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  CARIACIQUENSE SUB 11/2019

Artilheiros Sub 11/2019 ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 11

CLUBES

17

RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA

UNIDOS DE INHANGUETA

13

YAN BALLACK FREITAS RAMOS

TALENTOS CAPIXABAS

08

THAYDY TORQUATO DOS SANTOS

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

6

JHONATAN CAMILO MARTINS

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

5

ANDREW SILVA SOUZA

UNIDOS DE INHANGUETA

5

GUILHERME DA SILVA CLAUDINO 

UNIÃO FUTEBOL CLUBE 

5

JOÃO MARCOS XAVIER DE SOUZA

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

5

KAIQUE BORGES PEREIRA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

4

BRIAN RICHARD OLIVIERA DE ALMEIDA

UNIDOS DE INHANGUETA

4

JOÃO VICTOR DA SILVA PINTO 

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

4

KEYRRISON FELIX DE OLIVEIRA

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

3

BRYAN XAVIER DE SOUZA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

3

DAVI DA SILVA FREITAS

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

3

DAVI SANTOS SILVA

UNIDOS DE INHANGUETA

3

GABRIEL DE OLIVEIRA BRAGA

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

3

JOÃO PEDRO GODIO DE SOUZA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

3

RAPHAEL COUTO CARMINATTI GOUVEIA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

3

RYAN DE PAULA ORACIO

TALENTOS CAPIXABAS

3

WILLIAM LOUREIRO LOYOLA ROSA

TALENTOS CAPIXABAS

2

ANA FLAVIA DA ANDRADE DOS SANTOS

UNIDOS DE INHANGUETA

2

BRENO JOHJOHNS DOS SANTOS SIMOES

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

2

CARLOS ANDRE DA SILVA ALMEIDA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

2

DAVI SCHMDTBERGER ROCHA

TALENTOS CAPIXABAS

2

ELIAS ARTUR MACHADO DE ARAUJO

PROJETO GOL DE LETRA

2

GUILHERME FREITAS SCHIAVON GONÇALVES

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

2

JOÃO ANTONIO WRUCK LOUREIRO 

TALENTOS CAPIXABAS

2

JOÃO GUILHERME FERREIRA SOARES

TALENTOS CAPIXABAS

2

JOÃO PAULO DOS SANTOS MARTINS

UNIÃO FUTEBOL CLUBE 

2

LUCAS KRHOLING BATISTA

TALENTOS CAPIXABAS

2

RAY CANTILHO DOS SANTOS

PROJETO GOL DE LETRA

2

VICTOR ENZO SCHUNCK VALADARES

TALENTOS CAPIXABAS

2

WESLEY GABRIEL FERREIRA TEIXEIRA

TALENTOS CAPIXABAS

1

ADRIEL REUMER DA PAIXAO 

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

1

ALAN GABRIEL ALMEIDA DALAMELINA

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

1

ARLINDO GABRIEL DEOLIVIERA SILVA  MARTINS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

BRYAN LOURENÇO PIRES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

BRYAN SPERANDIO LEAL 

TALENTOS CAPIXABAS

1

CARLOS DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

1

DANIEL FIRMINO FLORENTINO 

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

DAVI SERQUEIRA CARVALHO 

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

DIOGO CRITHION LIMA

PROJETO GOL DE LETRA

1

FELIX PASSOS SANTOS

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

1

IGOR RODRIGUES DE FREITAS

PROJETO GOL DE LETRA

1

JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL 

1

JUAN ALVES RODRIGUES

CENTRO TÉCNCO DOE VIDA

1

KAIO PIETRO SOUZA DA SILVA

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

LORENZO CORTES CINTRA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

LUAN FIRMINO DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

LUCAS BARBOSA FERREIRA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

MATEUS GONÇALVES ALVES

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

MATEUS SILVA RAMOS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

PEDRO CÓ BARROS MORAIS SILVA

TALENTOS CAPIXABAS

1

PYERRE CASSIMIRO LOPES

UNIDOS DE INHANGUETA

1

RODRIGO SOUZA DE OLIVIERA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

THALIS DOS SANTOS JOBRAN 

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

WALLACE COSTA LOPES

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

1

YANN COCCO DE OLIVEIRA

UNIDOS DE INHANGUETA

Atletas inscritos Sub 11/2019 ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE ATÉ 01 DE OUTUBRO

N/R

DOCUMENTO

ARLINDO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA MARTINS

14076

0092490/RN

BRYAN MARQUES LOURENÇO PIRES

14844

0095943/RN

CARLOS HENRIQUE SOUZA FERREIRA

14561

3593713/RG

DANILO DE ARIMATEIA NUNES

14559

0096825/RN

GABRIEL DO ROSARIO OLIVEIRA

14556

4122729/RG

GABRIEL LOPES SOAVE

14557

4133050/RG

GUSTAVO BARBOSA ALVES

14558

0099568/RN

HÉRICK DE OLIVEIRA FERREIRA

14983

0092397/RN

JHEFERSON RIBEIRO DAS NEVES

15038

0018589/RN

JOSE DANIEL MEDEIROS MARTINS

14402

0098740/RN

KAUÃ VICTOR LOPES

14081

0066753/RN

KAUAN DOMINGOS DE SOUZA

14662

0093616/RN

KEVYN DE MATOS DIAS

14845

0099748/RN

LUAN FIRMINO DE SOUSA

14080

0097916/RN

LUCAS AMADO DOS REIS

14078

4102739/RN

MATHEUS LIMA BENDINELLI DE JESUS

14560

0103990/RN

MIGUEL NUNES SILVA

14563

0091719/RN

NATHAN MONTE SILVA

14077

0008978/RN

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA

14555

0144921/RN

RODRIGO SOUZA DE OLIVEIRA

14075

0094649/RN

SARA PEREIRA ALVES

14984

3718836/RG

YURI BENDINELLI DOS SANTOS

14079

0092001/RN

ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA

N/R

DOCUMENTO

BRENO JOHNSON DOS SANTOS SIMÕES

14039

0134923/RN

BRYANN ROCHA OLIVEIRA

14437

0091380/RN

DAVI CERQUEIRA CARVALHO

14041

0091789/RN

DYEMMISSOM DE JESUS SANTOS

14037

0013920/RN

ESTEVEÃO MELO VIEIRA DE SOUZA

15043

0091718/RN

FRANCISCO RICKELM ISGANCIO PEREIRA

14438

0351951/RN

HIAGO DE SOUZA OLIVEIRA

14434

0060255/RN

JOAO FELIPE BERNARDES DOS SANTOS

14665

0107928/RN

JOÃO VICTOR DA SILVA PINTO

14033

0093983/RN

KAIO LOPES DA SILVA

14038

0018116/RN

KAUAN GONÇALVES DE JESUS FERREIRA DA SILVA

14851

0145005/RN

KEIRRISON FELIX DE OLIVEIRA

14042

0012431/RN

MAICON DOUGLAS GOVEA NASCIMENTO

14664

0020667/RN

MARCOS VINICIUS KAISER BATISTA

14035

0018092/RN

MATEUS GONÇALVES ALVES

14040

3968993/RG

MATEUS SILVA RAMOS

14036

4338050/RG

TALLYS LEMOS DA SILVA

14439

0089359/RN

THALYS DOS SANTOS JOBRAN

14034

0098213/RN

TIAGO GOMES SALES

14436

0073544/RN

WALLACE COSTA LOPES

14435

00136143/RN

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

N/R

DOCUMENTO

ADRIEL HELMER DA PAIXÃO

14582

4352894/RG

ÁLAN GABRIEL ALMEIDA DAL´ARMELINA

14367

0012123/RN

ANDREY DA SILVA SILVEIRA

14369

4011074/RG

ARTHUR MACHADO DE AZEVEDO

14599

0092144/RN

BERNARDO FREIRE PINA VIEIRA

14907

0093413/RN

CAIO CARNEIRO SANTOS

14918

0018472/RN

CARLOS DANILO DOS SANTOS OLIVEIRA

14797

4228549/RG

CARLOS EDUARDO ZUIM DE ANDRADE

14794

4352237/RG

DAVI DA SILVA DE FREITAS

14217

0095864/RN

DAVI MARCELINO GARCIA

14986

4190553/RG

FELIX PASSOS SANTOS

14581

0016520/RN

GABRIL DE OLIVEIRA BRAGA

14600

3742539/RG

GUILHERME DE ALMEIDA NASCIMENTO

14799

4089833/RG

JOÃO FILIPE SIEPIERSKI

14601

4195340/RG

JOÃO VITOR COSTA BANDEIRA

14218

4186285/RG

JUAN ALVES RODRIGUES

14993

4419836/RG

LUIZ GUSTAVO FELIX MARTINS

14803

3990534/RG

MARCELO WANNER DA SILVA

14809

58313085/RG

MATEUS MORAES SIMÕES

14919

0013170/RN

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA BELLI

14580

3581724/RG

PEDRO CLAUDIO DA SILVBA NETO

14831

4341432/RG

PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA

14578

4344778/RG

PEDRO MARQUES RIBEIRO VIEIRA

14366

4156445/RG

RAFAEL SARTORI ASSIS

14368

0091537/RN

THAYDY TORQUATO DOS SANTOS

14579

0012239/RN

CLUBE ATLETICO CARIACICA

N/R

DOCUMENTO

BRAYAN XAVIER DE SOUZA

14273

0009037/RN

CAUÃ ALOQUIO

14955

0017938/RN

DANIEL FIRMINO FLORENTINO

14274

0091892/RN

DANIEL NASCIMENTO DA SILVA

14268

0025444/RN

DAVID DE JESUS PEDRO

14269

9125985/RG

EDUARDO SANTIAGO RODRIGUES

14278

20739395RG

FABIO JUNIO VICENTE SILVA

14784

0056605/RN

ITALO GUSTAVO SILVA SANTOS

14827

0018870/RN

ITALO XAVIER DE OLIVEIRA

14826

4052752/RG

JHONNATA JHONNY DOS SANTOS LUZ

14953

0070201/RN

JOÃO PEDRO GODIO DE SOUZA

14530

0018497/RN

JOÃO VITOR FERNANDES DE SOUZA

14277

0018144/RN

KAIQUE BORGES PEREIRA

14276

0012153/RN

KEWIN BELARMINO INACIO

14270

3631300/RG

LUCAS RIBEIRO SOUSA

14446

2187978265RN

LUIZ FELIPE GALVÃO BRITO

14529

0094680/RG

MURILO LOPES PRIMO

14275

3475536/RG

NICOLÁS NATÃ DOS SANTOS OLIVEIRA

14271

0018542/RN

OTAVIO FERREIRA DOS SANTOS

14785

0018147/RN

PABLO SILVA DE SOUZA

14272

0092225/RN

PEDRO HENRIQUE RAMOS DE ANDRADE DE SOUSA

14954

4003340/RG

SAMUEL KAYRON SANTOS SILVA

14528

0018787/RN

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL E FUTSAL

N/R

DOCUMENTO

ALYSSON OLIVEIRA GOMES

14421

0092472/RN

ARTHUR DIAS PEZZIM

14508

0094150/RN

ARTHUR SANTOS NASCIMENTO

14410

0091481/RN

ARTHUR TAQUETTE NEVES

15010

4101129/RG

BRENO VICTOR LIMA SCHAEFFER

14417

0091899/RN

CARLOS ANDRE DA SILVA ALMEIDA

14415

0095349/RN

DANIEL LOPES TRINDADE

14419

0093981/RN

FLAVIO GOMES DA CRUZ

14507

0092532/RN

GUSTAVO ALVES BARROSO

14412

0092425/RN

HEITOR MODOLO DE MORAES

14409

9790787/RN

JHONATAN CAMILO MARTINS

14413

0092724/RN

JOÃO LUCAS AMORIM LIMA

14414

0100483/RN

JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SILVA

14411

3864941/RG

JOÃO PEDRO SOUZA SILVA

14416

0094639/RN

KAIQUE BRAYAN PAULA CATINQUE

14418

0100959/RN

LUCAS JOSHUA PATROCINIO LOPES

14226

0095053/RN

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DELEDOVE

15044

0092357/RN

MATEUS VICENTE DE SOUZA

14843

0099376/RN

RAPHAEL COUTO CARMINATI GOUVEA

14420

0025050/RN

SAMUEL SANTOS ALENCAR

14951

4194475/RG

YARA DOS SANTOS ALVES DA CONCEIÇÃO

14225

0091842/RN

ESCOLA DO UNIÃO FUTEBOL CLUBE

N/R

DOCUMENTO

BRENO COLLAÇA SORREIÇÃO

14498

0092590/RN

DANIEL CATRINQUE RIBEIRO

15029

0093754/RN

DANILO LEMOS DOS REIS

14969

0018501/RN

DAVI DA SILVA TAVORA

14504

0012341/RN

DAVI MACEDO DE OLIVEIRA

14503

0199118/RN

GUILHERME DA SILVA CLUDINO

14884

0092976/RG

GUILHERME FREITAS SCHIAVON GONÇALVES

14506

0014073/RN

GUSTAVO COSTA LIMA GONÇALVES

14970

4287442/RG

ISABELLA MATTOS SILVA

15051

0017370/RN

JOÃO DAVI ROCHA MONTEIRO

14496

0094786/RN

JOÃO MARCOS XAVIER DE SOUZA

15022

4098068/RG

JOÃO PAULO DOS SANTOS MARTINS

14500

0095122/RN

JOÃO PEDRO NUNES SANT´ANNA CHAGAS

15052

0095642/RN

JOÃO VICTOR DAVID TEIXEIRA

14502

0012267/RN

JOÃO VICTOR DIOÉGENES RIBET

15032

0092428/RN

JUAN FALCÃO BALARINI

14971

4085443/RG

KAUÃ DE PAULA SOUSA

14883

0093252/RN

KAYO PIETRO SOUZA DA SILVA

14205

4177498/RG

LUCAS XAVIER BRAZ

15021

4168712/RG

LUIZ GENRIQUE DE MEIRA FALCÃO COSTA

14499

0054566/RN

PAULO RICARDO FREIRE MOURA

15031

0009605/RN

PEDRO ARTHUR MARQUES DA SILVA

14501

4337296/RG

PEDRO HENRIQUE COSTA SERRANO

14882

0094762/RN

PIETRO FARIAS DE SOUZA

15030

0031129/RN

RYAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO

14494

0093730/RN

RYAN LOUREIRO COSTA

14497

0004464/RN

YURI GEGESKI NUNES

14495

0091937/RN

PROJETO GOL DE LETRA

N/R

DOCUMENTO

CARLOS EDUARDO CECILIO VIEIRA

14024

0017820/RN

DAVI ANTONIO LACERDA MORAES

14520

0093159/RN

DAVI EMANOEL FERREIRA EUFRÁSIO

14022

0094268/RN

DAVID MOTA GOMES

14879

0095055/RN

DIOGO CRISTHYAN LIMA

14021

0100236/RN

ELIAS ARTUR MACHADO DE ARAUJO

14904

0095677/RN

ELIEL DOS SANTOS LIMA

14814

0094045/RN

GUILHERMEE MANFRÉ DA SILVA

14025

0092317/RN

HIGOR SILVA FERREIRA

14813

0938849/RN

IGOR RODRIGHUES DE FREITAS

14788

0101940/RN

JOÃO CARLOS CORREA CONCEIÇÃO

14023

0017843/RN

JOÃO PEDRO DE SOUZA OLIVEIRA

14020

0017751/RN

KAUÃ MARTINS DA CUNHA

14026

0100543/RN

LUCAS VINICIUS MACHADO FLORENCIO

14593

0091618/RN

MARIA EDUARDA LAURET RANGEL

14017

4064417/RG

PEDRO HENRIQUE COUTINHO MELO

14018

0018232/RN

RAY CANTILIO DOS SANTOS

14019

0091878/RN

TALENTOS CAPIXABAS

N/R

DOCUMENTO

ALEXANDRE LOYOLA VITORIA

14823

40250988/RG

ALISSON VINICIUS DO ROSARIO LOPES

14543

4314136/RG

ARTHUR GABRIEL AZEVEDO INACIO DO CARMO

14121

4321867/RG

BERNARDO PIETRO GALVÃO EFFGEN

14603

4046783/RG

BRAYAN SPERANDIO LEAL 

14602

4056475/RG

DANIEL DO ROSARIO DE FREITAS

14541

4262198/RG

DAVI SCHMDTBERGER ROCHA

14938

4346060/RG

ENZO ROSARIO LEITE

14542

4318395/RG

GABRIEL COSTA ARAUJO

14544

4186026/RG

HENZO EVALD PEREIRA

14822

4079898/RG

HIGOR ALVARENGA VENTURA

15046

0017790/RN

IARLEY PINTO RIBEIRO

14120

0014011/RN

JOÃO ANTONIO WRUCK LOUREIRO 

14539

3583634/RG

JOÃO GUILÇHERME FERREIRA SOARES

14824

4385497/RG

KAUA SUAVE GUIDOTI

14540

3941311/RG

KAYKY GUIMARÃES PAPA

14125

4184604/RG

LUCAS KROHLING BATISTA

14119

3945403/RG

MATHEUS MATTO BATISTA

14117

4228404/RG

PEDRO CÓ BARROS MORAES SILVA

14821

3713679/RG

RAYAN DE PAULA ORACIO

14123

4359957/RG

SALATIEL AMORIM VITORIO

14118

0013330/RN

VICTOR ENZO SCHUNCK VALADARES

14937

4127466/RG

WESLEY GABRIEL FERREIRA TEIXEIRA

14122

0012268/RN

WILLIAN LOUREIRO LOIOLA ROSA

14124

3654904/RG

YAN BALLACK FREITAS RAMOS

14545

0017771/RN

UNIDOS DE INHANGUETA

N/R

DOCUMENTO

ANA FLAVIA DE ANDRADE DOS SANTOS

14178

0079766/RN

ANDREW SILVA SOUZA

14871

0004167/RN

BRAIAN RICHARD OLIVEIRA DE ALMEIRA

14960

0134277/RN

CARLOS DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

14962

0079802/RN

DAVI ALEXANDRE PANSINI FERNANDES

14961

0138729/RN

DAVI SANTOS SILVA

14163

0137031/RN

EDUARDO SOUZA OAGANI AUTO

14167

4324433/RG

ERICK MARTINS DOS SANTOS

14454

0003690/RN

ERICK MARTINS DOS SANTOS

14454

0003690/RN

GABRIEL PETTERSON FERREIRA BARBOSA

15026

0135365/RN

GUSTAVO DE ANDDRADE DOS SANTOS

14175

0081027/RN

HENRIQUE LIMA DE SOUZA

14171

4105982/RG

JOÃO PEDRO DE ALMEIDA CONSTANTINO

14455

0020860/RN

JOÃO PEDRO DE ALMEIDA CONSTANTINO

14455

0020860/RN

LORENZO CORTES CINTRA

14161

0081871/RN

LUCAS BARBOSA FERREIRA

14172

0080741/RN

LUIZ GUILHERME CALDEIRA GOMES

14166

0025556/RN

MATEUS CRISTIANO DIAS SOUZA

14169

0025621/RN

MATEUS DE JESUS ALMEIDA

14815

0036335/RN

MATHEUS ANDRADE CORRÊA

14168

0136370/RN

MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS

14170

0081155/RN

MIGUEL ANGELO SILVA DE JESUS

14165

0134711/RN

MIGUEL SACHT DOS SANTOS

14162

0134884/RN

MILENA ALEXANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS

14878

4241264/RG

MURILO ZANDER FERREIRA COSTA

14164

0060964/RN

PEDRO HENRIQUE DA SILVA EPIFANIO

14173

0136897/RN

PIERRY CASSIMIRO LOPES

14177

0134757/RN

RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA

14179

4001510/RG

RAPAHEL RODRIGUES DOS SANTOS

14176

0017309/RN

RENNAN DOS SANTOS DA SILVA

14388

4244722/RG

RICHARD DOS SANTOS DA SILVA

14387

4244713/RG

VICTOR RAFAEL FERNANDES MACHADO

14976

0139188/RN

WELLINTON SANTOS PEREIRA

14977

0001881/RN

YANN COCCO DE OLIVEIRA

14174

0079755/RN

ARTUR SAORES DA SILVA

15054

0134505/RN

Classificação Sub 11/2019 ⇑ DESTACAR

CLAS

ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES <> SUB 11

PG

JG

VT

EP

DR

GP

CG

SG

TALENTOS CAPIXABAS

24

09

08

00

01

33

06

27

UNIDOS DE INHANGUETA

22

09

07

01

01

30

17

13

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

20

09

06

02

01

22

11

11

CENTRO DE TREINAMENTO DOE VIDA

16

09

05

01

03

20

07

13

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

16

09

05

01

03

19

07

12

ESCOLA ARSENAL DE FUTEBOL FUTSAL

12

08

04

00

04

14

12

02

CLUBE ATLETICO CARIACICA

10

09

03

01

05

16

17

-01

PROJETO GOL DE LETRA

06

09

02

00

07

08

41

-33

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

03

09

01

00

08

08

34

-28

10º

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ALIANÇA

00

00

00

00

00

00

00

00

 

EQUIPES CLASSIFICADAS

 

Regulamento Sub 11/2019 ⇑ DESTACAR

 REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 11 DE 2019

 

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2019, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 11 de 2019, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 03 de Agosto do corrente ano.

  

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

  

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2019, as seguintes Associações: Associação Atlética Aliança, Escola Arsenal, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Centro de Treinamento Doe Vida “CTDV”, Gol de Letra, Unidos de Inhanguetá, Associação Esportiva Juventude, União Futebol Clube e Talentos Capixabas,

  

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Trezentos Reais (R$ 300,00) por categoria, referente, estando incluído Trinta |(30) inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Competição e a Associação participante que não cumprir o exposto será excluída da Competição.

  

 

Parágrafo 4º É obrigatório participar com no mínimo Três (03) Categorias, sendo obrigatório a participação das Categorias Sub 15 e Sub 17.

  

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

  

 

Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

  

 

a)        Vitória três (03) pontos.

  

 b)       Empate um (01) ponto.

  

c)        Derrota zero (00) ponto.

  

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

  

 

Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:

  

a)        Primeira Fase = Classificatória

  

b)       Segunda Fase = Semifinal

  

c)        Terceira Fase = Final.

  

Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.

 

Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

a) Maior número de Vitórias.

 

b) Melhor saldo de gols

 

c) Maior número de gols prós.

 

d) Menor número de gols sofridos.

 

e) Confronto direto.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na Sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 5º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 6º A Segunda Fase (Quarta de Final) será disputado pelas Oito (08) Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), e será disputada em jogo único conforme segue: Jogo 01 > 1º X 8º; Jogo 02 > 2º X 7º; Jogo 03 > 3º X 6º e Jogo 04 > 4º X 5º.

 

Parágrafo 1º As Quarta de Final será em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Semifinalistas de 2019.

 

Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Quarta de Final), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).

 

Parágrafo 3º Nos confrontos das Quartas de Final, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da Categoria Sub 17, independente da classificação que obtiveram nessas Categorias.

 

Art 7º A Terceira Fase (Semifinal) será disputada pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 02 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 03 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) As Equipes que na soma das duas (02) Fases anterior da Competição obteve o melhor índice Técnico, terá o mando de campo na partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda partida prevista para essa Fase, se as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a Associação classificada para a Final, serão obedecidos os critérios conforme segue pela ordem até o desempate, maior saldo de gols nessa Fase, cobrança de tiros livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer os Finalistas d Competição de 2019

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE JOGOS DOS ATLETAS

 

Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, Uma (01) foto 03 x 04 recentes e sem rasura, e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2019.

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, com antecedência mínima de Quinze da data da realização da partida.

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 03 de Agosto, às Inscrições termina às 16 Horas do dia 15 de Julho de 2019, a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão Quinze (15) dias antes da penúltima Rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 11, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano; 2008, 2009, 2010,....

 

Parágrafo 7º O Atleta só poderá atuar na Categoria em que estiver inscrito, o Atleta inscrito numa Categoria e atuar por outra categoria nessa Competição, implicará à Equipe infratora na perda dos pontos dessa partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00

 

Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.

 

Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 03 x 00.

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Parágrafo 3º Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações para participar de Competições realizadas por outras Ligas e ou pela Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Na reincidência, além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINADA do restante da Competição.

 

Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.

 

Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.

 


CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

  

Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

  

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.


CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

  

Art.16° Na Categoria Sub 11, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Vinte (20) minutos cada, com Dez (10) minutos de intervalos.

  

Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Vinte (20) minutos para o inicio do 1ª Jogo.

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.


CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com  a ELIMINAÇÃO da Competição.

 

 

CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO

OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

 

Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

  

Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

  

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

  

a) Falta de garantia;

  

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

  

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

  

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

  

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

  

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

  

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

  

Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

a)        Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

b)       Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

c)        Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

a)        Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

b)       Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

c)        Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

d)       Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

a)        Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

b)       Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

c)        Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

d)       Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;

 

e)        Maleta de primeiros socorros;

 

f)        Maca portátil de campanha;

 

g)        Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

h)       Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

i)         O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

j)         Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela

 

Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

Art.29° Nenhum Atleta da Categoria SUB 11, poderá ser punido com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.

 

Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM

 

Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga a Empresa prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

01)    Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

02)    Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

03)    Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;

 

04)    Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;

 

05)    Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria

 

06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.

 

Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em  outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Associação Atlética Aliança, bairro Aeroporto (Guarapari);

 

Associação Esportiva Juventude, no bairro Sotelandia;

 

Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia;

 

Centro de Treinamento Instituto Doe Vida “CTDV”, no bairro Boa Sorte;

 

Clube Atlético Cariacica, no bairro Nelson Ramos;

 

Escola Arsenal, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;

 

Gol de Letra, no bairro Nelson Ramos;

 

Talentos Capixabas, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.

 

União Futebol Clube, bairro Piranema;

 

Unidos de Inhanguetá, bairro Inhanguetá (Vitoria); 

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.

 

Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 11, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Cariacica/ES, 13 de Julho de 2019.

 

 

Tabela Geral Sub 11/2019 ⇑ DESTACAR

1ª DODADA: 17 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

INHANGUETA

00  X  05

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

09HS00MIN

CA CARIACICA

07  x  00

GOL DE LETRA

NELSON RAMOS

08HS30MIN

AA ALIANÇA

00  X  02

AC SOTELANDIA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

00  X  05

ESCOLA ARSENAL

SOTELANDIA

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

01  X  01

UNIÃO FC

BOA SORTE

08HS30MIN

2ª RODADA: 24 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

CENTRO TECNICO DV

01  X  03

INHANGUETA

BOA SORTE

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

02  X  00

UNIÃO FC

SOTELANDIA

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

02  X  00

AA ALIANÇA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

GOL DE LETRA

06  X  02

AE JUVENTUDE

A DEFINIR

08HS30MIN

ESCOLA ARSENAL

02  X  00

CA CARIACICA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

3ª RODADA: 31 DE AGOSTO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

00  X  02

INHANGUETA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

ESCOLA ARSENAL

02  X  00

CENTRO TECNICO DV

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

01  X  01

CA CARIACICA

SOTELANDIA

08HS30MIN

GOL DE LETRA

00  X  11

TALENTOS CAPIXABA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

00  X  02

UNIÃO FC

VALPARAISO

08HS30MIN

4ª RODADA: 07 DE SETEMBRO

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

02  x  00

GOL DE LETRA

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

INHANGUETA

03  x  02

CA CARIACICA

INHANGUETA

09HS00MIN

5ª DODADA: 14 DE SETEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

00  X  02

CENTRO TECNICO DV

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

TALENTOS CAPIXABA

05  X  00

AE JUVENTUDE

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

AC SOTELANDIA

05  X  00

ESCOLA ARSENAL

SOTELANDIA

08HS30MIN

GOL DE LETRA

00  X  04

INHANGUETA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

UNIÃO FC

06  X  01

CA CARIACICA

PIRANEMA

08HS30MIN

4ª RODADA: 21 DE SETEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

CENTRO TECNICO DV

06  X  0

AE JUVENTUDE

BOA SORTE

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

05  X  02

AC SOTELANDIA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

UNIÃO FC

03  X  00

ESCOLA ARSENAL

PIRANEMA

08HS30MIN

6ª RODADA: 28 DE SETEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

UNIÃO FC

02  X  00

AA ALIANÇA

PIRANEMA

09HS00MIN

AE JUVENTUDE

03  X  09

INHANGUETA

VALPARAISO

09HS00MIN

ESCOLA ARSENAL

01  X  02

TALENTOS CAPIXABA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

02  X  00

GOL DE LETRA

SOTELANDIA

08HS30MIN

CA CARIACICA

00  X  01

CENTRO TECNICO DV

NELSON RAMOS

08HS30MIN

7ª RODADA: 05 DE OUTUBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

AA ALIANÇA

00  X  02

AE JUVENTUDE

AEROPORTO/GUARAPARI

09HS00MIN

INHANGUETA

02  X  00

ESCOLA ARSENAL

INHANGUETA

09HS00MIN

GOL DE LETRA

00  X  04

UNIÃO FC

NELSON RAMOS

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

00  X  01

AC SOTELANDIA

BOA SORTE

08HS30MIN

TALENTOS CAPIXABA

03  X  01

CA CARIACICA

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

8ª RODADA: 19 DE OUTUBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

TALENTOS CAPIXABA

00  X  02

CENTRO TECNICO DV

MARCILIO/VIANA

09HS00MIN

ESCOLA ARSENAL

04  X  00

GOL DE LETRA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

AE JUVENTUDE

00  X  02

AC SOTELANDIA

SOTELANDIA

08HS30MIN

CA CARIACICA

02  X  00

AA ALIANÇA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

INHANGUETA

02  X  01

UNIÃO FC

INHANGUETA

09HS00MIN

9ª RODADA: 26 DE OUTUBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

UNIÃO FC

00  X  01

TALENTOS CAPIXABA

PIRANEMA

08HS30MIN

CENTRO TECNICO DV

07  X  00

GOL DE LETRA

BOA SORTE

08HS30MIN

CA CARIACICA

02  X 00

AE JUVENTUDE

NELSON RAMOS

08HS30MIN

AC SOTELANDIA

05  X  05

INHANGUETA

SOTELANDIA

09HS00MIN

ESCOLA ARSENAL

02  X  00

AA ALIANÇA

FLOR DO CAMPO

08HS30MIN

SEMIFINAL: 02 DE NOVEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

INHANGUETA

04  X  01

AC SOTELANDIA

INHANGUETA

09HS00MIN

SEMIFINAL: 09 DE NOVEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

CENTRO TECNICO DV

00  X  01

TALENTOS CAPIXABA

INHANGUETA

09HS00MIN

SEMIFINAL: 30 DE NOVEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

TALENTOS CAPIXABA

(7) 00 x 01(6)

CENTRO TECNICO DV

MARCILIO/VIANA

10HS30MIN

AC SOTELANDIA

04 X 06

INHANGUETA

NELSON RAMOS

09HS00MIN

FINAL: 14 DE DEZEMBRO

 

 

LOCAL

HORÁRIO

INHANGUETA

X

TALENTOS CAPIXABA

ARLINDÃO/BELA AURORA

08HS30MIN