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  CARIACIQUENSE 2ª DIVISÃO 2017

Advertências ⇑ DESTACAR

ATLETAS ADVERTIDOS

CLUBES

SF

FN

ADERLAN INOCENTE SIMER

FORÇA JOVEM/VILA

 

 

 

A

A

 

 

 

 

ALAONI CARDOSO DA SILVA

VILA NOVA FC

 

A

 

 

 

 

 

 

 

ALEFF GOMES BARBOSA

ITACIBA FC

 

A

 

 

 

A

 

 

 

ALEXANDRRE MENDES QUARESMA

EC GRANITO

 

 

 

A

 

 

 

 

 

ANTONIO MARCOS MEDEIROS SANTOS

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

A

 

ARTUR LOURENÇO DA SILVA

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

AUGUSTO ALVERNAZ CUNHA

AE ITAPEMIRIM

 

 

A

 

A

 

 

 

 

BRUNO WESLEY KINAKE

ITACIBA FC

 

 

V

S

 

A

 

 

 

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR

EC BRASIL

 

 

 

 

A

 

 

 

 

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO

EC BRASIL

 

 

 

 

 

A

 

 

 

CLEILSON FERREIRA MIRANDA

ITACIBA FC

 

A

 

A

 

 

 

 

 

DAVID DE OLIVEIRA GOMES

VILA NOVA FC

 

 

A

A

 

 

 

 

A

DEIVERSON MONTEIRO DA VITORIA

EC BRASIL

 

A

A

 

 

 

 

 

 

DENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS

CAMPO VERDE FC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

DIEGO DA ROCHA MARTINS DOS SANTOS

VILA NOVA FC

A

 

 

 

 

 

 

 

A

DIHEGO DORNELLAS DE OLIVEIRA

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

DYHONATON VICTOR SOUZA DA SILVA

AE ITAPEMIRIM

 

A

 

 

 

 

 

 

 

EDER SANTOS COUTINHO

EC BRASIL

 

 

 

 

A

 

 

 

 

EDILSON DOS REIS PEREIRA

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

EDIVALDO ELIAS SOARES

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

A

 

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

CAMPO VERDE FC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

EDVALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

FORÇA JOVEM/VILA

 

A

 

 

 

 

 

 

 

ELSON MIRANDA DUARTE

VILA NOVA FC

 

A

 

 

 

 

 

 

 

EMANUEL BASTOS FARIA

EC GRANITO

 

A

 

V

S

 

 

 

 

EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR

AE ITAPEMIRIM

 

A

 

 

 

 

 

 

 

ERIVALDO NASCIMENTO PIRES

EC BRASIL

 

A

 

 

 

 

 

 

 

EROCLES DE SANTANA ARAUJO

JUVENTUDE FC

 

A

 

 

A

 

 

 

 

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

CAMPO VERDE FC

 

 

A

 

A

 

 

 

 

FABIO RODRIGUES CAMPOS

CAMPO VERDE FC

 

V

S

 

 

 

 

 

 

FABIO TOMAZ DE SOUZA

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

A

 

 

FABIO ZUQUETO SILVA

AE ITAPEMIRIM

A

 

 

 

 

 

 

 

 

FABRICIO CARVALHO ALVARENGA

CAMPO VERDE FC

A

 

A

 

 

 

 

 

 

FERNANDO LIMA SANTOS

AE ITAPEMIRIM

A

 

 

 

 

 

 

 

 

FERNANDO LOTERIO DA PENHA

AE ITAPEMIRIM

A

 

 

 

 

 

 

 

 

FERNANDO MENDES DE LIRIO

EC BRASIL

A

 

 

V

S

 

 

 

 

FILIPE DIAS DA SILVA

FORÇA JOVEM/VILA

 

 

 

 

A

 

 

 

 

GILBERTO CARLOS BARCELOS

EC BRASIL

 

 

 

A

 

 

 

 

 

GILMAR MACHADO MEIRELES GOMES

EC GRANITO

 

A

 

 

 

 

 

 

 

HALLEF DE JESUS SANTOS

CAMPO VERDE FC

 

 

 

A

A

 

 

 

A

HEFERSON FERREIRA SANTANA

FORÇA JOVEM/VILA

 

 

V

S

 

 

 

 

 

IGOR ADRIEL ROCHA DA SILVA

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

JAILSON BRUNO DOS SANTOS MARTINS

FORÇA JOVEM/VILA

 

 

A

 

 

 

 

 

 

JEFFERON RODRIGO CARVALHO VAZ

VILA NOVA FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

JEFFERSON RODRIGO CARVALHO VAZ

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

JHONATAN VASCONCELOS MORAES

CAMPO VERDE FC

 

 

 

 

 

 

A

 

 

JHONY HENRIQUE GOMES DAVI GASPARINI

VILA NOVA FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

CAMPO VERDE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIM

ITACIBA FC

 

 

A

A

A

S

 

 

 

JOSE NILSON MOURA FILHO

EC GRANIOTO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

JOSE RAIMUNDO AMBROZIO DOS REIS

VILA NOVA FC

 

 

A

 

A

 

 

A

S

KELVILY SANTOS DE SOUZA

AE ITAPEMIRIM

 

A

 

 

 

 

 

 

 

LEONARDO CESAR DE ALMEIDA FERREIRA

CAMPO VERDE FC

 

 

 

A

 

 

 

 

A

LEONARDO DIAS BRAGA

ITACIBA FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

LEONARDO FERNANDES CRUZ

JUVENTUDE FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

LEONARDO RIBEIRO DA CRUZ

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

A

 

A

LUAN VINICIUS CORREIA

JUVENTUDE FC

A

A

A

S

 

 

 

 

 

LUCAS CONCEIÇÃO LOUZADA

EC GRANITO

 

 

 

A

 

 

 

 

 

LUCAS CONCEIÇÃO SANTOS

JUVENTUDE FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

LUCAS SOAVE

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

LUCAS TEIXEIRA LOPES CRUZ

FORÇA JOVEM/VILA

A

A

 

 

 

 

 

 

 

LUCIANO ESTEVÃO COSTA

JUVENTUDE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

MARCELO CARDOSO FERREIRA

ITACIBA FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

MARCELO VITORIA DO ROSARIO

EC GRANITO

A

 

A

 

 

 

 

 

 

MARLON RAYNER SANTANA

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

A

 

 

MARLON SOUZA LIRA

EC GRANITO

 

 

A

 

 

 

 

 

 

MATHEUS CHAGAS RAMOS

EC BRASIL

 

 

 

 

A

A

 

 

 

MAURICIO MENDES LIRIO

EC BRASIL

 

 

A

 

 

 

A

 

 

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMWENTO

ITACIBA FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

MAYCON FERREIRA QUARESMA

JUVENTUDE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

MICHEL DE SOUZA ALVES

EC BRASIL

 

 

 

 

 

A

A

 

 

NAILTON DE JESUS SANTOS

CAMPO VERDE FC

 

A

 

 

 

 

 

A

 

OSNI REIS

JUVENTUDE FC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO

AE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

A

 

 

 

 

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

VILA NOVA FC

A

A

 

A

S

 

 

 

 

RAYNER RIBEIRO RAMOS

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

RENAN CARVALHO DE FREITAS

FORÇA JOVEM/VILA

 

A

 

A

 

 

 

 

 

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

CAMPO VERDE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

ROMILDO ANTONIO GOMES

VILA NOVA FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

ROMILDO FRANCIWCO DIAS

JUVENTUDE FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

ROMULO BARROS FONSECA

EC GRANIOTO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

SAMUEL VENANCIO DUARTE SANTOS

JUVENTUDE FC

 

 

A

 

 

A

 

 

 

STEFANO CHAGAS SILVA

VILA NOVA FC

A

 

 

 

 

 

 

A

 

TAILAN OLIVEIRA SANTOS

EC GRANITO

 

 

A

 

 

 

 

 

 

TUAN KRAUZER RODRIGUES

CAMPO VERDE FC

V

S

 

 

 

 

 

 

 

VINICIUS DAMASCENA SANTOS

EC BRASIL

 

 

 

 

 

 

V

S

 

WAGNER DA SILVA LOYOLA

EC GRANITO

 

 

A

 

 

 

 

 

 

WELDER RANGEL DOS SANTOS

EC BRASIL

 

 

 

A

 

 

 

 

 

WELLINTON BARCELOS DA SILVA

EC BRASIL

A

 

 

A

 

 

 

 

 

WELTON BANDEIRA PENA

EC BRASIL

 

A

 

 

 

 

 

 

 

WENDER BERGAMIN DE ALMEIDA

ITACIBA FC

 

 

A

 

 

 

 

A

 

WESLEY DE OLIVEIRA ALVES

ITACIBA FC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

WEVERTON NUNES ALVES

VILA NOVA FC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

Artilhieiros ⇑ DESTACAR

GOLS

ATLETAS ARTILHIEIROS

CLUBES

07

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO

ESPORTE CLUBE BRASIL

05

WENDERSON FERREIRA ALVES

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

03

ALAONE CARDOSO DA SILVA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

03

DENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

03

MARCIO DE OLIVEIRA MARIA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

03

TIAGO ZUQUETO SILVA

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

03

WENDER BERGAMIN DE ALEMIDA

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

02

ADRIANO SANTOS PATATIVA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

02

ARTUR LOURENÇO DA SILVA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

02

DIEGO NEVES DA CONCEIÇÃO

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

02

DOUGLAS SALES MACHADO

ESPORTE CLUBE GRANITO

02

FERNANDO LIMA SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

02

JEFFERSON FERNANDO SAMORA

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

02

LEONARDO DIAS BRAGA

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

02

ULISSON RODRIGUES

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

01

ADANNIS CARLOS SILVA E SILVA

ESPORTE CLUBE GRANITO

01

ANDERSON DE JESUS SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

01

ANDRE CARLOS GOMES CARDOSO

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

01

BRUNO ALVES ARRUDA

ESPORTE CLUBE GRANITO

01

BRUNO SILVA MENDES

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

01

DEIVID DE OLIVIERA GOSMES

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

DIEHGO DORNELLAS DE OLIVEIRA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

EDIPO PORTES DO NASCIMENTO

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

01

EDVALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

01

ELDER DE JESUS DE ALMEIDA

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

01

ERIVALDO DAMASCENO PIRES

ESPORTE CLUBE BRASIL

01

EVANDRO SILVA RESENDE

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

01

EVERTON NUNES ALVES

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

FELIPE ASSIS SOUZA

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

01

FRANCISCO SILVA TACON JUNIOR

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

01

GLAIDSON PIMENTA DE ABREU

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

01

IVANILTON DE JESUS SANTOS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

01

JAIRO DA SILVA SOUZA JUNIOR

ESPORTE CLUBE GRANITO

01

JAISSON BRUNO DOS SANTOS MARTINS

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

01

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

01

JOSINEY FARIA DA SILVA

ESPORTE CLUBE BRASIL

01

LEONARDO FERNANDES CRUZ

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

01

LUCIANO ESTEVÃO ROSA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

01

MARCELO CARDOSO FERREIRA

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

01

MATHEUS CHAGAS RAMOS

ESPORTE CLUBE BRASIL

01

MAURICIO MENDES DE LYRIO

ESPORTE CLUBE BRASIL

01

MAXSUELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

01

NAILTON DE JESUS SANTOS

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

01

PATRICIO VICTAL DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAPEMIRIM

01

RAFAEL FERREIRA DA SILVA  (FAVOR DO EC BRASIL)

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

RAMON DA ROCHA DIAS

ESPORTE CLUBE BRASIL

01

RAYNER RIBEIRO RAMOS

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

ROBERTO DA SILVA SANTOS

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

01

RODRIGO SILVA FERREIRA

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

01

ROMULO BARROS FONSECA

ESPORTE CLUBE GRANITO

01

VAGNER DA SILVA LOYOLA

ESPORTE CLUBE GRANITO

 

Atletas Inscritos ⇑ DESTACAR

ATLETAS INSCRITOS

N/R

CLUBES PARTICIPANTES

ADANNIS CARLOS SILVA E SILVA

1701

ESPORTE CLUBE GRANITO

ADEMILSON OLIVEIRA  DE SOUZA

13114

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ADERLAN INOCENTE SIMMER

730

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ADONIS MIGUEL CANDIDO LEÃO

700

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ADRIANO SANTOS PATATIVA

9570

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

ALAONI CARDOSO DA SILVA

8869

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

ALECSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

16037

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ALESSANDRO CASSOLI PIRES

2087

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

8148

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

9604

ESPORTE CLUBE GRANITO

ALEXANDRO MENDONÇA ROCHA

925

ESPORTE CLUBE BRASIL

ALLEF GOMES BARBOSA

17082

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

ANDERSON DE JESUS SANTOS

1224

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ANDRE CARLOS GOMES CARDOSO

386

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ANTONIO MARCOS MEDEIROS SANTOS

17310

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ARIANO ALVES

9973

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ARISMAR MAIORGIA DA SILVA

8856

ESPORTE CLUBE BRASIL

ARTHUR BROZEGUINI COUTINHO

920

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ARTUR LOURENÇO DA SILVA

9502

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

AUGUSTO ALVANAZ CUNHA

3902

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

BRUNO ALVES ARRUDA

3843

ESPORTE CLUBE GRANITO

BRUNO SILVA MENDES

9689

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

BRUNO WESLEY KINAKE

773

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR

9464

ESPORTE CLUBE BRASIL

CARLOS CEZAR FILHO

343

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

CHARLES DE CARVALHO SILVA

898

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO

17276

ESPORTE CLUBE BRASIL

CLEBERSON RAMOS DA SILVA

1883

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

CLEILSON FERREIRA MIRANDA

12011

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

DAVID DE OLIVEIRA GOMES

5443

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

DEIVERSON MOTEIRO DA VITORIA

9511

ESPORTE CLUBE BRASIL

DENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS

9845

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA

5420

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

DIEGO DA ROCHA MARTINS DOS SANTOS

17316

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

DIEGO DA VITORIA SILVA

6851

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

DIEGO NEVES DA CONCEIÇÃO

1868

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

DIHEGO DORNELLAS DE OLIVEIRA

9662

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

DOUGLAS RODRIGUES MARINHO

324

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

DOUGLAS SALES MACHADO

3855

ESPORTE CLUBE GRANITO

DYHONATON VICTOR SOUZA DA SILVA

493

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

DYMYTRY LOYD DE JESUS DANIEL MACHADO DA SILVA

802

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

EDER BENEDITO SARMENTO MENDONÇA

290

ESPORTE CLUBE BRASIL

EDER SANTOS COUTINHO

926

ESPORTE CLUBE BRASIL

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

9967

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EDIMAR CERUTI REIS

9428

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EDIPO PORTES DO NASCIMENTO

813

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

EDIVALDO  ELIAS SOARES

3896

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

814

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

EDVALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

935

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ELDER DE JESUS DE ALMEIDA

12095

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ELSON MIRANDA DUARTE

5257

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

EMANUEL BASTOS FARIAS

299

ESPORTE CLUBE GRANITO

EMERSON ALVARENGA DA SILVA JUNIOR

224

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

ERIVALDO DAMASCENO PIRES

9911

ESPORTE CLUBE BRASIL

EROCLES DE SANTANA ARAUJO

9994

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EVANDRO COELHO CAMPOS

663

ESPORTE CLUBE BRASIL

EVANDRO SILVA RESENDE

322

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FABIO DA SILVA OLIVEIRA

9603

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

FABIO JUNIOR GOMES SANTOS

3564

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

FABIO RODRIGUES CAMPOS

7829

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

FABIO TOMAZ DE SOUZA

1185

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FABIO ZUQUETO SILVA

598

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FABRICIO CARVALHO ALVARENGA

600

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

FABRICIO LIMA SANTOS

397

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FABRICIO SOARES DOS SANTOS

1787

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

FELIPE ASSIS SOUZA

2281

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

FELLIPI MARQUES OLIVEIRA

243

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

FERNANDO LIMA SANTOS

13056

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FERNANDO LOTERIODA PENHA

1244

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

FERNANDO MENDES DE LIRIO

901

ESPORTE CLUBE BRASIL

FERNANDO MOURA RIBEIRO

12093

ESPORTE CLUBE GRANITO

FILIPE DIAS DA SILVA

890

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

FRANCISCO SILVA TACON JUNIOR

1242

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

GABRIEL FREIRE NOBRE

11164

ESPORTE CLUBE GRANITO

GABRIEL MACHADO MAGNAGO

357

ESPORTE CLUBE GRANITO

GILBERTO CARLOS BARCELLOS

9755

ESPORTE CLUBE BRASIL

GILMAR DE SOUZA LIMA

5859

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

GILMAR MACHADO MEIRELES GOMES

4025

ESPORTE CLUBE GRANITO

GILMARIO LIMA PEREIRA DOS SANTOS

9567

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

GLEDSON PIMENTEL DE ABREU

9286

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

HALLEF  DE JESUS  SANTOS

23

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

HEFERSON FERREIRA SANTANA

351

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

IGOR ADRIEL ROCHA DA SILVA

9484

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

IGOR ANDREÃO CASAGRANDE

3065

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

IGOR JESUS RODRIGUES

359

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ISRAEL COSTA LIMA

349

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ITALO NASCIMENTO CASTRO

705

ESPORTE CLUBE BRASIL

IVANILTON DE JESUS SANTOS

9580

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

IZAIAS BATISTA MARTINS

688

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

JAILSON DO NASCIMENTO JUNIOR 

932

ESPORTE CLUBE BRASIL

JAIR JOSE NOBRE RAMOS

851

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

JAIRO DA SILVA SOUZA JUNIOR

1867

ESPORTE CLUBE GRANITO

JAISON BRUNO DOS SANTOS MARTINS

330

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

JEFFERSON FERNANDO SAMORA

329

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

JEFFERSON RODRIGO CARVALHO VAZ

17424

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

JHON HEBERT BARCELOS

294

ESPORTE CLUBE GRANITO

JHONATAN VASCONCELOS MORAES

9844

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

JHONY HENRIQUE GOMES DAVI GASPARINI

9228

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

3386

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

JOÃO MARCOS DA SILVA SERAFIM

1562

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

JOSÉ FRANCISCO LARIANO

9997

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

JOSE NILSON MOURA FILHO

12094

ESPORTE CLUBE GRANITO

JOSÉ RAIMUNDO AMBROZIO DOS REIS

6019

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

JOSIMAR VARGAS FAVARIO

9541

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

JOSINEY FARIA DA SILVA

909

ESPORTE CLUBE BRASIL

KALL FRANCISCO NERI SECCHIN

1922

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

KELVILY SANTOS DE SOUZA

12106

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

LEONARDO CESAR DE ALMEIDA FERREIRA

717

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO DIAS BRAGA

9647

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

LEONARDO FERNANDES CRUZ

215

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO GONÇALVES BARRETO

5518

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO RIBEIRO DA CRUZ

9649

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

LEONY WILLIANS SILVA DOS SANTOS

69

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

LUAN VINICIUS CORREIA

1364

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS AMORIM HACKBART

377

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS CONCEIÇÃO LOUZADA

289

ESPORTE CLUBE GRANITO

LUCAS DA CONCEIÇÃO SANTOS

9682

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS FALCÃO DA CRUZ  TAURINO

1147

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

LUCAS NUNES DE CASTRO

715

ESPORTE CLUBE GRANITO

LUCAS RANGEL ANDRADE

9107

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUCAS SANTOS SANTANA*

675

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

LUCAS SOAVE

17416

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

LUCAS TEIXEIRA LOPES CRUZ

331

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

LUCIANO ESTEVÃO ROSA

3333

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUIS HENRIQUE SCOPEL

689

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

MAGNOSUEL PEREIRA TAVARES

5023

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

MAIKEL SILVA GOMES

17423

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

MARCELO CARDOSO FERREIRA

2109

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

MARCELO VITORIA DO ROSARIO

96

ESPORTE CLUBE GRANITO

MARCIO DE OLIVEIRA MARIA

5484

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

MARCOS ANTONIO ASTOLPHI

17108

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

MARCOS ANTONIO FARIA

683

ESPORTE CLUBE BRASIL

MARCOS JOSÉ DOS SANTOS

6003

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

MARIO LUCIO DO NASCIMENTO

17189

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MARLON RAYNER SANTANA

1885

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

MARLON SOUZA LIRA                               

827

ESPORTE CLUBE GRANITO

MATEUS AMBROSIO

5522

ESPORTE CLUBE GRANITO

MATHEUS CHAGAS RAMOS

702

ESPORTE CLUBE BRASIL

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

889

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

MATHEUS SANTOS RIBEIRO PRETTI MACIEL

342

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

MAURICIO MENDES DE LYRIO

1441

ESPORTE CLUBE BRASIL

MAX SANDER PEREIRA DOS SANTOS

5500

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

MAXIEL RODRIGUES VASCONCELOS

13054

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

3826

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

MAYCON FERREIRA QUARESMA

9624

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MAYCON MESSIAS CABRAL

80024

ESPORTE CLUBE BRASIL

MESSIAS PARMA BICHEL

490

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MICHEL DE SOUZA ALVES

9025

ESPORTE CLUBE BRASIL

NAILTON DE JESUS SANTOS

3930

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

NEYFSON SOUZA DOS REIS LIMA

9809

ESPORTE CLUBE GRANITO

OSNI REIS

798

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

PATRICIO VICTAL DE SOZUZA

575

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO

422

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

5519

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

PERTTERSON MURILO ROZARIO DE ABREU

2037

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

PHILIPE SANTANA DE OLIVEIRA

7857

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

RAFAEL COSTA DA CONCEIÇÃO*

491

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

RAFAEL MEDNES SOUZA

902

ESPORTE CLUBE BRASIL

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

17107

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

RAFAEL RODRIGUES MONJARDIM

12097

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

RAMON DA ROCHA DIAS

5905

ESPORTE CLUBE BRASIL

RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL

9631

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

RAYNER RIBEIRO RAMOS

5415

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

RENAN CARVALHO DE FREITAS

8913

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

RICHARD MOREIRA DE MEDEIROS

321

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

ROBERTO DA SILVA SANTOS

241

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

2135

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ROBERTY BRUNO SILVA E SILVA

534

ESPORTE CLUBE GRANITO

RODRIGO BECALE DOS SANTOS

2022

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

RODRIGO CORREA

3044

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA

4094

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

RODRIGO SILVA FERREIRA

15500

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

ROMILDO ANTONIO GOMES

6005

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

ROMILDO FRANCISCO DIAS

5530

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROMULO BARROS FONSECA

284

ESPORTE CLUBE GRANITO

RONALDO JOSE SILVA GOMES

678

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

RONALDO LOYOLA SILVA

9822

ESPORTE CLUBE GRANITO

RONALDO LUIZ COSTA

740

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

RONEY MARCIO KLABUNDE DA SILVA

769

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

RUDILEI SOUZA DA SILVA

718

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

RUMENIQUE  ALVES DE PAULA

9945

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

SAMUEL VENANCIO DUARTE SANTOS

14697

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

SANDERSON RODRIGUES DE FREITAS

9779

ESPORTE CLUBE BRASIL

SILAS COSTA ARCANJO

9592

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

SIMON PHELLIPI SILVA COSTA

1543

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

STEFANO CHAGAS SILVA

9731

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

TAILAN OLIVEIRA SANTOS

353

ESPORTE CLUBE GRANITO

TIAGO ZUQUETO SILVA

3088

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

TUAN KRAUZER RODRIGUES

1961

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

ULISON RODRIGUES

14604

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

VAGNER ROCHA PINTO

3334

ESPORTE CLUBE BRASIL

VICTOR HUGO VIEIRA DA SILVA

673

ESPORTE CLUBE BRASIL

VINICIUS DAMASCENA SANTOS

9694

ESPORTE CLUBE BRASIL

VINICIUS LUIZ TRNACOSO NUNES

9648

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

VINYCIUS BARBOSA LARANJA DOS SANTOS

703

ESPORTE CLUBE BRASIL

VITOR REIGRES CARVALHO DE SOUZA

14727

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

WAGNER DA SILVA LOYOLA

3884

ESPORTE CLUBE GRANITO

WANDERSON PERUZINO

3506

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WANDERSON ROSA SILVA

9340

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WASHINGTON VIANA NASCIMENTO

721

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

WEBETTY LUIZ VIEIRA

320

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

WELDER RANGEL DOS SANTOS

3990

ESPORTE CLUBE BRASIL

WELIOMAR BRAGANÇA  SILVA COSTA

3383

ESPORTE CLUBE GRANITO

WELIOMAR BRAGANÇA SILVA COSTA

3383

ESPORTE CLUBE GRANITO

WELLINGTON OLIVEIRA NOGUEIRA

743

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

WELLINTON BARCELOS DA SILVA

489

ESPORTE CLUBE BRASIL

WELTON BANDERIRA PENA

1759

ESPORTE CLUBE BRASIL

WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS

5433

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

WENDER BERGAMIN DE ALMEIDA

3297

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

WENDERSON FERREIRA ALVES

698

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WESLEY DE OLIVERIA ALVES

609

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

WESLEY SIQUEIRA DOS SANTOS

9852

ESPORTE CLUBE GRANITO

WEVERTON NUNES ALVES

1097

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

WHARLEY SANTOS CEDRAZ

262

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

WILLIAN NASCIMENTO

1879

ASSOCIAÇÃO ESPORTES ITAPEMIRIM

 

Classificação Geral ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO 2017

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE

16

07

05

01

01

10

04

06

ITACIBA FUTEBOL CLUBE

14

07

04

02

01

12

04

08

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

13

07

04

01

02

11

12

-01

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

12

07

04

00

03

12

06

06

ESPORTE CLUBE BRASIL

10

07

03

01

03

14

09

05

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

10

07

03

01

03

12

09

03

ESPORTE CLUBE GRANITO

03

07

01

00

07

07

22

-15

FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE*

03

07

01

00

06

05

17

-12

O FORÇA JOVEM/VILAVELHENSE FOI ELIMINADO DO RESTANTE DA COMPETIÇÃO PELA CDJD

 

Classificação para 1ª Divisão de 2018 ⇑ DESTACAR

CLA

CLASSIFICAÇÃO APÓS A SEMIFINAL

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE *

17

08

05

02

01

11

05

06

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE *

16

08

05

01

02

12

12

00

ITACIBA FUTEBOL CLUBE *

14

08

04

02

02

12

05

07

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

13

08

04

01

03

13

07

06

ESPORTE CLUBE BRASIL

10

07

03

01

03

14

09

05

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

10

07

03

01

03

12

09

03

ESPORTE CLUBE GRANITO

03

07

01

00

07

07

22

-15

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

03

07

01

00

06

05

17

-12

*

CLASSIFICADOS PARA A 1ª DIVISÃO DE 2018

 

Regulamento Geral 2017 ⇑ DESTACAR

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 06 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para o mês de Novembro de 2017.

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3o Participará do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2017, são as seguintes: Esporte Associação Esporte Itapemirim, Campo Verde Futebol Clube, Esporte Clube Brasil, Esporte Clube Granito, Força Jovem/Vilavelhense, Juventude Futebol Clube, Itaciba Futebol Clube e Vila Nova Futebol Clube.

 

Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.


Parágrafo 2º Cada Equipe participante pagará uma taxa única de participação na referida Competição, no valor de Quinhentos Reais (R$ 500,00.

 

Esse valor engloba: Inscrições de 30 Atletas, Confecções das Carteiras de Atletas e Transferências internas.

 

Parágrafo 3º A referida taxa devera ser paga até a quarta-feira que antecede a Quarta Rodada da Competição e o não pagamento implicará na eliminação da Equipe do restante da Competição.

 

 

Parágrafo 4º Cada Equipe participante terá sobre sua responsabilidade a venda de sessenta bilhetes da rifa união dos Clubes. Do total arrecadado será extraído o valor da premiação e o restante será dividido entre a Equipe Campeão e Vice, respectivamente 60/40. A prestação de conta parcial terá que ser feita até o dia 02 de Outubro de 2017.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

b) Empate um (01) ponto.

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase        =              Classificatória

 

Segunda Fase       =              Semifinal

 

Terceira Fase        =              Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogam entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição e a Equipe Terceira colocada geral sobem para a Primeira de Divisão de 2018.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

a) Maior número de Vitórias (Geral).

 

b) Melhor saldo de gols.

 

c) Confronto direto.

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Semifinal), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Quarto X Primeiro; jogo 02 – Terceiro X Segundo; em jogos jogo único, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo Único A Semifinal será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2017.

 

Art 9º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 01 X Vencedor do jogo 02.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2017.

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 10º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 11º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Médico (com carimbo do CRM), pelo Pai, Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 01 de Agosto e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Três (33) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 19h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF e duas (02) fotos 3 x 4 e comprovante de residência.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 7º Fica vetado e não poderão ser utilizados para Registros de Atletas, os seguintes documentos: Titulo de Eleitor, Crachá, Registro de Nascimento (com idade acima de 16 anos), Identidade Funcional, Carteira de Sócio ou Declaração de qualquer espécie.

 

Art 12º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 12º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição para a Competição ou a sumula da partida, será ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 13º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.

 

Art 14º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, para ter condições de participar.

 

Art 15º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver regularizado no SISTEMA DE REGISTRO E TRANSFERENCIA DE ATLETAS da FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESPIRITO SANTO.

 

Art 16º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de 02 x 00, que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 17º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de três (03) referente à punição e mais os pontos obtido na partida que o atleta tenha atuado.

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 18º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por 03 x 00.

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por 03 x 00.

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 19º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 20º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 20º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

Art 21° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 22° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às nove horas e trinta minutos (09hs30).

 

Parágrafo Único O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 23º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 22º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de 02 x 00 em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em 02 X 00 em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 25° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo Único No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 26º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 27º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 28º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 27º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 29º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

Art 30º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 31º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos. Os Dirigentes das Equipes com mando de Campo são responsáveis diretas pela solicitação do Policiamento Militar nos jogos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 32º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 33º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 34º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Trezentos Reais (R$ 300,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse, registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

Art 35° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 36° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 37° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Art 38º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 39° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo 1º As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Parágrafo 2º Em caso de agressão contra o Árbitro e seus assistentes e ou qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente na partida, ficam sobre as responsabilidades conformes segue:

 

a)Os Clubes, Atletas, Dirigentes e ou torcedores ficam responsáveis por qualquer tipo de dano causado, seja moral, material e ou outro definido por ação Judicial Civil ou Criminal.

 

b)Em caso de socorro Médico onde Atletas, Dirigentes, ou outros envolvidos na partida necessitam de cuidados, fica definido que o SAMU deve ser chamado pelos responsáveis pelo mando da partida;

 

Art 40º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 41º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

Art 42° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 43º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 44º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 45° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 46° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Trezentos Reais (R$ 300,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

Art 47º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art 48º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

Art 49º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art 50º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art 51º O árbitro que deixar de observar os Artigos 49º e 50º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 52º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 53° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 54° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 55° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Associação Esporte Itapemirim, em Bela Aurora;

 

Campo Verde Futebol Clube, em Vale Esperança ou Bubu;

 

Esporte Clube Brasil, em Cariacica – Sede.

 

Esporte Clube Granito, em Santana de Cima;

 

Força Jovem/Vilavelhense, sem campo;

 

Juventude Futebol Clube, sem campo;

 

Itaciba Futebol Clube, em Porto de Cariacica e

 

Vila Nova Futebol Clube, em Aparecida.

 

Art 56º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

Art 57° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 58º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Parágrafo 2º O valor da multa será repassado à Equipe adversária como forma de ressarcimento das despesas de transportes e lavagem dos uniformes. O não pagamento da multa no prazo estabelecido pela Comissão Disciplinar implicará ao infrator na desfiliação automática.

 

Art 59° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 60° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art 61° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art 62º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

Art 63º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

Cariacica/ES, 15 de Julho de 2017.

Tabela Geral 2017 ⇑ DESTACAR

1ª RODADA: 06/08/2017

 

 

EC GRANITO

02  X  01

FORÇA JOVEM

SANTANA DE CIMA

EC BRASIL

04  X  00

VILA NOVA FC

CARIACICA/SEDE

ITACIBA FC

02  X  00

JUVENTUDE FC

PORTO CARIACICA

AE ITAPEMIRIM

00  X  01

CAMPO VERDE FC

BELA AURORA

2ª RODADA: 13/08/2017

 

 

CAMPO VERDE

02  X  01

EC GRANITO

BUBU

JUVENTUDE FC

01  X  00

AE ITAPEMIRIM

FLOR DO CAMPO

FORÇA OVEM

00  X  04

EC BRASIL

CARIACICA/SEDE

VILA NOVA FC

00  X  00

ITACIBA FC

PORTO CARIACICA

3ª RODADA: 27/08/2017

 

 

EC GRANITO

02  X  04

VILA NOVA FC

SANTANA DE CIMA

EC BRASIL

01  X  02

AE ITAPEMIRIM

CARIACICA/SEDE

ITACIBA FC

03  X  00

FORÇA JOVEM

PORTO CARIACICA

CAMPO VERDE

02  X  00

JUVENTUDE FC

BOA SORTE

4ª RODADA: 03/09/2017

 

 

VILA NOVA FC

02 X 01

JUVENTUDE FC

APARECIDA

EC GRANITO

01 X 02

EC BRASIL

SANTANA DE CIMA

AE ITAPEMIRIM

02 X 01

ITACIBA FC

BELA AURORA

CAMPO VERDE

00 X 01

FORÇA JOVEM

PORTO CARIACICA

5ª RODADA: 17/09/2017

 

 

VILA NOVA FC

03 X 02

FORÇA JOVEM

APARECIDA

5ª RODADA: 24/09/2017

 

 

EC BRASIL

02 X 02

JUVENTUDE FC

CARIACICA/SEDE

AE ITAPEMIRIM

05 X 00

EC GRANITO

BELA AURORA

CAMPO VERDE

02 X 02

ITACIBA FC

BUBU

6ª RODADA: 01/10/2017

 

 

ITACIBA FC

02 X 00

EC BRASIL

PORTO CARIACICA

AE ITAPEMIRIM

02 X 00

FORÇA JOVEM

BELA AURORA

EC GRANITO

01 X 06

JUVENTUDE FC

SANTANA DE CIMA

VILA NOVA FC

00 X 02

CAMPO VERDE

APARECIDA

7ª RODADA: 08/10/2017

 

 

VILA NOVA FC

02 X 01

AE ITAPEMIRIM

APARECIDA

CAMPO VERDE

01 X 00

EC BRASIL

BELA AURORA

FORÇA JOVEM

00 X 02

JUVENTUDE FC

BOA SORTE

ITACIBA FC

02 X 00

EC GRANITO

PORTO CARIACICA

SEMIFINAL 29/10/2017

 

 

CAMPO VERDE

(3)01 X 01(2)

AE ITAPEMIRIM

BUBU

ITACIBA FC

00 X 01

VILA NOVA FC

LAGOA DA PEDRA

FINAL 19/11/2017 ÀS 15HORAS

 

 

CAMPO VERDE

02 X 01

VILA NOVA FC

KLEBER ANDRADE

CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE, CAMPEÃO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2017.