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  CARIACIQUENSE 2ª DIVISÃO 2015

Advertências ⇑ DESTACAR

ATLETAS

CLUBES

10

11

QF

AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA

JUVENTUDE

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

ALCIDES FRANCISCO DE O. NETO

C.GRANDE

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

 

 

ALESSANDRO FREITAS PINTO

SANTOS EC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

ALEX LEMOS MADEIRA

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

ALEX SANTOS DA SILVA

FURACÃO

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

 

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

C.GRANDE

 

 

 

A

 

A

 

 

A

S

 

 

ANDRE DE ANDRADE OLIVEIRA

EC VITORIA

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA

FURACÃO

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

BRUNO CUNHA BARBOSA

SANTOS EC

 

 

A

 

 

 

 

A

A

S

A

 

BRUNO TRANCOSO DA SILVA

EC VITORIA

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

A

 

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

C. GRANDE

 

 

 

A

 

A

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE R DE SOUZA

C. GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

 

V

S

 

 

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR

FURACÃO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

CARLOS EDUARDO DOS S. RIBEIRO

FURACÃO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE MAIA POLON

SÃO JORGE

 

 

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

CELSO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

EC VITORIA

A

 

A

 

A

S

A

 

A

 

 

 

CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA

SÃO JORGE

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DANYLLO PEREIRA FRANCO

C. GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

DAVI SOARES DOS SANTOS

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

 

DAVID DA SILVA ALMEIDA

JUVENTUDE

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

DIEGO DE PAULA SANTANA

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

A

 

 

DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES

SANTOS EC

V

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS

EC VITORIA

 

 

 

 

 

A

A

 

 

 

A

S

EDIVALDO ELIAS SOARES

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

EDSON DOS REIS DO ESP. SANTO

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

EDUARDO FREDERIC WILL BOHME

FURACÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

ELIAS JUNIOR DE ASSIS

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

ELIZEU CARCHENO DA SILVA

C.GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

ELVIS MONJARDIM

FURACÃO

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

EMANOEL FEU EUZEBIO

C.GRANDE

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMILIANO DA SILVA EUZEBIO

SETE FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

FABIO JULIO SANTANA

EC VITORIA

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

FABIO JUNIOR DOS SANTOS

SANTOS EC

 

 

 

 

 

V

S

 

 

 

 

 

FABRICIO DAS SILVA SANTANA

FURACÃO

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

FABRICIO LIMA DOS SANTOS

ITAPEMIRIM

 

V

S

 

 

 

 

 

 

A

 

 

FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

FELIPE DOS SANTOS HERMES

EC VITORIA

 

A

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

FERNANDO NASC. TEODORO

C.GRANDE

 

A

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

FLAVIO ELIAS VIDON

SÃO JORGE

 

A

 

 

 

 

 

A

 

A

S

 

GLSON PAULO CAMILO JUNIOR

C.GRANDE

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

GUILHERME DE SOUZA XAVIER

SETE FC

 

A

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUTIERES DE OLIVEIRA LOPES

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

JACKSON ALVES MOCELIN

EC VITORIA

 

 

A

 

 

A

A

S

 

 

 

 

JEAN CARLOS NASC. SANTOS

SETE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

A

 

 

JEAN NUNES DE ALMEIDA

SETE FC

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

JHONATAN BORGES VIANA

SÃO JORGE

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

JHONATAN L NASCIMENTO

SETE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JHONY CANDIDO AUGUSTO

SETE FC

A

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS DIAS CRUZ

SÃO JORGE

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES

SANTOS EC

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO CESAR DA S. ALMEIDA

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

A

 

 

 

A

 

 

JULIANO RODRIGUES BATISTA

C.GRANDE

 

A

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

KAYQUE J. DA CRUZ RODRIGUES

SANTOS EC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

A

 

LEONE DA SILVA AMORIM

EC VITORIA

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOURDES DE SOUZ AGUEDES

EC VITORIA

 

 

 

 

 

A

A

 

A

S

 

 

LUAN ANDREY DANTAS

EC VITORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

LUAN SILVA DE JESUS

SANTOS EC

 

 

 

 

A

 

 

 

 

A

 

 

LUCAS VAZ

SETE FC

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

LUIS ANTONIO COSTA SILVA

JUVENTUDE

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCEL NASCIMENTO VITORIA

SETE FC

A

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

SETE FC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

MARCOS VINICIUS CONSTANTINO

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

MAYCON DE SOUZA OLIVEIRA

C.GRANDE

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

MAYCON ROSA

SÃO JORGE

 

 

 

A

 

A

 

A

S

A

 

 

MAYKON FERREIRA QUARESMA

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

OTAVIO DO ROSARIO SANTOS

SANTOS EC

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PABLO NASCIMENTO DE ALMEIDA

SANTOS EC

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA

FURACÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

PAULO HENRIQUE G. GOMES

JUVENTUDE

 

A

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDRO GUSTAVO GRATZ PINTO

EC VITORIA

 

 

A

 

 

A

 

 

A

S

 

 

RAFAEL BERTOLDO DE MATOS

C.GRANDE

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

RAFAEL MOTAS MATIAS

ITAPEMIRIM

 

A

 

V

S

 

 

 

 

 

 

 

RENAN SIQUEIRA NASCIMENTO

SETE FC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

V

S

 

RENATO REIS SCHELLKENS

SÃO JORGE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES

C.GRANDE

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

RODRIGO DE SOUZA DIAS

SANTOS EC

 

A

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

RODRIGO GONÇALVES NUNES

EC VITORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

RODRIGO SILVA FERREIRA

SANTOS EC

 

A

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

ROMARIO ROCHA SOUZA

FURACÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

ROMARIO SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE

V

S

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUBENS PEREIRA LANA

SÃO JORGE

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMUEL COELHO DA SILVA

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

SHARLISSON FRANKLIN

EC VITORIA

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THAYRON DO NASC. CHAGAS

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

 

 

A

A

 

 

 

TIAGO RIBEIRO ASSIS

EC VITORIA

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VENILDO DAMM VERGILIO

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

VICENTINHO SANTOS N. DE SOUZA

FURACÃO

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

VINICIUS GOMES LOPES

SETE FC

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

VITOR JOSE DO NASCIMENTO

SETE FC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

VITOR REIGRES CARV. DE SOUZA

JUVENTUDE

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WELLINGTON F. SANTIAGO

FURACÃO

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WELLITON FERNANDO S. DOS REIS

JUVENTUDE

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WESLEY DE OLIVEIRA ALVES

SANTOS EC

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WESLEY PEGO DA CRUZ

ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

WEVERTON FARIA DOS SANTOS

JUVENTUDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

WILLIAN KANKE ANDRADE

SANTOS EC

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artilhieiros ⇑ DESTACAR

GOLS

ARTILHEIROS DE 2015.

CLUBES

15

VITOR REIGRES CARVALHO DE SOUZA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

11

LOURDES DE SOUZA GUEDES

ESPORTE CLUBE VITORIA

10

ESTEVÃO DIAS SOARES

FC FURACÃO INDEPENDENTE

8

ERLON CORREA DA CONCEIÇÃO

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

7

EMILIANO DA SILVA EUZEBIO

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

7

RODRIGO DE SOUZA DIAS

SANTOS ESPORTE CLUBE

6

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

5

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

4

ADRIANO ALVES

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

4

EDIVALDO ELIAS SOARES

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

4

KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

SANTOS ESPORTE CLUBE

4

MAYCON ROSA

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

4

RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

4

RICARDO NEVES DA GLORIA BREDER

FC FURACÃO INDEPENDENTE

4

VICENTINHO SANTOS NEVES DE SOUZA

FC FURACÃO INDEPENDENTE

3

BRUNO CUNHA BARBOSA

SANTOS ESPORTE CLUBE

3

CARLOS HENRIQUE CONTES DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

3

CELSO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

ESPORTE CLUBE VITORIA

3

FABIO TOMAZ DE SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

3

JEAN CARLOS NSCIMENTO SANTOS

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

3

JEAN NUNES DE ALMEIDA

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

3

JHONATAN BORGES VIANA

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

3

LUCAS VAZ

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

3

PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA

FC FURACÃO INDEPENDENTE

3

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

3

RODRIGO SILVA FERREIRA

SANTOS ESPORTE CLUBE

3

SAMUEL COELHO DA SILVA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

3

SHARLISTON FRANKLIN

ESPORTE CLUBE VITORIA

3

WANDERSON AFONSO ZANON

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

3

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

3

ANDRÉ NUNES DOS SANTOS

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

ALTIERES DOS SANTOS SANTANA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

2

CARLOS E. COUTINHO RODRIGUES

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

2

DAVID DA SILVA ALMEIDA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

2

DOUGLAS AZEVEDO CABRAL

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

2

EDER DA SILVA JANUARIO

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

2

EDUARDO FREDERIC WILL BOHME

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

ELVIS MONJADIR

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

FELIPE DIAS DOS SANTOS

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

JACKSON ALVES MOCELIN

ESPORTE CLUBE VITORIA

2

JADSON CARDOSO CLAUDINO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

2

LUAN ANDREY DANTAS

ESPORTE CLUBE VITORIA

2

MARCIO GUSMÃO NEVES

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

2

MAYCON QUEIROZ SIMONELLI

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

2

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

2

THIAGO LIONETI ROSA

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

2

VITOR JOSE DO NASCIMENTO

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

2

WELLINGTON FAGUNDES SANTIAGO

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

WESLEY SOUZA LEOPOLDINO

FC FURACÃO INDEPENDENTE

2

WILLIAN DE FREITAS SOUZA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

1

AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

ALCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

ALEX LEMOS MADEIRA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

1

ALEX SILVA AGUIAR

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUNA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

1

ALZENI BERTO

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

AUGULUCIO DO NASCIMENTO

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

1

CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOURES

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

1

CELSO LUIS SANTOS OLIVEIRA

ESPORTE CLUBE VITORIA

1

DANYLLO PEREIRA FRANCOS

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

1

DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS

ESPORTE CLUBE VITORIA

2

EDSON MENDONÇA DO NASCIMENTO

FC FURACÃO INDEPENDENTE

1

ELIOMAR DE SOUZA LEITE JUNIOR

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

EMANOEL FEU EUZEBIO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

FERNANDO LIMA SANTOS

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

1

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

1

GLADISTON SILVA DOS REIS

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

HUDSON ROBERTO SILVA

FC FURACÃO INDEPENDENTE

1

JEFERSON PAIVA CRAVO

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

1

JHONATAN L. NASCIMENTO

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

1

JOÃO CARLOS DIAS CRUZ

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

1

JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS

SANTOS ESPORTE CLUBE

1

JULIANO CESAR DA SILVA ALMEIDA

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

LEO MARQUES ALVES PEREIRA

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

LEONARDO CONCEIÇÃO BATISTA

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

1

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

1

MARCOS VINICIUAS CONSTANTINO

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

1

MARLON RAYNER SANTANA

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

1

PAULO SILVIO COELHO

FC FURACÃO INDEPENDENTE

1

PAULO VITOR FERNANDES BARBOSA

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

1

ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

1

ROMILDO FRANCISCO DIAS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

ROMULO KLIPPEL

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

1

THIAGO BAUTZ CARNEIRO

ESPORTE CLUBE VITORIA

1

TIAGO RIBEIRO ASSIS

ESPORTE CLUBE VITORIA

1

VINICIUS GOMES LOPES

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

1

WANDERSON DA SILVA MARIA

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

1

WELLITON FERNANDO SILVA DOS REIS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

WEVERTON FARIA DOS SANTOS

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

1

WILLIAN KAMKE ANDRADE

SANTOS ESPORTE CLUBE

1

MAGDIEL CAETANO SANTOS

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

 

Atletas Inscritos por Clubes ⇑ DESTACAR

CLUBES

ATLETAS

Nº LICADES

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ALEX LANGA SCHIMIDT BREGER

LICADES00457

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS

LICADES08146

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ALEXANDRE MENDES QUARESMA

LICADES09604

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ALVARO MARTINS NETO

LICADES10002

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ELIELSON COSTA NASCIMENTO

LICADES00695

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

FABIANO ROSA

LICADES03120

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

FERNANDO MAGNO DA SILVA

LICADES09494

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

FERNANDO MOURA RIBEIRO

LICADES12093

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA

LICADES09813

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

GLEIDISON CAPETINI

LICADES05439

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JADSON CARDOSO CLAUDINO

LICADES10025

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JHONATAN LOUREIRO LOIOLA ROSA

LICADES10033

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JHONATAN SANTOS CUNHA

LICADES09823

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO

LICADES12094

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

KLEBER ANDRADE DE SOUZA

LICADES09623

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

MARCELO MACIEL MARTINS

LICADES07519

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

MARCELO VITORIA DO ROSARIO

LICADES00096

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

LICADES17415

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

PATRICK MIRANDA COUTINHO

LICADES03501

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

RHUAN ANDRADE DE SOUZA

LICADES09792

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE

LICADES02167

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

RONIERY COUTO TEIXEIRA

LICADES09805

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

VALCIMAR LOIOLA DA PENHA

LICADES04533

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WANDERSON DA SILVA MARIA

LICADES03352

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

WELLINGTON DA PAZ ALVES

LICADES09222

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

ALTIERES DOS SANTOS SANTANA

LICADES10009

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

AUGULUCIO DO NASCIMENTO

LICADES10021

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

CARLOS E. COUTINHO RODRIGUES

LICADES10016

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

CARLOS HENR.CONTES DE SOUZA

LICADES10014

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

CLARICIO TIMOTI GONÇALVES

LICADES10019

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

DENISSON PARANHA ALVES

LICADES00025

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

DOUGLAS AZEVEDO CABRAL

LICADES10017

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

EDGAR VASCONCELOS SILVEIRA

LICADES10007

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

GENTIL VITORINO DE CERQ. JUNIOR

LICADES10022

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

JEFERSON RIB. DA FONSECA SANTOS

LICADES07894

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

JORDAM DE MOURA

LICADES00195

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

LEONARDO GONÇALVES BARRETO

LICADES05518

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

LUCAS CALUDIO BARBOSA

LICADES10012

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

LUCAS DA SILVA NOGUEIRA

LICADES10032

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

MAIKON MARTINS DA SILVA

LICADES00185

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

MARCOS VINICIUS GONÇALVES

LICADES00024

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

MARKENIO DANTAS DA SILVA

LICADES10018

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

MAXWELL NASCIMENTO

LICADES00020

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

MIQUÉIAS COUTINHO RODRIGUES

LICADES10006

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

RENAN MORAIS RABBI

LICADES10011

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

ROBERT CONCEIÇÃO DA SILVA

LICADES10010

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

RONALD EDUARDO PINTO FERREIRA

LICADES10008

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

RONES JAMIR DA SILVA

LICADES12083

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

THIAGO PIRES SILVA

LICADES10020

ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA

WASHINGTON DE MOURA

LICADES07504

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

ADRIANO ALVES

LICADES09973

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

ANDRESON DE JESUS SANTOS

LICADES01224

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

DENILSON MENDES ROCHA

LICADES09632

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

DHIONATA OLIVIERA PEREIRA

LICADEs05420

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

EDER DA SILVA JANUARIO

LICADES09437

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

EDIVALDO ELIAS SOARES

LICADES03896

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

ELIAS JUNIOR DE ASSIS

LICADES01131

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

FABIO TOMAZ DE SOUZA

LICADES01185

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

FABRICIO CARVALHO ALVARENGA

LICADES00600

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

FABRICIO LIMA SANTOS

LICADES00395

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

FERNANDO LIMA SANTOS

LICADES13056

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

HEBERTON CONCEIÇÃO BENEVIDES

LICADES03872

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

KELVILY SANTOS DE SOUZA

LICADES12106

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

MARCIO DE OLIVIERA MARIA

LICADES05484

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

MARCOS VINICIUS CONSTANTINO

LICADES00648

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

MARLON RAYNER SANTANA

LICADES01885

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

PATRICK RIBEIRO

LICADES00938

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

PHILIPE SANTANA DE OLIVIERA

LICADES07857

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

RAFAEL MOTA MATIAS

LICADES00118

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL

LICADES09631

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

RICARDO SILVIO GOMES DE AMORIM

LICADES13058

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

RODRIGO BECALLE DOS SANTOS

LICADES02022

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

SAMUEL COELHO DA SILVA

LICADES09862

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

WESLEY PEGO DA CRUZ

LICADES09593

ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM

WILLIAN NASCIMENTO

LICADES01879

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

ALZENI BERTO

LICADES07909

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

CLEIDSON ALVES MANUEL

LICADES12100

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

DUARTE DANILO BENFIQUES

LICADES12099

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

ELIOMAR DE SOUSA LEITE JUNIOR

LICADES12098

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

GENILSON DA SILVA SANTOS

LICADES00049

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

GILDASIO DOS SANTOS ALVES

LICADES09840

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

GLADISTON SILVA DOS REIS

LICADES07901

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

IGOR ALVES DE OLIVIERA

LICADES05496

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

JOCIMAR MAIOLI SILVA

LICADES04110

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

LEANDRO DA SILVA MELO

LICADES00210

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

LEO MARQUES ALVES PEREIRA

LICADES00207

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

LEONARDO COUTINHO VIEIRA

LICADES00230

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

LEONARDO SILVANO RIBEIRO PAULINO

LICADES12088

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO

LICADES14751

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

MURILO ALVES MANUEL

LICADES00211

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

PAULO VITOR FERNANDES BARBOSA

LICADES00209

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

RAFAEL BIET QUIMQUIM

LICADES09816

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

RENAN DE SOUZA TOLEDO

LICADES09817

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

RODOLFO BARROZO PINTO

LICADES12101

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

ROGESON EDUARDO

LICADES09818

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

THIAGO LIONETI ROSA

LICADES00071

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

WEDERSON DO VALLE LAZARO

LICADES09819

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

WELINGTON DELGADO DE OLIVEIRA

LICADES12105

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

WELLINGTON EZEQUIEL SIZINO

LICADES09770

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

WESLEY JESUS DE ALMEIDA

LICADES00232

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

FRANCIRAN DA COSTA DA SILVA

LICADES17414

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ALCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

LICADES09831

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ALEX SILVA AGUIAR

LICADES05058

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ALEXANDRO SILVA AGUIAR

LICADES16008

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

CARLEONE DOS SANTOS SILVA

LICADES14460

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

CARLOS ALEXANDRE R.  DE SOUZA

LICADES04824

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

RAFAEL BERTORDO DE MATOS

LICADES00225

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

DANYLLO PEREIRA FRANCO

LICADES10028

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ELHINGTON CUNHA

LICADES00974

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ELISEU CARCHENO DA SILVA

LICADES12102

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

ELTON SANTOS DE OLIVEIRA

LICADES10030

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

EMANOEL FEU EUZEBIO

LICADES10029

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

FERNANDO NASCIMENTO TEODORO

LICADES05471

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

GILSON PAULO CAMILO JUNIOR

LICADES10031

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

JULIANO RODRIGUES BATISTA

LICADES09874

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

KAICK SANTOS SILVA

LICADES10026

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO ASSIS SIQUEIRA

LICADES03932

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

LEONARDO CONCEIÇÃO BATISTA

LICADES00026

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

MAYCON SOUZA DE OLIVIERA

LICADES08962

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES

LICADES09264

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WALDINEY ANTONIO DE LIMA

LICADES07487

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WALISSON VENANCIO FIOROTTI

LICADES10027

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WELINGTON ALMEIDA LAUREANO

LICADES09317

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WELINGTON SOARES DOS SANTOS

LICADES01117

CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE

WELLERSSON LUCAS DA SILVA MONICO

LICADES05487

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

ADONES MARQUES DA SILVA

LICADES09817

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

AMARILDES MARTINS VIEIRA

LICADES04468

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MARTINS

LICADES07243

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOURES

LICADES00385

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

CARLOS HENRIQUE MAIA POLON

LICADES10000

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA

LICADES15537

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

CRISTIANO BERGAMIN DOS SANTOS

LICADES09807

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

DEYVISSAN ROZA DA SILVA

LICADES10001

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

DOUGLAS SIMIAO SOUSA

LICADES09968

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

FLAVIO ELIAS VIDON

LICADES09793

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

IGOR ANDREAO CASAGRANDE

LICADES03065

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

JHONATAN BORGES VIANA

LICADES09876

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

JOAO CARLOS DIAS CRUZ

LICADES03613

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

JONATHAN CARLOS DA SILVA MONICO

LICADES09804

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

LEANDRO VIEIRA JUNIOR

LICADES09867

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

MAYCON ROSA

LICADES09557

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

MAYCON SILVA SANTOS

LICADES04084

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

PAULO ROBERTO CRUZ DE ATHAYDES

LICADES09818

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

RENATO REIS SCHELLKENS

LICADES09816

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

ROBERTO CARLOS HEHR

LICADES00178

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

ROMULO KLIPPEL

LICADES09840

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

RONDINELE MARIANO

LICADES09841

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

RONY DA SILVA FERREIRA

LICADES17291

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

RUBENS PEREIRA LANA

LICADES17096

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

SOLIMAR GOMES

LICADES10515

ESPORTE CLUBE VITORIA

ANDRE DE ANDRADE OLIVEIRA

LICADES01272

ESPORTE CLUBE VITORIA

BRUNO TRANCOZO SILVA

LICADES12107

ESPORTE CLUBE VITORIA

CELSO LUIZ DE OLIVIERA JUNIOR

LICADES09051

ESPORTE CLUBE VITORIA

CRISTIAN DA SILVA SALLES

LICADES03369

ESPORTE CLUBE VITORIA

DOUGLAS FEREIRA DOS SANTOS

LICADES07349

ESPORTE CLUBE VITORIA

FABIO JULIO SANTANA

LICADES07423

ESPORTE CLUBE VITORIA

FABRICIO DOS SANTOS HELMER

LICADES00042

ESPORTE CLUBE VITORIA

FELIPE DOS SANTOS HERMES

LICADES00911

ESPORTE CLUBE VITORIA

JACKSON ALVES MOCELIN

LICADES17227

ESPORTE CLUBE VITORIA

LEANDRO CARVALHO SCHIMIDEL

LICADES01510

ESPORTE CLUBE VITORIA

LEONAN SAM0RA DE LIMA

LICADES09897

ESPORTE CLUBE VITORIA

LEONE DA SILVA AMORIM

LICADES06769

ESPORTE CLUBE VITORIA

LOURDES DE SOUZA GUEDES

LICADES15555

ESPORTE CLUBE VITORIA

LUAN ANDREY DANATAS

LICADES01817

ESPORTE CLUBE VITORIA

LUAN ROSA MASSUCATI

LICADES01443

ESPORTE CLUBE VITORIA

LUIS CARLOS CAETANO RODRIGUES

LICADES09332

ESPORTE CLUBE VITORIA

MARCOS A. FERREIRA S. FRANCISCO

LICADES01811

ESPORTE CLUBE VITORIA

PEDRO GUSTAVO GRATIZ PINTO

LICADES00183

ESPORTE CLUBE VITORIA

RODRIGO GONÇALVES NUNES

LICADES10022

ESPORTE CLUBE VITORIA

SHARLISSON FRANNKLIN

LICADES00751

ESPORTE CLUBE VITORIA

THIAGO BAUTZ CARNEIRO

LICADES13165

ESPORTE CLUBE VITORIA

TIAGO RIBEIRO ASSIS

LICADES17226

ESPORTE CLUBE VITORIA

VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS

LICADES05445

ESPORTE CLUBE VITORIA

WELLINGTON AGUIAR M. ROSA

LICADES00046

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ALEX SANTOS DA SILVA

LICADES02104

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ANDRE NUNES DOS SANTOS

LICADES09337

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ANDRE PEREIRA DE OLIVIERA

LICADES03944

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR 

LICADES09464

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO

LICADES06810

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

DENER ASSIS GRONER

LICADEs09792

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

EDSON M. DO NASCIMENTO

LICADES09614

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

EDUARD FREDERIC WILL BOHME

LICADES00060

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ELVIS MONJARDIM

LICADES00190

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ESTEVÃO DIAS SOARES

LICADES14266

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

FABRICIO DA SIVA SANTANA

LICADES03979

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

FELIPE DIAS DOS SANTOS

LICADES09341

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

FERNANDO DIAS DOS SANTOS

LICADES17267

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

HUDSON ROBERTO DA SILVA

LICADES03557

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

JHONNES BARCELOS LOPES

LICADES08868

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

MAYCON QUEIROZ SIMONELLI

LICADES00103

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA

LICADES09887

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

PATRICK COUTINHO THOMAZ

LICADES00104

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

PAULO SILVIO COELHO

LICADES09290

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

RENALDO BREDE JUNIOR

LICADES17265

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

RICARDO NEVES DA GLORIA BREDER

LICADES16042

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

ROMARIO ROCHA SOUZA

LICADES04524

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

VICENTINHO SANTOS NEVES DE SOUZA

LICADES09804

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

WELINGTON FAGUNDES SANTIAGO

LICADES01039

FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO

WESLEY SOUZA LEOPOLDINO

LICADES00346

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA

LICADES01139

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ALECSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS

LICADES16037

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUNA

LICADES07342

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

DAVI SOARES DOS SANTOS

LICADES17232

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

DAVID DA SILVA ALMEIDA

LICADES09918

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

EDIELSON DOS REIS PEREIRA

LICADES09967

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

GUTIEREZ DE OLIVEIRA LOPES

LICADES09929

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

IVANILTON DE JESUS SANTOS

LICADES09580

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

JULIANO CESAR DA SILVA ALMEIDA

LICADES17236

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

LUIS ANTONIO COSTA SILVA

LICADES01823

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

MAYKON FERREIRA QUARESMA

LICADES09624

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES

LICADES05519

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROBERTO SILVA SANTOS

LICADES00241

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROMARIO SILVA OLIVEIRA

LICADES09779

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

ROMILDO FRANCISCO DIAS

LICADES05530

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

RONALDO DA SILVA OLIVEIRA

LICADES09581

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS

LICADES09361

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

SILAS COSTA ARCANJO

LICADES09592

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

THAYRON DO NASCIMENTO CHAGAS

LICADES09919

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

VANDERLEI SANTOS DAS VIRGENS

LICADES09974

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

VITOR REIGRES CARVALHO DE SOUZA

LICADES14727

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WELLITON FERNANDO SILVA DOS REIS

LICADES09941

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

WEVERTON FARIA DOS SANTOS

LICADES05469

SANTOS ESPORTE CLUBE

ALESSANDRO FREITAS PINTO

LICADES00607

SANTOS ESPORTE CLUBE

ALEX LEMOS MADEIRA

LICADES07432

SANTOS ESPORTE CLUBE

ANDERSON ALVES DA SILVA

LICADES01545

SANTOS ESPORTE CLUBE

BRUNO CUNHA BARBOSA

LICADES09644

SANTOS ESPORTE CLUBE

DIEGO DE PAULA SANTANA

LICADES00051

SANTOS ESPORTE CLUBE

DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES

LICADES04042

SANTOS ESPORTE CLUBE

EDSON DOS REIS DO ESPIRITO SANTO

LICADES00633

SANTOS ESPORTE CLUBE

FABIO JUNIOR GOMES SANTOS

LICADES03564

SANTOS ESPORTE CLUBE

FAYRLON VINICIUS DE MORAES MIRANDA

LICADES12091

SANTOS ESPORTE CLUBE

FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES

LICADES09821

SANTOS ESPORTE CLUBE

GABRIEL BINDA SIMOR GOMES

LICADES00048

SANTOS ESPORTE CLUBE

JOAO PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS

LICADES12089

SANTOS ESPORTE CLUBE

JONATHAN SANTOS BAPTISTA

LICADES01716

SANTOS ESPORTE CLUBE

JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES

LICADES01076

SANTOS ESPORTE CLUBE

KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES

LICADES00047

SANTOS ESPORTE CLUBE

LEANDRO RIBEIRO CONCEIÇÃO

LICADES09086

SANTOS ESPORTE CLUBE

LUAN SILVA DE JESUS

LICADES09641

SANTOS ESPORTE CLUBE

MARCOS THALEYS R. BALDAN

LICADES05421

SANTOS ESPORTE CLUBE

MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA

LICADES12090

SANTOS ESPORTE CLUBE

OTAVIO DO ROSARIO SANTOS

LICADES00133

SANTOS ESPORTE CLUBE

PABLO NASCIMENTO DE ALMEIDA

LICADES01740

SANTOS ESPORTE CLUBE

RODRIGO DE SOUZA DIAS

LICADES09425

SANTOS ESPORTE CLUBE

RODRIGO SILVA FERREIRA

LICADES15500

SANTOS ESPORTE CLUBE

VENILDO DAMM VERGILIO

LICADES09703

SANTOS ESPORTE CLUBE

WESLEY DE OLIVEIRA ALVES

LICADES00609

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

DOUGLAS LUDOVICO NASCIMENTO

LICADES09745

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

EMILIANO DA SILVA EUZEBIO

LICADES09477

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

ERLON CORREA DA CONCEICAO

LICADES14617

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

FABERSON RODRIGUES DA SILVA

LICADES09807

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

FABIO LUIZ BOLZANI REGO

LICADES00184

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

GIOVANI GOMES DA SILVA

LICADES03997

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

GUILHERME DE SOUZA XAVIER

LICADES00465

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

JEAN CARLOS NASCIMENTO SANTOS

LICADES01671

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

JEAN NUNES DE ALMEIDA

LICADES04123

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

JEFERSON PAIVA CRAVO

LICADES02128

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

JHONATAN L. NASCIMENTO

LICADES09740

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

JHONY CANDIDO AUGUSTO

LICADES08931

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

LEONARDO DOS SANTOS QUIAQUES

LICADES05417

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

LUCAS VAZ

LICADES09676

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

MARCEL NASCIMENTO VITORIA

LICADES09735

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

MARCIEL NASCIMENTO VITORIA

LICADES09736

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

MARCIO GUSMÃO NEVES

LICADES01084

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

MAXWELL DE SOUZA DA SILVA

LICADES09673

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

RENAN SIQUEIRA NASCIMENTO

LICADES09547

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

VINICIUS GOMES LOPES

LICADES01054

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

VITOR JOSE DO NASCIMENTO

LICADES01786

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

WANDERSON AFONSO ZANON

LICADES14507

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

WEVERTON SANTOS DE ASSIS

LICADES10003

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

WILLIAN N. G DO NASCIMENTO

LICADES05814

SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE

WISLEY DE ASSIS ALMEIDA

LICADES10004

 

 

 

 

Classificação ⇑ DESTACAR

CL

CLASSIFICAÇÃO  GERAL

PG

JG

VT

EP

DR

GP

GC

SG

SETE DE SETEMBRO FC

24

10

07

03

00

32

13

19

CAMPINA GRANDE FC

20

10

06

02

02

13

12

01

SANTOS FUTEBOL CLUBE

20

10

06

02

02

19

19

00

FC ATLETICO FURACÃO

18

10

05

03

02

26

14

12

A ESPORTE ITAPEMIRIM

17

10

05

02

03

22

13

09

JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE

17

10

05

02

03

26

20

06

ESPORTE CLUBE VITORIA

15

10

05

00

05

23

21

02

ESPORTE CLUBE SÃO JORGE

15

10

05

00

05

13

22

-09

ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA

07

10

02

01

07

06

18

-12

10º

BOTANICO FUTEBOL CLUBE

01

10

00

01

09

07

23

-16

11º

AA TABAJARA

00

10

00

00

10

08

23

-15

 

Regulamento ⇑ DESTACAR

CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2015.

 

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão de 2015, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 02 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 15 de Novembro de 2015.

 

Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.

 

Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.

 

CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES

 

Art 3o As Equipes com direito a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2015 são: 01 - Associação Atlética Santana; 02 - Associação Atlética Tabajara; 03 - Associação Esporte Itapemirim; 04 - Botânico Futebol Clube; 05 - Campina Grande Futebol Clube; 06 - Esporte Clube São Jorge; 07 - Esporte Clube Vitória; 08 - Futebol Clube Furacão; 09 - Juventude Futebol Clube; 10 - Santos Futebol Clube; 11 - Sete de Setembro Futebol Clube.

 

Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de um a Zero (01 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.

 

CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art 4°       O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

 

a) Vitória três (03) pontos.

 

b) Empate um (01) ponto.

 

c) Derrota zero (00) ponto.

 

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA

 

Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:

 

Primeira Fase         =             Classificatória

 

Segunda Fase        =             Quarta de Final

 

Terceira Fase          =             Semifinal

 

Quarta Fase            =             Final.

 

Art 6º A Primeira Fase será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as oito (08) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição sobem para a Primeira de Divisão de 2016.

 

Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.

 

a) Maior número de Vitórias (geral).

 

b) Melhor saldo de gols.

 

c) Confronto direto.

 

d) Maior número de gols prós.

 

e) Menor número de gols sofridos.

 

f) Menor número de Cartões Vermelhos.

 

g) Menor número de Cartões Amarelos.

 

h) Sorteio na sede da LICADES.

 

Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e ou advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.

 

Art 8° A Segunda Fase (Quartas de Final), será disputada pelas oito (08) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo X Primeiro; jogo 02 – Sétimo X Segundo; jogo 03 – Sexto X Terceiro e jogo 04 – Quinto X Quarto, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto. Nesta Fase as Quatro Associações Primeiras colocados na Primeira Fase jogam por dois empates ou por saldo de gols e tem mando de campo no jogo de volta.

 

Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 03 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 04.

 

Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes que na soma das duas (02) Fases anteriores da Competição obtiveram a melhor pontuação.


Parágrafo 2º Se persistir o empate na soma de pontos nas duas (02) Fases, será adotado os critérios do Artigo 7º deste Regulamento, para o desempate.


Art 9º/A A Equipe que não se apresentar em campo para a realização ou der causa para a não continuação da partida na Fase de Mata/Mata da Competição tentando obter vantagem imposta pelo sistema de disputa nessa Fase da Competição, será automaticamente eliminada por abandono e no rebaixamento automático para a Divisão inferior a que pertence.

 

Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06 e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2015.

 

Parágrafo Único O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e será na preliminar da partida da 1ª Divisão de 2015.

 

CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.

 

Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube e ou pelo Pai ou Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.

 

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Naturalidade e data de Nascimento.

 

Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.

 

Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se inicia em 11 de Maio e terminam no dia 34 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Vinte e Cinco (25) Atletas para a presente Competição.

 

Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 18h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.

 

Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional com Nº. e Serie, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF Duas (02) fotos 3 x 4 e comprovante de residência.

 

Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.

 

Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.

 

Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.

 

Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.

 

Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.

 

Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.

 

Art 14º     O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.

 

Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, e cumprir Estagio de trinta (30) dias, se tiver idade inferior a vinte e cinco (25) anos.

 

Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Protocolo da Entidade de Origem.

 

Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).

 

Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Um a Zero (01 x 00), que será considerado para o critério de desempate.

 

Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Seis (06) pontos se vencedora da partida e de Quatro (04) pontos se empatar a partida e em caso de derrota perderá Três (03) pontos.

 

Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.

 

Parágrafo 2º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

 

Parágrafo 3º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.

 

Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Entidade Coordenadora da Competição.

 

CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.

 

Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.

 

Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Um a zero (01 x 00).

 

Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Um a zero (01 x 00).

 

Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.

 

Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.

 

Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.

 

Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.

 

Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.

 

Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.

 

CAPITULO VII - DAS PARTIDAS

 

Art 22° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.

 

Art 23° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e Trinta Minutos (15hs30min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Nove Horas e Trinta Minutos (09hs30).

 

Parágrafo Único O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.

 

Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.

 

Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Um a Zero (01 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.

 

Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Um a Zero (01 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.

 

Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Sábados e Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.

 

Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.

 

CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.

 

Parágrafo Único No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida e portando Crachá de Identificação.

 

CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

 

Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.

 

Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.

 

Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:

 

a) Falta de garantia;

 

b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;

 

c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;

 

d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.

 

Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.

 

Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:

 

I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 x 00).

 

II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.

 

III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 x 00).

 

Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.

 

Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.

 

Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.

 

Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.

 

Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.

 

Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.

              

Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.

CAPITULO X - DOS UNIFORMES

 

Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

 

Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).

 

Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.

 

Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.

 

Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.

 

Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.

 

CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

 

 

Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:

 

I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:

 

II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:

 

I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.

 

II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);

 

III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;

 

IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

 

Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.

 

Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:

 

I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;

 

II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.

 

III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:

 

a) Maleta de primeiros socorros;

 

b) Maca portátil de campanha;

 

c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;

 

d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;

 

e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;

 

f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;

 g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).

 

Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la. 

 

Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).

 

CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA

 

Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Trezentos Reais (R$ 300,00).

 

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Sete Dias após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.

 

Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse do Diretor que tenha Assinado o requerimento, Registrada em Cartório.

 

Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.

 

Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

 

CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES

 

Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte procedimento.

 

Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

 

Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.

 

Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de Partidas anteriores) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

 

Art 37° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

 

Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

 

Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.

 

Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.

 

Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

 

Art 38° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, no Campo ou fora do Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.

 

Art 38º-A Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, no Campo ou fora do Campo, antes, durante ou após o término da mesma, além da perda dos pontos em favor da Equipe adversária, implicará aos agressores e a Equipe, a pena de Eliminação do restante da Competição.

 

Parágrafo Único O Infrator (Diretores e Associação) será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.

 

Art 39º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

Art 40° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

 

Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

 

Art 41º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Art 42º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.

 

CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS

 

Art 43° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.

 

Art 44º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.

 

Art 45º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.

 

Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos

 

Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.

 

Art 46° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.

 

Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Art 47° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Trezentos Reais (R$ 300,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.

 

CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM

 

Art 48º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.

 

Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de R$ 324,80 (Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos) já incluído os encargos Sociais da Nota Fiscal, para o Trio de Árbitros.

 

Parágrafo 3º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.

 

Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.

 

Art 49º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo SINDICATO DE ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO ESPIRITO SANTO com o apoio do Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.

 

Art 50º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.

 

Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro faltoso, terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.

 

Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.

 

Art 51º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento Técnico da Entidade.

 

Art 52º O árbitro que deixar de observar os Artigos 50º e 51º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.

 

CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO

 

Art 53º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:

 

a) Troféu e Três Mi Reais (R$ 3.000,00), para a Equipe Campeã,

 

b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã,

 

c) Troféu para o Artilheiro Geral.

 

d) Troféu para o Artilheiro da Final.

 

e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.

 

f) Troféu para o Goleiro Campeão

 

g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.

 

h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.

 

CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 54° Se uma partida terminar ou for suspensa por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.

 

Art 55° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.

 

Art 56° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:

 

Associação Atlética Santana, em Santana;

 

Associação Atlética Tabajara, Porto de Cariacica;

 

Associação Esporte Itapemirim; Sem Campo

 

Botânico Futebol Clube; Jardim Botânico

 

Campina Grande Futebol Clube, Sem Campo;

 

Esporte Clube São Jorge, em Vale dos Reis ou Piranema;

 

Esporte Clube Vitoria, em Valverde, ou Piranema.

 

Juventude Futebol Clube, Porto de Cariacica e ou Itaquari;

 

Santos Futebol Clube, Valverde;

 

Sete de Setembro Futebol Clube, em Vale dos Reis.

 

Parágrafo Único A partir da Segunda Fase, os jogos serão realizados em Campos Alambrados e o mandante será o responsável pelo pagamento das despesas ou jogará no Campo do adversário.

 

Art 57º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais).

 

Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.

 

Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.

 

Art 58° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.

 

Art 59º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.

 

Parágrafo 1º A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.

 

Parágrafo 2º O valor da multa será repassado à Equipe adversária como forma de ressarcimento das despesas de transportes e lavagem dos uniformes. O não pagamento da multa no prazo estabelecido pela Comissão Disciplinar implicará ao infrator na desfiliação automática.

 

Parágrafo 3º Não tendo outra Divisão em disputa, a Associação infratora ficara suspensa por um ano, das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos, a partir da Final do presente Campeonato,

 

Art 60° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.

 

Art 61° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.

 

Art 62° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.

 

Art 63º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.

 

Art 64º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.

 

Art 65º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.

 

 Cariacica/ES, 29 de Maio de 2015.

Tabela 2015 ⇑ DESTACAR

 

02 DE AGOSTO

 

LOCAL

AA SANTANA

01  X  00

AA TABAJARA

SANTANA

EC SÃO JORGE

01  X  02

SANTOS FC

CANGAIBA

SETE DE SETEMBRO

05  X  01

JUVENTUDE FC

VALE DOS REIS

BOTANICO FC

01  X  03

EC VITORIA

JRD BOTANCO

AE ITAPEMIRIM

00  X  W

CAMPINA GRANDE

PIRANEMA

 

09 DE AGOSTO

 

 

EC SÃO JORGE

02  X  07

EC VITORIA

CANGAIBA

BOTANICO FC

01  X  04

JUVENTUDE FC

JRD BOTANCO

SETE DE SETEMBRO

04  X  00

CAMPINA GRANDE

VALE DOS REIS

FC FURACÃO

04  X  02

AA TABAJARA

NR DA PENHA I

SANTOS FC

01  X  05

AE ITAPEMIRIM

BUBU

 

16 DE AGOSTO

 

 

AE ITAPEMIRIM

02  X  03

JUVENTUDE FC

SÃO CONRADO

FC FURACÃO

00  X  00

CAMPINA GRANDE

NR DA PENHA I

EC VITORIA

03  X  01

AA SANTANA

SANTANA

SETE DE SETEMBRO

05  X  03

AA TABAJARA

VALE DOS REIS

SANTOS FC

03  X  02

BOTANICO FC

NOVA CANAÃ

 

23 DE AGOSTO

 

 

EC SÃO JORGE

02  X  07

FC FURACÃO

VALE DOS REIS

CAMPINA GRANDE

02  X  01

EC VITORIA

PIRANEMA

JUVENTUDE FC

03  X  02

AA TABAJARA

VALE DOS REIS

AA SANTANA

01  X  01

SETE DE SETEMBRO

CANGAIBA/15HS

BOTANICO FC

01  X  01

AE ITAPEMIRIM

JRD BOTANCO

 

30 DE AGOSTO

 

 

AA SANTANA

02  X  01

BOTANICO FC

SANTANA

SANTOS FC

01  X  01

CAMPINA GRANDE

PIRANEMA

FC FURACÃO

03  X  00

EC VITORIA

NR DA PENHA I

AA TABAJARA

01  X  05

AE ITAPEMIRIM

NOVS CANAÃ

SETE DE SETEMBRO

03  X  01

EC SÃO JORGE

VALE DOS REIS

 

06 DE SETEMBRO

 

 

BOTANICO FC

00  X  03

FC FURACÃO

JRD BOTANCO

EC VITORIA

03  X  02

AE ITAPEMIRIM

SÃO CONRADO

JUVENTUDE FC

06  X  01

AA SANTANA

ITAQUARI

EC SÃO JORGE

03  X  01

CAMPINA GRANDE

A DEFINIR

AA TABAJARA

00  X  01

SANTOS FC

NOVA CANAÃ

 

13 DE SETEMBRO

 

 

AA TABAJARA

00  X  01

EC SÃO JORGE

CARIACICA/SEDE

AA SANTANA

00  X  03

SANTOS FC

SANTANA

SETE DE SETEMBRO

04  X  02

EC VITORIA

VALE DOS REIS

FC FURACÃO

02  X  02

JUVENTUDE FC

NR DA PENHA I

CAMPINA GRANDE

03  X  01

BOTANICO FC

PIRANEMA

 

20 DE SETEMBRO

 

 

CAMPINA GRANDE

01  X  00

AA SANTANA

PIRANEMA

EC SÃO JORGE

01  X  00

JUVENTUDE FC

VALE DOS REIS

SANTOS FC

02  X  06

SETE DE SETEMBRO

CANGAIBA

AA TABAJARA

00  X  01

EC VITORIA

VALVERDE

FC FURACÃO

02  X  03

AE ITAPEMIRIM

NR DA PENHA I

 

27 DE SETEMBRO

 

 

CAMPINA GRANDE

03  X  02

JUVENTUDE FC

CANGAIBA

SETE DE SETEMBRO

02  X  02

FC FURACÃO

VALE DOS REIS

AA SANTANA

00  X  01

AE ITAPEMIRIM

ITAQUARI

EC SÃO JORGE

01  X  00

BOTANICO FC

NOVO BRASIL

EC VITORIA

01  X  02

SANTOS FC

PIRANEMA

 

04 DE OUTUBRO

 

 

BOTANICO FC

00  X  01

SETE DE SETEMBRO

JRD BOTANCO

SANTOS FC

01  X  01

JUVENTUDE FC

CANGAIBA

CAMPINA GRANDE

01  X  00

AA TABAJARA

VALVERDE

AE ITAPEMIRIM

02  X  00

EC SÃO JORGE

BELA AURORA

FC FURACÃO

01  X  00

AA SANTANA

NR DA PENHA I

 

11 DE OUTUBRO

 

 

JUVENTUDE FC

04  X  02

EC VITORIA

CANGAIBA

SETE DE SETEMBRO

01  X  01

AE ITAPEMIRIM

VALE DOS REIS

FC FURACÃO

02  X  03

SANTOS FC

NR DA PENHA I

AA SANTANA

00  X  01

EC SÃO JORGE

SANTANA

AA TABAJARA

CANCELDO

BOTANICO FC

JARDIM BOTANICO

4ª DE FINAL - IDA

18 DE OUTUBRO

 

 

EC SÃO JORGE.

00  X  01

SETE DE SETEMBRO FC

VALE DOS REIS

EC VITORIA

01  X  04

CAMPINA GRANDE FC

PIRANEMA

JUVENTUDE FC.

01  X  01

SANTOS EC

ITAQUARI

AE ITAPEMIRIM

03  X  05

FC FURACÃO

SÃO CONRADO

4ª DE FINAL - VOLTA

25 DE OUTUBRO

 

 

SETE DE SEEMBRO FC.

03  X  01

EC SÃO JORGE.

VALE DOS REIS

CAMPINA GRANDE FC

02  X  02

EC VITORIA

NOVO BRASIL

SANTOS EC

00  X  01

JUVENTUDE FC

CARIACICA/SEDE

FC FURACÃO.

03  X  02

AE ITAPEMIRIM

NR DA PENHA I

SEMIFINAL - IDA

01 DE NOVEMBRO

 

 

JUVENTUDE FC

01  X  02

SETE DE SETEMBRO FC

ITAQUARI

CAMPINA GRANDE FC

00  X  02

FC FURACÃO

PIRANEMA

SEMIFIFINAL - VOLTA

08 DE NOVEMBRO

 

 

SETE DE SETEMBRO FC

00  X  00

JUVENTUDE FC

VALE DOS REIS

FC FURACÃO

05  X  02

CAMPINA GRANDE FC

NR DA PENHA

FINAL

15 DE NOVEMBRO

 

13HS30MIN

SETE DE SETEMBRO FC

07  X  01

FC FURACÃO 

KLEBER ANDRADE

O SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE CONQUISTOU O TITULO DA 2ª DIVISÃO CARIACIQUENSE PELA PRIMEIZ VEZ EM SUA HISTORIA E VAI DISPUTAR A 1ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2016.