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  CARIACIQUENSE 2ª DIVISÃO 2016

ADVERTÊNCIAS 1ª FASE ⇑ DESTACAR

APOLO XI FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

BRUNO DE SOUZA BARBOSA

   

A

           

 

ELDER ALMEIDA DOS REIS

   

A

           

 

ERIVALDO DAMASCENO PIRES

A

               

 

JHONATHAN ROBERTO SOUZA SILVA

   

A

   

A

     

 

KESLEY DOS SANTOS PEREIRA

   

A

           

 

LEONAN AHNERT LITIG

   

A

           

 

MARIO ENRIQUE ALBANO DA SILVA

   

A

           

 

RODOLFO DA VITORIA MORAES

 

A

A

           

 

VINICIUS FERNANDES DE ANDRADE

A

               

 

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

QF

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

 

A

             

 

ALLEF GOMES BARBOSA

 

A

 

A

         

 

FERNANDO MOURA MONTEIRO

             

A

 

 

GLEIDISON CAPETINI

A

               

 

JADSON CARDOSO CLAUDINO

A

           

A

 

 

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO

A

               

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

     

A

     

A

 

 

RAFAEL MOREIRA PAULO

       

A

       

 

RAULINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

             

V

S

 

ROGERIO SANTOS VIEIRA

     

A

     

A

 

 

WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS

       

A

       

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

QF

QF

SF

SF

FN

ADEMILSON OLIVEIRA DE SOUZA

         

A

     

 

ANTONIO MARCOS DOS SANTOS

     

A

         

 

FABIO TOMAZ DE SOUZA

A

               

 

FAGNER SANTOS DA SILVA

   

A

           

 

FERNANDO LIMA SANTOS

   

A

A

         

 

FREDERICO JOSE DA C. COUTO LIRA

   

A

   

A

     

 

JEFERSON VIEIRA DOS SANTOS

A

 

A

           

 

MARLON RAYNER SANTANA

   

A

A

         

 

RICARDO GABRIEL FRANÇA

 

A

A

           

 

RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA

   

A

V

S

A

     

 

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ALCIONE NICKEL MOREIRA

     

A

     

A

 

 

KAYKE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

             

V

S

 

ALESSANDRO FREITAS PINTO

       

A

       

 

ALONSO AGUIAR SILVEIRA FILHO

     

A

         

 

GIOVANNI STEFANO S BORGES

       

A

V

S

   

 

LUCAS MASCARENHA RIBEIRO

     

A

         

 

RONALD SCHADE BARCELLOS

             

A

 

 

NAILTON DE JESUS SANTOS

       

A

   

A

A

S

RENAN CARVALHO DE FREITA

     

A

         

 

WADISON DOS SANTOS PEREIRA

     

A

A

A

S

 

V

S

WEBBER MACHADO GURTHER

               

V

S

ESPORTE CLUBE BRASIL

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRE HUDSON B. DA SILVA

 

A

             

 

ARISMAR MAIORGA DA SILVA

         

A

     

 

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR

   

V

S

         

 

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO

     

A

A

       

 

DIEGO GUSMÃO GOMES

       

A

       

 

EDER SANTOS COUTINHO

A

               

 

EVANDRO BORGES DOS SANTOS

 

A

             

 

FERNANDO MENDES DE LIRIO

A

       

A

     

 

FLAVIANO BARCELLOS FASSARELA

     

A

         

 

HELTON VIEIRA BESSA

   

A

           

 

JONATHAN SILVA DOS SANTOS

   

A

A

         

 

LEONARDO LEMOS CARDOSO

     

A

         

 

RAMON DA ROCHA DIAS

A

A

             

 

VINICIUS DAMASCENO SANTOS

 

A

             

 

WANDERLEY COLODINO

 

A

             

 

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

QF

QF

SF

SF

FN

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

       

A

       

 

EDSON PEREIRA DE ANDRADE

 

V

S

           

 

FRANCESCO IGNACIO GONÇALVES

A

               

 

GERSON DA SILVA RODRIGUES

S

S

S

A

         

 

JAIR JOSE NOBRE RAMOS

A

               

 

JANDERSON FELIX

 

AV

S

           

 

MAYCON ROSA

     

A

A

       

 

ROBERTO SILVA SANTOS

       

A

       

 

RONIERY W FREITAS PEREIRA

     

A

A

       

 

SHARLES VEIGA PEREIRA

A

               

 

WECLESSON SILVA VIEIRA

     

A

         

 

ESPORTE CLUBE VITORIA

QF

QF

SF

SF

FN

BRUNO BORGES

       

V

S

     

 

CELSON LUIS SANTOS OLIVEIRA

       

A

       

 

DEIVID GOMES NASCIMENTO

   

A

           

 

DENICK A. S. LANDES 

       

V

S

     

 

DYEGO CORREIA SANTOS

       

A

       

 

JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES

 

A

A

           

 

JOSE LUIZ BARCELOS DE ANDRADE

   

S

S

         

 

LOURDES DE SOUZA GUEDES

       

A

       

 

LUAN ANDRY DANTAS

   

A

           

 

MATEUS AMBROSIO

     

A

     

V

S

 

TIAGO RIBEIRO DE ASSIS

 

A

             

 

TIAGO RODRIGUES

 

A

             

 

VINICIUS PEREIRA DE SOUZA

     

A

         

 

WELLINGTON AGUIAR MOREIRA ROSA

   

A

           

 

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ALAN OLIVEIRA DA SILVA

A

               

 

ARTHUR VIGUINI ASTORI

       

A

       

 

ELIELTON SANT’ANA DE PAULO

     

A

         

 

FELIPE DE SOUZA FERREGHETTI

 

A

             

 

LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA

     

A

         

 

LEONICIO DE SOUZA BARROS JUNIOR

     

A

         

 

LUCAS SILVA JAVARINE

A

               

 

MARCOS ADRIANO PRADO NASCIMENTO

 

A

             

 

MARCOS THALYS ROCHA BALDAM

 

A

   

A

       

 

REKARD OHNESORGE DE OLIVEIRA

S

               

 

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

A

 

A

           

 

SCHARLISSON FRANKLIN

       

A

       

 

SERGIO ROBERTO POYATO JUNIOR

V

S

             

 

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

AGUINALDO ANTONIO DA SILVA

 

A

             

 

ARNOUD RAFAEL SANTOS SILVA

     

A

         

 

DAVI SILVA DE ALMEIDA

S

S

S

A

         

 

DAVI SOARES DOS SANTOS

A

               

 

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

 

A

A

           

 

EDIMAR CERUTI REIS

         

A

     

 

JULIANO CEZAR DA SILVA ALMEIDA

         

A

     

 

LUCAS DA CONCEIÇÃO SANTOS

   

A

           

 

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

       

A

       

 

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

   

A

 

A

       

 

RODRIGO BASTOS DE OLIVEIRA

         

A

     

 

SAULO OLIVEIRA MATOS

     

A

         

 

PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRE CARDOSO DIAS

     

A

         

 

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

             

A

 

 

DEIVID MOREIRA PEREIRA

               

A

 

DIEGO RODRIGUES

A

 

A

A

S

       

 

FELIPE FREITAS SOARES

         

A

 

A

 

 

JAILSON PASSOS BELMOQUE

 

A

         

A

 

 

ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA

   

A

       

A

 

 

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

               

A

 

VICTOR WILLIANS DIAS LEITE

         

A

   

A

 

WEVERTON FARIA DOS SANTOS

               

A

 

PSG ESPORTE CLUBE

QF

QF

SF

SF

FN

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

A

               

 

CARLEONE DOS SANTOS

V

S

A

           

 

EMANOEL FEU EUZEBIO

A

               

 

JOSE NAILTON BARRETO OLIVEIRA

   

A

           

 

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

A

   

V

S

       

 

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

     

A

         

 

WELINGTON ALMEIDA LAUREANO

A

               

 

 

ARTILHEIROS GERAL ⇑ DESTACAR

GOLS

APOLO XI FUTEBOL CLUBE

04

KESLEY DOS SANTOS PEREIRA

03

MARIO ENRIQUE ALBANO DA SILVA

01

ERIVALDO DAMASCENO PIRES

01

FABIO0 JOSE SOARES

GOLS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

04

WENDELL BERGAMIM DE OLIVEIRA

03

JADSON CARDOSO CLAUDINO

01

RAULINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

01

RODRIGO DA SILVA VIEIRA

GOLS

ASSOCIAÇÃO ATLETICA ITAPEMIRIM

02

FERNAND OLIMA SANTOS

01

ALEXSANDRO TENORIO TELES

01

DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA

01

FABIO TOMAZ DE SOUZA

GOLS

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

02

KAYQUE TERRA DA SILVA

01

ALONSO AGUIAR SILVEIRA FILHO

01

JOÃO CARLOS FIALHO MENDES FIRME

GOLS

ESPORTE CLUBE BRASIL

03

ALEXANDRO HUDSON BARRETO DA SILVA

03

JOSINEY FARIA DA SILVA

02

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO

02

WANDERLEY COLODNO

01

DIEGO GUSMÃO GOMES

01

EDER SANTOS COUTINHO

01

RAMON DA ROCHA DIAS

01

VINICIUS DAMASCENO SANTOS

GOLS

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

01

ROMULO KLIPPEL

GOLS

ESPORTE CLUBE VITORIA

04

LOURDES DE SOUZA GUEDES

02

VINICIUS PEREIRA DE SOUZA

01

BRUNO CUNHA BARBOSA

01

CRISTIAN DA SILVA SALLES

01

LUAN ANDREY DANTAS

GOLS

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

02

ANDRE ROCHA RIBEIRO

01

RIGOBERTO PEREIRA DE SOUZA

01

SCHARLISSON FRANKLIN

GOLS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

03

YAGO DOS SANTOS SILVA

01

EDILSON DOS REIS PEREIRA

01

EDIMAR CERUTI REIS

01

FABIOLINO LAURINDO

01

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

GOLS

PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE

07

ANDRE FELIPE ALVES PEGO

02

DIEGO RODRIGUES

02

FABRICIO HENRIQUE

02

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

02

VICTOR WILLIANS DIAS LEITE

01

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

01

DIEGO ALVES DE MELLO

01

GIOVANNI BUBACK NUNES

GOLS

PSG ESPORTE CLUBE

01

CARLEONE DOS SANTOS

 

ATLETAS INSCRITOS ⇑ DESTACAR

ASSOCIAÇÕES

ATLETAS INSCRITOS

DOCUMENTOS

AA SANTANA

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

M08148

AA SANTANA

ALLEF GOMES BARBOSA

M17082

AA SANTANA

ALVARO MARTINS NETO

M10002

AA SANTANA

EDSON LOPES DE ANDRADE

M00141

AA SANTANA

FABIANO ROSA

M03120

AA SANTANA

FERNANDO MOURA RIBEIRO

M12093

AA SANTANA

FRANCISCO FAGNER ALENCAR COSTA

M05434

AA SANTANA

GEAN RIGONI RODRIGUES

M01858

AA SANTANA

GEDEAN RIGONI RODRIGUES

M01857

AA SANTANA

GLEIDISON CAPETINI

M05439

AA SANTANA

JADSON CARDOSO CLAUDINO

M10025

AA SANTANA

JAIRO DA SILVA SOUZA JUNIOR

M01867

AA SANTANA

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO

M12094

AA SANTANA

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

M17415

AA SANTANA

PAULO HENRIQUE P.DOS SANTOS

M01850

AA SANTANA

RODRIGO DA SILVA VIEIRA

M03300

AA SANTANA

ROGERIO SANTOS VIEIRA

M00934

AA SANTANA

VALCIMAR LOIOLA DA PENHA

M04533

AA SANTANA

WANDERSON DA SILVA MARIA

M03352

AA SANTANA

WENDELL RODRIGUES DOS SANTOS

M05433

AA SANTANA

WENDER BERGAMIN DE OLIVEIRA

M03297

AA SANTANA

IVANILSO CARDODO DO NASCIMENTO

M03303

AA SANTANA

RAFAEL MOREIRA PAULO

M17086

AA SANTANA

GILMAR NACHADO N GOMES

M04025

AA SANTANA

JOCIMAR FREITAS VIDAL

M00027

AA SANTANA

RONALDO LOYOLA SILVA

M09822

AA SANTANA

RAULINO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

M00209

AE ITAPEMIRIM

ADEMILSON OLIVEIRA DE SOUZA

M13114

AE ITAPEMIRIM

ADRIANO ALVES

M09373

AE ITAPEMIRIM

ALEXSANDRO TENORIO TELES

M00888

AE ITAPEMIRIM

ANDERSON DE JESUS SANTOS

M01224

AE ITAPEMIRIM

CLEIBOESLEY PEREIRA SILVA

M03299

AE ITAPEMIRIM

DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA

M05420

AE ITAPEMIRIM

DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS

M07349

AE ITAPEMIRIM

EDIVALDO ELIAS SOARES

M03896

AE ITAPEMIRIM

FABIO TOMAZ DE SOUZA

M01185

AE ITAPEMIRIM

FABRICIO LIMA SANTOS

M00397

AE ITAPEMIRIM

FERNANDO LIMA ANTOS

M13056

AE ITAPEMIRIM

FREDERICO JOSE DA C. SOUTO LIRA              

M08130

AE ITAPEMIRIM

GLEDSON PIMENTA DE ABREU      

M09286

AE ITAPEMIRIM

JEFERSON VIEIRA DOS SANTOS

M09391

AE ITAPEMIRIM

KELVILY SANTOS DE SOUZA

M12106

AE ITAPEMIRIM

MARCIO DE OLIVEIRA MARIA

M05484

AE ITAPEMIRIM

MARCOS VINICIUS CONSTANTINO

M00648

AE ITAPEMIRIM

MARLON RAYNER SANTANA

M01885

AE ITAPEMIRIM

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

M00889

AE ITAPEMIRIM

PATRICK RIBEIRO

M00938

AE ITAPEMIRIM

RAFAEL FERREIRA LEITE STOFEL

M09631

AE ITAPEMIRIM

RICARDO GABRIEL FRANÇA

M09091

AE ITAPEMIRIM

RICARDO SILVIO G. DE AMORIM

M13058

AE ITAPEMIRIM

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

M02022

AE ITAPEMIRIM

RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA

M04094

AE ITAPEMIRIM

SAMUEL COELHO DA SILVA

M02270

AE ITAPEMIRIM

WESLEY PEGO DA CRUZ

M09593

AE ITAPEMIRIM

SERGIO RICARDO GONÇALVES

M03305

AE ITAPEMIRIM

FAGNER SANTOS  DA SILVA

M03304

AE ITAPEMIRIM

ANTONIO MARCOS MEDEIROS SANTOS

M17310

APOLO XI FC

BRUNO DE SOUZA BARBOZA

M09947

APOLO XI FC

DANIEL LOPES GARCIA               

M00217

APOLO XI FC

DIEMI NUNES DOS SANTOS

M09870

APOLO XI FC

ELDER ALMEIDA DOS REIS

M17246

APOLO XI FC

ERIVALDO DAMASCENO PIRES

M09911

APOLO XI FC

FABIO JOSE SOARES

M06763

APOLO XI FC

FILIPE DOS SANTOS PEIXOTO

M00803

APOLO XI FC

GABRIEL BERNARDO SCHIMIDEL       

M00801

APOLO XI FC

GUSTAVO AMORIM ROCHA

M02132

APOLO XI FC

HUDEVISON SANTOS DE JESUS

M00804

APOLO XI FC

JHONATHAN ROBERTO SOUZA SILVA

M09995

APOLO XI FC

JOENILTON RIBEIRO DOS SANTOS

M06823

APOLO XI FC

JOVANE TELLES DO NASCIMENTO

M01770

APOLO XI FC

JUDISMAR MORAES MARIANO

M14442

APOLO XI FC

KESLEY DOS SANTOS PEREIRA           

M17248

APOLO XI FC

LEONAN AHNERT LITIG

M01774

APOLO XI FC

LINDOMAR DE OLIVEIRA GARCIA

M01100

APOLO XI FC

MAGNO DE FREITAS

M09839

APOLO XI FC

MARCOS ANTONIO DOS S.DE JESUS

M17224

APOLO XI FC

MARIO ENRIQUE ALBANO DA SILVA

M09750

APOLO XI FC

MARLON SANTOS DE JESUS

M01782

APOLO XI FC

MIKELVER JUNIOR PEREIRA PEDRO

M00802

APOLO XI FC

RIKSON CORREIA DA SILVA

M17250

APOLO XI FC

RODOLFO DA VITORIA MORAES       

M17245

APOLO XI FC

VINICIUS FERNANDES DE ANDRADE

M05839

APOLO XI FC

FABIANO SILVA

M03382

DEMOCRATA FC

ALCIONE NICKEL MOREIRA

M17099

DEMOCRATA FC

ALESSANDRO FREITAS PINTO

M00607

DEMOCRATA FC

ALEXANDRE MORAIS BORGES

M03113

DEMOCRATA FC

ALONSO AGUIAR SILVEIRA FILHO

M08994

DEMOCRATA FC

GIOVANNI STEFANO S.BORGES

M09088

DEMOCRATA FC

JEAN SILVA

M05452

DEMOCRATA FC

JOÃO VICTOR TAVARES DE OLIVEIRA    

M08907

DEMOCRATA FC

KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

M00047

DEMOCRATA FC

KAYQUE TERRADA SILVA

M08908

DEMOCRATA FC

LEONARDO CESAR DE A. FERREIRA

M00717

DEMOCRATA FC

LEONARDO RODRIGUES SAVERGUININI

M09460

DEMOCRATA FC

LUCAS MASCARENHAS RIBEIRO

M09875

DEMOCRATA FC

MIGUEL RIBEIRO DE ARAUJO

M01779

DEMOCRATA FC

NAILTON DE JESUS SANTOS

M03930

DEMOCRATA FC

RENAN CARVALHO DE FREITAS

M08913

DEMOCRATA FC

RONALD SCHADE BARCELLOS

M01379

DEMOCRATA FC

SAULO HENRIQUE S.LOURENÇO               

M01657

DEMOCRATA FC

TAVAREL OLIVEIRA DOS SANTOS

M09880

DEMOCRATA FC

WADISON DOS SANTOS PEREIRA

M17253

DEMOCRATA FC

WEBBER MACHADO GURTHER

M05771

DEMOCRATA FC

WENDERSON OLIVIERA ALVES

M02319

DEMOCRATA FC

PHILIPE SANTANA DE OLIVEIRA

M07857

EC BRASIL

ALEXANDRO HUDSON B.DA SILVA

M17094

EC BRASIL

ALEXANDRO MENDONÇA ROCHA  

M00925

EC BRASIL

ARISMAR MAIORGA DA SILVA

M08856

EC BRASIL

CARLOS ANDERSON NASCIMENTO 

M00904

EC BRASIL

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR

M06464

EC BRASIL

CLAUDIO CONCEIÇÃO BOBBIO         

M17276

EC BRASIL

DIEGO GUSMÃO GOMES

M00913

EC BRASIL

EDER SANTOS COUTINHO

M00926

EC BRASIL

EMERSON DOS SANTOS SIMÕES

M09109

EC BRASIL

EVANDRO BORGES DOS SANTOS

M08855

EC BRASIL

FERNANDO MENDES DE LIRIO

M00901

EC BRASIL

HELTON VIEIRA BESSA

M07947

EC BRASIL

JONATHAN SILVA DOS SANTOS

M13118

EC BRASIL

JOSINEY FARIA DA SILVA

M00909

EC BRASIL

JUNIOR CAMPOS DA SILVA

M01793

EC BRASIL

LEONARDO LEMOS CARDOSO  

M09465

EC BRASIL

MICHEL DE SOUZA ALVES

M09025

EC BRASIL

RAFAEL MENDES SOUZA

M00902

EC BRASIL

RAMON DA ROCHA DIAS

M05905

EC BRASIL

THIAGO DOS SANTOS ALVES           

M08942

EC BRASIL

VINICIUS DAMASCENO SANTOS

M09694

EC BRASIL

WANDERLY COLODINO

M05424

EC BRASIL

VAGNER ROCHA PINTO

M03334

EC BRASIL

FLAVIANO BARCELLOS FASSARELA

M03335

EC SÃO JORGE

ADONES MARQUES DA SILVA

M09817

EC SÃO JORGE

AMARILDES MARTINS VIEIRA

M04468

EC SÃO JORGE

ANDREY SANTOS COSTA                   

M00788

EC SÃO JORGE

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MARTINS

M07243

EC SÃO JORGE

EDMAR RODRIGUES DA SILVA

M00814

EC SÃO JORGE

EDSON PEREIRA ANDRADE

M17090

EC SÃO JORGE

FANCESCO IGNACIO GONÇALVES

M00807

EC SÃO JORGE

GERSON DA SILVA RODRIGUES

M04030

EC SÃO JORGE

JAIR JOSE NOBRE RAMOS

M00851

EC SÃO JORGE

JEAN REIS VENTURA

M00817

EC SÃO JORGE

JEANDERSON FELIX                               

M00554

EC SÃO JORGE

LEANDRO COSTA FARIAS

M00760

EC SÃO JORGE

LEONARDO DA ROCHA SOUZA

M08884

EC SÃO JORGE

LUIZ CARLOS GOMES

M00758

EC SÃO JORGE

MAYCON ROSA

M09557

EC SÃO JORGE

MAYCON SILVA SANTOS

M04084

EC SÃO JORGE

RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES

M09264

EC SÃO JORGE

ROBERTO SILVA SANTOS

M00241

EC SÃO JORGE

RONALDO DOS SANTOS

M00334

EC SÃO JORGE

RONILSON PEREIRA SANTOS

M05118

EC SÃO JORGE

SHARLES VEIGA PEREIRA

M00759

EC SÃO JORGE

SIDINEI PEREIRA DOS SANTOS

M09361

EC SÃO JORGE

WECLESSON SILVA VIEIRA

M10021

EC SÃO JORGE

RONIERI W. FREITAS FERREIRA

M09885

EC SÃO JORGE

ERNANI MANÇO DA SILVA

M03307

EC SÃO JORGE

RONDINELE MARIANO

M09841

EC SÃO JORGE

ROMULO KLIPPEL

M00128

EC VITORIA

CELSO LUIS SANTOS OLIVEIRA

M11089

EC VITORIA

CELSO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

M09051

EC VITORIA

CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES

M07512

EC VITORIA

CRISTIAN DA SILVA SALLES

M03369

EC VITORIA

DIEGO DE PAULA SANTANA

M00051

EC VITORIA

JACKSON ALVES MOCELIN

M17227

EC VITORIA

JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES

M01076

EC VITORIA

JOSE LUIZ BARCELLOS ANDRADE

M08888

EC VITORIA

LOURDES DE SOUZA GUEDES

M15555

EC VITORIA

LUAN ANDRIY DANTAS

M01817

EC VITORIA

LUAN SILVA DE JESUS

M09641

EC VITORIA

MARCOS ANTONIO F. S. FRANCISCO

M01811

EC VITORIA

MATEUS AMBROSIO

M05522

EC VITORIA

TIAGO RIBEIRO DE ASSIS

M17226

EC VITORIA

TIAGO RODRIGUES

M08887

EC VITORIA

VINICIUS PEREIRA DE SOUZA

M05445

EC VITORIA

WELLINGTON AGUIAR MOREIRA ROSA

M00046

EC VITORIA

DEYVID GOMES NASCIMENTO

M03329

EC VITORIA

DYEGO CORREIA SANTOS

M00710

EC VITORIA

BRUNO CUNHA BARBOSA

M09644

EC VITORIA

VANILDO DAMM VERGILIO

M09703

EC VITORIA

VICTOR LUIZ DA SILVA LIRA

M03336

FORÇA JOVEM EC

ALAN OLIVIERA DA SILVA

M09802

FORÇA JOVEM EC

ANDRE ROCHA RIBEIRO

M01635

FORÇA JOVEM EC

ARTHUR VICUINI ASTORI

M09069

FORÇA JOVEM EC

BERNARD SÁ SAIK

M08893

FORÇA JOVEM EC

DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES

M04042

FORÇA JOVEM EC

ELIELTON SANT’ANA DE PAULO        

M05438

FORÇA JOVEM EC

FABIO DUARTE

M01839

FORÇA JOVEM EC

FILIPE DE SOUZA FERREGHETTI

M01453

FORÇA JOVEM EC

FLAVIO NASCIMENTO

M05850

FORÇA JOVEM EC

FRANKLIN CASTÃO PEREIRA

M09678

FORÇA JOVEM EC

GABRIEL RESENDE XAVIER RESENDE

M01357

FORÇA JOVEM EC

JOSEVALDO OLIVEIRA DE JESUS JUNIOR

M09717

FORÇA JOVEM EC

LEANDRO AMORIM RIBEIRO

M08885

FORÇA JOVEM EC

LEONARDO DE OLIVEIRA COSTA

M02136

FORÇA JOVEM EC

LEONICIO DE SOUZA BARROS JUNIOR    

M00887

FORÇA JOVEM EC

LUCAS SCARPARO FERNANDES

M17228

FORÇA JOVEM EC

LUCAS SILVA JAVARINE

M08882

FORÇA JOVEM EC

LUCIANO PERIRA SANTOS

M09446

FORÇA JOVEM EC

LUIZ FERNANDO CANDEIA

M01461

FORÇA JOVEM EC

MARCOS A.PRADO NASCIMENTO

M08892

FORÇA JOVEM EC

MARCOS THALYS ROCHA BALDAM

M05421

FORÇA JOVEM EC

REYKARD OHNESORDE DE OLIVEIRA

M09528

FORÇA JOVEM EC

RIGOBERTO PEREIRA SOARES

M03830

FORÇA JOVEM EC

ROBERTO JANES PEREIRA VIEIRA

M02135

FORÇA JOVEM EC

RUAN PIMENTEL ROCHA

M03301

FORÇA JOVEM EC

SCHARLISSON FRANKLIN

M00751

FORÇA JOVEM EC

SERGIO ROBERTO POYATO JUNIOR

M02243

FORÇA JOVEM EC

WEVERTON PABLO NASCIMENTO RICAS

M09646

FORÇA JOVEM EC

LUCAS FELIPE DE PAULA DOS SANTOS

M00735

FORÇA JOVEM EC

MIGUEL ROQUE GOMES BARROS

M09472

FORÇA JOVEM EC

GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA

M05848

JUVENTUDE FC

AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA

M01139

JUVENTUDE FC

ARNOUD RAFAEL SANTOS SILVA       

M08156

JUVENTUDE FC

DAVI SOARES DOS SANTOS    

M17232

JUVENTUDE FC

DAVID DA SILVA ALMEIDA

M09918

JUVENTUDE FC

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

M09967

JUVENTUDE FC

EDIMAR CERUTI REIS

M09428

JUVENTUDE FC

FABIO LINO LAURINDO

M16074

JUVENTUDE FC

FELIPE GOMES DA VITORIA

M08878

JUVENTUDE FC

JULIANO CEZAR DA SILVA ALMEIDA

M17236

JUVENTUDE FC

LEONARDO VIEIRA CASSANDRE

M05457

JUVENTUDE FC

LUCAS DA CONCEIÇÃO SANTOS

M09682

JUVENTUDE FC

MAXWELL PEDRUZZI DO NASCIMENTO

M03826

JUVENTUDE FC

MAYKON FERREIRA QUARESMA

M09624

JUVENTUDE FC

RODRIGO BASTOS DE OLIVEIRA     

M08879

JUVENTUDE FC

ROMILDO FRANCISCO DIAS

M05530

JUVENTUDE FC

SAULO OLIVEIRA MATOS

M04072

JUVENTUDE FC

SIMON PHELLIPI SILVA COSTA

M01543

JUVENTUDE FC

THAYRAN DO NASCIMENTO CHAGAS    

M09919

JUVENTUDE FC

VALDIR JORGE DE SOUZA

M00279

JUVENTUDE FC

WANDERSON PERUZINO

M03506

JUVENTUDE FC

YAGO DOS SANTOS SILVA

M01777

JUVENTUDE FC

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

M05519

PALMEIRAS FC

ALECSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

M16037

PALMEIRAS FC

ALESSANDRO GUERINI ALVES

M09687

PALMEIRAS FC

ANDRE FILIPE ALVES PEGO

M03139

PALMEIRAS FC

ASLAN DE ANDDRADE RAMOS

M10573

PALMEIRAS FC

DEIVID MOREIRA FERREIRA

M09550

PALMEIRAS FC

DIEGO ALVES DE MELLO

M07878

PALMEIRAS FC

DIEGO RODRIGUES

M04349

PALMEIRAS FC

EDSON CANDIDO MOREIRA

M00459

PALMEIRAS FC

EVERALDO GRAMLICH RODRIGUES

M03599

PALMEIRAS FC

FABRICIO HENRIQUE

M09716

PALMEIRAS FC

FELIPE FREITAS SOARES

M01509

PALMEIRAS FC

GIOVANNI BUBACK NUNES

M01279

PALMEIRAS FC

JAILSON PASSOS BELMOQUE

M03812

PALMEIRAS FC

JEFFERSON VIEIRA ROSA

M08850

PALMEIRAS FC

RODRIGO SILVA FERREIRA

M15500

PALMEIRAS FC

ROMARIO DA SILVA OLIVEIRA

M09779

PALMEIRAS FC

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

M09581

PALMEIRAS FC

VICTOR WILLIANS DIAS LEITE

M00944

PALMEIRAS FC

WEVERTON CHIAVO

M03063

PALMEIRAS FC

WEVERTON FARIA DOS SANTOS

M05469

PALMEIRAS FC

BRUNO OLIVEIRA MADEIRA

M01294

PALMEIRAS FC

ALEXANDRE CARDOSO DIAS

M09395

PALMEIRAS FC

GIOVANI FALQUETO PERIM

M03378

PALMEIRAS FC

KRYSTYAN ROBERTO TELLAROLLI BARBOSA

M09067

PSG ESPORTE CLUBE

ALCIDES FRANCISCO DE OLIVIERA NETO

M09831

PSG ESPORTE CLUBE

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

M16006

PSG ESPORTE CLUBE

ANDRERSON SILVA CARNEIRO

M08945

PSG ESPORTE CLUBE

AUGUSTO SILVA DE FREITAS

M00917

PSG ESPORTE CLUBE

CARLEONE DOS SANTOS

M14460

PSG ESPORTE CLUBE

EMANOEL FEU EUZEBIO

M10029

PSG ESPORTE CLUBE

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

M05471

PSG ESPORTE CLUBE

FILEMON VEIGA SANTOS

M01781

PSG ESPORTE CLUBE

HECTOR WILLIAN FERNANDES

M01791

PSG ESPORTE CLUBE

JOSE NAILTON BARRETO OLIVEIRA

M13055

PSG ESPORTE CLUBE

LEONARDO ALMEIDA LAUREANO

M09357

PSG ESPORTE CLUBE

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

M03932

PSG ESPORTE CLUBE

LEONARDO CONCEIÇÃO BATISTA

M00026

PSG ESPORTE CLUBE

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

M14751

PSG ESPORTE CLUBE

WALDINEY ANTONIO DE LIMA

M07487

PSG ESPORTE CLUBE

WELINGTON ALMEIDA LAUREANO

M09317

PSG ESPORTE CLUBE

DEIVISSON RODRIGUES OLIVEIRA

M03328

PSG ESPORTE CLUBE

THIAGO FERREIRA SOUZA

M03327

PSG ESPORTE CLUBE

ADRIEL NUNES DE SANTANA

M15546

PSG ESPORTE CLUBE

ADAYLSON CURBANI COSMO

M09826

 

CLASSIFICAÇÃO GERAL ⇑ DESTACAR

CL

CLUBES GRUPO “A”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE

15

05

05

00

00

13

02

11

ESPORTE CLUBE BRASIL

10

05

03

01

01

12

04

08

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

09

05

03

00

02

06

07

-01

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

04

05

01

01

03

07

06

01

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

03

05

01

00

04

01

09

-08

FORÇA JOVEM FUTEBOL CLUBE

03

05

01

00

04

04

13

-09

CL

CLUBES GRUPO “B”

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

DEMOCRATA FUTEBOL CLUBE

13

05

04

01

00

05

00

05

APOLO XI FUTEBOL CLUBE

11

05

03

02

00

11

04

07

ESPORTE CLUBE VITORIA

08

05

02

02

01

08

05

03

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

07

05

02

01

02

07

07

00

PSG ESPORTE CLUBE

03

05

01

00

04

03

08

-05

MADRI FUTEBOL CLUBE

00

05

00

00

05

00

10

-10

 

REGULAMENTO 2016 ⇑ DESTACAR

CAMPEONATO CARIACIQUENSE DE FUTEBOL AMADOR

DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2016.

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão de 2016, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 07 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 30 de Novembro de 2016.

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa e não havendo outra divisão em disputa, a Associação que desistir de disputar a Competição ficará suspensa por dois anos das Competições da |Liga Cariaciquense de Desportos, nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3o As Equipes que confirmaram a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2016, são as seguintes: Apollo XI Futebol Clube, Associação Atlética Santana, Associação Esporte Itapemirim, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Brasil, Esporte Clube São Jorge, Esporte Clube Vitoria, Força Jovem Futebol Clube, Juventude Futebol Clube, Madri Futebol Clube, Palmeiras Futebol Clube e PSG Futebol Clube.

 

Parágrafo 1º Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

Parágrafo 2º A Associação que desistir de participar será punida conforme exposto no Artigo 2º deste Regulamento.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

b) Empate um (01) ponto.

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase        =              Classificatória

 

Segunda Fase       =              Quarta de Final

 

Terceira Fase        =              Semifinal

 

Quarta Fase           =              Final.

 

Art 6º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes Divididas em dois Grupos “A e B”, jogando entre si dentro de cada Grupo e em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 1º Conforme sorteio em reunião arbitral na Sede da Entidade, o Grupo “A” ficou composto com as Equipes de Associação Atlética Santana, Esporte Clube Brasil, Esporte Clube São Jorge, Força Jovem Futebol Clube, Juventude Futebol Clube e Palmeiras Futebol Clube.  O Grupo “B” com as Equipes: Apollo XI Futebol Clube, Associação Esporte Itapemirim, Democrata Futebol Clube, Esporte Clube Vitoria, Madri Futebol Clube e PSG Futebol Clube.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Quarta de Final), as quatro (04) Equipes primeiras colocadas de cada Grupo na Primeira Fase.

 

Parágrafo 3º As Associações Semifinalista do Campeonato Cariaciquense da Segunda Divisão de 2016, subirão para a Primeira Divisão de 2017

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

a) Maior número de Vitórias (geral).

 

b) Melhor saldo de gols.

 

c) Confronto direto.

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos, pelos Atletas e advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Quarta de Final), será disputada pelas quatro (04) Associações classificadas de cada Grupo na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Quarto/A X Primeiro/B; jogo 02 – Terceiro/A X Segundo/B; jogo 03 – Quarto/B X Primeiro/A e jogo 04 Terceiro/B X Segundo/A, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto.

 

Parágrafo 1º Na Segunda Fase (Quarta de Final) a Associação Primeira e Segunda Colocada em cada Grupo na Fase de Classificação terão o mando de Campo na Partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda Partida prevista para essa Fase, se as duas Associações disputantes tiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a associação classificada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, para o desempate:

 

a) Maior saldo de gols na Fase Quartas de final;

 

b) Cobrança de penalidades máxima, conforme regra geral.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 03 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) as Associações que tenha obtido melhor índice técnico nas duas primeiras fases terão o mando de Campo na Partida de volta.

 

Parágrafo 2º Ao término da Segunda Partida prevista para essa Fase, se as duas Associações disputantes tiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se definir a associação classificada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, para o desempate:

 

a) Maior saldo de gols na Fase Quartas de final;

 

b) Cobrança de penalidades máxima, conforme regra geral.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06.

 

Parágrafo 1º A Final será em um único jogo e se após o tempo regulamentar a partida terminar em empate, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2016.

 

Parágrafo 2º O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e no Sistema de Registro e Transferência da Federação de Futebol do Espírito Santo “Setfes.

 

Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube, pelo Pai ou Mãe, se menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Nascimento e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se encera no dia 26 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Trinta e Três (33) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 18h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), CPF.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e poderá ser ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 14º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, terá que assinar na Ficha de Inscrição, o pedido de TRANSFERENCIA, mencionando o Clube de Origem e o Clube de Destino.

 

Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, diretamente na Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo “FES”

 

Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Documento Oficial de Transferência da Entidade de Origem.

 

Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Três (03) pontos, mais os pontos obtidos na partida que o Atleta tenha sido utilizado(escalado).

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição, que estejam em classe profissional e ou que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º Nesse caso fica mantido o placar da partida, mas, o placar e a vitória não poderão ser usados para critérios de desempate.

 

Parágrafo 3º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 4º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

Art 22° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 23° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e vinte minutos (15hs20min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às nove horas e trinta minutos (09hs30).

 

Parágrafo Único O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Dois a Zero (02 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que antecede a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Dois a Zero (02 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo 1º No banco de reservas, a principio além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo 2º Se os Atletas autorizados a permanecer no banco de reservas, vier a criar qualquer tipo de problemas e ou transtornos para a Equipe de arbitragem, os onze (11) Atletas serão excluídos do Banco de reservas e na rodada seguinte somente Sete (07) Atletas voltarão a permanecer no Banco de reserva, juntamente com um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Dois a Zero (02 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

               

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.


CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 

g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Setenta e Duas (72HS) após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse do Presidente, Registrada em Cartório, do Presidente do Clube requerente.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 37° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 38° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo 1º O Infrator será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

Parágrafo 2º Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Parágrafo 3º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, podendo a mesma ser ELIMINADA da Competição e rebaixada para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Art 39º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 40° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 41º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 42º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

Art 43° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 44º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas-Feiras ou Quintas-Feiras a partir das 20hs00min, no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 45º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 46° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 47° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

Art 48º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos (R$ 324,80) para o Trio de Árbitros.

 

Parágrafo 3º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art 49º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

Art 50º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e os Responsáveis pela Arbitragem, terá que arcar com os custos referente ao transportes e despesas referente à partida, das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referente as despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art 51º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento de Arbitragem da Entidade.

 

Art 52º O árbitro que deixar de observar os Artigos 50º e 51º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 53º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu para a Equipe Campeã.

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã.

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 54° Se uma partida terminar por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade, tempestade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 55° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate Dez (10) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 56° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Apollo XI Futebol Clube, não apresentou campo;

 

Associação Atlética Santana, em Santana;

 

Associação Esporte Itapemirim, Estádio Arlindão, Bela Aurora;

 

Democrata Futebol Clube, em São Conrado;

 

Esporte Clube Brasil, em Cariacica/Sede;

 

Esporte Clube São Jorge, em Vale dos Reis ou Novo Brasil;

 

Esporte Clube Vitoria, não apresentou campo;

 

Força Jovem Futebol Clube, Boa Sorte e São Conrado;

 

Juventude Futebol Clube, Cangaiba;

 

Madri Futebol Clube, Itaquari;

 

Palmeiras Futebol Clube, em Porto de Santana;


PSG Futebol Clube, não apresentou campo.

 

Art 57º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

Art 58° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 59º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo Único A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores na pena por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade do ano seguinte.

 

Art 60° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 61° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art 62° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art 63º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

Art 64º A Equipe, Campeã do presente Campeonato poderá representar a Liga Cariaciquense de Desportos no Campeonato “INTERLIGAS” Estadual de Futebol Amador de 2017, sob auspicio da Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo 1º Ao confirmar o representante de Cariacica no Campeonato Estadual de Futebol Amador de 2017, a Liga Cariaciquense de Desportos, analisará além do fator Técnico, as questões comportamentais de seus Diretores, Atletas e torcedores e também será analisada, a condição dos Campos, condição de higiene dos vestiários e limpeza em torno do campo.

 

Art 65º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

Art 66º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.

 

 

 

Cariacica/ES, 10 de Junho de 2016.

TABELA FASE FINAL ⇑ DESTACAR

QUARTA DE FINAL = JOGOS DE IDA > 18 DE SETEMBRO

JUVENTUDE FC

01 X 01

DEMOCRATA FC

PORTO DE SANTANA

AA SANTANA

02 X 02

APOLO XI FC

SANTANA

AE ITAPEMIRIM

00 X 02

PALMEIRAS FC

SÃO CONRADO

EC VITORIA

03 X 03

EC BRASIL

PIRANEMA

QUARTA DE FINAL = JOGOS DE VOLTA > 25 DE SETEMBRO

DEMOCRATA FC

02 X 00

JUVENTUDE FC

SÃO CNRADO

APOLO XI FC

00 X 01

AA SANTANA

NOVA CANAÃ

PALMEIRAS FC

02 X 00

AE ITAPEMIRIM

PORTO DE SANTANA

EC BRASIL

00 X 01

EC VITORIA

CARIACICA/SEDE

SEMIFINAL = JOGOS DE IDA = 09 DE OUTUBRO

DEMOCRATA FC

00 X 03

PALMEIRAS

SÃO CNRADO

EC VITORIA

00 X 01

AA SANTANA

VALE DOS REIS

SEMIFINAL = JOGOS DE VOLTA = 16 DE OUTUBRO

PALMEIRAS

04 X 01

DEMOCRATA FC

PORTO DE SANTANA

SEMIFINAL= JOGOS DE VOLTA = 23 DE OUTUBRO

AA SANTANA

01 X 01

EC VITORIA

SANTANA

FINAL: DIA 27  DE NOVEMBRO DE 2016 ÀS 13 HORAS

PALMEIRAS FC

X

EC VITORIA

ENGENHEIRO ARARIPE

 

TABELA GERAL 1ª FASE ⇑ DESTACAR

07 DE AGOSTO

1ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

EC SÃO JORGE

00 X 03 

EC BRASIL

NOVO BRASIL

PALMEIRAS FC

02 X 00

AA SANTANA

PORTO DE SANTANA

JUVENTUDE FC

05 X 01

FORÇA JOVEM FC

CANGAIBA

AE ITAPEMIRIM

01 X 04

APOLLO XI FC

BELA AURORA

MADRI FC

00 X 02

EC VITORIA

ITAQUARI

DEMOCRATA FC

01 X 00

PSG FC

SÃO CONRADO

21 DE AGOSTO

2ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

SANTANA

02 X 00

EC SÃO JORGE

SANTANA

EC BRASIL

01 X 01

JUVENTUDE FC

CARIACICA/SEDE

FORÇA JOVEM FC

01 X 04

PALMEIRAS FC

NOVO BRASIL

EC VITORIA

01 X 01

AE ITAPEMIRIM

NR DA PENHA I

APOLLO XI FC

00 X 00

DEMOCRATA FC

SÃO CONRADO

PSG FC

02 X 00

MADRI FC

A DEFINIR

28 DE AGOSTO

3ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

EC SÃO JORGE

00 X 01

FORÇA JOVEM FC

NOVO BRASIL

EC BRASIL

04 X 01

AA SANTANA

CARICICA/SEDE

PALMEIRAS FC

01 X 00

JUVENTUDE FC

PORTO DE SANTANA

AE ITAPEMIRIM

03 X 01

PSG FC

VALE DOS REIS

APOLLO XI FC

03 X 03

EC VITORIA

NOVA CANAÃ

DEMOCRATA FC

02 X 00

MADRI FC

SÃO CONRADO

04 DE SETEMBRO

4ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

JUVENTUDE

00 X 01

EC SÃO JORGE

CANGAIBA

PALMEIRAS FC

02 X 01

EC BRASIL

PORTO DE SANTANA

AA SANTANA

01 X 00

FORÇA JOVEM FC

SANTANA

DEMOCRATA FC

01 X 00

AE ITAPEMIRIM

SÃO CONRADO

MADRI FC

00 X 02

APOLLO XI FC

ITAQUARI

EC VITORIA

02 X 00

PSG FC

NR DA PENHA II

11 DE SETEMBRO

5ª RODADA

GRUPOS “A e B”

 

EC SÃO JORGE

00 X 04

PALMEIRAS FC

VALE DOS REIS

JUVENTUDE FC

01 X 02

AA SANTANA

 PORTO DE SANTANA

FORÇA JOVEM FC

01 X 03

EC BRASIL

BOA SORTE

AE ITAPEMIRIM

02 X 00

MADRI FC

BELA AURORA

DEMOCRATA FC

01 X 00

EC VITORIA

SÃO CONRADO

PSG FC

00 X 02

APOLLO XI FC

NOVO BRASIL