28 DE SETEMBRO |
|
LOCAL |
|
UNIÃO FC |
00 X 01 |
AA ALIANÇA |
PIRANEMA |
AE JUVENTUDE |
01 X 01 |
INHANGUETA |
A DEFINIR |
ESCOLA ARSENAL |
00 X 03 |
TALENTOS CAPIXABA |
FLOR DO CAMPO |
AC SOTELANDIA |
01 X 01 |
GOL DE LETRA |
SOTELANDIA |
CA CARIACICA |
00 X 05 |
CENTRO TÉCNICO DV |
NELSON RAMOS |
7ª RODADA: 05 DE OUTUBRO |
|
LOCAL |
|
AA ALIANÇA |
06 X 00 |
AE JUVENTUDE |
AEROPORTO/GUARAPARI |
INHANGUETA |
00 X 02 |
ESCOLA ARSENAL |
INHANGUETA |
GOL DE LETRA |
01 X 00 |
UNIÃO FC |
NELSON RAMOS |
CENTRO TÉCNICO DV |
06 X 00 |
AC SOTELANDIA |
BOA SORTE |
TALENTOS CAPIXABA |
03 X 00 |
CA CARIACICA |
MARCILIO/VIANA |
8ª RODADA: 19 DE OUTUBRO |
|
LOCAL |
|
TALENTOS CAPIXABA |
01 X 01 |
CENTRO TÉCNICO DV |
MARCILIO/VIANA |
ESCOLA ARSENAL |
03 X 00 |
GOL DE LETRA |
FLOR DO CAMPO |
AE JUVENTUDE |
00 X 08 |
AC SOTELANDIA |
SOTELANDIA |
CA CARIACICA |
01 X 02 |
AA ALIANÇA |
NELSON RAMOS |
INHANGUETA |
01 X 01 |
UNIÃO FC |
INHANGUETA |
9ª RODADA: 26 DE OUTUBRO |
|
LOCAL |
|
UNIÃO FC |
03 X 01 |
TALENTOS CAPIXABA |
PIRANEMA |
CENTRO TÉCNICO DV |
08 X 00 |
GOL DE LETRA |
BOA SORTE |
CA CARIACICA |
02 X 00 |
AE JUVENTUDE |
NELSON RAMOS |
AC SOTELANDIA |
03 X 00 |
INHANGUETA |
SOTELANDIA |
ESCOLA ARSENAL |
00 X 00 |
AA ALIANÇA |
FLOR DO CAMPO |
SEMIFINAL: 09 DE NOVEMBRO |
|
LOCAL |
|
CENTRO TÉCNICO DV |
00 X 01 |
TALENTOS CAPIXABA |
INHANGUETA |
ESCOLA ARSENAL |
01 X 01 |
AA ALIANÇA |
FLOR DO CAMPO |
SEMIFINAL: 30 DE NOVEMBRO |
|
LOCAL |
|
TALENTOS CAPIXABA |
02 X 02 |
CENTRO TÉCNICO DV |
MARCILIO/VIANA |
AA ALIANÇA |
02 X 01 |
ESCOLA ARSENAL |
AEROPORTO/GUARAPARI |
FINAL: 14 DE DEZEMBRO |
|
LOCAL |
|
TALENTOS CAPIXABA |
X |
AA ALIANÇA |
ARLINDÃO/BELA AURORA |