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liga.esportes.cariacica@gmail.com

     
  CARIACIQUENSE SUB 11/2018

Artilheiros ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 11

CLUBES

13

RYAN DA SILVA SANTANA

PROGETO GOL DE LETRA

12

GEDAIL JOSE SILVA NETO

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

11

CAIO SANTOS BORGES

UNIDOS DE INHANGUETA

6

ABNER LUVAS BRAZ DOS SANTOS

CLUBE ATLETICO CARIACICA

6

ALLAN SOARES FREIRE

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

5

JHONATAN CAMILO MARTINS

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

4

CAIQUE DE SOUZA SILVA

UNIDOS DE INHANGUETA

4

DIEGO RIBEIRO ECARD

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

4

KAUA TEIXIERA ALVARENGA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

ALAN GABRIEL ALMEIDA DALAMERLINA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

BRAIAN RICHARD OLIVEIRA DE ALMEIDA

UNIDOS DE INHANGUETA

3

CRISTIANO GASPAR APOLINARIO FREIRE

TALENTOS CAIXABA

3

EDUARDO SOUSA DOS SANTOS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

3

NATANAEL FERNANDES DANTAS

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

3

PIERRY CASSIMIRO LOPES

UNIDOS DE INHANGUETA

3

RONALD BRAYAN DOS SANTOS GLORIA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

3

THAYDY TORQUATO DOS SANTOS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

2

BERNARDO FREIRE PINA VIEIRA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

2

DAVI LEONARDO DE OLIVEIRA GOMES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

2

GABRIEL LOPES SOAVE

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

2

GABRIEL ROSARIO DE OLIVEIRA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

2

GUILHERME CAVALCANTE ALVES

UNIDOS DE INHANGUETA

2

JOÃO VICTOR CECON NOVO DA SILVA

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

2

LORRAN MONJARDIM XAVIER

PROGETO GOL DE LETRA

2

MIGUEL JAVARINI FREIRE

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

2

PABLO JUNIOR DA COSTA MACHADO

PROGETO GOL DE LETRA

2

PEDRO HENRIQUE RAYMUNDO RAMOS

UNIÃO ESPORTE CLUBE

2

RAFAEL SARTORI ASSIS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

2

SAMUEL RIBEIRO ANDRADE

UNIÃO ESPORTE CLUBE

1

ADRIEL HELMER DA PAIXAO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

ANDERSON PAZZINI DE A FILGUEIRA

PROGETO GOL DE LETRA

1

CAUA DELIMA SEPULCHRO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

DANIEL FIRMINO FLORENTINO

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

DIOGO ADEIRA FARIAS

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

1

GABRIEL CALDEIR RODRIGUES

TALENTOS CAIXABA

1

HAYLTON FILIPE FARIA PRADO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

HEITOR MODOLO DE MORAES

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

1

HIURY JUNIOR NASCIMENTO BANDEIRA

UNIDOS DE INHANGUETA

1

IGOR COSTA BONA BARBOSA

PROGETO GOL DE LETRA

1

JOÃO FAGUNDES DE SOUZA ASSIS

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

1

JOÃO GUILHERME MATTOS ALMEIDA

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

1

JOÃO VITOR OLIVEIRA DOS ANJOS

UNIDOS DE INHANGUETA

1

KAIQUE BORGUES PEREIRA

CLUBE ATLETICO CARIACICA

1

LEONARDO DOS SANTOS DE AUAUJO

UNIÃO ESPORTE CLUBE

1

LHONANN REZENDE WERNESBACH

UNIÃO ESPORTE CLUBE

1

LUCAS KROHLING BATISTA

TALENTOS CAIXABA

1

LUCAS PEREIRA ANDRADE

ESCOLA ARSENAL/CRUZEIRO

1

MATHEUS BUBACH FELIANO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

MATHEUS DE PAULA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

NICARLOS SALLES BARCELLOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

1

RYAN FILIPE DA COSTA SILVA

UNIÃO ESPORTE CLUBE

1

VITOR ROBERTO DE SOUZA BARBOSA

TALENTOS CAIXABA

1

WALISSON DE ABREU SALES

TALENTOS CAIXABA

1

WESLEY GABRIEL FERREIRA TEIXEIRA

TALENTOS CAIXABA

1

YAN FERREIRA CABRAL

CLUBE ATLETICO CARIACICA

 

Atletas Inscritos ⇑ DESTACAR

CLUBES

ATLETAS INSCRITOS SUB 11

N/R

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

ALYSSON OLIVEIRA GOMES

16024

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

ARTHUR DIAS PEZZIM

19144

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

CARLOS ANDRE DA SILVA ALMEIDA

16031

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

DIEGO RIBEIRO ECARD

16028

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

DIOGO MADEIRA FARIAS

19330

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

ENZO SILVA OLIVIERA

16027

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

FABIO DANIEL DA SILVA ROSA

19162

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

GEDAIL JOSE SILVA NETO

14675

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

HEITOR MODOLO DE MORAES

19240

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

JHONATAN CAMILO MARTINS

16025

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

JOÃO FAGUNDES DE SOUZA ASSIS

16030

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

JOAO GULHERME MATTOS ALMEIDA

19238

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

JOÃO PEDRO SOUZA SILVA

16026

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

JOÃO VICTOR CECON NOVO DA SILVA

14768

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

KAIQUE BRAYAN PAULA CATRINQUE

16029

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

LUCAS PEREIRA ANDRADE

16032

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DELEVEDOVE

19237

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

MIGUEL JAVARINI FREIRE

14670

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

WAGNER TOME DE OLIVEIRA JUNIOR

19236

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

ALVES SANTOS DE SOUZA

19170

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

ARLINDO GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA MARTINS

18080

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

ARTHUR RODRIGUES BROGES

30764

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

BRYAN MARQUES LOURENÇO PIRES

18095

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

DANIEL DA SILVA ALVES

18085

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

DANYEL STOFEL DE LIMA

18078

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

DAVID LEONARDO OLIVIERA GOMES

18084

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

DIEGO ROLDAN CORDEIRO

19169

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

EZEQUIEL DA CRUZ NASCIMENTO

30763

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

FARLYSON GABRIEL CARVALHO GOMES

18087

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

FRANCISCO DE PAULA DUARTE PEREIRA

18094

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

GABRIEL COSTA ARAUJO

19231

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

GABRIEL DE OLIVEIRA

18090

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

GABRIEL DO ROSARIO OLIVEIRA

18091

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

GABRIEL DOS SANTOS FIRMINO TAVARES

18093

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

GABRIEL LOPES SOAVE

18092

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

HENRY ADRIAN RIBEIRO ARAUJO

19232

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

KAUÃ DAMACENO DA SILVA

18083

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

LUAN FIRMINO DE SOUZA

15185

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

MATHEUS DE PAULA

18089

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

MURILO GUIMARAES SILVA

19230

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

NATHAN MONTES SILVA

18088

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

NICARLOS SALLES BARCELLOS

19285

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

PAULO HENRIQUE DAMACENO DA SILVA

18082

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

RODRIGO SOUZA DE OLIVEIRA

18079

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

RONALD DOS SANTOS VIEIRA

18086

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

BRAYAN ROCHA OLIVEIRA

19273

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

BRENO JOHNSON DOS SANTOS SIMÕES

19324

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

CAUA RIQUELMY FERREIRA DE SOUZA

18029

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

DAVI DO VAL RAMALHETE

19314

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

FRANCISCO RICKELMI ISGANCIO PEREIRA

16074

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

GUILHERME ABRAAO MENDONÇA CIPRIANO

18031

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

HIAGO DE SOUZA OLIVEIRA

19242

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

JEAN PABLO SANTOS SILVA

19163

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

JOAO VICTOR DA SILVA PINTO

15170

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

JOYCE CORTES DE OLIVEIRA

16072

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

KAIKE MENDONÇA CIPRIANO

19165

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

KAIO INACIO

18030

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

KAUÃ FELIPE MOTTA DE AGUIAR

16057

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

MARCUS VINICIUS KAISER BATISTA

16058

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

MATEUS FALCAO GONÇALVES

15171

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

MATHEUS VICENTE BERNARDES

19164

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

NATANAEL FERNANDES DANTAS

15168

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

RICARDO REIS AUGUSTO

15325

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

WENDEL ALVES BRANCO

16073

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

WESLEI BARBOSA DE OLIVIERA

30519

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

WEVERTON TELES MIRANDA

19348

CLUBE ATLETICO CARIACICA

ABNER LUCAS BRAZ DOS SANTOS

18024

CLUBE ATLETICO CARIACICA

ANDREW DE SOUZA AMORIM

15148

CLUBE ATLETICO CARIACICA

ARTHUR ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA

19171

CLUBE ATLETICO CARIACICA

BRAYAN XAVIER DE SOUZA

17026

CLUBE ATLETICO CARIACICA

DANIEL FIRMINO FLORENTINO

15066

CLUBE ATLETICO CARIACICA

DANIEL NASCIMENTO DA SILVA

16049

CLUBE ATLETICO CARIACICA

FELIPE DA SILVA DIAS

19204

CLUBE ATLETICO CARIACICA

FELIPE GABRIEL MARTINS PEREIRA

16047

CLUBE ATLETICO CARIACICA

ITALO XAVIER DE OLIVEIRA

18026

CLUBE ATLETICO CARIACICA

JHONATA JHONNY DOS SANTOS LUZ

30095

CLUBE ATLETICO CARIACICA

JOÃO PEDRO PERINI PAIVA

17025

CLUBE ATLETICO CARIACICA

KAIQUE BORGES PEREIRA

30016

CLUBE ATLETICO CARIACICA

KAIQUE FERNANDES BORCHART

30015

CLUBE ATLETICO CARIACICA

KELWIN BELARMINO INACIO

18025

CLUBE ATLETICO CARIACICA

MURILO LOPES PRIMO

17027

CLUBE ATLETICO CARIACICA

OTAVIO FERREIRA DOS SANTOS

19258

CLUBE ATLETICO CARIACICA

PABLO SILVA DE SOUZA

18023

CLUBE ATLETICO CARIACICA

RONALD BRAYAN DOS SANTOS GLORIA

14916

CLUBE ATLETICO CARIACICA

THIAGO DE OLIVEIRA UCELI

19203

CLUBE ATLETICO CARIACICA

VICTOR RODRIGUES DE FREITAS

30619

CLUBE ATLETICO CARIACICA

WAGNER PEREIRA SANTOS

19202

CLUBE ATLETICO CARIACICA

WILLIAN MARLEY PEREIRA AQUINO

16048

CLUBE ATLETICO CARIACICA

YAN FERREIRA CABRAL

45061

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ADRIEL HELMER DA PAIXAO

30047

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ALAN GABRIEL ALMEIDA DAL’ARMELINA

19139

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ALLAN SOARES FREIRE

19155

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

ANDREY DA SILVA SILVEIRA

19132

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

BERNARDO FREIRE PINA VIEIRA

19289

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

CAUA DE LIMA SEPULCHRO

30046

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

EDUARDO SOUZA DOS SANTOS

30449

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

FELIX PASSOS SANTOS

19211

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

GABRIEL DEL CARO NUNES FERREIRA

30448

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

HAYLTON FILIPE FARIA PRADO

30723

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

HERICK DE OLIVEIRA FERREIRA

15839

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

JUAN ALVES RODRIGUES

19297

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

KAUA TEIXEIRA ALVARENGA

19134

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

LUCAS CAMPAGNOLI SANTOS

19133

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MATHEUS BUBACH FELIANO

19131

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

MIGUEL DA SILVA MAGNAGO

19345

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

PEDRO ARTHUR MARQUES DA SILVA

30224

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

RAFAEL SARTORI ASSIS

19130

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

THAYDY TORQUATO DOS SANTOS

19222

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

WILLIAN RIBEIRO LIMA

19283

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

YAN LUCAS PEREIRA DIAS

19353

PROJETO GOL DE LETRA

ANDERSON PAZZINE DE ANDRADE FILGUEIRA

17002

PROJETO GOL DE LETRA

BRENO VICTOR LIMA SCHAEFFER

19101

PROJETO GOL DE LETRA

CASSIO CORDEIRO SIMÕES

17000

PROJETO GOL DE LETRA

CHRISTOFER DOS SANTOS LOPES

19265

PROJETO GOL DE LETRA

GABRIEL EUZEBIO BOHER SANTOS

19105

PROJETO GOL DE LETRA

GUILHERME DIAS LOUREIRO

19106

PROJETO GOL DE LETRA

IGOR COSTA BONA BARBOSA

19104

PROJETO GOL DE LETRA

ISMAEL WENDEL BARROS DE JESUS

17001

PROJETO GOL DE LETRA

LORRAN MONJARDIM XAVIER

17003

PROJETO GOL DE LETRA

LUCAS VINICIUS MACHADO FLORENCIO

19196

PROJETO GOL DE LETRA

PABLO JUNIOR DA COSTA MACHADO

19172

PROJETO GOL DE LETRA

PEDRO HENRIQUE COUTINHO DE MELO

19103

PROJETO GOL DE LETRA

RAY CANTILLO DOS SANTOS

19102

PROJETO GOL DE LETRA

RYAN DA SILVA SANTANA

30618

PROJETO GOL DE LETRA

VINICIUS ALVES RODRIGUES

17004

PROJETO GOL DE LETRA

YAN LUCAS DOS SANTOS CAMARGO

19107

TALENTOS CAPIXABA

ALEXANDRE ASAFE THOMAZ DE SOUZA

18040

TALENTOS CAPIXABA

ARTHUR GABRIEL AZAVEDO INACIO DO CARMO

18042

TALENTOS CAPIXABA

BERNARDO VOLPONI GOUVEIA

19146

TALENTOS CAPIXABA

CRISTIANO GASPAR APOLINÁRIO FREIRE

19296

TALENTOS CAPIXABA

EZEQUIEL SEPULCHRO DA SILVA

17034

TALENTOS CAPIXABA

FELIPE COSTA FERREIRA

19295

TALENTOS CAPIXABA

GABRIEL CALDEIRA RODRIGUES

17030

TALENTOS CAPIXABA

GABRIEL RUBEM ZINIANI DE SOUZA

18046

TALENTOS CAPIXABA

GABRIEL SANTOS CARVALHO

18041

TALENTOS CAPIXABA

HIGOR ALVARENGA VENTURA

18050

TALENTOS CAPIXABA

IARLEI PINTO RIBEIRO

17036

TALENTOS CAPIXABA

KAIQUE BRITO BATISTA

18054

TALENTOS CAPIXABA

KAUA VICTOR TEIXEIRA DE SOUZA

19145

TALENTOS CAPIXABA

KAUANN FERREIRA SANTOS

17035

TALENTOS CAPIXABA

LEONARDO MACHADO CAVESSANA

18053

TALENTOS CAPIXABA

LUCAS KROHLING BATISTA

17037

TALENTOS CAPIXABA

MARCOS DANIEL ALVES FERREIRA

17031

TALENTOS CAPIXABA

MATHEUS MATTOS BATISTA

18038

TALENTOS CAPIXABA

MIKAEL HENRIQUE SANTOS MOTA

18047

TALENTOS CAPIXABA

MURILO LIQUER FERMIANO DE OLIVEIRA

18052

TALENTOS CAPIXABA

NICOLAS SANTANA ANSELMO

18051

TALENTOS CAPIXABA

PAULO HENRIQUE NEVES FELIX

18039

TALENTOS CAPIXABA

PEDRO HENRIQUE PINHEIRO MARTINS

18045

TALENTOS CAPIXABA

RAFAEL GUILHERME BITTECOURT

18043

TALENTOS CAPIXABA

RUAN PABLO RIBEIRO GONÇALVES

18048

TALENTOS CAPIXABA

VITOR ROBERTO DE SOUZA BARBOSA

17033

TALENTOS CAPIXABA

WALISSON DE AVREU SALES

19210

TALENTOS CAPIXABA

WESLEY GABRIEL FERREIRA TEIXEIRA

18044

UNIÃO ESPORTE CLUBE

BRYAN MARCONDES SENA

19040

UNIÃO ESPORTE CLUBE

DIOGO FIRMINO DA SILVA

19263

UNIÃO ESPORTE CLUBE

EDSON VANDO AMIGO DA SILVA JUNIOR

19175

UNIÃO ESPORTE CLUBE

EMANUEL DA VITORIA PEREIRA DE SOUZA

19044

UNIÃO ESPORTE CLUBE

FELIPE MARQUES DE ARAUJO PINTO

19178

UNIÃO ESPORTE CLUBE

FERNANDO ARAUJO SANTOS

19036

UNIÃO ESPORTE CLUBE

GUSTAVO SANTOS LIMA

19042

UNIÃO ESPORTE CLUBE

IAGO CORREA GUIMARAES

19039

UNIÃO ESPORTE CLUBE

KAIKY RIBEIRO GOMES

19038

UNIÃO ESPORTE CLUBE

KAIQUE BATISTA DA SILVA

19176

UNIÃO ESPORTE CLUBE

KAUÃ TORRES DA SILVA

19037

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LEONARDO DOS SANTOS DE ARAUJO

19043

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LOHANN REZENDE WERNESBACH

19331

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LUIZ VITOR DIAS PAIVA

19041

UNIÃO ESPORTE CLUBE

MARLON DOS SANTOS CABRAL

19208

UNIÃO ESPORTE CLUBE

PEDRO HENRIQUE RAYMUNDO RAMOS

19248

UNIÃO ESPORTE CLUBE

RUAN DA SILVA ADRIANO

19332

UNIÃO ESPORTE CLUBE

RYAN FILIPI DA COSTA SILVA

19290

UNIÃO ESPORTE CLUBE

SAMUEL RIBEIRO ANDRADE

19177

UNIÃO ESPORTE CLUBE

SAVIO BELSHOFF SALES

19209

UNIÃO ESPORTE CLUBE

WESCLEY MENEZES CUNHA

19035

UNIÃO ESPORTE CLUBE

YAGO PEREIRA ROCHA

19034

UNIDOS DE INHANGUETA

ALESSANDRO LOPES MARTINS

19182

UNIDOS DE INHANGUETA

BRAIAN RICHARD OLIVEIRA DE ALMEIDA

17053

UNIDOS DE INHANGUETA

CAIO SANTOS BORGES

17059

UNIDOS DE INHANGUETA

CAIQUE DE SOUZA DA SILVA

17055

UNIDOS DE INHANGUETA

CARLOS HANGEL BARBOSA

19322

UNIDOS DE INHANGUETA

DAVI SANTOS SILVA

17051

UNIDOS DE INHANGUETA

FRED WILLIAN ARAGAO DE SOUZA

19185

UNIDOS DE INHANGUETA

GUILHERME CAVALCANTE ALVES

19183

UNIDOS DE INHANGUETA

HENRIQUE LIMA DE SOUZA

19186

UNIDOS DE INHANGUETA

HIURY JUNIOR NASCIMENTO BANDEIRA

19184

UNIDOS DE INHANGUETA

JENDERSON DO NASCIMENTO BARBOSA

19318

UNIDOS DE INHANGUETA

JOÃO GABRIEL DOS SANTOS BRITO

17061

UNIDOS DE INHANGUETA

JOAO VITOR OLIVIERA DOS ANJOS

17049

UNIDOS DE INHANGUETA

KAICK GOMES BARBOSA

17047

UNIDOS DE INHANGUETA

LUCAS BARBOSA FERREIRA

17048

UNIDOS DE INHANGUETA

LUCAS DOS SANTOS SOUZA

19181

UNIDOS DE INHANGUETA

MARCUS VINICIUS NASCIMENTO VIEIRA

30422

UNIDOS DE INHANGUETA

MATEUS CRISTIANO DIAS SOUZA

17058

UNIDOS DE INHANGUETA

MICHAEL SOARES SANGALI

19352

UNIDOS DE INHANGUETA

MIGUEL SACHT DOS SANTOS

17056

UNIDOS DE INHANGUETA

MURILO ZANDER FERREIRA COSTA

17052

UNIDOS DE INHANGUETA

PEDRO HENRIQUE RAYMUNDO RAMOS

19248

UNIDOS DE INHANGUETA

PEDRO LUCAS CAJAZEIRA DE OLIVEIRA

17054

UNIDOS DE INHANGUETA

PIERRY CASSIMIRO LOPES

17060

UNIDOS DE INHANGUETA

RAFAEL OLIVEIRA DE PAULA

19317

UNIDOS DE INHANGUETA

RAPHAEL RODRIGUES DOS SANTOS

17050

UNIDOS DE INHANGUETA

WELLINGTON SANTOS PEREIRA

17057

UNIDOS DE INHANGUETA

YANN COCCO DE OLIVEIRA

19241

INSCRIÇÕES ENCERRADAS ÀS 17 HORAS E TRINTA MINUTOS DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2018

 

Boletim 01 ⇑ DESTACAR

CARIACIQUENSE DE FUTEBOL DE CATEGORIAS DE BASE

CATEGORIA SUB 11 DE 2018.

  

Cariacica/ES, 21 de Setembro de 2018.

 

Boletim 01

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenador do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL CATEGORIA SUB 11 de 2018, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Na partida realizada no último Sábado, 01 de Setembro, em BOA SORTE, Município de CARIACICA/ES, entre as Equipes do ATLETICO CLUBE SOTELANDIA  X UNIDOS DE INHANGUETA, valida pela 6ª Rodada da referida Competição, a Equipe do UNIDOS DE INHANGUETA, utilizou um Atleta de forma irregular e foi PUNIDA com a PERDA dos pontos da referida partida, em favor da Equipe adversária, conforme Regulamento da Competição.

 

 Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

  Departamento Técnico

 

&

 

A Presidência

 

Classificação Geral ⇑ DESTACAR

CLAS

CARIACIQUENSE SUB 11 - CLASSIFICAÇÃO

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

ARSENAL/CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

27

09

09

00

00

30

04

26

INHANGUETA FUTEBOL CLUBE*

19

09

07

01

01

28

06

22

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

19

09

06

01

02

27

05

22

PROJETO GOL DE LETRA

19

09

06

01

02

19

08

11

CLUBE ATLETICO CARIACICA

13

09

04

01

04

15

15

00

TALENTOS CAPIXABA

10

09

03

01

05

11

14

-03

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JUVENTUDE

10

09

03

01

05

08

25

-17

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA*

10

09

02

01

06

05

30

-25

UNIÃO ESPORTE CLUBE

04

09

01

01

07

06

24

-18

10º

CLUBE ATLETICO VIANA

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

(*) O Inhangueta foi punido com a perda dos pontos diante do Atletico Clube Sotelandia por escalar Atleta sem condição de Jogo

 

Fotos da Final 2018 ⇑ DESTACAR

Regulamento Sub 11 ⇑ DESTACAR

REGULAMENTO DO CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 11 DE 2018

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2018, doravante denominado; CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 11 de 2018, será promovidos pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 04 de Agosto do corrente ano.

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2018, as seguintes Associações: Arsenal/ Cruzeiro Futebol Clube, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Clube Atlético Viana, Democrata Futebol Clube, Gol de Letra, Inhanguetá Futebol Clube, Juventude Futebol Clube, União Esporte Clube e Talentos Capixaba,

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Duzentos e Cinquenta Reais (R$ 250,00) por categoria, referente, a inscrições de Atletas, confecções de carteiras e taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Quarta rodada da Competição e a Equipe que não cumprir o exposto será eliminada da Competição.

 

Parágrafo 4º É obrigatório participar com as quatro (04) Categorias. A Associação que optar por participar somente com três (03) Categorias se compromete a pagar a taxa total (Quatro Categorias), sob pena que ser alijado da referida Competição.

 

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a)        Vitória três (03) pontos.

 

b)       Empate um (01) ponto.

 

c)        Derrota zero (00) ponto.

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

  

Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:

 

a)        Primeira Fase = Classificatória

 

b)       Segunda Fase = Semifinal

 

c)        Terceira Fase = Final.

 

Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.



Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.



Art.5° Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

a) Maior número de Vitórias.

 

b) Melhor saldo de gols

 

c) Maior número de gols prós.

 

d) Menor número de gols sofridos.

 

e) Confronto direto.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na Sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 6º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

 Art 6º A Segunda Fase (Semifinal) será disputado pelas quatro Associações Primeiras colocadas na fase anterior (Primeira Fase), em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 01 – 1º X 4º e Jogo 02 -  2º X 3º.

  

Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes, Primeira e Segunda Colocada na fase anterior (Segunda Fase).

  

Parágrafo 2º Na Segunda Fase (Semifinal), os confrontos poderão ser alterados, desde que mantenha as vantagens obtidas na fase anterior (primeira Fase).

  

Parágrafo 3º Nos confrontos da Semifinal, os jogos das Equipes Classificadas nas Categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, acompanham os jogos da categoria Sub 17, independente de estarem classificados nessa categoria

 

Art. 7º A Terceira Fase (Final) será disputada pelas Duas (02) Associações vencedoras nos confrontos da Semifinal, e em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2018

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade ou Engenheiro Araripe.



CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

 

Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, duas (02) fotos 03 x 04 recentes (sem rasura) e Declaração Escolar emitida a partir de Março de 2018.

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 04 de Agosto, às Inscrições termina em 20 de Julho de 2018 e a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão na Quarta Feira que antecede a penúltima rodada da Primeira Fase, ou ao completarem o numero limite de inscrições.

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 11, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano 2007, 2008..,..

 

Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.

 

Parágrafo 1º A Equipe que usar como própria do Atleta a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição para a Competição, ou a súmula da Partida em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta, em nome de terceiros, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará à Equipe infratora, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.

 

Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.



CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).



Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficarem reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.



CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

 

Art.16° Na Categoria Sub 11, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Quinze (15) minutos cada, com Dez (10) minutos de descanso.

 

Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Trinta (30) minutos para o inicio do 1ª Jogo.

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.



CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES



Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º As substituição deverão ser feitas no máximo em três (03) paralisações da partida, exceto aquelas realizadas no intervalo da partida.

 

Parágrafo 2º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 3º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com  perda de três pontos independente do resultado da partida.



CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

a)        Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

b)       Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

c)        Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

a)        Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

b)       Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

c)        Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

d)       Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

a)        Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

b)       Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

c)        Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

d)       Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados;

 

e)        Maleta de primeiros socorros;

 

f)        Maca portátil de campanha;

 

g)        Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

h)       Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

i)         O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

j)         Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Trezentos Reais (R$ 300,00).

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela

 

Parágrafo Único Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

Art.29° Nenhum Atleta das Categorias SUB 11 e SUB 13 poderão ser punidos com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.

 

Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIII – DA ARBITRAGEM

 

Art.35ºA arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade prestadora do serviço de arbitragem, em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Contrato de Cooperação.

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

Art.38º O árbitro que deixar de observar os Artigos 36º e 37º deste Regulamento estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

01)    Troféu para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

02)    Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão de cada Categoria;

 

03)    Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final de cada Categoria;

 

04)    Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão de cada Categoria;

 

05)    Troféu para o Técnico Campeão e Vice de cada Categoria

 

06) A Associação que somar o maior numero de pontos na soma das quatros (04) categorias, será premiada com um computador e uma impressora a laser.

 

Parágrafo 1ª Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, caso contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

Parágrafo 2ª A Premiação poderá ser entregue em  outro local em dia e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.40º Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Atlético Clube Sotelândia, no bairro Sotelândia – sem Campo

 

Arsenal/Cruzeiro, no Bairro Flor do Campo, Cariacica;

 

Clube Atlético Cariacica, no bairro Rio Marinho - Cariacica;

 

Clube Atlético Viana – não informou o campo;

 

Democrata Futebol Clube, no bairro São Conrado - Cariacica;

 

Juventude Futebol Clube, não informou o campo

 

Gol de Letra, sem Campo;

 

União Esporte Clube, Bairro Jucu, Viana;

 

Inhanguetá Futebol Clube, bairro Inhanguetá, Vitoria. 

 

Talentos Capixaba, no Campo do Diamante Negro, Marcilio de Noronha, Viana.

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.

 

Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

Art.47º O Campeonato Cariaciquense de Futebol na Categoria SUB 11, não vinculam o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

Cariacica/ES, 20 de Julho de 2018.

Tabela Geral Sub 11 ⇑ DESTACAR

1ª RODADA: 04 DE AGOSTO DE 2018

 

 

CA CARIACICA

02 X  03

GOL DE LETRA

RIO MARINHO

INHANGUETA

02  X  00

CA VIANA

INHANGUETA

CRUZEIRO/ARSENA

06  X  00

AC SOTELÂNDIA

FLOR DO CAMPO

TALENTOS CAPIXABA

01  X  01

AE JUVENTUDE

MARC. DE NORONHA

UNIÃO EC

00  X  07

DEMOCRATA FC

JUCU

2ª RODADA: 11 DE AGOSTO DE 2018

 

 

INHANGUETA

08  X  00

AE JUVENTUDE

INHANGUETA

DEMOCRATA FC

03  X  01

TALENTOS CAPIXABA

SÃO CONRADO

CA CARIACICA

00  X  02

CRUZEIRO/ARSENA

RIO MARINHO

CA VIANA

00  X  02

AC SOTELÂNDIA

A DEFINIR

UNIÃO EC

00  X  05

GOL DE LETRA

JUCU

3ª RODADA: 18 DE AGOSTO DE 2018

 

 

GOL DE LETRA

02  X  00

AE JUVENTUDE

VALPARAISO

CRUZEIRO/ARSENAL

02  X  01

UNIÃO EC

FLOR DO CAMPO

CA CARIACICA

01  X  05

INHANGEUTA

RIO MARINHO

TALENTOS CAPIXABA

02  X  00

CA VIANA

MARC. DE NORONHA

DEMOCRATA FC

09  X  00

AC SOTELÂNDIA

SÃO CONRADO

4ª RODADA: 25 DE AGOSTO 2018

 

 

AE JUVENTUDE

01  X  03

CA CARIACICA

RIO MARINHO

AC SOTELÂNDIA

00  X  04

GOL DE LETRA

A DEFINIR

CRUZEIRO/ARSENA

02  X  00

DEMOCRATA FC

FLOR DO CAMPO

TALENTOS CAPIXABA

00 X  02

INHANGUETA

MARC. DE NORONHA

CA VIANA

00  X  02

UNIÃO EC

JUCU

5ª RODADA: 01 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

CA VIANA

00  X  02

GOL DE LETRA

A DEFINIR

CA CARIACICA

02  X  01

TALENTOS CAPIXABA

RIO MARINHO

INHANGUETA

01  X  02

CRUZEIRO/ARSENA

INHANGUETA

DEMOCRATA FC

04  X  00

AE JUVENTUDE

SÃO CONRADO

AC SOTELÂNDIA

01  X  01

UNIÃO EC

JUCU

6ª RODADA: 15 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

UNIÃO EC

01  X  03

CA CARICICA

JUCU

CA VIANA

00  X  02

AE JUVENTUDE

A DFINIR

AC SOTELÂNDIA

00  X  05

INHANGUETA

BOA SORTE

CRUZEIRO/ARSENA

04  X  01

TALENTOS CAPIXABA

FLOR DO CAMPO

DEMOCRATA FC

01  X  00

GOL DE LETRA

SÃO CONRADO

7ª RODADA: 22 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

CA CARIACICA

02  X  00

CA VIANA

RIO MARINHO

AE JUVENTUDE

01  X  00

AC SOTELÂNDIA

BOA SORTE

TALENTOS CAPIXABA

02  X  01

UNIÃO EC

MARC. DE NORONHA

GOL DE LETRA

01  X  04

CRUZEIRO/ARSENA

FLOR DO CMPO

DEMOCRATA FC

01  X  02

INHANGUETA

SÃO CONRADO

8ª RODADA: 29 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

INHANGUETA

01  X  01

GOL DE LETRA

INHANGUETA

TALENTOS CAPIXABA

03  X  00

AC SOTELÂNDIA

MARC. DE NORONHA

CA VIANA

00  X  02

CRUZEIRO/ARSENA

A DEFINIR

CA CARIACICA

00  X  00

DEMOCRATA FC

RIO MARINHO

UNIÃO EC

01  X  03

AE JUVENTUDE

JUCU

9ª RODADA: 06 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

INHANGUETA

02  X  00

UNIÃO EC

INHANGUETA

GOL DE LETRA

01  X  00

TALENTOS CAPIXABA

MARC. DE NORONHA

DEMOCRATA FC

02  X  00

CA VIANA

SÃO CONRADO

CRUZEIRO/ARSENA

06  X  00

AE JUVENTUDE

FLOR DO CAMPO

AC SOTELÂNDIA

02  X  01

CA CARIACICA

RIO MARINHO

SEMIFINAL 01- JOGO DE IDA: 20 DE OUTUBRO DE 2018

GOL DE LETRA

01  X  02

ARSENAL/CRUZEIRO

BOA SORTE 

SEMIFINAL 02 - JOGO DE IDA: 03 DE NOVEMBRO DE 2018

DEMOCRATA FC

01  X  00

INHANGUETA

SÃO CONRADO

SEMIFINAL 01 - JOGO DE VOLTA: 15 DE NOVEMBRO 2018

ARSENAL/CRUZEIRO

00  X  01

GOL DE LETRA

FLOR DO CAMPO

SEMIFINAL 02 - JOGO DE VOLTA: 17 DE NOVEMBRO DE 2018

INHANGUETA

01  X  00

DEMORATA FC

RIO MARINHO

12ª RODADA: 08 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

ARSENAL/CRUZEIRO

X

INHANGUETA FC

KLEBER ANDRADE