GOLS |
ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 13 |
CLUBES |
7 |
CAUA DOS SANTOS PEREIRA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
5 |
CARLOS FERNANDO DA ENCARNAÇÃO |
PROJETO GOL DE LETRA |
5 |
EMERSON SCARDUA OLIVEIRA |
TALENTOS CAPIXABA |
4 |
JOÃO GUILHERME SOUZA DA SILVA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
3 |
JAILSON NASCIMENTO DE MELO JUNIOR |
UNIDOS DE INHANGUETA |
3 |
KAICK NASCIMENTO ROSENO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
3 |
KAUÃ FONTOURA RIBEIRO |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA |
TALENTOS CAPIXABA |
3 |
YURI DOS SANTOS CARDOSO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
ARTHUR BERNARDO HENRIQUE MACHADO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
2 |
ARTHUR RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
2 |
DANIEL HENRIQUE PEREIRA ESTEVAM |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
2 |
GUSTAVO DEPTULSKI ROZALEM |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
2 |
KAUAN FEUCHARD DUARTE |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
KAUAN FONSECA FAUSTINO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
2 |
KLAITON DE SOUZA DA SILVA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
2 |
LUAN ARPINI NALESSO |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
2 |
LUCAS DA SILVA AVILA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
LUCIANO DE JESUS XAVIER |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
MIGUEL MARCELINO ERLACHER |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
PEDRO LUCAS PEREIRA SOUZA |
TALENTOS CAPIXABA |
2 |
PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
2 |
REGIS WILLIAM BRITO DE OLIVEIRA |
UNIDOS DE INHANGUETA |
2 |
RONALD SOARES CANIUTTI |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
2 |
THALISSON DE JESUS FERNANDES |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
2 |
THYAGO NEGRIS SILVA |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
2 |
WESLEY OLIVEIRA |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
1 |
ABRAÃO VICTOR NASCIMENTO GONÇALVES |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
1 |
ANDRE MARTINS NASCIMENTO |
PROJETO GOL DE LETRA |
1 |
ANDREY CORDEIRO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
ARTHUR LOPES DE SOUZA |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
1 |
BRUNO CEZAR SOARES SENA |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
CLEIDSON NEGRIS SILVA |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
DANILO RODRIGUES NEVES |
TALENTOS CAPIXABA |
1 |
IGOR FELIPE ALMEIDA ALVES |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
JAILSON MINDAS DOS SANTOS |
TALENTOS CAPIXABA |
1 |
JUAN PEDRO CORREA REIS |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
KAUÃ SANTOS MIRANDA |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
KAUAN FONTOURA RIBEIRO |
ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
LEONARDO CEI RANGEL |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
1 |
LEONARDO MIGUEL RODRIGUES |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
LUCAS ARAUJO MUNIZ |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
LUCAS FREITAS FELINTRO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
LUIZ FLIPE DE SOUZA SANTOS |
PROJETO GOL DE LETRA |
1 |
MATEUS ARAUJO PAULINO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
1 |
MATHEUS XAVIER MORENO |
UNIDOS DE INHANGUETA |
1 |
MAURICIO DA SILVA LOUREIRO |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
1 |
MAX FELIPE SANTOS DA SILVA |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
1 |
PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES DE OLIVEIRA |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
1 |
RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
RIQUELME RAIS AMORIM |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
RYAN CARDOSO SOUZA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
SAULO REIS AUGUSTO |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
1 |
VICTOR NOVAIS SARTI |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
WANDERSON MIRANDA DE CARVALHO |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
CLUBES |
ATLETAS INSCRITOS SUB 13 |
N/R |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ANIEL LUCIO DA SILVA FILHO |
18020 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
BRUNO CEZAR SOARES SENA |
18019 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
CARLOS DANIEL DIAS TELLES |
18015 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
CLEIDSON NEGRIS SILVA |
16035 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
DAVI SILVA DA FONSECA |
16038 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JASLEY BRUM NUNES DE JESUS |
19239 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JOÃO VICTOR SILVA BORGES |
16039 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
JUAN PEDRO CORREA REIS |
16037 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
KAUAN FONTOURA RIBEIRO |
30100 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
KEVIN JESUS ARTIZ EPIFANIO |
20555 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
LUAN ARPINI NALESSO |
30166 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
MARCOS VINICIUS GOMES DA CRUZ |
16040 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
MATHEUS FERRO VICTORINO |
14673 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
RENAN THIAGO SCHIMIDEL DA SILVA |
16036 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
ROBERT ARAUJO MESQUITA |
16033 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
SAMUEL GOMES ROMANHA |
18016 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
THALISSON DE JESUS FERNANDES |
15039 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
THYAGO NEGRIS SILVA |
16034 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
VINICIOS DA SILVA OLIVIERA |
16041 |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
VINICIUS JOSE ALCANTARA TEIXEIRA |
18022 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
ALEX ALVES DOS SANTOS |
19001 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
ARTHUR BERNARDO HENRIQUE MACHADO |
19008 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
CARLOS EDUARDO ARAUJO CORREA |
30742 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
DIOGO SANTA ROSA DE SOUZA |
18099 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
ENZO SOUZA DE ANDRADE |
15391 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
GUILHERME DE PAULA MOREIRA |
19007 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
IGOR EZEQUIEL MARIA |
19269 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
JHOANTHAN RODRIGUES RANGEL |
19000 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
JOAO VICTOR FREIRE DO NASCIMENTO |
18096 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
KAUAN FERNANDES DE ASSIS |
19002 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
KAYLLAN PASSAMAI TATAGIBA |
19006 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
LEANDRO DE OLIVEIRA DIAS |
19003 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
MATEUS ARAUJO PAULINO |
30753 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
PEDRO VIRIATTO DE AZEVEDO RODRIGUES BARBOSA |
19005 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
RENAN SOARES LOTERIO |
18098 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
RUAN MIGUEL DE SOUZA MUNIZ |
19268 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
RUAN PABLO TEIXEIRA ZANETTI RAMOS |
19234 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
VITOR DE OLIVEIRA BARBOSA |
30759 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
YURI BARBOSA DE JESUS |
19004 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
ALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS |
16060 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
ALEXSANDER DA SILVA HESPANHOL |
30520 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
ARTHUR ARAUJO SANTOS |
15384 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
BRENO VINICIUS MOARES DE SOUZA |
15071 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PINHO |
18032 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
GABRIEL SOARES STOFEL |
15172 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
GUASTAVO DEPTULSKI ROZALEM |
19276 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
HIAGO BISPO MEYRELES |
16062 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
IGOR FELIPI ALMEIDA ALVES |
15929 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
KAIK GUIMARAES CHAVES |
19275 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
KAUA SANTOS MIRANDA |
15075 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
KAYKI MACHADO ARAUJO |
19347 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
KENEDY BONAPARTE PEGO MADEIRA |
16059 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
LUCAS DE ARAUJO MUNIZ |
19243 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
LUIZ PHILIPE CRAVO GOMES |
19166 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
MARCOS VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO |
19337 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
MARIA EDUARDA TEIXEIRA SANTOS |
16061 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
NATHAN WILLIAN DA CONCEIÇÃO SANTOS |
19306 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
NIKOLAS CRISTO HERCULANO |
19346 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES MARTINS |
15072 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
RIAN CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA |
19274 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
SAULO REIS AUGUSTO |
30474 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
WANDERSON MIRANDA DE CARVALHO |
15871 |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
YANN PHABLO GOMES DA SILVA |
19168 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
ANDRE ALVES MOURA DE HOLANDA |
15147 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
AUGUSTO ESPIRITO SANTO CANTILHO |
30725 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
CARLOS EDUARDO BARBOSA DE SOUZA |
20051 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
CHRISTIAN PEREIRA DIAS |
20050 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
DAVI FERREIRA DOS SANTOS |
14636 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
GUSTAVO DE LIMA SILVA |
19261 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
HUGO BASTOS DOS SANTOS |
15000 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
JHONE ARTHUR POLICARPO DA COSTA |
40568 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
JOÃO PEDRO MENDES FELIX |
15003 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
JORGE FERNANDO DOSA SANTOS DE HOLANDA |
16052 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
KAIKY PERERIA DOS SANTOS |
15001 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
KAUÃ VINICIUS VIANA BORGES |
30330 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
KAYKY DA SILVA ROCHA |
14635 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
KELTON RAMOS FERRI |
16051 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
LAYON MAGALHAES RICARDO |
19259 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
LEONARDO RODRIGUES NOVAES |
15064 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
MATHEUS COUTINHO SANTOS |
19280 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
MAURICIO DA SILVA LOUREIRO |
15067 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
MAX FELIPE SANTOS DA SILVA |
14631 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
PEDRO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA |
30923 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
PEDRO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
15063 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
RAFAELA DE OLIVIERA RANGEL |
16050 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
RENAN LAUDIAS SILVA DE SOUZA |
19260 |
CLUBE ATLETICO CARIAC ICA |
RONALD SOARES CONIUTTI |
20054 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ALLAN FERREIRA SERRANO |
30226 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ARTHUR DA SILVA LEFFER |
16007 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
BRUNO SUNDERURS ANDRIÃO |
19335 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CAIQUE PASSOS SANTOS |
15898 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CAUA DOS SANTOS PEREIRA |
19156 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
CHRISTIAN BARCELLOS DE SOUZA |
19287 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
DANIEL BARBOSA DA SILVA |
19286 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
ERIK DOS SANTOS MASSALAI |
19224 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
GABRIEL PELA |
20025 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
JOAO PEDRO FADINI FERRAZ |
19223 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
KAUA FEUCHARD DUARTE |
15958 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
KAYKY RUAS ITABAIANA |
14891 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUCAS CORREIA DE SOUZA |
19135 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUCAS RODRIGUES MARCHIORI |
19336 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
LUCIANO DE JESUS XAVIER |
14821 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MIGUEL MARCELINO ERLACHER |
30045 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
MURILO CARDOSO SCARDUA |
30082 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
PABLO HENRIQUE ALVES RODRIGUES |
19298 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
RAFAEL SALVADOR RIBEIRO |
15158 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
RHYAN WERLY FERNANDES |
19141 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
RIQUELME RAIS AMORIM |
15160 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
SIDNEY DOS SANTOS ENDLICH |
19140 |
PROJETO GOL DE LETRA |
ANDRE MARTINS NASCIMENTO |
17015 |
PROJETO GOL DE LETRA |
CAIO VITOR MATOS DE SOUSA |
17014 |
PROJETO GOL DE LETRA |
CARLOS FERNANDES DA ENCARNAÇÃO |
17009 |
PROJETO GOL DE LETRA |
DANILO DIAS BERNARDES |
17008 |
PROJETO GOL DE LETRA |
GABRIEL MERLO VIDAL |
17012 |
PROJETO GOL DE LETRA |
GIANCARLO RIBEIRO ALVES |
19110 |
PROJETO GOL DE LETRA |
GUSTAVO DA SILVA LIMA |
19114 |
PROJETO GOL DE LETRA |
HUDSON CLARA MACHADO |
19108 |
PROJETO GOL DE LETRA |
JOAO VICTOR ROCHA DA SILVA |
17007 |
PROJETO GOL DE LETRA |
JOSUE LUIZ LAURET RANGEL |
19113 |
PROJETO GOL DE LETRA |
KAIQUE FERRERIA DOS SANTOS |
17013 |
PROJETO GOL DE LETRA |
KAYKE COSME DE ASSIS |
19112 |
PROJETO GOL DE LETRA |
KAYKY ARAUJO RIBEIRO |
17005 |
PROJETO GOL DE LETRA |
LUANDER LACERDA FERNANDES |
19109 |
PROJETO GOL DE LETRA |
LUIZ FELIPE DE SOUZA SANTOS |
17006 |
PROJETO GOL DE LETRA |
MATHEUS GPMES DOS REIS |
19197 |
PROJETO GOL DE LETRA |
MATHEUS GUILHERME GONÇALVES |
17010 |
PROJETO GOL DE LETRA |
PATRICK ASSIS ROCHA |
17011 |
PROJETO GOL DE LETRA |
PAULO GOMES SANTANA |
17016 |
PROJETO GOL DE LETRA |
RAFAEL GOMES MONJARDIM |
19315 |
PROJETO GOL DE LETRA |
RUAN HOLTZ SOARES |
19111 |
TALENTOS CAPIXABA |
CLEONI PASSOS GOMES |
18061 |
TALENTOS CAPIXABA |
ARTHUR LOPES DE OLIVEIRA |
19326 |
TALENTOS CAPIXABA |
DANILO RODRIGUES NEVES |
18055 |
TALENTOS CAPIXABA |
EMERSON SCARDUA OLIVEIRA |
14831 |
TALENTOS CAPIXABA |
ESTEVÃO LUIZ BOLSONI ALVARENGA |
18060 |
TALENTOS CAPIXABA |
FELIPE GABRIEL COELHO DE ALMEIDA |
18062 |
TALENTOS CAPIXABA |
FLAVIO ANTONIO SCARDUA PEREIRA |
19148 |
TALENTOS CAPIXABA |
JAISSON MINDAS DOS SANTOS |
18064 |
TALENTOS CAPIXABA |
JOÃO VITOR DAVEL BOLZANI |
17039 |
TALENTOS CAPIXABA |
JOSÉ EDUARDO MATTOS |
17040 |
TALENTOS CAPIXABA |
KAIO SILVA DE MORAES |
19325 |
TALENTOS CAPIXABA |
KEVEN SOUZA NATALLI |
18057 |
TALENTOS CAPIXABA |
LUCIANO MAYCON NUNES |
19249 |
TALENTOS CAPIXABA |
LUIS EDUARDO WICHELLO DOS SANTOS SALES |
18059 |
TALENTOS CAPIXABA |
LUIZ ANDRE COELHO DO NASCIMENTO |
14994 |
TALENTOS CAPIXABA |
MARIO LUCIO ROCHA CARDOSO |
18058 |
TALENTOS CAPIXABA |
MAYKY LUBASE GAMA |
17041 |
TALENTOS CAPIXABA |
PAULO VINICIUS LACERDA CAVALEIRO |
18056 |
TALENTOS CAPIXABA |
PEDRO EDUARDO RODRIGUES RIBEIRO |
17032 |
TALENTOS CAPIXABA |
PEDRO HENRIQUE ANDRADE LOPES |
19147 |
TALENTOS CAPIXABA |
PEDRO HENRIQUE FERREIRA MENDES |
18049 |
TALENTOS CAPIXABA |
PEDRO HENRIQUE MATTOS BATISTA |
18063 |
TALENTOS CAPIXABA |
PEDRO LUCAS PEREIRA SOUSA |
17038 |
TALENTOS CAPIXABA |
SAMUEL VITOR ALVES DA SILVA |
15328 |
TALENTOS CAPIXABA |
WENDEL FOMBRI GOMES |
19327 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
ABRAÃO RODRIGUES MOREIRA |
19338 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
ABRAÃO VICTOR NASCIMENTO GONÇALVES |
19053 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
ARTHUR LOPES DE SOUZA |
19045 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
ARTHUR OLIVEIRA RIBEIRO SOARES |
19058 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
CAUA SAVIO DE SOUZA GONÇALVES |
19046 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
DANIEL HENRIQUE PEREIRA ESTEVAM |
19055 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
ERIK LOURO DA COSTA |
19179 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
JOAO HENRIQUE RIBEIRO CAMPOS GOMES |
19060 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
KAUÃ CORREA GUIMARAES |
19056 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
LEONARDO CEI RANGEL |
19050 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
LUCAS DANIEL NAIGEL MAGNALI |
19048 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
LUCAS NASCIMENTO VIEIRA |
19059 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
MARCOS VINICIUS MNUIZ DE JESUS |
19057 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
MATEUS GABRIEL BORTOLOTTI SCHUTHAIS |
19049 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
PEDRO HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA |
19052 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
VICTOR MACHADO COSTA |
19051 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
WALLAS FREIRE FERREIRA |
15335 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
WERTIVON VITORINO RODRIGUES DOS SANTOS |
14931 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
WESLEY OLIVEIRA |
19054 |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
YGOR RIBEIRO MACHADO |
19047 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
ANDREY CORDEIRO |
19188 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
ARTHUR RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA |
17071 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
BRAYAN OLIMPIO RODRIGUES |
19313 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
BRUNO HERIQUE CASSIMIRO BAPTISTA |
17065 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
CAIO PEDRTOSO DA SILVA |
19321 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
CARLOS HANGEL BARBOSA |
19322 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
CAUA MIRANDA DE OLIVEIRA |
19189 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
DANIEL DE SOUZA |
17068 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
DAVI MONTEIRO DUARTE BARBOSA |
17064 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
JAILSON NASCIMENTO DE MELO JUNIOR |
17074 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
JOAO GUILHERME SOUZA DA SILVA |
17075 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
JULIANO KLEBER SOUZA SALUSTIANO |
17073 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
KAICK NASCIMENTO ROSENO |
17063 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
KAUAN FONSECA FAUSTINO |
17077 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
KLAITON DE SOUZA DA SILVA |
17069 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
LEONARDO MIGUEL RODRIGUES |
19320 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
LINICK MARON GOMES BARBOSA |
17062 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
LUCAS FREITAS FELINTRO |
17070 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
LUIZ HENRIQUE GOMES DOS SANTOS |
17067 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
MATHEUS XAVIER MORENO |
19319 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
PAULO HENRIQUE ROCHA RIBEIRO |
19187 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
PAULO VITOR TEIXEIRA BARBOSA |
19351 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
REGINA CELIA VENTURA QUARESMA |
17072 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
RÉGIS WILLIAM BRITO DE OLIVEIRA |
17076 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
VICTOR GABRIEL DE SOUZA DOS SANTOS |
19310 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
WELLINGTON ALVARENGA MARQUES |
17066 |
UNIDOS DE INHANGUETA |
YAGO SIQUEIRA FERREIRA |
10862 |
CLAS |
CARIACIQUENSE SUB 13 - CLASSIFICAÇÃO |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
INHANGUETA FUTEBOL CLUBE |
24 |
09 |
08 |
00 |
01 |
22 |
04 |
18 |
2º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
21 |
09 |
07 |
00 |
02 |
12 |
04 |
08 |
3º |
ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
19 |
09 |
06 |
01 |
02 |
15 |
06 |
09 |
4º |
TALENTOS CAPIXABA |
18 |
09 |
05 |
03 |
01 |
10 |
03 |
07 |
5º |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
14 |
09 |
04 |
02 |
03 |
10 |
07 |
03 |
6º |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
12 |
09 |
03 |
03 |
03 |
09 |
14 |
-05 |
7º |
PROJETO GOL DE LETRA |
10 |
09 |
03 |
01 |
04 |
09 |
15 |
-06 |
8º |
UNIÃO ESPORTE CLUBE |
07 |
09 |
02 |
01 |
06 |
11 |
11 |
00 |
9º |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE |
04 |
09 |
01 |
01 |
07 |
05 |
21 |
-16 |
10º |
CLUBE ATLETICO VIANA |
XX |
XX |
XX |
XX |
XX |
XX |
XX |
XX |
REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 DE 2018
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2018, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 13 de 2018, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 04 de Agosto do corrente ano.
Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
Parágrafo 2º Participará da Competição de 2018, as seguintes Associações: Arsenal/ Cruzeiro Futebol Clube, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Clube Atlético Viana, Democrata Futebol Clube, Gol de Letra, Inhanguetá Futebol Clube, Juventude Futebol Clube, União Esporte Clube e Talentos Capixaba,
Parágrafo 3º A taxa de participação será de Duzentos e Cinquenta Reais (R$ 250,00) por categoria, referente, a inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Quarta rodada da Competição e a Equipe que não cumprir o exposto será eliminada da Competição.
Parágrafo 4º É obrigatório participar com as quatro (04) Categorias. A Associação que optar por participar somente com três (03) Categorias se compromete a pagar a taxa total (Quatro Categorias), sob pena que ser alijado da referida Competição.
CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA
Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:
a) Primeira Fase = Classificatória
b) Segunda Fase = Semifinal
c) Terceira Fase = Final.
Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.
Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.
a) Maior número de Vitórias.
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols prós.
d) Menor número de gols sofridos.
e) Confronto direto.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na Sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 6º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art 6º A Segunda Fase (Semifinal) será disputado pelas quatro Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 01 – 1º X 4º e Jogo 02 - 2º X 3º.
Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes, Primeira e Segunda Colocada na fase anterior (Segunda Fase).
Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Semifinal), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).
Parágrafo 3º Nos confrontos da Semifinal, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da categoria Sub 17, independente de estarem classificados nessa categoria
Art. 7º A Terceira Fase (Final) será disputada pelas Duas (02) Associações vencedoras nos confrontos da Semifinal, e em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2018
Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.
CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.
Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, duas (02) fotos 03 x 04 recentes (sem rasura) e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2018.
Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização de cada partida.
Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 04 de Agosto, às Inscrições termina em 20 de Julho de 2018 e a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.
Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão na Quarta Feira que antecede a penúltima rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.
Parágrafo 6º Na Categoria Sub 13, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano 2005, 2006..,..
Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.
Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.
Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.
Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.
Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.
CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.
Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.
Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VI - DAS PARTIDAS
Art.16° Na Categoria Sub 12, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Vinte (20) minutos cada, com Dez (10) minutos de descanso.
Art.17° O horário desse jogo será na seqüência do jogo da categoria Sub 11 e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Dez (10) minutos para o inicio do 2º Jogo.
Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.
Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.
CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.
Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com perda de três pontos independente do resultado da partida.
CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
CAPITULO IX - DOS UNIFORMES
Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.
Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.
Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.
Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.
b) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
c) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
a) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.
b) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
c) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;
d) Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.
Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
a) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
b) Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
c) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.
d) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;
e) Maleta de primeiros socorros;
f) Maca portátil de campanha;
g) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
h) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;
i) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;
j) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.
Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.
CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Trezentos Reais (R$ 300,00).
Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.
Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.
Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.
CAPITULO XII - DAS PENALIDADES
Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela
Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.
Art.29° Nenhum Atleta da Categoria SUB 13 não poderão ser punidos com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.
Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.
Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.
Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM
Art.35ºA arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento
Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.
Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.
Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.
Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
01) Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;
02) Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;
03) Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;
04) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;
05) Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria
06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.
Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.
Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.
CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.
Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia – sem Campo
Arsenal/Cruzeiro, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;
Clube Atlético Cariacica, no bairro Rio Marinho - Cariacica;
Clube Atlético Viana – não informou o campo;
Democrata Futebol Clube, no bairro São Conrado - Cariacica;
Juventude Futebol Clube, não informou o campo
Gol de Letra, sem Campo;
União Esporte Clube, Bairro Jucu, Viana;
Inhanguetá Futebol Clube, bairro Inhanguetá, Vitoria.
Talentos Capixaba, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.
Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.
Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.
Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 13, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.
Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.
Cariacica/ES, 20 de Julho de 2018.
1ª RODADA: 04 DE AGOSTO DE 2018 |
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CA CARIACICA |
03 X 02 |
GOL DE LETRA |
RIO MARINHO |
INHANGUETA |
02 X 00 |
CA VIANA |
INHANGUETA |
CRUZEIRO/ARSENA |
02 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
FLOR DO CAMPO |
TALENTOS CAPIXABA |
00 X 00 |
AE JUVENTUDE |
MARC. DE NORONHA |
UNIÃO EC |
00 X 01 |
DEMOCRATA FC |
JUCU |
2ª RODADA: 11 DE AGOSTO DE 2018 |
|
|
|
INHANGUETA |
04 X 01 |
AE JUVENTUDE |
INHANGUETA |
DEMOCRATA FC |
01 X 00 |
TALENTOS CAPIXABA |
SÃO CONRADO |
CA CARIACICA |
00 X 00 |
CRUZEIRO/ARSENA |
RIO MARINHO |
CA VIANA |
00 X 02 |
AC SOTELÂNDIA |
A DEFINIR |
UNIÃO EC |
00 X 01 |
GOL DE LETRA |
JUCU |
3ª RODADA: 18 DE AGOSTO DE 2018 |
|
|
|
GOL DE LETRA |
03 X 00 |
AE JUVENTUDE |
VALPARAISO |
CRUZEIRO/ARSENAL |
03 X 02 |
UNIÃO EC |
FLOR DO CAMPO |
CA CARIACICA |
00 X 05 |
INHANGEUTA |
RIO MARINHO |
TALENTOS CAPIXABA |
02 X 00 |
CA VIANA |
MARC. DE NORONHA |
DEMOCRATA FC |
01 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
SÃO CONRADO |
4ª RODADA: 25 DE AGOSTO DE 2018 |
|
|
|
AE JUVENTUDE |
01 X 02 |
CA CARIACICA |
RIO MARINHO |
AC SOTELÂNDIA |
03 X 00 |
GOL DE LETRA |
A DEFINIR |
CRUZEIRO/ARSENA |
01 X 00 |
DEMOCRATA FC |
FLOR DO CAMPO |
TALENTOS CAPIXABA |
01 X 00 |
INHANGUETA |
MARC. DE NORONHA |
CA VIANA |
00 X 02 |
UNIÃO EC |
JUCU |
5ª RODADA: 01 DE SETEMBRO DE 2018 |
|
|
|
CA VIANA |
00 X 02 |
GOL DE LETRA |
A DEFINIR |
CA CARIACICA |
00 X 02 |
TALENTOS CAPIXABA |
RIO MARINHO |
INHANGUETA |
01 X 00 |
CRUZEIRO/ARSENA |
INHANGUETA |
DEMOCRATA FC |
01 X 00 |
AE JUVENTUDE |
SÃO CONRADO |
AC SOTELÂNDIA |
01 X 00 |
UNIÃO EC |
JUCU |
6ª RODADA: 15 DE SETEMBRO DE 2018 |
|
|
|
UNIÃO EC |
01 X 01 |
CA CARICICA |
JUCU |
CA VIANA |
00 X 02 |
AE JUVENTUDE |
A DFINIR |
AC SOTELÂNDIA |
00 X 02 |
INHANGUETA |
INHANGUETA |
CRUZEIRO/ARSENA |
01 X 03 |
TALENTOS CAPIXABA |
FLOR DO CAMPO |
DEMOCRATA FC |
03 X 00 |
GOL DE LETRA |
SÃO CONRADO |
7ª RODADA: 22 DE SETEMBRO DE 2018 |
|
|
|
CA CARIACICA |
02 X 00 |
CA VIANA |
RIO MARINHO |
AE JUVENTUDE |
01 X 03 |
AC SOTELÂNDIA |
A DEFNIR |
TALENTOS CAPIXABA |
01 X 00 |
UNIÃO EC |
MARC. DE NORONHA |
GOL DE LETRA |
00 X 02 |
CRUZEIRO/ARSENA |
FLOR DO CMPO |
DEMOCRATA FC |
01 X 03 |
INHANGUETA |
SÃO CONRADO |
8ª RODADA: 29 DE SETEMBRO DE 2018 |
|
|
|
INHANGUETA |
03 X 00 |
GOL DE LETRA |
INHANGUETA |
TALENTOS CAPIXABA |
00 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
MARC. DE NORONHA |
CA VIANA |
00 X 02 |
CRUZEIRO/ARSENA |
A DEFINIR |
CA CARIACICA |
00 X 02 |
DEMOCRATA FC |
RIO MARINHO |
UNIÃO EC |
04 X 00 |
AE JUVENTUDE |
JUCU |
9ª RODADA: 06 DE OUTUBRO DE 2018 |
|
|
|
INHANGUETA |
02 X 01 |
UNIÃO EC |
INHANGUETA |
GOL DE LETRA |
01 X 01 |
TALENTOS CAPIXABA |
MARC. DE NORONHA |
DEMOCRATA FC |
02 X 00 |
CA VIANA |
SÃO CONRADO |
CRUZEIRO/ARSENA |
04 X 00 |
AE JUVENTUDE |
FLOR DO CAMPO |
AC SOTELÂNDIA |
01 X 01 |
CA CARIACICA |
RIO MARINHO |
SEMIFINAL 01- JOGO DE IDA: 20 DE OUTUBRO DE 2018 |
|||
TALENTOS CAPIXABA |
03 X 00 |
INHANGUETA |
BOA SORTE |
SEMIFINAL 02 - JOGO DE IDA: 03 DE NOVEMBRO DE 2018 |
|||
DEMOCRATA FC |
03 X 01 |
ARSENAL/CRUZEIRO |
SÃO CONRADO |
SEMIFINAL 01 - JOGO DE VOLTA: 15 DE NOVEMBRO 2018 |
|||
INHANGUETA |
02 X 01 |
TALENTOS CAPIXABA |
FLOR DO CAMPO |
SEMIFINAL 02 - JOGO DE VOLTA: 17 DE NOVEMBRO DE 2018 |
|||
ARSENAL/CRUZEIRO |
01 X 03 |
DEMOCRATA FC |
RIO MARINHO |
12ª RODADA: 08 DE DEZEMBRO DE 2018 |
|
|
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TALENTOS CAPIXABA |
X |
DEMOCRATA FC |
KLEBER ANDRADE |
|
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