GOLS |
ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 12 |
CLUBES |
|
|
|
23 |
RONALDO ANTHONY ROLIN FERREIRA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
9 |
ARTHUR MONTEIRO LIMA DA SILVA |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
7 |
ARTHUR BERNARDO HENRIQUE MACHADO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
7 |
DIONATA FELIPE DE FREITAS |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
7 |
GUILHERME DALIDER RODRIGUES |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
7 |
HENRIQUE VIEIRA MARQUES |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
7 |
JOAO GUILHERME QUEIROZ DOS SANTOS |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
6 |
DANIEL ANAEL DE ALMEIDA DA SILVA |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
6 |
GUILHERME SILVA DE MOURA |
CRISTO REI FUTEBOL CLUBE |
6 |
JOSUE RENAN LIRA RODRIGUES |
CLUBE ATLEÉTICO CARIACICA |
5 |
BRYANN CRISTIAN CAMPOS FERREIRA |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
5 |
ERICK MATHEUS DA SILVA SANTOS |
AJAX ESPORTE CLUBE |
5 |
KAUA DA SILVA BENEDITO |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
5 |
KAUA OLIVEIRA DE PAULA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
5 |
RYAN VICTOR SAMORA TAVARES |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
4 |
CRISTIAN PEREIRA DIAS |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
4 |
ENZO ALVES CALDEIRA DE REZENDE |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
4 |
FELIPE DE SOUZA PEREIRA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
4 |
ROBERTY SANTOS SILVA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
3 |
BRENO DA SILVA ESPANHOL |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
3 |
FLAVIO EMANUEL DINIZ CASTRO |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
3 |
GABRIEL SILVA LEITE |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
3 |
GUSTAVO VALBUDA COSTA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
3 |
HEDRIK FELIPE DOS SANTOS |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
3 |
KAIK COUTINHO RANGEL |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
3 |
KAUA BENTO DOS SANTOS |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
3 |
KAUA PAULINO FRANCISCO |
CRISTO REI FUTEBOL CLUBE |
3 |
MAXWEL ANDRADE CORREA |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
3 |
PATRICK RODRIGUES DA SILVA |
IDEAL FUTEBOL CLUBE |
3 |
ROBSON PAIVA SILVA |
AJAX ESPORTE CLUBE |
3 |
RUAN CHRISTIAN MACHADO DE BARROS |
IDEAL FUTEBOL CLUBE |
3 |
ZIDANNY RAMIRO SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
2 |
ALEXANDER DA SILVA ESPANHOL |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
2 |
ARTHUR MACHADO CEREJO |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
CAUA DA SILVA BENEDITO |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
2 |
DANIEL SANTOS SILVA |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
2 |
ERIC COSTA CECILIOTE |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
GABRIEL PEREORA CATARINA |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
2 |
GUSTAVO SAMUEL DOS SANTOS |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
2 |
KAYK COUTINHO RANGEL |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
2 |
LUCAS DE ARAUJO MUNIZ |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
2 |
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FLAUSINO |
AJAX ESPORTE CLUBE |
2 |
PATRICK CAMARGO MENESES |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
2 |
PEDRO BOREL BARCELOS |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
2 |
WARLEY CAUA DA SILVA LIMA |
IDEAL FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALAN FERREIRA SERRANO |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
ANDRE FELIPE NASCIMENTO SENA DA SILVA |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
ANDRE FERNANDO LIMA SANTOS |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
ANDRE LUIZ BELINCA MALVESTI |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
ARTHUR GONÇALVES MARQUES |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
BRUNO SILVA DANTAS |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
CARLOS EDUARDO FERREIRA QUINTALIANO |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
1 |
CAUA MIRANDA DE OLIVEIRA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
DANIEL RIBEIRO DE SOUZA |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
1 |
DAVI FERREIRA SANTOS |
AJAX ESPORTE CLUBE |
1 |
FILIPE GUISA FERREIRA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
1 |
GEOVANI VENTURA LAGO |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
1 |
GUILHERME DE SOUZA ASSEF |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
1 |
GUILHERME HENRIQUE PASSOS CORREA |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
GUSTHAVO SOARES DE SOUZA |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
JHONNY DE ARAUJO CORREIA |
AJAX ESPORTE CLUBE |
1 |
JOAO PAULO VIEIRA VAZ |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
1 |
JOAO VICTOR DOS SANTOS BENTO |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
1 |
KAIKE BRENO LOUREIRO NICHEL |
CRISTO REI FUTEBOL CLUBE |
1 |
KARLOS HENRIQUE PRATES DA SILVA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
1 |
LUCAS MOREIRA |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
1 |
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO CUSTODIO |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
1 |
MURILO LANDIN NASCIMENTO |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
1 |
NEEMIAS TRABACH COSTA |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BORNELA |
CRISTO REI FUTEBOL CLUBE |
1 |
PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
1 |
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO DOS SANTOS |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA COSTA |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
RAFAEL LIMA FERREIRA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
1 |
RENAN NUNES LANHEILLAS |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
1 |
RICARDO GOMES SILVA |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
1 |
RICHARD ALVES DA SILVA |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
1 |
RICHARDSON GASPARONE DE MIRANDA |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
ROSSANO SOUZA FARDIM |
CRISTO REI FUTEBOL CLUBE |
1 |
TAWAN FERREIRA SOUZA |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
1 |
THAYVERSON SOUZA RODRIGUES |
AJAX ESPORTE CLUBE |
1 |
THIAGO ROCHA SANTOS |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
1 |
VITOR SANTOS DE SANTANA |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
WENDLEY DE OLIVEIRA TAVARES |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
1 |
WEVERTON VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS |
CLUBE ATLÉTICO VIANA |
1 |
YAN FELIPE DUARTE ROSSOW |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
1 |
YAN ZANONI CORREIA ZOPELARO |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
AJAX ESPORTE CLUBE |
Nº. CARTEIRA |
ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA |
M30294 |
AMAURI CRUZ SILVA |
M30549 |
BRUNO CANDEIA GONÇALVES |
M30331 |
CARLOS EDUARDO BARBOSA DE SOUZA |
M40012 |
CAUÃ GABRIEL CAMILATO |
M30295 |
DAVI FERREIRA DOS SANTOS |
M14636 |
DHOUGLAS DOS SANTOS PINTO DIAS |
M15004 |
EDUARDO VAZ CARDOSO |
M15052 |
ERICK MATEUS DA SILVA SANTOS |
M40016 |
JHONNY DE ARAUJO CORREIA |
M30333 |
LEANDRO ALVES PENA JUNIOR |
M30332 |
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FLAUZINO |
M40011 |
ROBSON PAIVA SILVA |
M14960 |
THAYVERSON SOUZA RODRIGUES |
M40265 |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
Nº. CARTEIRA |
EDUARDO DIAS PORTO |
M15046 |
ENZO ALVES CALDEIRA DE REZENDE |
M15047 |
FRANCO MATTOS TOFOLI |
M40425 |
GUILHERME AUGUDTO NOVELO MANSO |
M14691 |
GUILHERME DE SOUZA ASSEF |
M30037 |
GUSTAVO DOS SANTOS FOSSI |
M30035 |
HENRIQUE VIEIRA MARQUES |
M40643 |
IGOR CAMARGOS FERREIRA |
M30036 |
JHONATAS NASCIMENTO |
M30034 |
JOÃO PAULO VIEIRA VAZ |
M14694 |
JOÃO VICTOR SILVA RODRIGUES |
M30032 |
JOÃO VITOR CARVALHO BRAMATI |
M14795 |
KAUÃ DA SILVA BENEDITO |
M30031 |
KEVEN VIEIRA RIOS |
M14703 |
LUCAS DE SOUZA ARPINI |
M14688 |
MALACHI JOILL DE OLIVEIRA |
M30545 |
MATHEUS DE SOUZA ARPINI |
M40648 |
NICOLAS MORAES CALENTE |
M30033 |
NICOLAS SOUZA GOMES |
M14643 |
RUAN PABLO BARRETO LOPES |
M14934 |
YAN FELIPE DUARTE ROSSOW |
M14966 |
ZIDANNY RAMIRO SANTOS |
M15049 |
ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA |
Nº. CARTEIRA |
ARTHUR ALVES DO NASCIMENTO |
M14809 |
ALEXSANDER DA SILVA HESPANHOL |
M30520 |
BRENO DA SILVA HESPANHOL |
M30521 |
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PINHEIRO |
M30071 |
GEOVANE CARLOS JESUS DUARTE |
M30083 |
LEANDRO ESTEVÃO DOS ANJOS PAPP |
M30075 |
RYAN FELIPE OLIVEIRA GUEDES |
M30235 |
THIAGO LOURES FERREIRA |
M30079 |
CLUBE ATLÉTICO CARIACICA |
Nº. CARTEIRA |
ALICE DE SOUZA CARDOSO |
M30009 |
AMANDA PEREIRA COUTINHO |
M30006 |
ANDRE BRAGA DA COSTA |
M20046 |
CARLOS PAULINO GOMES |
M30004 |
CRISTIAN PEREIRA DIAS |
M20056 |
FELIPE DA SILVA LOURENÇO |
M20047 |
FELIPE DA SILVA PRATES |
M02072 |
FILIPE GUISA FERREIRA |
M15002 |
GUILHERME FELIPE DAS NEVES SOUSA |
M30007 |
HUGO BASTOS DOS SANTOS |
M15000 |
JOAO PEDRO MENDES FELIX |
M15003 |
JOÃO VICTOR PAUZEN DAS NEVES |
M30502 |
JOSUE RENAN LYRA RODRIGUES |
M20041 |
KARLOS HENRIQUE PRATIS DA SILVA |
M20057 |
KAUÃ MATOS DA SILVA |
M40361 |
LUAN DE OLIVEIRA PANCRACIO |
M14965 |
MATEUS EVANGELISTA DOS SANTOS |
M30008 |
PEDRO HENRIQUE CHAVES DA SILVA |
M30003 |
PEDRO HENRIQUE DA PAIXÃO CASTRO |
M30005 |
RAFAEL LIMA FERREIRA |
M30093 |
RICHARD ALVES DA SILVA |
M40458 |
ROBERT VIANA DUARTE |
M30010 |
WALEF OLIVEIRA TEIXEIRA |
M30411 |
YAN ZANONI CORREA ZOPELARO |
M30410 |
CLUBE ATLETICO VIANA |
Nº. CARTEIRA |
CAYO HENRIQUE COSTA DE SOUZA |
M15041 |
DANIEL ANAEL DE ALMEIDA DA SILVA |
M30481 |
DAVI EMANUEL DE OLIVEIRA |
M30570 |
DIONATHA FELIPE DE FREITAS |
M40527 |
GABRIEL GUIMARAES DOS SANTOS |
M14953 |
GUILHERME HENRIQUE PASSOS CORREA |
M14889 |
GUSTAVO SAMOEL DOS SANTOS |
M30479 |
GUSTHAVO SOARES DE SOUZA |
M14679 |
JOÃO GUILHERME QUEIROZ DOS SANTOS |
M14802 |
JOÃO VICTOR FIRME DOS SANTOS |
M30482 |
JOÃO VITOR NASCIMENTO SIQUEIRA |
M14970 |
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO |
M30571 |
MAILON SANT’ANA SIQUEIRA |
M30477 |
PEDRO HENRIQUE TAVORA TECHIO |
M40523 |
VICTOR AURELIO ALVES DE SOUZA |
M30480 |
YGOR VOLKERS BALESTRERO |
M30478 |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
Nº. CARTEIRA |
ARTHUR GONÇALVES MARQUES |
M30101 |
JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA CAMPOS |
M30102 |
KAUÃ FONTOURA RIBEIRO |
M30100 |
KEVIN JESUS ORTIZ EPIFANIO |
M20555 |
LUCAS BRAVIM MARINATO |
M30167 |
LUCAS HENRIQUE VIEIRA LIMA |
M14774 |
LUIZ AUGUSTO DORO GONÇLVES |
M30517 |
MATHEUS FERRO VICTORINO |
M14673 |
NEEMIAS TRABACH COSTA |
M30103 |
VITOR DE ANGELI SALLES |
M14954 |
VITOR SANTOS DE SANTANA |
M30104 |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
Nº. CARTEIRA |
ARTHUR BERNARDO HENRIQUE MACHADO |
M30057 |
ARTHUR MACHADO SEREJO |
M30453 |
BRUNO SILVA DANTAS |
M20114 |
DANIEL CARLOS SANTOS GONÇALVES DE MIRANDA |
M30452 |
ERIC COSTA CECILIOTI |
M20204 |
FAGNER DE OLIVIERA REZENDE |
M30055 |
GUILHERME DALIBER RODRIGUES |
M30056 |
KAIK COITINHO RANGEL |
M30557 |
KAUAN OLIVEIRA DE PAULA |
M20514 |
LEONARDO HECHER DE VARGAS |
M30053 |
LUCIANO DE JESUS XAVIER |
M14821 |
LUIZ FELIPE RHEIN RIEVERS |
M14898 |
MARCIO ANDRE ALVES PEREIRA |
M14894 |
MATHEUS RODRIGUES DAS CANDEIAS |
M30052 |
NICOLAS MEIRELES DA COSTA |
M14654 |
RICHARD PEREIRA MALAQUINI |
M30058 |
ROBERTY SANTOS SILVA |
M14969 |
RYAN VICTOR SAMORA TAVARES |
M20212 |
VICTOR NOVAIS SARTI |
M30054 |
DESPORTIVA FERROVIARIA |
Nº. CARTEIRA |
BRYANN CRISTIAN CAMPOS FERREIRA |
M30385 |
CARLOS EDUARDO FERREIRA QUINTALIANO |
M30345 |
FLAVIO EMANUEL DINIZ CASTRO |
M30387 |
FREDDY NICHOLAS TEIXEIRA ROBERTS |
M30247 |
GUSTAVO DE SÁ NUNES FORTI |
M30346 |
GUSTAVO DEPTULSKI ROZALEM |
M30347 |
GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA |
M30348 |
JEFFERSON PEREIRA DA SILVA |
M30349 |
JOÃO VITOR ANDRADE SANTANA |
M30350 |
KAIKE DOS SANTOS MELO |
M30246 |
KAYKE MARCELO ARAUJO DE SOUZA |
M30530 |
LAZARO MARETO MOREIRA |
M30531 |
LUIS OTAVIO DE JESUS CUNHA |
M30351 |
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO CUSTODIO |
M30386 |
MARCOS WILHAM MEDEIROS WU |
M30245 |
PATRICK CAMARGO MENEZES |
M30352 |
PAULO HENRIQUE GOMES DE ALMEIDA |
M30532 |
PEDRO BOREL BARCELOS |
M30243 |
RIAN ROCHA PINHEIRO |
M30354 |
RICARDO GOMES SILVA |
M30355 |
RICHARD MIQUEIAS FREITAS DE OLIVEIRA |
M30353 |
VITOR MARTINS DE SOUZA |
M30244 |
ESCOLA IDEAL DE FUTEBOL |
Nº. CARTEIRA |
ANDRÉ SILVA NOVAIS |
M30429 |
DOUGLAS CULPERTINO BATISTA |
M30525 |
GUSTAVO SOARES FERREIRA |
M30307 |
HENRIQUE SILVA NASCIMENTO |
M30310 |
JOÃO VICTOR LIMA BARBOSA |
M30312 |
KAUA NASCIMENTO DO ROSARIO |
M30309 |
LUCAS EDUARDO PEREIRA ARRUDA |
M30431 |
LUIZ FELIPE GOMES DE JESUS |
M30311 |
PATRICK RODRIGUES DA SILVA |
M30430 |
RUAN CHRISTIAN MACHADO DE BARROS |
M30308 |
WARLEY KAWAN DA SILVA LIMA |
M30306 |
PROJETO SOCIAL CRISTO REI |
Nº. CARTEIRA |
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BONELA |
M30196 |
EDUARDO COSTA SOUZA |
M30197 |
CAUÃ MOTTA RAMOS |
M30198 |
LUIZ HENRIQUE BARCELLOS MUNIZ |
M30199 |
JAN CARLO RODRIGUES TRINDADE |
M30200 |
GUILHERME IZAIAS PRATIS DE MORAIS |
M30202 |
JOÃO LUCAS ANTANA SILVA |
M30203 |
DOUGLAS BROGES DA SILVA ADÃO |
M30204 |
KAIKE DOS REIS NUNES |
M30205 |
GUILHERME SILVA DE MOURA |
M30206 |
ROSSANO SOUZA FARDIM |
M30207 |
ISAAK FEU OLIVEIRA |
M30208 |
YAGO HENRIQUE MENEZES NASCIMENTO |
M30209 |
BRENO LOIREIRO NICHEL |
M30210 |
KAUÃ PAULINO FRANCISCO |
M30201 |
ARTHUR CANAL MAGALHÃES |
M30322 |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
Nº. CARTEIRA |
ALLAN FERREIRA SERRANO |
M30226 |
ANDRÉ FERNANDO LIMA SANTOS |
M14843 |
CAIO VINICIUS DE OLIVERIA VITORIA |
M14842 |
CAUÃ MIRANDA DE OLIVEIRA |
M30462 |
GABRIEL BALDON DA SILVA |
M15018 |
GABRIEL ENDLINCH NEVES |
M30566 |
GABRIEL LIMA SANTOS |
M14828 |
GERSON DE JESUS DIAS |
M30109 |
GUSTAVO VALBUSA COSTA |
M14838 |
HARISTON FURTADO RODRIGUES |
M30108 |
HEDRIK FELIPE DOS SANTOS |
M30565 |
JACQUES SOARES PINHEIRO |
M30110 |
LAUAN ARAUJO DA SILVA |
M14992 |
LUIZ FERNANDO C DE SOUZA |
M14947 |
MATEUS RODRIGUES COSTA |
M14834 |
MIGUEL DAMASCENO COELHO |
M15012 |
PABLO HENRIQUE P. SANTOS |
M15014 |
PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO DOS SANTOS |
M14841 |
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA COSTA |
M14835 |
RONALDO ANTHONY ROLIM FERREIRA |
M30112 |
VINICIUS DE OLIVEIRA EUZEBIO |
M30463 |
WALAS HENRIQUE RAMOS DA SILVA |
M30227 |
WENDELEY DE OLIVEIRA TAVARES |
M30111 |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
Nº. CARTEIRA |
ARTHUR MONTEIRO LIMA DA SILVA |
M30270 |
BRUNO HENRIQUE MARTINS DA SILVA |
M30444 |
BRUNO NASCIMENTO DA ROSA |
M30445 |
DANIEL RIBEIRO DE SOUZA |
M30446 |
DANIEL SANTOS SILVA |
M30272 |
EMMANUEL GILBERTO SOARES VANDERLEI |
M30121 |
GABRIEL PERREIRA CATARINA |
M30268 |
HELLISON DAS NEVES |
M30415 |
JOÃO VICTOR SANTOS BENTO |
M30122 |
LUAN SOUZA DOS SANTOS |
M30443 |
LUCAS DE ARAUJO MUNIZ |
M30147 |
MARCEL DE PAULA SOUZA |
M30435 |
MAXWEL ANDRADE CORREA |
M30267 |
PETTERSON PEREIRA DA SILVA |
M30509 |
ROGER AGUIAR FERREIRA MENDES |
M30269 |
CL |
CLASSIFICAÇÃO SUB 12 |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
13 |
05 |
04 |
01 |
00 |
13 |
03 |
10 |
2º |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
11 |
05 |
03 |
02 |
00 |
11 |
03 |
08 |
3º |
CLUBE ATLETICO VIANA |
07 |
05 |
02 |
01 |
02 |
07 |
07 |
00 |
4º |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
06 |
05 |
02 |
00 |
03 |
07 |
04 |
03 |
5º |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
06 |
05 |
02 |
00 |
03 |
06 |
15 |
-09 |
6º |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
00 |
05 |
00 |
00 |
05 |
01 |
12 |
-11 |
CL |
CLASSIFICAÇÃO SUB 12 |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA |
31 |
11 |
10 |
01 |
00 |
30 |
05 |
25 |
2º |
UNIÃO FUTEBOL CLUBE |
25 |
11 |
08 |
01 |
02 |
34 |
16 |
18 |
3º |
CLUBE ATLETICO VIANA |
21 |
11 |
07 |
00 |
04 |
28 |
16 |
12 |
4º |
DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE |
21 |
11 |
06 |
03 |
02 |
33 |
11 |
22 |
5º |
VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE |
21 |
11 |
06 |
03 |
02 |
21 |
08 |
13 |
6º |
CLUBE ATLETICO CARIACICA |
19 |
11 |
05 |
94 |
02 |
16 |
10 |
06 |
7º |
DESPORTIVA FERROVIÁRIA |
17 |
11 |
05 |
02 |
04 |
22 |
14 |
08 |
8º |
PROJETO SOCIAL CRISTO REI |
17 |
11 |
05 |
02 |
04 |
17 |
12 |
05 |
9º |
ATLETICO CLUBE SOTELANDIA |
06 |
11 |
02 |
00 |
09 |
05 |
38 |
-33 |
10º |
ESCOLA IDEAL DE FUTEBOL |
04 |
11 |
01 |
01 |
09 |
06 |
22 |
-16 |
11º |
CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE |
04 |
11 |
01 |
01 |
09 |
07 |
27 |
-20 |
12º |
AJAX ESPORTE CLUBE |
04 |
11 |
01 |
01 |
09 |
13 |
44 |
-31 |
REGULAMENTO DO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 12 DE 2016
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2016, doravante denominado; CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 12, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 02 de Julho do corrente ano.
Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
Parágrafo 2º Participará da Competição de 2016, as seguintes Associações: Ajax Esporte Clube, Associação Atlética Aliança, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Clube Atlético Viana, Projeto Cristo Rei, Cruzeiro Futebol Clube, Democrata Futebol Clube, Desportiva Ferroviária, Ideal Futebol Clube, União Futebol Clube e Vilavelhense Futebol Clube.
Parágrafo 3º A taxa de participação será de Cento e Cinquenta Reais (R$ 150,00) por categoria, referente a taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Segunda rodada da Competição.
CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA
Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:
a) Primeira Fase = Classificatória
b) Segunda Fase = Semifinal.
c) Terceira Fase = Final.
Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as Seis (06) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.
Art.5° Na Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.
a) Maior número de Vitórias.
b) Melhor saldo de gols.
c) Maior número de gols prós.
d) Menor número de gols sofridos.
e) Confronto direto.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na Sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 6º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art.6° A Segunda Fase (Semi Final), será disputada pelas Seis (06) Associações classificadas na Primeira Fase e os jogos serão todos contra todos em turno único classificando-se para a Final as Duas (02|) Associações |primeiras Colocadas nessa Fase.
Art. 7º A Terceira Fase (Final) será disputada pelas Duas (02) Associações Primeiras Colocadas na Segunda Fase, em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2016.
Parágrafo 1º A partir da segunda Fase, as Categorias Sub 10, Sub 12 e Sub 14, acompanham os jogos da Categoria Sub 16.
Parágrafo2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade.
CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.
Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.
Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, duas (02) fotos 03 x 04 recentes (sem rasura) e Declaração Escolar emitida a partir de Maio de 2016.
Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização de cada partida.
Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 02 de Julho, às Inscrições termina em 22 de Junho de 2016 e a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.
Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta e cinco Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão na Quarta Feira que antecede a última rodada da Primeira Fase.
Parágrafo 6º Na Categoria Sub 12, só poderá participar Atletas Nascidos nos anos Anos Dois Mil e Quatro (2004) e Dois Mil e Cinco (2005).
Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.
Parágrafo 1º Usar como própria a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.
Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.
Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.
Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.
CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.
Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Parágrafo 2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.
Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VI - DAS PARTIDAS
Art.16° Na Categoria Sub 12, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Vinte (20) minutos cada, com Dez (10) minutos de descanso.
Art.17° O horário para o inicio do desse jogo será na seqüência do jogo sub 10 e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Vinte (20) minutos.
Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.
Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.
CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 1º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.
Parágrafo 1º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com perda de três pontos independente do resultado da partida.
CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).
Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
CAPITULO IX - DOS UNIFORMES
Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.
Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.
Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.
Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.
II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.
II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;
IV) Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.
Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
II) Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.
IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:
a) Maleta de primeiros socorros;
b) Maca portátil de campanha;
c) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
d) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;
e) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;
f) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.
Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.
CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00).
Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.
Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.
Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.
CAPITULO XII - DAS PENALIDADES
Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela.
Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.
Art.29° Nenhum Atleta dessa Categoria poderá ser punido com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.
Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.
Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.
Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.
Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIII - DA ARBITRAGEM
Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento.
Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.
Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.
Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos e ou pelo representante do Sindicato na Competição, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.
Art.38º O árbitro que deixar de observar os artigos 35º e 36º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
01) Troféu para o Campeão e Vice Campeão.
02) Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão.
03) Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final.
04) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão.
05) Troféu para o Técnico Campeão e Vice.
Parágrafo Único Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, casos contrário a premiação não será entregue no Campo.
CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.40° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.
Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Associação Atlética Aliança, em Aeroporto (Guarapari);
Atlético Clube Sotelândia, em Sotelândia;
Ajax Esporte Clube, em Jardim Botânico;
Clube Atlético Cariacica, em Nelson Ramos;
Clube Atlético Viana, em Viana Sede;
Cruzeiro do Sul Futebol Clube, em Flor do Campo;
Democrata Futebol Clube, em São Conrado;
Desportiva Ferroviária, a confirmar;
Ideal Futebol Clube, no Alagoano (Vitoria);
Projeto Cristo Rei, em Piranema e ou Flor do Campo;
União Futebol Clube, em Piranema
Vilavelhense Futebol Clube, no Campo do adversário.
Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.
Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que seja, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.
Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol Sub 12, não vinculará o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.
Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.
Cariacica/ES, 10 de Junho de 2016.
1ª RODADA: 15 DE OUTUBRO |
||||
DEMOCRATA FC |
05 X 02 |
UNIÃO FC |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
00 X 05 |
AA ALIANÇA |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
VILAVELHENSE FC |
01 X 01 |
CA VIANA |
NOVA CANAÃ |
CARIACICA |
2ª RODADA: 22 DE OUTUBRO |
||||
AA ALIANÇA |
00 X 01 |
DEMOCRATA FC |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
UNIÃO FC |
01 X 04 |
VILAVELHENSE FC |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
CA VIANA |
02 X 03 |
CA CARIACICA |
ENG. ARARIPE |
CAMPO II |
3ª RODADA: 05 DE NOVEMBRO |
||||
DEMOCRATA FC |
03 X 01 |
CA VIANA |
DEMOCRATA FC |
CARIACICA |
AA ALIANÇA |
02 X 00 |
UNIÃO FC |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
CA CARIACICA |
01 X 04 |
VILAVELHENSE FC |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
4ª RODADA: 12 DE NOVEMBRO |
||||
VILAVELHENSE |
00 X 00 |
DEMOCRATA FC |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
02 X 00 |
UNIÃO FC |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
CA VIANA |
01 X 00 |
AA ALIANÇA |
ENG. ARARIPE |
CAMPO II |
5ª RODADA: 26 DE NOVEMBRO |
||||
DEMOCRATA FC |
04 X 00 |
CA CARIACICA |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
VILAVELHENSE FC |
02 X 00 |
AA ALIANÇA |
NOVA CANAÃ |
CARIACICA |
UNIÃO FC |
00 X 02 |
CA VIANA |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
FINAL: DIA 11 DE NOVEMBRO ÀS 16HS00MIN |
||||
DEMOCRATA FC |
X |
VILAVELHENSE FC |
ENG. ARARIPE |
CARIACICA |
1ª RODADA: |
02 DE JULHO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
AC SOTELÂNDIA |
00 X 02 |
CRUZEIRO FC |
SOTELÂNDIA |
CARIACICA |
DEMOCRATA FC |
09 X 01 |
AJAX EC |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
01 X 01 |
UNIÃO FC |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
CA VIANA |
00 X 02 |
VILAVELHENSE FC |
CENTRO |
VIANA |
AA ALIANÇA |
04 X 01 |
CRISTO REI |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
IDEAL FC |
00 X 02 |
DESPORTIVA |
ALAGOANO |
VITORIA |
2ª RODADA: |
09 DE JULHO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
AJAX EC |
02 X 02 |
AC SOTELÂNDIA |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
VILAVELHENSE FC |
00 X 01 |
AA ALIANÇA |
SOLETANDIA |
CARIACICA |
CRUZEIRO FC |
03 X 03 |
IDEAL FC |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
UNIÃO FC |
01 X 02 |
DEMOCRATA FC |
PIRAANEMA |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
01 X 02 |
CRISTO REI |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
CA VIANA |
02 X 00 |
DESPORTIVA |
CENTRO |
VIANA |
3ª RODADA |
16 DE JULHO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
IDEAL FC |
03 X 01 |
AJAX EC |
ALAGOANO |
VITORIA |
AA ALIANÇA |
04 X 00 |
CRUZEIRO FC |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
VILAVELHENSE FC |
01 X 01 |
CRISTO REI |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
DEMOCRATA FC |
05 X 02 |
CA VIANA |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
02 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
DESPORTIVA |
01 X 05 |
UNIÃO FC |
PIRAANEMA |
CARIACICA |
4ª RODADA |
23 DE JULHO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
DEMOCRATA FC |
01 X 02 |
AA ALIANÇA |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA VIANA |
03 X 00 |
CA CARIACICA |
CENTRO |
VIANA |
AC SOTELÂNDIA |
02 X 00 |
IDEAL FC |
SOTELÂNDIA |
CARIACICA |
CRISTO REI |
01 X 02 |
UNIÃO FC |
PIRANEMA |
CARIACICA |
CRUZEIRO FC |
00 X 03 |
VILAVELHENSE FC |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
AJAX EC |
00 X 02 |
DESPORTIVA |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
5ª RODADA |
30 DE JULHO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
CA VIANA |
07 X 01 |
AJAX EC |
CENTRO |
VIANA |
UNIÃO FC |
02 X 01 |
CRUZEIRO FC |
PIRANEMA |
CARIACICA |
IDEAL FC |
00 X 02 |
DEMOCRATA FC |
ALAGOANO |
VITORIA |
CA CARIACICA |
00 X 00 |
AA ALIANÇA |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
AC SOTELÂNDIA |
00 X 02 |
VILAVELHENSE FC |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
DESPORTIVA |
01 X 00 |
CRISTO REI |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
6ª RODADA |
06 DE AGOSTO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
AA ALIANÇA |
08 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
VILAVELHENSE FC |
01 X 01 |
CA CARIACICA |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
IDEAL FC |
00 X 02 |
CA VIANA |
ALAGOANO |
VITORIA |
CRUZEIRO FC |
01 X 03 |
CRISTO REI |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
AJAX EC |
02 X 08 |
UNIÃO FC |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
DEMOCRATA FC |
01 X 01 |
DESPORTIVA |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
7ª RODADA |
13 DE AGOSTO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
CRISTO REI |
02 X 00 |
AJAX EC |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
AC SOTELÂNDIA |
00 X 06 |
DEMOCRATA FC |
SOTELÂNDIA |
CARIACICA |
CRUZEIRO FC |
00 X 02 |
CA CARIACICA |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
AA ALIANÇA |
02 X 00 |
IDEAL FC |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
UNIÃO FC |
05 X 02 |
CA VIANA |
PIRANEMA |
CARIACICA |
DESPORTIVA |
02 X 03 |
VILAVELHENSE FC |
|
|
8ª RODADA |
20 DE AGOSTO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
CA VIANA |
00 X 02 |
AA ALIANÇA |
CENTRO |
VIANA |
CA CARIACICA |
03 X 01 |
DEMOCRATA FC |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
CRISTO REI |
02 X 00 |
IDEAL FC |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
AJAX EC |
04 X 01 |
CRUZEIRO FC |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
UNIÃO FC |
03 X 02 |
VILAVELHENSE FC |
PIRANEMA |
CARIACICA |
DESPORTIVA |
06 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
9ª RODADA |
27 DE AGOSTO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
VILAVELHENSE FC |
00 X 02 |
AJAX EC |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
IDEAL FC |
00 X 02 |
CA CARIACICA |
ALAGOANO |
VITORIA |
DEMOCRATA FC |
00 X 00 |
CRISTO REI |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA VIANA |
07 X 01 |
AC SOTELÂNDIA |
CENTRO |
VIANA |
AA ALIANÇA |
02 X 00 |
UNIÃO FC |
AEROPORTO |
GUARAPARI |
CRUZEIRO FC |
00 X 05 |
DESPORTIVA |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
10ª RODADA |
24 DE SETEMBRO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
IDEAL FC |
00X 02 |
VILAVELHENSE FC |
ALAGOANO |
VITORIA |
DEMOCRATA FC |
06 X 01 |
CRUZEIRO FC |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CA CARIACICA |
03 X 01 |
AJAX EC |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |
AC SOTELÂNDIA |
02 X 05 |
UNIÃO FC |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
CA VIANA |
02 X 00 |
CRISTO REI |
CENTRO |
VIANA |
DESPORTIVA |
01 X 02 |
AA ALIANÇA |
|
|
11ª RODADA |
01 DE OUTUBRO |
|
BAIRRO |
MUNICIPIO |
VILAVELHENSE FC |
00 X 00 |
DEMOCRATA FC |
SÃO CONRADO |
CARIACICA |
CRUZEIRO FC |
00 X 01 |
CA VIANA |
FLOR DO CAMPO |
CARIACICA |
CRISTO REI |
05 X 00 |
AC SOTELÂNDIA |
SOTELANDIA |
CARIACICA |
UNIÃO FC |
02 X 00 |
IDEAL FC |
PIRANEMA |
CARIACICA |
AJAX EC |
02 X 03 |
AA ALIANÇA |
JRD BOTANICO |
CARIACICA |
DESPORTIVA |
01 X 01 |
CA CARIACICA |
NELSON RAMOS |
CARIACICA |