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  CARIACIQUENSE SUB 10/2016

ARTILHEIROS SUB 10 ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS SUB 10

CLUBES

 

 

 

13

MIGUEL JAVARINE FREIRE

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

12

CALEBE RENZON DE SOUZA ROSARIO

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

11

MATHEUS PEREIRA DUTRA DE CARVALHO

CLUBE ATLÉTICO VIANA

8

GUSTAVO SIQUEIRA TOLEDO

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

6

KEVEN DA VITORIA ALVES

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

6

LUAN ARPINI NALESSO

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

5

GUSTAVO BERGAMINI CASOTTI

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

5

ICARO COSTA LOUREIRO

CLUBE ATLÉTICO VIANA

5

JHONE ARTHUR POLICARPO DA COSTA

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

5

JOAO PEDRO SALVADOR GRUGERN

CLUBE ATLÉTICO VIANA

4

JOAO PEDRO PEREIRA COUTINHO

DESPORTIVA FERROVIÁRIA

4

KAYO COSME BARBOSA

CLUBE ATLÉTICO VIANA

3

ALEXANDRE MARQUES FILHO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

3

GEDAIUL JOSE SILVA NETO

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

3

PEDRO HENRIQUE NUNES PEREIRA

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

3

SAMUEL CHAVES FARIA

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

2

ADRIEL FERNANDES NASCIMENTO

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

2

BRENO BOERCKE

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

2

FABRICIO SANTANA SILVA

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

2

GUILHERME RIBEIRO DO AMARAL

CLUBE ATLÉTICO VIANA

2

GUSTAVA SIQUEIRA TOLEDO

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

2

HENRICO ARRAIS BRUZZI

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

2

IGOR GOMES DE ALMEIDA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

2

IVAN BELLON JUNIOR

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

2

KAYKY DA SILVA ROCHA

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

2

MIGUEL NAGDABOU MOUAERADE

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

2

NICOLAS SOUZA GOMES

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

2

ROBERT LEONARDO LIMA CORDEIRO

CLUBE ATLÉTICO VIANA

2

RONALD BRAYAN DOS SANTOS DA GLORIA

AJAX ESPORTE CLUBE

2

VINICIUS QUINQUINTA DE O. DA ROCHA

DESPORTIVA FERROVIÁRIA

1

ARNALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR

CLUBE ATLÉTICO VIANA

1

BERNARDO LOUREIRO P. RAMOS

CLUBE ATLÉTICO VIANA

1

BRUNO PEREIRA DE SENA

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

1

CAUÃ DE LIMA SEPULCRO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

CHRISTIAN GUSTAVO DECIGO DE SOUZA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

EDUARDO SOUZA DOS SANTOS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

FELIPE OLIVEIRA ASSIS

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

1

GUSTAVO DE FREITAS VERONESE

CLUBE ATLÉTICO VIANA

1

IGOR COSTA BONA BARBOSA

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

JHONATA FERREIRA DOS SANTOS DA  SILVA

AJAX ESPORTE CLUBE

1

JOAO GABRIEL MARINHO GUIMARAES

CLUBE ATLÉTICO VIANA

1

JOAO VICTOR DOS SANTOS

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

1

JOAO VICTOR RODRIGUES DE SOUZA

DESPORTIVA FERROVIÁRIA

1

KAIO CARVALHO AIRES

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

1

KAIQUE BORGES PEREIRA

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

1

KAIQUE CALIXTO GOUVEIA

IDEAL FUTEBOL CLUBE

1

KAIQUE CLUBE ATLÉTICO VIANA DOS SANTOS

AJAX ESPORTE CLUBE

1

KAUÃ CARVALHO ALMEIDA DE OLIVEIRA

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

1

KAUÃN SOARES DETMANN

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

1

KAUAN TRANCOSO DO NASCIMENTO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

KAWE KLAYVER NEVES DA SILVA

IDEAL FUTEBOL CLUBE

1

LAZARO VITOR ARRUDA PINHEIRO

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

1

LUCAS CORREIA DE SOUZA

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

1

MICHEL NAGIB ABOU MORAD NETO

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

1

MIGUEL CORTELETTE CARDOSO

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

1

NATAN ZURITA BARRETOS

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

1

PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA

CRISTO REI FUTEBOL CLUBE

1

RUAN CARLOS COUTINHO ALVERNAZ

DESPORTIVA FERROVIÁRIA

1

SAULO REIS AUGUSTO

CLUBE ATLÉTICO VIANA

1

WARLLEY DA PAZ FERREIRA

AJAX ESPORTE CLUBE

 

ATLETAS INSCRITOS ⇑ DESTACAR

AJAX ESPORTE CLUBE

Nº. CARTEIRA

BRENO RICHARD CAMILATO

M30291

DAVI ALMEIDA RAMOS

M30548

JHONATA FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA

M30329

KAIQUE VIANA DOS SANTOS

M30330

KAUE VIANA DOS SANTOS

M30328

MATHEUS DA SILVA LEANDRO

M14633

MAX FELLIPE SANTOS DA SILVA

M14631

RONALD BRYAN DOS SANTOS DA GLÓRIA

M14916

THIAGO DUTRA DE LIMA

M30290

WARLEY DA PAZ FERREIRA

M30547

WAYNER EVANGELISTA RODRIGUES

M15053

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

Nº. CARTEIRA

ALEXANDRE MARQUES FILHO

M30466

ALYSSON ERNESTO DIAS

M30090

CAIO CARVALHO AIRES

M30091

ENZO CAPISTRANO DE SOUZA

M30029

ERICK VIEIRA SOUZA

M14701

EVILASIO RODRIGUES GONÇALVES DE ABREU

M15006

FELIPE VIEIRA SANTOS

M30028

GABRIEL VIEIRA ZANI

M30089

JOÃO PEDRO PEREIRA

M30026

JOÃO VITOR DE SOUZA DO AMOR DIVINO

M30023

LEONARDO LAURINDO ALVES

M14936

LUCAS DE OLIVEIRA ASSIS

M30027

MICHEL NAGIB ABOU MOURAD NETO

M14690

PABLO CARDOSO DOS SANTOS

M30544

RICARDO DA SILVA RODRIGUES

M30024

ROANDRE SILVA GOLTARA

M30116

RODOLPHO DA SILVA ROSA

M30030

THIAGO SCHINZEL REIS

M30025

ATLÉTICO CLUBE SOTELÂNDIA

Nº. CARTEIRA

ADRIEL BATISTA COUTINHO

M30074

BRYAN DA SILVA PEGO

M30076

DAVI TAVARES NASCIMENTO

M17500

THIAGO ROCHA SANTOS

M30078

CLUBE ATLÉTICO CARIACICA

Nº. CARTEIRA

ADEILSON HENRIQUE ROSA CARVALHO

M30022

ALEXANDER VIANNA SILVA

M30014

ARTHUR DA SILVA TEIXEIRA

M30017

DANILO NUNES PEREIRA

M20049

GABRIEL DA SILVA GONÇALVES

M20044

GUILHERME ANTONIO SOUZA MARIA

M30020

GUILHERME SILVA DO AMARAL

M20052

HENRIQUE NASCIMENTO DE LIMA

M30018

JHONATTA JHONNY DOS SANTOS LUZ

M30095

JHONE ARTHUR POLICARPO DA COSTA

M40568

KAIQUE BORGES PEREIRA

M30016

KAIQUE FERNANDES BORCHART

M30015

KAUÃN SOARES DETMANN

M30021

KAWÃ LIMA ANANIAS

M14815

KAYKY DA SILVA ROCHA

M14635

KAYQUE MOTTA SANTOS

M14818

KEVEN DA VITORIA ALVES

M30012

LAZARO VITOR ARRUDA PINHEIRO

M30094

PEDRO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES

M30021

RICHARDSON MARIANO DA SILVA

M30011

RONALDO SOARES CONIUTI

M20054

SAMUEL SABINO PEREIRA SILVA

M30019

WELLYSON YCARO LOPES DOS SANTOS

M30507

WISLEY SILVA DOS SANTOS

M30013

CLUBE ATLETICO VIANA

Nº. CARTEIRA

ALVARO JOSE COSTA RODRIGUES

M30159

ARNALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR

M30154

BERNARDO LOUREIRO P. RAMOS

M30567

DANIEL ARAUJO MARINHO CARIBE

M30152

EDUARDO DELA COSTA ROSA

M30476

GUILHERME ANECHINI DA ROCHA

M30156

GUSTAVO DE FREITAS VERONESE

M30153

ICARO COSTA LOUREIRO

M30158

IGOR SANTOS MACIEL

M30568

JOÃO CARLOS MOTTA FILHO

M30176

JOÃO GABRIEL MARINHO GUIMARÃES

M30149

JOÃO GUILHERME NUNES FOSSE

M30475

JOÃO PEDRO SAVADOR GRUGER PIN

M30148

KAYO COSME BARBOSA

M40678

LUCAS RODRIGUES SANTOS

M30151

LUIZ GULHERME PEREIRA VIANNA

M30157

MATHEUS PEREIRA DUTRA DE CARVALHO

M30155

ROBERT LEONARDO LIMA CORDEIRO

M30150

SAULO REIS AUGUSTO

M30474

WERVITON VITORINO RODRIGUES DOS SANTOS

M14931

CRISTO REI

Nº. CARTEIRA

ARTHUR FERNANDES DE JESUS

M30177

BRENO BOECKE

M30186

BRENO HENRIQUE GONÇALVES MAVIGNO

M30180

CARLOS CHARLES GUSTI DA SILVA

M30193

ENJHON MATIAS DA SILVA

M30181

FABRICIO SANTANA SILVA

M30194

GABRIEL DO ROZARIO OLIVEIRA

M30178

GUILHERME ALTOÉ FOGER

M30191

GUSTAVO LBERMAMINI CASOTTI

M30183

GUSTAVO SIQUEIRA TOLEDO

M30185

JOÃO PAULO LANO DE SOUZA

M30184

JUAN CARLOS CORDEIRO SALLES

M30187

KAUÃ BARCELOS COSTA

M30188

LUCAS CORREIA DE SOUZA

M30182

LUIZ GUSTAVO DA SILVA FERNANDES

M30179

NATHAN ZURITA BARRETOS

M30189

PEDRO ANTONIO LEMOS LIMA

M30195

SAMUEL CHAVES FARIAS

M30190

YAN BERMOCH DE SOUZA

M30192

CRUZEIRO FUTEBOL CLUBE

Nº. CARTEIRA

ADRIEL FERNANDES NASCIMENTO

M14775

BRAYAN SPERANDIO LEAL

M30165

BRUNO PEREIRA DE SENA

M20022

CALEBE RENZON DE SOUZA ROSARIO

M14773

CAUÃ CARVALHO ALMEIDA DE OLIVEIRA

M30418

CLAUDIO PESSI JUNIOR

M30105

DAVID SANTOS MARTINS REZENDE

M14663

GEDAIL JOSE SILVA NETO

M14675

GUSTAVO COSTA SOUZA

M30503

IVAN BELLON JUNIOR

M30419

LUAN ARPINI NALESSO

M30166

MIGUEL JAVARINI  FREIRE

M14670

THALISON DE JESUS FERNANDES

M15039

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

Nº. CARTEIRA

ADRIEL HELMER DA PAIXÃO

M30047

CAUÃ DE LIMA SEPULCRO

M30046

CHRISTIAN GUSTAVO BECIGO DE SOUZA

M30447

DAVI LIMA HYBNER DE ALMEIDA

M30450

EDUARDO SOUZA DOS SANTOS

M30449

ERIC COSTA CICILIOTI

M20024

GABRIEL DEL CARO NUNES FERREIRA

M30448

GABRIEL PELA

M20025

IGOR GOMES DEALMEIDA

M20106

JOÃO MARCOS ALVES PEREIRA

M14892

JOÃO VICTOR VIEIRA DOS REIS

M30451

JOÃO VITOR NASCIMENTO DA SILVA

M30048

KALEBE DANIELETO PEREIRA

M30049

MARCOS VINICIUS ALVES PEREIRA

M14893

MATEUS SANTANA SIQUEIRA

M30556

MIGUEL CORTELETTI CARDOSO

M30555

MIGUEL MARCELINO ERLACHER

M30045

MURILO CARDOSO SCARDUA

M30082

PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DA SILVA

M30050

WILIAN ANDERSON DE ALMEIDA VIANA

M30051

DESPORTIVA FERROVIARIA

Nº. CARTEIRA

ANDRE GOMES PEREIRA

M30240

ARTHUR DA SILVA LEFFLER

M30337

BRENNO WALACE SILVA

M30241

CHARLES ANGELO DA SILVA

M30334

DENNER DE OLIVEIRA MOREIRA

M30338

FERNANDO DE JESUS VIEIRA

M30339

GABRIEL BOREL BARCELOS

M30236

GABRIEL WILSON VANELI ROSINDO RANGEL

M30340

HADRYAN OLIVEIRA DAMAS

M30341

ISRAEL VITAL LACERDA DE SOUZA

M30342

JOÃO PEDRO PEREIRA COUTINHO

M30336

JOÃO VICTOR RODRIGUES DE SOUZA

M30335

LUIZ GUSTAVO DE JESUS SOARES

M30239

MATHEUS FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA

M30344

MIGUEL RODRIGO RAMOS DE MATOS

M30343

RAPHAEL ANDRADE FERNANDES

M30237

RUAN CARLOS COUTINHO ALVERNAZ

M30238

VINICIUS QUIQUITA DE OLIVEIRA DA ROCHA

M30384

ESCOLA IDEAL DE FUTEBOL

Nº. CARTEIRA

ARTHUR FERREIRA DE OLIVEIRA

M30424

DANIEL SIQUEIRA FARIAS

M30304

ELIAS JUNIOR NASCIMENTO ALMEIDA

M30305

GUSTAVO RANGEL FRAGA

M30057

KAIQUE CALIXTO GOUVEA

M30428

KALEBE SOUZA OLIGARIO

M30402

KAUÃ VIEIRA LIMA

M30426

KAWE KLAYVER NEVES DA SILVA

M30302

LUIZ HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

M30459

MARCUS VINICIUS NASCIMENTO VIEIRA

M30422

OTAVIO FELIX SILVA PEREIRA

M30427

PEDRO HENRIQUE DE JESUS ALVARENGA

M30425

VICTOR HUGO MARIANO RUBIM

M30303

YAGO NASCIMENTO GOMES COUTINHO

M30423

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

Nº. CARTEIRA

HELIO EDUARDO SENA NARDI

M15032

DAVI REIS DE ALMEIDA

M14832

GUILHERME FELIX DOS SANTOS

M30564

IKARO DA SILVA PEREIRA

M30107

JOÃO VICTOR DOS SANTOS

M30106

JOÃO VICTOR GONÇALVES VIANA

M14977

KAWAN CARDOSO VICTOR

M30461

LUCAS MAAS DO CARMO

M14836

LUIZ MATHEUS BRAGA E SILVA

M30223

LUIZ PHILIPE RAMOS DA SILVA

M30225

MATHEUS ALVES LOUREIRO

M14833

PEDRO ARTHUR MARQUES DA SILVA

M30224

SAMUEL VIDAL MARTINS

M14944

VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE

Nº. CARTEIRA

ARTHUR MARCOVICH ROSSONI ROCHA

M30437

DANIEL OLIVEIRA BAHIENSE

M30495

ENRIQUE DOS MONTES RICARDO

M30413

FILIPPO CIPRESTE RAMPAZO

M30442

GABRIEL ARAUJO FERNANDES

M30497

GUILHERME DE ANDRADE SOARES BALDON

M30438

KAIO SILVA DE MORAES

M30439

KAUÃ BORGES DE SÁ

M30498

LEONARDO BARROS FRACALOSSI

M30414

LUCAS ROCHA DE LIMA

M30512

LUCAS VIEIRA FERRARI

M30496

LUIZ FELIPE STEIN

M30499

LUIZ GUILHERME TAVARES STEIN

M30513

MIGUEL ROBERS NASCIMENTO

M30441

VICTOR CAMPOS DA SILVA

M30440

 

BOLETIM 01 ⇑ DESTACAR

LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS

 

CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE

FUTEBOL DE CATEGORIAS DE BASES DE 2016.

 

Cariacica – ES, 18 de Julho de 2016.

 

Boletim 01

 

O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, coordenadora do CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE CATEGORIAS DE BASES DE 2016, comunica aos Clubes participantes, conforme segue:

 

Com base no Artigo 43º do Regulamento da Competição acima referida, a Liga Cariaciquense de Desportos através de sua Presidência, ELIMINA do restante da Competição as Equipes SUB 10 do ATLÉTICO CLUBE SOTELANDIA e do VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE.

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

Sendo só para o momento, subscrevemo-nos.

 

Departamento Técnico

 

 

A Presidência

 

CLASSIFICAÇÃO FASE FINAL ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO SUB 10

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

CLUBE ATLETICO VIANA

10

04

03

01

00

11

03

08

PROJETO SOCIAL CRISTO REI

10

04

03

01

00

08

03

05

CRUZEIRO DO FUTEBOL CLUBE

06

04

02

00

02

12

06

06

CLUBE ATLETICO CARIACICA

04

04

01

01

02

05

06

-01

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

04

04

01

01

02

03

07

-04

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

00

04

00

00

04

00

13

-13

 

CLASSIFICAÇÃO SUB 10/2016 ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO SUB 10

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

CLUBE ATLETICO VIANA

30

11

10

00

01

31

08

23

PROJETO SOCIAL CRISTO REI

29

11

09

02

00

24

03

21

CRUZEIRO DO FUTEBOL CLUBE

24

11

07

03

01

35

10

25

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA

24

11

07

03

01

17

06

11

CLUBE ATLETICO CARIACICA

20

11

06

02

03

17

06

11

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

15

11

05

00

06

14

20

-06

AJAX ESPORTE CLUBE

13

11

04

01

06

11

19

-08

DESPORTIVA FERROVIÁRIA

13

11

04

01

06

14

25

-11

ESCOLA IDEAL DE FUTEBOL

09

11

03

00

08

06

20

-14

10º

ATLETICO CLUBE SOTELANDIA

00

11

00

00

11

00

22

-22

11º

VILAVELHENSE FUTEBOL CLUBE

00

11

00

00

11

00

22

-22

12º

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

00

11

00

00

10

01

29

-28

 

REGULAMENTO SUB 10/2016 ⇑ DESTACAR

REGULAMENTO DO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 10 DE 2016

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol de Categoria de Base de 2016, doravante denominado; CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL SUB 10, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior, a Federação de Futebol do Espírito Santo, com inicio no dia 02 de Julho do corrente ano.

 

Parágrafo 1º A Competição será realizado nas datas, locais e horários fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da Entidade, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

Parágrafo 2º Participará da Competição de 2016, as seguintes Associações: Ajax Esporte Clube, Associação Atlética Aliança, Atlético Clube Sotelândia, Clube Atlético Cariacica, Clube Atlético Viana, Projeto Cristo Rei, Cruzeiro Futebol Clube, Democrata Futebol Clube, Desportiva Ferroviária, Ideal Futebol Clube, União Futebol Clube e Vilavelhense Futebol Clube.

 

Parágrafo 3º A taxa de participação será de Cento e Cinquenta Reais (R$ 150,00) por categoria, referente a taxa de Administração da Competição e conforme conhecimento dos responsáveis pelas Equipes participantes da Competição, a referida taxa terá que ser quitada antes do inicio da Segunda rodada da Competição.

 

CAPITULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art.2° A Competição será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a)         Vitória três (03) pontos.

 

b)         Empate um (01) ponto.

 

c)         Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art.3° O Campeonato será disputado em Três Fases distintas, conforme segue:

 

a) Primeira Fase = Classificatória

 

b) Segunda Fase  = Semifinal.

 

c) Terceira Fase    = Final.

 

Art.4º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo Único Classifica-se para a Segunda Fase (Semi Final), as Seis (06) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase.

 

Art.5° Na Primeira Fase da Competição, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será adotado o seguinte critério de desempate.

 

a)         Maior número de Vitórias.

 

b)         Melhor saldo de gols.      

 

c)         Maior número de gols prós.

 

d)         Menor número de gols sofridos.

 

e)         Confronto direto.

 

f)         Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g)         Menor número de Cartões Amarelos.

 

h)         Sorteio na Sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 6º deste Regulamento, serão considerados Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art.6° A Segunda Fase (Semi Final), será disputada pelas Seis (06) Associações classificadas na Primeira Fase e os jogos serão todos contra todos em turno único classificando-se para a Final as Duas (02|) Associações |primeiras Colocadas nessa Fase.

 

Art. 7º A Terceira Fase (Final) será disputada pelas Duas (02) Associações Primeiras Colocadas na Segunda Fase, em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2016.

 

Parágrafo 1º A partir da segunda Fase, as Categorias Sub 10, Sub 12 e Sub 14, acompanham os jogos da Categoria Sub 16.

 

Parágrafo2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e poderá ser no Estádio Kleber Andrade.

 

CAPITULO IV - DAS INSCRIÇÕES E DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art.8º Para participar da Competição, o Atleta deverá estar Inscrito por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.9º A Inscrição para a Competição, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os dados conforme solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pela Mãe ou Pai ou Responsável com autorização oficial.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa em papel A4, com o Nome completo, Nome da Mãe e Pai, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Nome do Cartório de Registro, Número de Registro, Número da Folha e Número do Livro, o Município e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox autenticada do Documento utilizado na Inscrição, ou a xérox comum acompanhada do Documento original, duas (02) fotos 03 x 04 recentes (sem rasura) e Declaração Escolar emitida a partir de Maio de 2016.

 

Parágrafo 3º Só poderá participar das partidas da Competição de Futebol da Liga Cariaciquense de Desportos, Atletas que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Para a Primeira rodada em 02 de Julho, às Inscrições termina em 22 de Junho de 2016 e a data não será prorrogada e a Associação que não cumprir o exposto acima, será excluída da Competição.

 

Parágrafo 5º O limite máximo de Inscrições de Atletas será de trinta e cinco Atletas e as inscrições para a presente Competição terminarão na Quarta Feira que antecede a última rodada da Primeira Fase.

 

Parágrafo 6º Na Categoria Sub 10, só poderá participar Atletas Nascidos a partir do Ano Dois Mil e Seis (2006) em diante.

 

Art.10º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações na mesma Competição, será suspenso até que uma das Associações solicite o cancelamento da referida Inscrição.

 

Parágrafo 1º Usar como própria a Carteira ou Documento de outro Atleta, para que dele se utilize, implicará aos infratores, a perda dos pontos da partida em disputa, em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00.

 

Parágrafo 2º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atleta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, na ELIMINAÇÃO da Competição e o responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e responderá por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art.11º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o árbitro da Partida.

 

Parágrafo 1º A identificação será feita mediante a exibição da Carteira de Atleta (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.12º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha atuado de forma irregular.

 

Parágrafo Único Se as duas Associações incluírem em suas Equipes, Atletas que não tenha condição de Jogo, ambas serão punidas com a perda de Três pontos, que serão subtraídos da contagem Geral da tabela de Classificação da Competição.

 

CAPITULO V - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art.13º Nenhuma partida da Competição, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até Trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma das Equipes ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão, se a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art.14º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição, se as justificativas apresentadas não forem aceitas pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.15º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, e a Equipe infratora será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Parágrafo 2º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Parágrafo 3º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VI - DAS PARTIDAS

 

Art.16° Na Categoria Sub 10, as partidas serão divididas em dois (02) tempos de Quinze (15) minutos cada, com Dez (10) minutos de descanso.

 

Art.17° O horário para o inicio do Primeiro jogo será às Oito horas e Trinta minutos (08h30min), e o Árbitro poderá dar uma tolerância de no máximo Trinta (30) minutos.

 

Parágrafo 1º Os jogos serão programados para os Sábados, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos Feriados e/ou Domingos, observando os horários acima.

 

Parágrafo 2º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, de acordo com as necessidades poderá alterar o dia, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art.18° Cada Equipe poderá fazer Onze (11) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, os Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar calçando Tênis ou Chuteiras, não será permitido membros descalços, calçando chinelos ou sem camisa no banco de reservas e a Associação que não acatar essa determinação será punida com  perda de três pontos independente do resultado da partida.

 

CAPITULO VIII - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art.19º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art.20º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A e B do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião desta a vencedora, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for, na ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 X 00).

 

Art.21º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A e B do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo anterior, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após a realização de Setenta (70) por cento do tempo total de cada Partida, a mesma será válida, prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art.22º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena imposta pela Comissão Disciplinar, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

 

CAPITULO IX - DOS UNIFORMES

 

Art.23º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Caso à Associação participante tenha problemas referente a utilização do Uniforme Oficial, é necessário requerer junto à Liga Cariaciquense de Desportos a autorização para o uso de outro modelo de Uniforme.

 

Parágrafo 2º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e um (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte e dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 3º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes, à Equipe adversária até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida.

 

Parágrafo 4º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Equipe visitante.

 

Parágrafo 5º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral. A desobediência implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art.24º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados.

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito, exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.25º Compete ao Árbitro e a seus auxiliares (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos Onze (11) jogadores, mais quatro (04) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor, um (01) Enfermeiro ou Médico e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos Oito (08) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes, se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento ou de segurança, para a retirada dos mesmos, de Campo.

 

Art.26º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 2 da Regra 1 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com duas cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada, para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene.

 

IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

d) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para transportar um Atleta deitado;

 

e) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 26º “Caput” do Capitulo X;

 

f) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, uma (01) bola em boas condições de jogo.

 

Parágrafo Único Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de duas partidas.

 

CAPITULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art.27º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de Setenta e Duas (72) horas a contar da data da realização da mesma na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário em nome da Entidade, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, no valor de Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00).

 

Parágrafo 1º Se ficar comprovado a irregularidade, o infrator terá de ressarcir ao requerente o valor referente à taxa de impugnação no prazo de setenta e duas (72) horas a partir da data que foi proferida a decisão.

 

Parágrafo 2º O não ressarcimento da referida taxa no prazo conforme exposto no Parágrafo anterior, implicará ao infrator, na eliminação do restante da Competição e na exclusão da Competição no ano seguinte.

 

Parágrafo 3º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a LICADES.

 

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

 

Art.28° O Atleta punido com Três Cartões Amarelos, ficará suspenso automaticamente da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos na tabela.

 

Parágrafo Único         Os Cartões não serão zerados de uma Fase para a outra.

 

Art.29° Nenhum Atleta dessa Categoria poderá ser punido com Cartão Vermelho, ocorrendo uma situação de expulsão, o Árbitro deverá solicitar sua imediata substituição.

 

Art.30º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticada por Diretores, Técnico ou Massagista, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará à Equipe infratora a perda dos pontos da referida partida e a Equipe será ELIMINADA do restante da Competição.

 

Art.31º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação infratora a punição de perda de mando de Campo.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art.32º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas às demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Art.33º Independente de ser, mandante ou visitante, a invasão de Campo durante o decorrer da partida, não serão permitidas e implicará aos infratores na punição de perda de mando de Campo.

           

Parágrafo Único A Associação punida com a perda do mando de Campo passará a realizar seus jogos nos campos dos adversários.

 

Art.34º A partida que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 CAPITULO XIII - DA ARBITRAGEM

 

Art.35º A arbitragem das partidas dessa Competição, Organizada e Coordenada pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo referido Departamento.

 

Parágrafo 1º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Parágrafo 2º A responsabilidade pelo pagamento da taxa de Arbitragem, é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 3º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos e ou pelo representante do Sindicato na Competição, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo 4º Não será designado para Árbitro e ou auxiliar, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de sua função no Departamento de Árbitros da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.36º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.37º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, em sua Sede.

 

Art.38º O árbitro que deixar de observar os artigos 35º e 36º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XIV - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art.39º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

01) Troféu para o Campeão e Vice Campeão.

 

02) Medalhas, para o Campeão e Vice Campeão.

 

03) Troféu para o Artilheiro Geral e para o Artilheiro da Final.

 

04) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada e para o Goleiro Campeão.

 

05) Troféu para o Técnico Campeão e Vice.

 

Parágrafo Único Para receber a Premiação, os Atletas deverão estar uniformizados e organizados em fila, casos contrário a premiação não será entregue no Campo.

 

CAPITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.40° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade ou qualquer outra falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art.41° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas e com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art.42° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Associação Atlética Aliança, em Aeroporto (Guarapari);

 

Atlético Clube Sotelândia, em Sotelândia;

 

Ajax Esporte Clube, em Jardim Botânico;

 

Clube Atlético Cariacica, em Nelson Ramos;

 

Clube Atlético Viana, em Viana Sede;

 

Cruzeiro do Sul Futebol Clube, em Flor do Campo;

 

Democrata Futebol Clube, em São Conrado;

 

Desportiva Ferroviária, a confirmar;

 

Ideal Futebol Clube, no Alagoano (Vitoria);

 

Projeto Cristo Rei, em Piranema e ou Flor do Campo;

 

União Futebol Clube, em Piranema

 

Vilavelhense Futebol Clube, no Campo do adversário.

 

Art.43º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, no horário determinado na tabela dos jogos, conforme exposto no Artigo 17º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade Coordenadora da Competição, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária e implicara à Associação infratora, na Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único Se uma Associação for Eliminada do Campeonato, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos e Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária.

 

Art.44º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Art.45° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que seja, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art.46° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e PROCURADORIA da Entidade.

 

Art.47º  O Campeonato Cariaciquense de Futebol Sub 10, não vinculará o Atleta inscrito para a Competição ao Clube participante e ou a Liga Cariaciquense de Desportos, exceto àquele Registrado pela Associação participante, no Departamento de Registro da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art.48° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art.49° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados pelo Departamento Técnico e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA da Entidade.

 

Art.50º E por acharem de acordo, este Regulamento segue assinado por todos os representantes das Equipes participantes, juntamente com o Presidente e Secretário Geral da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

 

 

Cariacica/ES, 10 de Junho de 2016.

TABELA FASE FINAL ⇑ DESTACAR

1ª RODADA: 15 DE OUTUBRO

DEMOCRATA FC

00 X 03

CRISTO REI FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA CARIACICA

01 X 00

AA ALIANÇA

NELSON RAMOS

CARIACICA

CRUZEIRO FC

02 X 03

CA VIANA

NOVA CANAÃ

CARIACICA

2ª RODADA: 22 DE OUTUBRO

AA ALIANÇA

01 X 00

DEMOCRATA FC

AEROPORTO

GUARAPARI

CRISTO REI FC

01 X 00

CRUZEIRO FC

SOTELANDIA

CARIACICA

CA VIANA

01 X 01

CA CARIACICA

ENG. ARARIPE

CAMPO II

3ª RODADA: O5 DE NOVEMBRO

DEMOCRATA FC

00 X 03

CA VIANA

DEMOCRATA FC

CARIACICA

AA ALIANÇA

02 X 02

CRISTO REI FC

AEROPORTO

GUARAPARI

CA CARIACICA

02 X 03

CRUZEIRO FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

4ª RODADA: 12 DE NOVEMBRO

CRUZEIRO FC

07 X 00

DEMOCRATA FC

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

CA CARIACICA

01 X 02

CRISTO REI FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

CA VIANA

04 X 00

AA ALIANÇA

ENG. ARARIPE

CAMPO II

5ª RODADA: 19 DE NOVEMBRO

DEMOCRATA FC

CANCELADO

CA CARIACICA

SÃO CONRADO

CARIACICA

CRUZEIRO FC

CANCELADO

AA ALIANÇA

NOVA CANAÃ

CARIACICA

CRISTO REI FC

CANCELADO

CA VIANA

SOTELANDIA

CARIACICA

FINAL: DIA 11 DE NOVEMBRO ÀS 17HS00MIN

CA VIANA

X

CRISTO REI

ENG. ARARIPE

CARIACICA

 

TABELA SUB 10/2016 ⇑ DESTACAR

1ª RODADA:

02 DE JULHO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

AC SOTELÂNDIA

00 X 02

CRUZEIRO FC

SOTELÂNDIA

CARIACICA

DEMOCRATA FC

00 X 01

AJAX EC

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA CARIACICA

05 X 00

UNIÃO FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

CA VIANA

02 X 00

VILAVELHENSE FC

CENTRO

VIANA

AA ALIANÇA

00 X 00

CRISTO REI

AEROPORTO

GUARAPARI

IDEAL FC

00 X 02

DESPORTIVA

ALAGOANO

VITORIA

2ª RODADA:

09 DE JULHO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

AJAX EC

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

JRD BOTANICO

CARIACICA

VILAVELHENSE FC

00 X 02

AA ALIANÇA

 SOTELANDIA

 CARIACICA

CRUZEIRO FC

05 X 00

IDEAL FC

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

UNIÃO FC

00 X 02

DEMOCRATA FC

PIRAANEMA

CARIACICA

CA CARIACICA

00 X 02

CRISTO REI

NELSON RAMOS

CARIACICA

CA VIANA

05 X 00

DESPORTIVA

CENTRO

VIANA

3ª RODADA

16 DE JULHO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

IDEAL FC

02 X 00

AJAX EC

ALAGOANO

VITORIA

AA ALIANÇA

02 X 02

CRUZEIRO FC

AEROPORTO

GUARAPARI

VILAVELHENSE FC

00 X 02

CRISTO REI

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

01 X 05

CA VIANA

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA CARIACICA

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

NELSON RAMOS

CARIACICA

DESPORTIVA

03 X 01

UNIÃO FC

PIRAANEMA

CARIACICA

4ª RODADA

23 DE JULHO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

DEMOCRATA FC

00 X 02

AA ALIANÇA

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA VIANA

01 X 00

CA CARIACICA

CENTRO

VIANA

AC SOTELÂNDIA

CANCELADO

IDEAL FC

SOTELÂNDIA

CARIACICA

CRISTO REI

02 X 00

UNIÃO FC

PIRANEMA

CARIACICA

CRUZEIRO FC

02 X 00

VILAVELHENSE FC

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

AJAX EC

03 X 03

DESPORTIVA

JRD BOTANICO

CARIACICA

5ª RODADA

30 DE JULHO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

CA VIANA

02 X 01

AJAX EC

CENTRO

VIANA

UNIÃO FC

00 X 05

CRUZEIRO FC

PIRANEMA

CARIACICA

IDEAL FC

02 X 01

DEMOCRATA FC

ALAGOANO

VITORIA

CA CARIACICA

00 X 00

AA ALIANÇA

NELSON RAMOS

CARIACICA

AC SOTELÂNDIA

CANCELADO

VILAVELHENSE FC

SOTELANDIA

CARIACICA

DESPORTIVA

00 X 03

CRISTO REI

 FLOR DO CAMPO

 CARIACICA

6ª RODADA

06 DE AGOSTO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

AA ALIANÇA

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

AEROPORTO

GUARAPARI

VILAVELHENSE FC

00 X 02

CA CARIACICA

NELSON RAMOS

CARIACICA

IDEAL FC

00 X 02

CA VIANA

ALAGOANO

VITORIA

CRUZEIRO FC

01 X 01

CRISTO REI

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

AJAX EC

02 X 00

UNIÃO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

DEMOCRATA FC

03 X 01

DESPORTIVA

SÃO CONRADO

CARIACICA

7ª RODADA

13 DE AGOSTO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

CRISTO REI

03 X 00

AJAX EC

JRD BOTANICO

CARIACICA

AC SOTELÂNDIA

00 X 02

DEMOCRATA FC

SOTELÂNDIA

CARIACICA

CRUZEIRO FC

01 X 01

CA CARIACICA

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

AA ALIANÇA

02 X 00

IDEAL FC

AEROPORTO

GUARAPARI

UNIÃO FC

00 X 02

CA VIANA

PIRANEMA

CARIACICA

DESPORTIVA

02 X 00

VILAVELHENSE FC

 

 

8ª RODADA

20 DE AGOSTO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

CA VIANA

03 X 00

AA ALIANÇA

CENTRO

VIANA

CA CARIACICA

01 X 02

DEMOCRATA FC

NELSON RAMOS

CARIACICA

CRISTO REI

02 X 00

IDEAL FC

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

AJAX EC

01 X 07

CRUZEIRO FC

JRD BOTANICO

CARIACICA

UNIÃO FC

CANCELADO

VILAVELHENSE FC

PIRANEMA

CARIACICA

DESPORTIVA

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

SOTELANDIA

CARIACICA

9ª RODADA

27 DE AGOSTO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

VILAVELHENSE FC

00 X 02

AJAX EC

JRD BOTANICO

CARIACICA

IDEAL FC

00 X 02

CA CARIACICA

ALAGOANO

VITORIA

DEMOCRATA FC

00 X 03

CRISTO REI

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA VIANA

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

CENTRO

VIANA

AA ALIANÇA

02 X 00

UNIÃO FC

AEROPORTO

GUARAPARI

CRUZEIRO FC

04 X 00

DESPORTIVA

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

10ª RODADA

24 DE SETEMBRO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

IDEAL FC

CANCELADO

VILAVELHENSE FC

ALAGOANO

VITORIA

DEMOCRATA FC

01 X 05

CRUZEIRO FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

CA CARIACICA

02 X 00

AJAX EC

NELSON RAMOS

CARIACICA

AC SOTELÂNDIA

CANCELADO

UNIÃO FC

SOTELANDIA

CARIACICA

CA VIANA

02 X 04

CRISTO REI

CENTRO

VIANA

DESPORTIVA

01 X 04

AA ALIANÇA

 

 

11ª RODADA

01 DE OUTUBRO

 

BAIRRO

MUNICIPIO

VILAVELHENSE FC

00 X 02

DEMOCRATA FC

SÃO CONRADO

CARIACICA

CRUZEIRO FC

02 X 05

CA VIANA

FLOR DO CAMPO

CARIACICA

CRISTO REI

02 X 00

AC SOTELÂNDIA

SOTELANDIA

CARIACICA

UNIÃO FC

CANCELADO

IDEAL FC

PIRANEMA

CARIACICA

AJAX EC

00 X 01

AA ALIANÇA

JRD BOTANICO

CARIACICA

DESPORTIVA

00 X 02

CA CARIACICA

NELSON RAMOS

CARIACICA