ATLETAS |
CLUBES |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10 |
11 |
QF |
AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA |
JUVENTUDE |
|
|
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
ALCIDES FRANCISCO DE O. NETO |
C.GRANDE |
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
ALESSANDRO FREITAS PINTO |
SANTOS EC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
ALEX LEMOS MADEIRA |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
ALEX SANTOS DA SILVA |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
ALEXANDRO SILVA AGUIAR |
C.GRANDE |
|
|
|
A |
|
A |
|
|
A |
S |
|
|
ANDRE DE ANDRADE OLIVEIRA |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA |
FURACÃO |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
BRUNO CUNHA BARBOSA |
SANTOS EC |
|
|
A |
|
|
|
|
A |
A |
S |
A |
|
BRUNO TRANCOSO DA SILVA |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
A |
|
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
C. GRANDE |
|
|
|
A |
|
A |
|
|
|
|
|
|
CARLOS ALEXANDRE R DE SOUZA |
C. GRANDE |
|
|
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
CARLOS EDUARDO DOS S. RIBEIRO |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
CARLOS HENRIQUE MAIA POLON |
SÃO JORGE |
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR |
EC VITORIA |
A |
|
A |
|
A |
S |
A |
|
A |
|
|
|
CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA |
SÃO JORGE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DANYLLO PEREIRA FRANCO |
C. GRANDE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
DAVI SOARES DOS SANTOS |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
DAVID DA SILVA ALMEIDA |
JUVENTUDE |
|
|
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
DIEGO DE PAULA SANTANA |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
A |
|
|
DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES |
SANTOS EC |
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
|
A |
S |
EDIVALDO ELIAS SOARES |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
EDSON DOS REIS DO ESP. SANTO |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
EDUARDO FREDERIC WILL BOHME |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
ELIAS JUNIOR DE ASSIS |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
ELIZEU CARCHENO DA SILVA |
C.GRANDE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
ELVIS MONJARDIM |
FURACÃO |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
EMANOEL FEU EUZEBIO |
C.GRANDE |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EMILIANO DA SILVA EUZEBIO |
SETE FC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
FABIO JULIO SANTANA |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
FABIO JUNIOR DOS SANTOS |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
V |
S |
|
|
|
|
|
FABRICIO DAS SILVA SANTANA |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
FABRICIO LIMA DOS SANTOS |
ITAPEMIRIM |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
FELIPE DOS SANTOS HERMES |
EC VITORIA |
|
A |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
FERNANDO NASC. TEODORO |
C.GRANDE |
|
A |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
FLAVIO ELIAS VIDON |
SÃO JORGE |
|
A |
|
|
|
|
|
A |
|
A |
S |
|
GLSON PAULO CAMILO JUNIOR |
C.GRANDE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
GUILHERME DE SOUZA XAVIER |
SETE FC |
|
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GUTIERES DE OLIVEIRA LOPES |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
JACKSON ALVES MOCELIN |
EC VITORIA |
|
|
A |
|
|
A |
A |
S |
|
|
|
|
JEAN CARLOS NASC. SANTOS |
SETE FC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
JEAN NUNES DE ALMEIDA |
SETE FC |
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
JHONATAN BORGES VIANA |
SÃO JORGE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
JHONATAN L NASCIMENTO |
SETE FC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JHONY CANDIDO AUGUSTO |
SETE FC |
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JOÃO CARLOS DIAS CRUZ |
SÃO JORGE |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES |
SANTOS EC |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
JULIANO CESAR DA S. ALMEIDA |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
A |
|
|
JULIANO RODRIGUES BATISTA |
C.GRANDE |
|
A |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
KAYQUE J. DA CRUZ RODRIGUES |
SANTOS EC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
LEONE DA SILVA AMORIM |
EC VITORIA |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOURDES DE SOUZ AGUEDES |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
A |
A |
|
A |
S |
|
|
LUAN ANDREY DANTAS |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
LUAN SILVA DE JESUS |
SANTOS EC |
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
A |
|
|
LUCAS VAZ |
SETE FC |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
LUIS ANTONIO COSTA SILVA |
JUVENTUDE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MARCEL NASCIMENTO VITORIA |
SETE FC |
A |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
MARCIEL NASCIMENTO VITORIA |
SETE FC |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
MARCOS VINICIUS CONSTANTINO |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
MAYCON DE SOUZA OLIVEIRA |
C.GRANDE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
MAYCON ROSA |
SÃO JORGE |
|
|
|
A |
|
A |
|
A |
S |
A |
|
|
MAYKON FERREIRA QUARESMA |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
OTAVIO DO ROSARIO SANTOS |
SANTOS EC |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PABLO NASCIMENTO DE ALMEIDA |
SANTOS EC |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
PAULO HENRIQUE G. GOMES |
JUVENTUDE |
|
A |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PEDRO GUSTAVO GRATZ PINTO |
EC VITORIA |
|
|
A |
|
|
A |
|
|
A |
S |
|
|
RAFAEL BERTOLDO DE MATOS |
C.GRANDE |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
RAFAEL MOTAS MATIAS |
ITAPEMIRIM |
|
A |
|
V |
S |
|
|
|
|
|
|
|
RENAN SIQUEIRA NASCIMENTO |
SETE FC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
V |
S |
|
RENATO REIS SCHELLKENS |
SÃO JORGE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES |
C.GRANDE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
RODRIGO DE SOUZA DIAS |
SANTOS EC |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
RODRIGO GONÇALVES NUNES |
EC VITORIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
RODRIGO SILVA FERREIRA |
SANTOS EC |
|
A |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
ROMARIO ROCHA SOUZA |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE |
V |
S |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RUBENS PEREIRA LANA |
SÃO JORGE |
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
SAMUEL COELHO DA SILVA |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
SHARLISSON FRANKLIN |
EC VITORIA |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
THAYRON DO NASC. CHAGAS |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
|
|
A |
A |
|
|
|
TIAGO RIBEIRO ASSIS |
EC VITORIA |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VENILDO DAMM VERGILIO |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
VICENTINHO SANTOS N. DE SOUZA |
FURACÃO |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
VINICIUS GOMES LOPES |
SETE FC |
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
VITOR JOSE DO NASCIMENTO |
SETE FC |
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
VITOR REIGRES CARV. DE SOUZA |
JUVENTUDE |
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
WELLINGTON F. SANTIAGO |
FURACÃO |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
WELLITON FERNANDO S. DOS REIS |
JUVENTUDE |
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
WESLEY DE OLIVEIRA ALVES |
SANTOS EC |
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
WESLEY PEGO DA CRUZ |
ITAPEMIRIM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
WEVERTON FARIA DOS SANTOS |
JUVENTUDE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
WILLIAN KANKE ANDRADE |
SANTOS EC |
|
|
|
|
|
|
|
|
A |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GOLS |
ARTILHEIROS DE 2015. |
CLUBES |
15 |
VITOR REIGRES CARVALHO DE SOUZA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
11 |
LOURDES DE SOUZA GUEDES |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
10 |
ESTEVÃO DIAS SOARES |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
8 |
ERLON CORREA DA CONCEIÇÃO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
7 |
EMILIANO DA SILVA EUZEBIO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
7 |
RODRIGO DE SOUZA DIAS |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
6 |
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
5 |
ALEXANDRO SILVA AGUIAR |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
4 |
ADRIANO ALVES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
4 |
EDIVALDO ELIAS SOARES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
4 |
KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
4 |
MAYCON ROSA |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
4 |
RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
4 |
RICARDO NEVES DA GLORIA BREDER |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
4 |
VICENTINHO SANTOS NEVES DE SOUZA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
3 |
BRUNO CUNHA BARBOSA |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
3 |
CARLOS HENRIQUE CONTES DE SOUZA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
3 |
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
3 |
FABIO TOMAZ DE SOUZA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
3 |
JEAN CARLOS NSCIMENTO SANTOS |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
JEAN NUNES DE ALMEIDA |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
JHONATAN BORGES VIANA |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
3 |
LUCAS VAZ |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
3 |
PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
3 |
RODRIGO SILVA FERREIRA |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
3 |
SAMUEL COELHO DA SILVA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
3 |
SHARLISTON FRANKLIN |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
3 |
WANDERSON AFONSO ZANON |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
WEVERTON SANTOS DE ASSIS |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
3 |
ANDRÉ NUNES DOS SANTOS |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
ALTIERES DOS SANTOS SANTANA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
2 |
CARLOS E. COUTINHO RODRIGUES |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
2 |
DAVID DA SILVA ALMEIDA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
DOUGLAS AZEVEDO CABRAL |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
2 |
EDER DA SILVA JANUARIO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
2 |
EDUARDO FREDERIC WILL BOHME |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
ELVIS MONJADIR |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
FELIPE DIAS DOS SANTOS |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
JACKSON ALVES MOCELIN |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
2 |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
2 |
LUAN ANDREY DANTAS |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
2 |
MARCIO GUSMÃO NEVES |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
2 |
MAYCON QUEIROZ SIMONELLI |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
MAYCON SOUZA DE OLIVEIRA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
2 |
THIAGO LIONETI ROSA |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
2 |
VITOR JOSE DO NASCIMENTO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
2 |
WELLINGTON FAGUNDES SANTIAGO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
WESLEY SOUZA LEOPOLDINO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
2 |
WILLIAN DE FREITAS SOUZA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
1 |
AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALEX LEMOS MADEIRA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
1 |
ALEX SILVA AGUIAR |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUNA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ALEXANDRE MENDES QUARESMA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
1 |
ALZENI BERTO |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
1 |
AUGULUCIO DO NASCIMENTO |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
1 |
CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOURES |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
1 |
CELSO LUIS SANTOS OLIVEIRA |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
1 |
DANYLLO PEREIRA FRANCOS |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
DHIONATA OLIVEIRA PEREIRA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
1 |
DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
2 |
EDSON MENDONÇA DO NASCIMENTO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
1 |
ELIOMAR DE SOUZA LEITE JUNIOR |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
1 |
EMANOEL FEU EUZEBIO |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
FERNANDO LIMA SANTOS |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
1 |
FERNANDO NASCIMENTO TEODORO |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
1 |
GLADISTON SILVA DOS REIS |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
1 |
HUDSON ROBERTO SILVA |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
1 |
JEFERSON PAIVA CRAVO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
JHONATAN L. NASCIMENTO |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
JOÃO CARLOS DIAS CRUZ |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
1 |
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
1 |
JULIANO CESAR DA SILVA ALMEIDA |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
LEO MARQUES ALVES PEREIRA |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
1 |
LEONARDO CONCEIÇÃO BATISTA |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
MARCIEL NASCIMENTO VITORIA |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
MARCOS VINICIUAS CONSTANTINO |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
1 |
MARLON RAYNER SANTANA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
1 |
PAULO SILVIO COELHO |
FC FURACÃO INDEPENDENTE |
1 |
PAULO VITOR FERNANDES BARBOSA |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
1 |
ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
1 |
ROMILDO FRANCISCO DIAS |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
ROMULO KLIPPEL |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
1 |
THIAGO BAUTZ CARNEIRO |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
1 |
TIAGO RIBEIRO ASSIS |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
1 |
VINICIUS GOMES LOPES |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
1 |
WANDERSON DA SILVA MARIA |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
1 |
WELLITON FERNANDO SILVA DOS REIS |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
WEVERTON FARIA DOS SANTOS |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
1 |
WILLIAN KAMKE ANDRADE |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
1 |
MAGDIEL CAETANO SANTOS |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CLUBES |
ATLETAS |
Nº LICADES |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ALEX LANGA SCHIMIDT BREGER |
LICADES00457 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS |
LICADES08146 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ALEXANDRE MENDES QUARESMA |
LICADES09604 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ALVARO MARTINS NETO |
LICADES10002 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ELIELSON COSTA NASCIMENTO |
LICADES00695 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
FABIANO ROSA |
LICADES03120 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
FERNANDO MAGNO DA SILVA |
LICADES09494 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
FERNANDO MOURA RIBEIRO |
LICADES12093 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
FLEVERSON VIRGINIO NAGEL FRANÇA |
LICADES09813 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
GLEIDISON CAPETINI |
LICADES05439 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JADSON CARDOSO CLAUDINO |
LICADES10025 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JHONATAN LOUREIRO LOIOLA ROSA |
LICADES10033 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JHONATAN SANTOS CUNHA |
LICADES09823 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
JOSE NILSON MOURA RIBEIRO FILHO |
LICADES12094 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
KLEBER ANDRADE DE SOUZA |
LICADES09623 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
MARCELO MACIEL MARTINS |
LICADES07519 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
MARCELO VITORIA DO ROSARIO |
LICADES00096 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
MARCOS PEREIRA DOS SANTOS |
LICADES17415 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
PATRICK MIRANDA COUTINHO |
LICADES03501 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
RHUAN ANDRADE DE SOUZA |
LICADES09792 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
ROBSON RODRIGUES DE ANDRADE |
LICADES02167 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
RONIERY COUTO TEIXEIRA |
LICADES09805 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
VALCIMAR LOIOLA DA PENHA |
LICADES04533 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WANDERSON DA SILVA MARIA |
LICADES03352 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
WELLINGTON DA PAZ ALVES |
LICADES09222 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
ALTIERES DOS SANTOS SANTANA |
LICADES10009 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
AUGULUCIO DO NASCIMENTO |
LICADES10021 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
CARLOS E. COUTINHO RODRIGUES |
LICADES10016 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
CARLOS HENR.CONTES DE SOUZA |
LICADES10014 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
CLARICIO TIMOTI GONÇALVES |
LICADES10019 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
DENISSON PARANHA ALVES |
LICADES00025 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
DOUGLAS AZEVEDO CABRAL |
LICADES10017 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
EDGAR VASCONCELOS SILVEIRA |
LICADES10007 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
GENTIL VITORINO DE CERQ. JUNIOR |
LICADES10022 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
JEFERSON RIB. DA FONSECA SANTOS |
LICADES07894 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
JORDAM DE MOURA |
LICADES00195 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
LEONARDO GONÇALVES BARRETO |
LICADES05518 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
LUCAS CALUDIO BARBOSA |
LICADES10012 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
LUCAS DA SILVA NOGUEIRA |
LICADES10032 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
MAIKON MARTINS DA SILVA |
LICADES00185 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
MARCOS VINICIUS GONÇALVES |
LICADES00024 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
MARKENIO DANTAS DA SILVA |
LICADES10018 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
MAXWELL NASCIMENTO |
LICADES00020 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
MIQUÉIAS COUTINHO RODRIGUES |
LICADES10006 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
RENAN MORAIS RABBI |
LICADES10011 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
ROBERT CONCEIÇÃO DA SILVA |
LICADES10010 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
RONALD EDUARDO PINTO FERREIRA |
LICADES10008 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
RONES JAMIR DA SILVA |
LICADES12083 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
THIAGO PIRES SILVA |
LICADES10020 |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA TABAJARA |
WASHINGTON DE MOURA |
LICADES07504 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
ADRIANO ALVES |
LICADES09973 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
ANDRESON DE JESUS SANTOS |
LICADES01224 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
DENILSON MENDES ROCHA |
LICADES09632 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
DHIONATA OLIVIERA PEREIRA |
LICADEs05420 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
EDER DA SILVA JANUARIO |
LICADES09437 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
EDIVALDO ELIAS SOARES |
LICADES03896 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
ELIAS JUNIOR DE ASSIS |
LICADES01131 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
FABIO TOMAZ DE SOUZA |
LICADES01185 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
FABRICIO CARVALHO ALVARENGA |
LICADES00600 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
FABRICIO LIMA SANTOS |
LICADES00395 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
FERNANDO LIMA SANTOS |
LICADES13056 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
HEBERTON CONCEIÇÃO BENEVIDES |
LICADES03872 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
KELVILY SANTOS DE SOUZA |
LICADES12106 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
MARCIO DE OLIVIERA MARIA |
LICADES05484 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
MARCOS VINICIUS CONSTANTINO |
LICADES00648 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
MARLON RAYNER SANTANA |
LICADES01885 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
PATRICK RIBEIRO |
LICADES00938 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
PHILIPE SANTANA DE OLIVIERA |
LICADES07857 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
RAFAEL MOTA MATIAS |
LICADES00118 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
RAPHAEL FERREIRA LEITE STOFEL |
LICADES09631 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
RICARDO SILVIO GOMES DE AMORIM |
LICADES13058 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
RODRIGO BECALLE DOS SANTOS |
LICADES02022 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
SAMUEL COELHO DA SILVA |
LICADES09862 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
WESLEY PEGO DA CRUZ |
LICADES09593 |
ASSOCIAÇÃO ESPORTE ITAPEMIRIM |
WILLIAN NASCIMENTO |
LICADES01879 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
ALZENI BERTO |
LICADES07909 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
CLEIDSON ALVES MANUEL |
LICADES12100 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
DUARTE DANILO BENFIQUES |
LICADES12099 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
ELIOMAR DE SOUSA LEITE JUNIOR |
LICADES12098 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
GENILSON DA SILVA SANTOS |
LICADES00049 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
GILDASIO DOS SANTOS ALVES |
LICADES09840 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
GLADISTON SILVA DOS REIS |
LICADES07901 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
IGOR ALVES DE OLIVIERA |
LICADES05496 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
JOCIMAR MAIOLI SILVA |
LICADES04110 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
LEANDRO DA SILVA MELO |
LICADES00210 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
LEO MARQUES ALVES PEREIRA |
LICADES00207 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO COUTINHO VIEIRA |
LICADES00230 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO SILVANO RIBEIRO PAULINO |
LICADES12088 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
LUCAS DE OLIVEIRA LEONARDO |
LICADES14751 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
MURILO ALVES MANUEL |
LICADES00211 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
PAULO VITOR FERNANDES BARBOSA |
LICADES00209 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
RAFAEL BIET QUIMQUIM |
LICADES09816 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
RENAN DE SOUZA TOLEDO |
LICADES09817 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
RODOLFO BARROZO PINTO |
LICADES12101 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
ROGESON EDUARDO |
LICADES09818 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
THIAGO LIONETI ROSA |
LICADES00071 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
WEDERSON DO VALLE LAZARO |
LICADES09819 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
WELINGTON DELGADO DE OLIVEIRA |
LICADES12105 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
WELLINGTON EZEQUIEL SIZINO |
LICADES09770 |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
WESLEY JESUS DE ALMEIDA |
LICADES00232 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
FRANCIRAN DA COSTA DA SILVA |
LICADES17414 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ALCIDES FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO |
LICADES09831 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ALEX SILVA AGUIAR |
LICADES05058 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRO SILVA AGUIAR |
LICADES16008 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CARLEONE DOS SANTOS SILVA |
LICADES14460 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
CARLOS ALEXANDRE R. DE SOUZA |
LICADES04824 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
RAFAEL BERTORDO DE MATOS |
LICADES00225 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
DANYLLO PEREIRA FRANCO |
LICADES10028 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ELHINGTON CUNHA |
LICADES00974 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ELISEU CARCHENO DA SILVA |
LICADES12102 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
ELTON SANTOS DE OLIVEIRA |
LICADES10030 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
EMANOEL FEU EUZEBIO |
LICADES10029 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
FERNANDO NASCIMENTO TEODORO |
LICADES05471 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
GILSON PAULO CAMILO JUNIOR |
LICADES10031 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
JULIANO RODRIGUES BATISTA |
LICADES09874 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
KAICK SANTOS SILVA |
LICADES10026 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO ASSIS SIQUEIRA |
LICADES03932 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO CONCEIÇÃO BATISTA |
LICADES00026 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
MAYCON SOUZA DE OLIVIERA |
LICADES08962 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
RHOAN FELIPE DE SOUZA LOPES |
LICADES09264 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WALDINEY ANTONIO DE LIMA |
LICADES07487 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WALISSON VENANCIO FIOROTTI |
LICADES10027 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WELINGTON ALMEIDA LAUREANO |
LICADES09317 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WELINGTON SOARES DOS SANTOS |
LICADES01117 |
CAMPINA GRANDE FUTEBOL CLUBE |
WELLERSSON LUCAS DA SILVA MONICO |
LICADES05487 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
ADONES MARQUES DA SILVA |
LICADES09817 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
AMARILDES MARTINS VIEIRA |
LICADES04468 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA MARTINS |
LICADES07243 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOURES |
LICADES00385 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
CARLOS HENRIQUE MAIA POLON |
LICADES10000 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
CLEYTON NASCIMENTO DA SILVA |
LICADES15537 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
CRISTIANO BERGAMIN DOS SANTOS |
LICADES09807 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
DEYVISSAN ROZA DA SILVA |
LICADES10001 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
DOUGLAS SIMIAO SOUSA |
LICADES09968 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
FLAVIO ELIAS VIDON |
LICADES09793 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
IGOR ANDREAO CASAGRANDE |
LICADES03065 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
JHONATAN BORGES VIANA |
LICADES09876 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
JOAO CARLOS DIAS CRUZ |
LICADES03613 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
JONATHAN CARLOS DA SILVA MONICO |
LICADES09804 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
LEANDRO VIEIRA JUNIOR |
LICADES09867 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
MAYCON ROSA |
LICADES09557 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
MAYCON SILVA SANTOS |
LICADES04084 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
PAULO ROBERTO CRUZ DE ATHAYDES |
LICADES09818 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
RENATO REIS SCHELLKENS |
LICADES09816 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
ROBERTO CARLOS HEHR |
LICADES00178 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
ROMULO KLIPPEL |
LICADES09840 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
RONDINELE MARIANO |
LICADES09841 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
RONY DA SILVA FERREIRA |
LICADES17291 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
RUBENS PEREIRA LANA |
LICADES17096 |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
SOLIMAR GOMES |
LICADES10515 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
ANDRE DE ANDRADE OLIVEIRA |
LICADES01272 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
BRUNO TRANCOZO SILVA |
LICADES12107 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
CELSO LUIZ DE OLIVIERA JUNIOR |
LICADES09051 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
CRISTIAN DA SILVA SALLES |
LICADES03369 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
DOUGLAS FEREIRA DOS SANTOS |
LICADES07349 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
FABIO JULIO SANTANA |
LICADES07423 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
FABRICIO DOS SANTOS HELMER |
LICADES00042 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
FELIPE DOS SANTOS HERMES |
LICADES00911 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
JACKSON ALVES MOCELIN |
LICADES17227 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LEANDRO CARVALHO SCHIMIDEL |
LICADES01510 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LEONAN SAM0RA DE LIMA |
LICADES09897 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LEONE DA SILVA AMORIM |
LICADES06769 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LOURDES DE SOUZA GUEDES |
LICADES15555 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LUAN ANDREY DANATAS |
LICADES01817 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LUAN ROSA MASSUCATI |
LICADES01443 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
LUIS CARLOS CAETANO RODRIGUES |
LICADES09332 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
MARCOS A. FERREIRA S. FRANCISCO |
LICADES01811 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
PEDRO GUSTAVO GRATIZ PINTO |
LICADES00183 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
RODRIGO GONÇALVES NUNES |
LICADES10022 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
SHARLISSON FRANNKLIN |
LICADES00751 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
THIAGO BAUTZ CARNEIRO |
LICADES13165 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
TIAGO RIBEIRO ASSIS |
LICADES17226 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS |
LICADES05445 |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
WELLINGTON AGUIAR M. ROSA |
LICADES00046 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ALEX SANTOS DA SILVA |
LICADES02104 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ANDRE NUNES DOS SANTOS |
LICADES09337 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ANDRE PEREIRA DE OLIVIERA |
LICADES03944 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
CARLOS AUGUSTO GOMES JUNIOR |
LICADES09464 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO |
LICADES06810 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
DENER ASSIS GRONER |
LICADEs09792 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
EDSON M. DO NASCIMENTO |
LICADES09614 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
EDUARD FREDERIC WILL BOHME |
LICADES00060 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ELVIS MONJARDIM |
LICADES00190 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ESTEVÃO DIAS SOARES |
LICADES14266 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
FABRICIO DA SIVA SANTANA |
LICADES03979 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
FELIPE DIAS DOS SANTOS |
LICADES09341 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
FERNANDO DIAS DOS SANTOS |
LICADES17267 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
HUDSON ROBERTO DA SILVA |
LICADES03557 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
JHONNES BARCELOS LOPES |
LICADES08868 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
MAYCON QUEIROZ SIMONELLI |
LICADES00103 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
PABLO RODRIGUES CHAVES VIEIRA |
LICADES09887 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
PATRICK COUTINHO THOMAZ |
LICADES00104 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
PAULO SILVIO COELHO |
LICADES09290 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
RENALDO BREDE JUNIOR |
LICADES17265 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
RICARDO NEVES DA GLORIA BREDER |
LICADES16042 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
ROMARIO ROCHA SOUZA |
LICADES04524 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
VICENTINHO SANTOS NEVES DE SOUZA |
LICADES09804 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
WELINGTON FAGUNDES SANTIAGO |
LICADES01039 |
FUTEBOL CLUBE ATLETICO FURACÃO |
WESLEY SOUZA LEOPOLDINO |
LICADES00346 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
AGUINALDO ANTONIO DE SOUZA |
LICADES01139 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ALECSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS |
LICADES16037 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA LUNA |
LICADES07342 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
DAVI SOARES DOS SANTOS |
LICADES17232 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
DAVID DA SILVA ALMEIDA |
LICADES09918 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
EDIELSON DOS REIS PEREIRA |
LICADES09967 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
GUTIEREZ DE OLIVEIRA LOPES |
LICADES09929 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
IVANILTON DE JESUS SANTOS |
LICADES09580 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
JULIANO CESAR DA SILVA ALMEIDA |
LICADES17236 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
LUIS ANTONIO COSTA SILVA |
LICADES01823 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
MAYKON FERREIRA QUARESMA |
LICADES09624 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
PAULO HENRIQUE GONÇALVES GOMES |
LICADES05519 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ROBERTO SILVA SANTOS |
LICADES00241 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ROMARIO SILVA OLIVEIRA |
LICADES09779 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
ROMILDO FRANCISCO DIAS |
LICADES05530 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
RONALDO DA SILVA OLIVEIRA |
LICADES09581 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
SIDNEI PEREIRA DOS SANTOS |
LICADES09361 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
SILAS COSTA ARCANJO |
LICADES09592 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
THAYRON DO NASCIMENTO CHAGAS |
LICADES09919 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
VANDERLEI SANTOS DAS VIRGENS |
LICADES09974 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
VITOR REIGRES CARVALHO DE SOUZA |
LICADES14727 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
WELLITON FERNANDO SILVA DOS REIS |
LICADES09941 |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON FARIA DOS SANTOS |
LICADES05469 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
ALESSANDRO FREITAS PINTO |
LICADES00607 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
ALEX LEMOS MADEIRA |
LICADES07432 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
ANDERSON ALVES DA SILVA |
LICADES01545 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
BRUNO CUNHA BARBOSA |
LICADES09644 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
DIEGO DE PAULA SANTANA |
LICADES00051 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
DOUGLAS DE OLIVEIRA ALVES |
LICADES04042 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
EDSON DOS REIS DO ESPIRITO SANTO |
LICADES00633 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
FABIO JUNIOR GOMES SANTOS |
LICADES03564 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
FAYRLON VINICIUS DE MORAES MIRANDA |
LICADES12091 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
FELIPE AUGUSTO COSTA BORGES |
LICADES09821 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
GABRIEL BINDA SIMOR GOMES |
LICADES00048 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
JOAO PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS |
LICADES12089 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
JONATHAN SANTOS BAPTISTA |
LICADES01716 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
JOSE AUGUSTO DE JESUS BORGES |
LICADES01076 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
KAYQUE JANUTH DA CRUZ RODRIGUES |
LICADES00047 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
LEANDRO RIBEIRO CONCEIÇÃO |
LICADES09086 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
LUAN SILVA DE JESUS |
LICADES09641 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
MARCOS THALEYS R. BALDAN |
LICADES05421 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
MARCOS VINICIUS SCHAD GARCIA |
LICADES12090 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
OTAVIO DO ROSARIO SANTOS |
LICADES00133 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
PABLO NASCIMENTO DE ALMEIDA |
LICADES01740 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
RODRIGO DE SOUZA DIAS |
LICADES09425 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
RODRIGO SILVA FERREIRA |
LICADES15500 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
VENILDO DAMM VERGILIO |
LICADES09703 |
SANTOS ESPORTE CLUBE |
WESLEY DE OLIVEIRA ALVES |
LICADES00609 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
DOUGLAS LUDOVICO NASCIMENTO |
LICADES09745 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
EMILIANO DA SILVA EUZEBIO |
LICADES09477 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
ERLON CORREA DA CONCEICAO |
LICADES14617 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
FABERSON RODRIGUES DA SILVA |
LICADES09807 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
FABIO LUIZ BOLZANI REGO |
LICADES00184 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
GIOVANI GOMES DA SILVA |
LICADES03997 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
GUILHERME DE SOUZA XAVIER |
LICADES00465 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JEAN CARLOS NASCIMENTO SANTOS |
LICADES01671 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JEAN NUNES DE ALMEIDA |
LICADES04123 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JEFERSON PAIVA CRAVO |
LICADES02128 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JHONATAN L. NASCIMENTO |
LICADES09740 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
JHONY CANDIDO AUGUSTO |
LICADES08931 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
LEONARDO DOS SANTOS QUIAQUES |
LICADES05417 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
LUCAS VAZ |
LICADES09676 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MARCEL NASCIMENTO VITORIA |
LICADES09735 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MARCIEL NASCIMENTO VITORIA |
LICADES09736 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MARCIO GUSMÃO NEVES |
LICADES01084 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
MAXWELL DE SOUZA DA SILVA |
LICADES09673 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
RENAN SIQUEIRA NASCIMENTO |
LICADES09547 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
VINICIUS GOMES LOPES |
LICADES01054 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
VITOR JOSE DO NASCIMENTO |
LICADES01786 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WANDERSON AFONSO ZANON |
LICADES14507 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WEVERTON SANTOS DE ASSIS |
LICADES10003 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WILLIAN N. G DO NASCIMENTO |
LICADES05814 |
SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE |
WISLEY DE ASSIS ALMEIDA |
LICADES10004 |
|
|
CL |
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
PG |
JG |
VT |
EP |
DR |
GP |
GC |
SG |
1º |
SETE DE SETEMBRO FC |
24 |
10 |
07 |
03 |
00 |
32 |
13 |
19 |
2º |
CAMPINA GRANDE FC |
20 |
10 |
06 |
02 |
02 |
13 |
12 |
01 |
3º |
SANTOS FUTEBOL CLUBE |
20 |
10 |
06 |
02 |
02 |
19 |
19 |
00 |
4º |
FC ATLETICO FURACÃO |
18 |
10 |
05 |
03 |
02 |
26 |
14 |
12 |
5º |
A ESPORTE ITAPEMIRIM |
17 |
10 |
05 |
02 |
03 |
22 |
13 |
09 |
6º |
JUVENTUDE FUTEBOL CLUBE |
17 |
10 |
05 |
02 |
03 |
26 |
20 |
06 |
7º |
ESPORTE CLUBE VITORIA |
15 |
10 |
05 |
00 |
05 |
23 |
21 |
02 |
8º |
ESPORTE CLUBE SÃO JORGE |
15 |
10 |
05 |
00 |
05 |
13 |
22 |
-09 |
9º |
ASSOCIAÇÃO ATLETICA SANTANA |
07 |
10 |
02 |
01 |
07 |
06 |
18 |
-12 |
10º |
BOTANICO FUTEBOL CLUBE |
01 |
10 |
00 |
01 |
09 |
07 |
23 |
-16 |
11º |
AA TABAJARA |
00 |
10 |
00 |
00 |
10 |
08 |
23 |
-15 |
CARIACIQUENSE DA SEGUNDA DIVISÃO DE 2015.
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1° O Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador da Segunda Divisão de 2015, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 02 de Agosto do corrente ano e com termino previsto para no máximo 15 de Novembro de 2015.
Art 2° A adesão ao presente Campeonato é de caráter obrigatório, caindo automaticamente para a última Divisão em disputa, a Equipe da Segunda Divisão, que optar por não participar da Competição nos termos do Estatuto da LICADES e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Único O Campeonato será realizado nas datas e locais fixados na tabela, devidamente aprovada pelo Departamento Técnico da LICADES, com a obrigação do seu cumprimento, sob pena da perda dos pontos e demais cominações legais.
CAPITULO II - DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art 3o As Equipes com direito a participar do Campeonato Cariaciquense de Futebol da Segunda Divisão de 2015 são: 01 - Associação Atlética Santana; 02 - Associação Atlética Tabajara; 03 - Associação Esporte Itapemirim; 04 - Botânico Futebol Clube; 05 - Campina Grande Futebol Clube; 06 - Esporte Clube São Jorge; 07 - Esporte Clube Vitória; 08 - Futebol Clube Furacão; 09 - Juventude Futebol Clube; 10 - Santos Futebol Clube; 11 - Sete de Setembro Futebol Clube.
Parágrafo Único Se uma Equipe desistir de participar da Competição após a realização da Reunião Arbitral e confecção da tabela, seus jogos serão mantidos e seu adversário será considerado vencedor pelo placar de um a Zero (01 x 00) em favor da Equipe adversária e o referido placar será considerado para efeito de critério de desempate.
CAPITULO III - DA CONTAGEM DE PONTOS
Art 4° O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória três (03) pontos.
b) Empate um (01) ponto.
c) Derrota zero (00) ponto.
CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA
Art 5° O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases distintas, conforme segue:
Primeira Fase = Classificatória
Segunda Fase = Quarta de Final
Terceira Fase = Semifinal
Quarta Fase = Final.
Art 6º A Primeira Fase será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES.
Parágrafo 2º Classifica-se para a Segunda Fase (Semifinal), as oito (08) Equipes primeiras colocadas na Primeira Fase e as duas Equipes finalistas da Competição sobem para a Primeira de Divisão de 2016.
Art 7° Na Primeira Fase do Campeonato, havendo empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, será observado o seguinte critério para o desempate.
a) Maior número de Vitórias (geral).
b) Melhor saldo de gols.
c) Confronto direto.
d) Maior número de gols prós.
e) Menor número de gols sofridos.
f) Menor número de Cartões Vermelhos.
g) Menor número de Cartões Amarelos.
h) Sorteio na sede da LICADES.
Parágrafo Único Para efeito das Letras “F e G” do Artigo 7º deste Regulamento, serão considerados, Cartões recebidos pelos Atletas e ou advertências ou expulsões de qualquer Membro da Diretoria e ou Comissão Técnica da Equipe.
Art 8° A Segunda Fase (Quartas de Final), será disputada pelas oito (08) Associações classificadas na Primeira Fase, jogando conforme segue: jogo 01 – Oitavo X Primeiro; jogo 02 – Sétimo X Segundo; jogo 03 – Sexto X Terceiro e jogo 04 – Quinto X Quarto, em jogos de ida e volta, classificando para a Semifinal os vencedores de cada confronto. Nesta Fase as Quatro Associações Primeiras colocados na Primeira Fase jogam por dois empates ou por saldo de gols e tem mando de campo no jogo de volta.
Art 9º A Terceira Fase (Semifinal) será disputado pelos vencedores dos confrontos nas Quartas de Final, em jogos de ida e volta conforme segue: Jogo 05 - Vencedor do Jogo 01 X Vencedor do Jogo 03 e Jogo 06 - Vencedor do Jogo 02 X Vencedor do Jogo 04.
Parágrafo 1º Na Terceira Fase (Semifinal) jogará por dois resultados iguais e com mando de Campo no 2º jogo (volta) as Equipes que na soma das duas (02) Fases anteriores da Competição obtiveram a melhor pontuação.
Parágrafo 2º Se persistir o empate na soma de pontos nas duas (02) Fases, será adotado os critérios do Artigo 7º deste Regulamento, para o desempate.
Art 9º/A A Equipe que não se apresentar em campo para a realização ou der causa para a não continuação da partida na Fase de Mata/Mata da Competição tentando obter vantagem imposta pelo sistema de disputa nessa Fase da Competição, será automaticamente eliminada por abandono e no rebaixamento automático para a Divisão inferior a que pertence.
Art 10º A Final será realizada em um único jogo entre os vencedores dos confrontos na Semifinal, conforme segue: Vencedor do jogo 05 X Vencedor do jogo 06 e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, será cobrado tiro livres da marca do pênalti (penalidades), conforme regra geral para se conhecer o Campeão de 2015.
Parágrafo Único O local da partida Final será designado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e será na preliminar da partida da 1ª Divisão de 2015.
CAPITULO V - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS.
Art 11º O Atleta, na data da inscrição, deverá estar Registrado por sua Associação no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 12º A Inscrição para o Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, será em Ficha de Inscrição (Médica), preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube e ou pelo Pai ou Mãe, quando menor de dezesseis (16) anos.
Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Naturalidade e data de Nascimento.
Parágrafo 2º Só poderá participar das partidas do Campeonato Cariaciquense de Futebol Amador, Atletas Registrados no Departamento Técnico da LICADES, que forem inscritos por suas Associações, até as Quartas Feira que antecede a realização da partida.
Parágrafo 3º Para a Primeira Rodada do Campeonato, às inscrições se inicia em 11 de Maio e terminam no dia 34 de Julho e cada Associação poderá inscrever no máximo Vinte e Cinco (25) Atletas para a presente Competição.
Parágrafo 4º As inscrições para a presente competição terminarão às 18h00min da Quarta Feira que antecede o inicio da última Rodada da Primeira Fase da Competição ou ao completar o número limite de inscrições estabelecido no Parágrafo anterior.
Parágrafo 5º Só poderá ser utilizado para Registro do Atleta os seguintes Documentos: Carteira de Identidade, Carteira Profissional com Nº. e Serie, Carteira de Motorista (acompanhada do Registro de Nascimento), juntamente com o CPF Duas (02) fotos 3 x 4 e comprovante de residência.
Parágrafo 6º No momento da inscrição é obrigatório à apresentação de Xérox do Documento utilizado na Inscrição, ou Carteira de Atleta fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 13º O Atleta que assinar a Ficha de Inscrição, por duas (02) ou mais Associações, na mesma Competição, será suspenso preliminarmente por um período de cento e vinte (120) dias e será denunciado à COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, sob pena de ser suspenso pelo prazo de Trezentos e Sessenta (360) a Setecentos e Vinte (720) dias.
Parágrafo 1º A omissão, por parte do Atleta e ou Diretor, no pedido de inscrição, de sua vinculação à outra Associação, implicará em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 2° A veracidade das informações contidas nas inscrições dos Atletas é de responsabilidade da Associação, podendo a mesma ser punida conforme Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso se comprove que concorreu com a fraude de falsidade ou duplicidade de documentos.
Parágrafo 3º Usar Documentos e ou Assinar a Ficha de inscrição em nome de terceiros, ou qualquer tipo de informação falsa referente aos dados do Atléta na inscrição do mesmo, além da perda dos pontos da partida em favor da Equipe adversária, implicará ao infrator, em punições conforme Exposto no CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.
Parágrafo 4º Não haverá substituição, nem cancelamento de inscrições de Atletas para a presente Competição, exceto aquele que tenha sofrido acidentes graves.
Parágrafo 5º Para solicitar a substituição de Atleta que tenha sofrido acidente grave, é necessário a apresentação do LAUDO MÉDICO com assinatura e Registro no CRM do Médico e mencionar o período de recuperação.
Parágrafo 6º Se o período de recuperação for inferior a Sessenta (60) dias, o Atleta acidentado não será substituído.
Art 13º A Associação participante da Competição que burlar e ou falsificar a assinatura como fosse o Atleta que estivesse assinando a Ficha de Inscrição, será ELIMINADO da Competição e automaticamente rebaixado para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo Único O responsável pela Associação será denunciado na Justiça Comum e poderá ser responsabilizado por crime de FALSIFICAÇÃO de DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIDADE IDEOLÓGICA e ESTELIONATO.
Art 14º O Atleta que deseja se transferir de um Clube para o outro, necessita do pedido de TRANSFERENCIA (Modelo próprio da LICADES), assinada pelo Atleta acompanhada da cópia da identidade e foto ou Carteira de Atleta da LICADES.
Art 15º O Atleta em Regime Profissional, terá obrigatoriamente de fazer a Reversão de Categoria, e cumprir Estagio de trinta (30) dias, se tiver idade inferior a vinte e cinco (25) anos.
Art 16º O Atleta com transferências de Clubes de outras Ligas, só terá sua inscrição homologada, se estiver com Protocolo da Entidade de Origem.
Art 17º Os Atletas de cada Equipe, dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem (árbitro principal ou árbitro Assistente).
Parágrafo 1º A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta da LICADES (obrigatório) fornecida pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 2º Nenhum Atleta poderá assinar a Súmula, sem à apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, exceto com a autorização emitida por escrito e assinada pelo Presidente da Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º A Partida que deixar de ser realizada por falta de apresentação das Carteiras de Atletas para identificação dos mesmos, implicará ao infrator na pena de perdas dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Um a Zero (01 x 00), que será considerado para o critério de desempate.
Art 18º De acordo com o Artigo 214º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a Associação que incluir em sua Equipe, Atleta que não tenha condição de Jogo, será punida com a perda de Seis (06) pontos se vencedora da partida e de Quatro (04) pontos se empatar a partida e em caso de derrota perderá Três (03) pontos.
Parágrafo 1º Entende-se como Atleta sem condição de jogo, àquele que se encontra: sem inscrição ou com inscrição incompleta, que esteja cumprindo pena de suspensão por cartões amarelos e ou expulsões ou que esteja cumprindo punição imposta pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva ou ainda, Atletas inscritos para a Competição e que estejam vinculados a outras Equipes Amadoras ou Profissionais.
Parágrafo 2º A Associação punida nessa condição e que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 3º Não sendo possível aplicar à regra, prevista nesse Artigo em face da Fase da Competição, a Equipe infratora será eliminada do restante da Competição.
Parágrafo 5º A Ação disciplinar, nos casos previstos neste Artigo, cabe privativamente à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva da Entidade Coordenadora da Competição.
CAPITULO VI - DO NÚMERO DE ATLETAS POR PARTIDA.
Art 19º Nenhuma partida das Competições realizadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de Sete (07) Atletas por Equipe participante.
Parágrafo 1º Na hipótese prevista neste Artigo, o Árbitro aguardará até trinta (30) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a Associação que tiver sua equipe regularmente presente, será declarada vencedora por Um a zero (01 x 00).
Parágrafo 2º Se o fato previsto no Parágrafo anterior ocorrer com ambas as Equipes, as duas serão declaradas perdedoras por Um a zero (01 x 00).
Parágrafo 3º Se a partida for iniciada e uma da Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas, a partida será suspensa e a Equipe infratora será punida com a perda dos pontos em favor de sua adversária prevalecendo o placar no momento da suspensão da Partida.
Parágrafo 4º O resultado da partida será mantido se no momento da suspensão a Equipe adversária estiver vencendo.
Art 20º A Associação, cuja Equipe ficar reduzida a menos de sete (07) Atletas dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida poderá ser ELIMINADA da atual Competição se a justificativa apresentada não for aceita pelo Departamento Técnico da Entidade e ou pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva.
Art 21º Sempre que uma Equipe estiver atuando com sete (07) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até trinta (30) minutos para o seu atendimento e ou recuperação.
Parágrafo 1º Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o Atleta tenha sido reintegrado à sua Equipe, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Artigo 21º “Caput”.
Parágrafo 2º A Equipe que iniciar a partida com número incompleto de Atletas, só poderá no decorrer da mesma, no máximo completar onze, não podendo realizar nenhuma substituição no decorrer do jogo.
CAPITULO VII - DAS PARTIDAS
Art 22° As partidas serão divididas em dois tempos de Quarenta e Cinco (45) minutos cada, com Quinze (15) minutos de descanso.
Art 23° O horário para o inicio dos jogos serão às quinze horas (15hs00min), no máximo quinze horas e Trinta Minutos (15hs30min) e havendo jogos pela parte da manhã, o horário para o inicio das Partidas será às Nove Horas e Trinta Minutos (09hs30).
Parágrafo Único O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 24º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida, conforme o horário determinado no Artigo 23º deste Regulamento, cuja justificativa não for aceita pela Liga Cariaciquense de Desportos, será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe Adversária e ainda no pagamento da taxa de Quinhentos Reais (R$ 500,00), que será repassada à Equipe Adversária e a Taxa referente à Arbitragem total da referida partida, conforme Artigo 48º Parágrafo 1º deste Regulamento.
Art 25º A Equipe que não se apresentar para a realização da Partida pela segunda vez na mesma Competição, além das punições imposta pelo Artigo anterior, será ELIMINADA do restante da Competição e denunciada na COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e julgada conforme CBJD.
Parágrafo 1º Nesses casos a Equipe infratora será declarada perdedora da partida pelo placar de Um a Zero (01 x 00) em favor da Equipe adversária e o resultado será utilizado para critério de desempate.
Parágrafo 2º O não pagamento da pena imposta no prazo estabelecido neste Artigo até às Sexta Feira que anteceda a próxima partida, implicará ao infrator, na Eliminação do restante da Competição e na desfiliação automática do quadro de filiados à Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo 3º Nos casos de Eliminação e ou abandono de qualquer Equipe da referida Competição, os resultados dos jogos anteriores serão mantidos e os jogos restantes, serão convertidos em Um a Zero (01 X 00) em favor da Equipe adversária, com resultados válidos para critérios de desempate.
Parágrafo 4º Os jogos serão programados para os Sábados e Domingos, ficando Facultativo à Entidade, marcar jogos nos feriados, observando os horários acima.
Parágrafo 5º O Departamento Técnico da LICADES, de acordo com as necessidades, poderá alterar a data, horário e local dos jogos, respeitando uma antecedência mínima de setenta e duas (72) horas antes da data da realização da partida.
CAPITULO VIII - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art 26° Cada Equipe poderá fazer no máximo, Sete (07) substituições, independente da posição, podendo ficar no banco de reservas, Onze (11) Atletas devidamente uniformizados, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida.
Parágrafo Único No banco de reservas, além dos Onze (11) Atletas, será permitido, um (01) Técnico, um (01) Massagista e um (01) Diretor, todos identificados na Relação nominal que acompanha a Súmula da Partida e portando Crachá de Identificação.
CAPITULO IX - DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art 27º Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivos de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro, desde que o faça minutos antes e no local da mesma, dando ciência aos representantes das Associações disputantes.
Art 28º O Árbitro é a única autoridade competente, para decidir no campo de jogo por motivos relevantes ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida.
Parágrafo 1º Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização e ou continuidade:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves no campo ou Estádio;
c) Mau estado do campo que o torne impraticável ou perigoso ao prosseguimento do jogo;
d) Falta de iluminação adequada, caso os jogos sejam em horário noturno.
Parágrafo 2º Nos casos previstos nas letras A, B, C e D do Parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa, se com trinta (30) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuação.
Parágrafo 3º Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer dos motivos previstos nas letras A e B, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, observar-se-á o seguinte, em conformidade com a Legislação vigente:
I) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião vencedora, será ela declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 x 00).
II) Se a Associação que houver dado causa à suspensão for à ocasião perdedora, sua adversária será declarada vencedora, prevalecendo o placar do jogo no momento da suspensão.
III) Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão, será declarada perdedora pelo placar de Três a Zero (03 x 00).
Parágrafo 4º Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nas letras C e D, do Parágrafo Primeiro deste Artigo, o Departamento Técnico da Entidade designará uma nova data para a realização da partida.
Art 29º As partidas terminadas antes de esgotado o tempo regulamentar por qualquer dos motivos enunciados nas letras A, B, C e D do Artigo anterior, voltarão a ser jogada se nenhuma das Associações houver dado causa à suspensão no momento em que se deu o fato, cabendo ao Departamento Técnico da LICADES, designar dia, hora e local da nova Partida.
Parágrafo 1º Se a partida houver sido suspensa inclusive nos casos previstos, nas letras C e D do Artigo 28º, por motivos fortuitos, será completada em dia, hora e local indicados pelo Departamento Técnico da Entidade.
Parágrafo 2º Se a suspensão prevista no Parágrafo Primeiro deste Artigo, ocorrer após trinta (30) minutos de jogo do segundo tempo, a partida será mantida prevalecendo o resultado existente do jogo no momento em que se deu a suspensão.
Parágrafo 3º Nos casos previstos neste Capítulo deverá o Árbitro, narrar em seu relatório, às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o caso.
Art 30º Só poderá participar da nova partida, os Atletas que tinham condições legais de jogo na data da partida suspensa ou adiada e que não estejam cumprindo pena imposta pela JUSTIÇA DESPORTIVA, ou suspensão automática na data da nova Partida, ficando também sem condições de jogo os Atletas que se transferirem para outra Associação.
Parágrafo Único Também estarão sem condição de jogo na data da nova partida, os atletas expulsos na partida suspensa e que não poderão ser substituídos.
CAPITULO X - DOS UNIFORMES
Art 31º As Associações deverão usar os uniformes com as cores, escudo e símbolos que identifiquem seu Clube e previstos em seu Estatuto Social, sob pena de ser denunciado à Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo 1º Os Atletas serão identificados por numeração obrigatória de um (01) a vinte e dois (22), sendo destinados os números de um (01) a onze (11) aos que iniciarem a partida e de doze (12) a vinte dois (22) para os substitutos (suplentes).
Parágrafo 2º As Associações deverão indicar o primeiro e o segundo uniforme de suas Equipes ao seu adversário, até setenta e duas (72) horas antes da realização de cada partida da Competição.
Parágrafo 3º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação colocada à esquerda da tabela por ter o mando de campo, havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pela Associação visitante.
Parágrafo 4º É expressamente proibido o uso de uniformes com Propaganda Alusiva a Política Eleitoral.
Parágrafo 5º A desobediência ao Parágrafo anterior implicará à Equipe infratora, as Punições conforme a Legislação em vigor, podendo até ser Eliminada da Competição.
CAPITULO XI - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art 32º A Associação que couber a organização da partida, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade das Competições, compete:
I) Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no Campo de Jogo, permitindo o acesso quando ainda não iniciado exclusivamente de credenciados, observando o seguinte:
II) Providenciar para que o policiamento do Campo seja feito exclusivamente, por policias fardados ou por seguranças credenciados pela Liga Cariaciquense de Desportos.
III) Zelar pelos Campos (Estádios), bem como pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que neles compareçam, ficando responsável, ainda, por eventuais danos de qualquer natureza, de forma a isentar de responsabilidade a Liga Cariaciquense de Desportos.
Art 33º Compete ao Árbitro e a seus Assistentes (quando for o caso), ainda em relação à normalidade das partidas:
I) Providenciar para que, até cinco (05) minutos antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não relacionadas na Súmula tenham deixado o campo de jogo.
II) Observar que, em hipótese alguma, o portador do crachá de identificação, poderá entrar em campo, desde o seu início até o término da partida, sob pena de ser retirado do campo (Estádio);
III) Observar que, no local destinado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos onze (11) Atlétas, mais três (03) pessoas credenciadas pelas Associações disputantes: um (01) Treinador, um (01) Diretor e um (01) Massagista;
IV) Providenciar para que, aos treze (13) minutos de intervalo, os jogadores de ambas as Equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
Parágrafo Único O não cumprimento das determinações relacionadas ao presente Artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autorizam o Árbitro a solicitar apoio do policiamento, para a retirada de Campo.
Art 34º Compete à Associação que tiver o mando de campo:
I) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá obedecer, rigorosamente, às disposições do item 02 da Regra 01 da Internacional Board, bem como a colocação das redes de meta;
II) Manter uma mesa com cadeiras na parte externa dos vestiários, para que a mesma seja utilizada para que o Árbitro, juntamente com um Membro Diretor de cada Equipe, recolha às Assinaturas dos Atletas e fiscalizem as Carteiras de identificação dos mesmos.
III) Manter os Vestiários da Equipe visitante e dos Membros da arbitragem, em perfeitas condições de higiene. IV) Manter no local da partida, até seu final, material e equipamento de primeiros socorros conforme abaixo relacionados:
a) Maleta de primeiros socorros;
b) Maca portátil de campanha;
c) Material adequado para remoção de Atletas com suspeita de fratura;
d) Quatro (04) sacos de areia de 30 X 14 cm para imobilização de pescoço e extremidades;
e) Ambulância, ou transporte semelhante com tamanho suficiente para a transportar um Atleta deitado;
f) O primeiro e segundo uniformes para efeito do exposto no Artigo 31º “Caput” do Capitulo X;
g) Compete a cada Associação participante da partida, manter no Campo de jogo, duas (02) bolas em boas condições de jogo (duas para cada Equipe).
Parágrafo 1º Caso a LICADES não defina a marca das bolas a serem usadas, caberá às Associações disputantes efetuar a definição, reservando-se a Entidade organizadora a qualquer tempo de fazê-la.
Parágrafo 2º Se uma partida não se realizar por falta de bolas, implicará aos infratores a punição de multa no valor Duzentos e Oitenta Reais (R$ 280,00) e perda de mando de campo de uma partida (a punição será aplicada às duas Equipes).
CAPITULO XII - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Trezentos Reais (R$ 300,00).
Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora terá que restituir a taxa paga ao requerente no prazo de Sete Dias após a decisão confirmando a infração. O não pagamento da taxa implicará ao infrator na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e automaticamente no rebaixamento para a última divisão em disputa no ano seguinte.
Parágrafo 2º É obrigatório anexar ao requerimento a Cópia da Ata de Eleição e Posse do Diretor que tenha Assinado o requerimento, Registrada em Cartório.
Parágrafo 3º A não apresentação da Ata conforme exposto no Parágrafo anterior, torna o requerimento sem procedência e invalida a razão da impugnação.
Parágrafo 4º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.
CAPITULO XIII - DAS PENALIDADES
Art 36° Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente do CAMPEONATO, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte procedimento.
Parágrafo 1º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
Parágrafo 2º Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Parágrafo 3º Um jogador que entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de Partidas anteriores) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Art 37° O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.
Parágrafo 1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Parágrafo 2º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos Clubes disputantes do CAMPEONATO e a Liga Cariaciquense de Desportos se isenta de qualquer responsabilidade pela inclusão de Atletas suspensos por cartões recebidos.
Parágrafo 3º Os Cartões Amarelos não serão zerados de uma Fase para a outra, nem para a partida Final.
Parágrafo 4º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.
Art 38° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, no Campo ou fora do Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator a pena de Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo Único Se as agressões mencionadas neste Artigo provocarem a suspensão da Partida implicará à Equipe infratora a perda dos pontos em favor da Equipe adversária.
Art 38º-A Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, no Campo ou fora do Campo, antes, durante ou após o término da mesma, além da perda dos pontos em favor da Equipe adversária, implicará aos agressores e a Equipe, a pena de Eliminação do restante da Competição.
Parágrafo Único O Infrator (Diretores e Associação) será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banimento das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Entidade esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a cinco (05) anos.
Art 39º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art 40° Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Único As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.
Art 41º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Cinco (05) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.
Art 42º O Jogo que deixar de ser realizado pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em uma nova data, designada pelo Departamento Técnico da LICADES.
CAPITULO XIV - DOS JULGAMENTOS
Art 43° Todos os casos de indisciplina e de ordem Comportamental, serão julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, da LICADES.
Art 44º A COMISSÃO DISCIPLINAR, reunir-se-á cada Quinze (15) dias e às Quartas Feiras a partir das 20hs00min, na Sede da Liga Cariaciquense de Desportos ou no Auditório da Federação de Futebol do Espírito Santo, para julgar as denúncias do Procurador da Entidade, e em Primeira Instância.
Art 45º Conforme teor do Artigo 29º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos da nova redação dada pela Resolução 39 do Conselho Nacional do Esporte, aprovada em 10 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União “DOU” em 31 de dezembro de 2009, onde determina que somente os próprios denunciados possam defender-se na sessão de julgamentos ou se fazerem representar por Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 1º Nas sessões de julgamentos, somente os próprios atletas denunciados poderão fazer sua defesa junto à Comissão Disciplinar ou fazer-se representar por Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 2º Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos, quando denunciados, deverão comparecer pessoalmente à sessão de julgamento, acompanhados por seus responsáveis legais, ou por intermédio do técnico, presidente ou diretor do clube para o qual esteja inscrito.
Parágrafo 3º Nos casos de julgamentos das agremiações, estas deverão ser representadas por seu presidente ou diretor, devidamente constituído em ata, ou por intermédio de Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo 4º Nas Sessões de julgamentos fica expressamente proibido o uso de camiseta regata, bermuda, boné, chapéu e chinelo, sob pena de ser considerado revel aquele que estiver trajando os itens acima descritos
Parágrafo 5º Todos que queiram fazer a defesa poderão fazê-la por escrito, até dois (02) dias anterior ao julgamento, ficando a Associação ou autor dos fatos já citados automaticamente, pelo Regulamento e obrigados a retirarem na Sede da Entidade, uma cópia da súmula, denúncia do Procurador, cópias de documento, garantido assim o direito do contraditório.
Art 46° Da decisão da COMISSÃO DISCIPLINAR caberá recurso no prazo de Setenta e Duas (72) horas, diretamente no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Espírito Santo, mediante Oficio dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal e o recolhimento do valor da taxa determinado pelo TJD.
Parágrafo Único Do recurso interposto para o Tribunal de Justiça Desportiva (Segunda Instância) caberá julgamento no pleno do TJD, com direito à ampla defesa e contraditória, nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art 47° Toda ação, para que possa ter efeito legal, deverá ser impetrado no prazo máximo de quarenta e oito horas após a consumação dos fatos em que se julgue prejudicado, com contrafé e mediante o pagamento de custas de Trezentos Reais (R$ 300,00), em Primeira Instância “COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA”.
CAPITULO XV - DA ARBITRAGEM
Art 48º A arbitragem das partidas das Competições Organizadas e Coordenadas pela Liga Cariaciquense de Desportos, ficará a cargo dos Árbitros pertencentes à relação do Departamento de Árbitros da Entidade, aprovada anualmente pela Diretoria e ratificada trimestralmente, pelo Departamento de Arbitragem da mesma.
Parágrafo 1º A taxa de arbitragem, será no valor de R$ 324,80 (Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta Centavos) já incluído os encargos Sociais da Nota Fiscal, para o Trio de Árbitros.
Parágrafo 3º A responsabilidade pelo pagamento taxa de arbitragem é da Liga Cariaciquense de Desportos, e deverá ser paga na sede da Entidade em Cheque nominal mediante à apresentação da Nota Fiscal, com a verba repassada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através de Convênios.
Parágrafo 2º Os Árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo, exclusivamente, o equipamento na forma estabelecida pelo Departamento de Arbitragem da Entidade Coordenadora da Competição.
Art 49º A escolha, a indicação e a designação dos árbitros e seus auxiliares, será feita pelo SINDICATO DE ARBITROS PROFISSIONAIS DO ESTADO ESPIRITO SANTO com o apoio do Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não havendo veto de qualquer natureza.
Parágrafo Único Não poderá ser designado para Árbitro e ou Assistente, aquele que por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de suas funções.
Art 50º O árbitro é o responsável pelo recolhimento das Assinaturas dos Atletas e os mesmos só poderão assinar a súmula mediante a apresentação da Carteira de Atleta da LICADES, fornecida pela Liga Cariaciquense de Desportos.
Parágrafo Único A Partida que deixar de ser realizada pelo não comparecimento do Árbitro, será realizada em nova data designada pela Liga Cariaciquense de Desportos e o Árbitro faltoso, terá que arcar com os custos referente ao transportes e lavagens dos Uniformes das duas Equipes.
Parágrafo 2º Os Recibos das taxas referentes às despesas citadas no Parágrafo anterior devem ser anexados ao Requerimento assinado pelo Presidente da Associação.
Art 51º Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seu relatório técnico e disciplinar, em modelo próprio fornecidos pela Entidade coordenadora da Competição, e entregá-la no primeiro dia útil após a realização da partida em envelope fechado, ao responsável de Departamento Técnico da Entidade.
Art 52º O árbitro que deixar de observar os Artigos 50º e 51º deste Regulamento, estará automaticamente impedido de atuar em qualquer outra partida da Competição, independentemente das sanções previstas na Legislação Desportiva.
CAPITULO XVI - DOS TROFÉUS E DA PREMIAÇÃO
Art 53º A Premiação fica a cargo da Liga Cariaciquense de Desportos e serão distribuídos da seguinte forma:
a) Troféu e Três Mi Reais (R$ 3.000,00), para a Equipe Campeã,
b) Troféu para a Equipe Vice-Campeã,
c) Troféu para o Artilheiro Geral.
d) Troféu para o Artilheiro da Final.
e) Troféu para o Goleiro da defesa menos vazada.
f) Troféu para o Goleiro Campeão
g) Troféu para o Técnico Campeão e Vice-Campeão.
h) Medalhas para os Atletas da Equipe Campeã e Vice-campeã.
CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 54° Se uma partida terminar ou for suspensa por motivos de caso fortuito ou força maior, por mau tempo, falta de luminosidade e ou falta de condições legais e, caso tenha transcorrido 2/3 (dois terços) da mesma, o resultado será mantido, salvo julgamento dos Órgãos de Justiça.
Art 55° A transferência de jogos referente ao exposto na tabela só terá seu horário ou data alterada por motivo de força maior ou através de oficio assinado pelas partes interessadas com ate cinco (05) dias da data que anteceder a Partida.
Art 56° Os jogos serão realizados nas praças de Esportes das Equipes conforme segue:
Associação Atlética Santana, em Santana;
Associação Atlética Tabajara, Porto de Cariacica;
Associação Esporte Itapemirim; Sem Campo
Botânico Futebol Clube; Jardim Botânico
Campina Grande Futebol Clube, Sem Campo;
Esporte Clube São Jorge, em Vale dos Reis ou Piranema;
Esporte Clube Vitoria, em Valverde, ou Piranema.
Juventude Futebol Clube, Porto de Cariacica e ou Itaquari;
Santos Futebol Clube, Valverde;
Sete de Setembro Futebol Clube, em Vale dos Reis.
Parágrafo Único A partir da Segunda Fase, os jogos serão realizados em Campos Alambrados e o mandante será o responsável pelo pagamento das despesas ou jogará no Campo do adversário.
Art 57º Será facultativo a cobrança de ingressos, e a Associação que usar desse direito poderá cobrar no máximo R$ 5,00 (Cinco Reais).
Parágrafo 1º A cobrança deverá ser feita através de bilheteria (com ingressos) e com fácil acesso para os torcedores.
Parágrafo 2º A Associação que cobrar ingressos fica obrigada a fornecer vinte e cinco (25) ingressos para a Associação adversária.
Art 58° Faz parte integrante deste Regulamento, o Estatuto da LICADES, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os Boletins Oficiais e as Resoluções.
Art 59º As Equipes são obrigadas a participar de todos os jogos constantes na tabela, independentemente de estar ou não com chances de classificação.
Parágrafo 1º A Equipe que não se apresentar no campo para a realização das partidas nas últimas rodadas da Competição, por não ter chances de classificação, implicará aos infratores a pena de pagamento de multa no valor de Quatrocentos Reais (R$ 400,00), por abandono e no rebaixamento automático para a última Divisão em disputa na Entidade.
Parágrafo 2º O valor da multa será repassado à Equipe adversária como forma de ressarcimento das despesas de transportes e lavagem dos uniformes. O não pagamento da multa no prazo estabelecido pela Comissão Disciplinar implicará ao infrator na desfiliação automática.
Parágrafo 3º Não tendo outra Divisão em disputa, a Associação infratora ficara suspensa por um ano, das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos, a partir da Final do presente Campeonato,
Art 60° Cada Associação deverá tomar conhecimento do presente Regulamento e das Leis Desportivas vigentes, não podendo alegar em momento algum, por parte de quem quer que sejam, Atletas, Diretores e ou Representantes, do seu desconhecimento, no todo, ou em parte.
Art 61° Este Regulamento foi elaborado pelo Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, com anuência do Presidente da Diretoria, ouvido Membros da COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA, PROCURADORIA e aprovado em Reuniões do Arbitral.
Art 62° Os casos omissos a este Regulamento e aos Códigos Desportivos, serão analisados e julgados pela COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e demais Órgãos Superiores.
Art 63º Ao término de cada Fase haverá reunião com as Associações classificadas, no Primeiro dia útil da semana (Segunda Feira na Sede da LICADES, às 19h00min, em primeira chamada e 19h30min, em Segunda chamada.
Art 64º O Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos informará em sua página na web www.licas.com.br, tudo referente à Competição: Regulamento, Atletas Inscritos, tabela, classificação, Advertências, Artilheiros, Boletins e tudo mais que for necessário para o bom andamento da Competição.
Art 65º Por acharem de acordo, o presente Regulamento será assinado pelos Presidentes e ou Diretores credenciados conforme segue.
Cariacica/ES, 29 de Maio de 2015.
|
02 DE AGOSTO |
|
LOCAL |
AA SANTANA |
01 X 00 |
AA TABAJARA |
SANTANA |
EC SÃO JORGE |
01 X 02 |
SANTOS FC |
CANGAIBA |
SETE DE SETEMBRO |
05 X 01 |
JUVENTUDE FC |
VALE DOS REIS |
BOTANICO FC |
01 X 03 |
EC VITORIA |
JRD BOTANCO |
AE ITAPEMIRIM |
00 X W |
CAMPINA GRANDE |
PIRANEMA |
|
09 DE AGOSTO |
|
|
EC SÃO JORGE |
02 X 07 |
EC VITORIA |
CANGAIBA |
BOTANICO FC |
01 X 04 |
JUVENTUDE FC |
JRD BOTANCO |
SETE DE SETEMBRO |
04 X 00 |
CAMPINA GRANDE |
VALE DOS REIS |
FC FURACÃO |
04 X 02 |
AA TABAJARA |
NR DA PENHA I |
SANTOS FC |
01 X 05 |
AE ITAPEMIRIM |
BUBU |
|
16 DE AGOSTO |
|
|
AE ITAPEMIRIM |
02 X 03 |
JUVENTUDE FC |
SÃO CONRADO |
FC FURACÃO |
00 X 00 |
CAMPINA GRANDE |
NR DA PENHA I |
EC VITORIA |
03 X 01 |
AA SANTANA |
SANTANA |
SETE DE SETEMBRO |
05 X 03 |
AA TABAJARA |
VALE DOS REIS |
SANTOS FC |
03 X 02 |
BOTANICO FC |
NOVA CANAÃ |
|
23 DE AGOSTO |
|
|
EC SÃO JORGE |
02 X 07 |
FC FURACÃO |
VALE DOS REIS |
CAMPINA GRANDE |
02 X 01 |
EC VITORIA |
PIRANEMA |
JUVENTUDE FC |
03 X 02 |
AA TABAJARA |
VALE DOS REIS |
AA SANTANA |
01 X 01 |
SETE DE SETEMBRO |
CANGAIBA/15HS |
BOTANICO FC |
01 X 01 |
AE ITAPEMIRIM |
JRD BOTANCO |
|
30 DE AGOSTO |
|
|
AA SANTANA |
02 X 01 |
BOTANICO FC |
SANTANA |
SANTOS FC |
01 X 01 |
CAMPINA GRANDE |
PIRANEMA |
FC FURACÃO |
03 X 00 |
EC VITORIA |
NR DA PENHA I |
AA TABAJARA |
01 X 05 |
AE ITAPEMIRIM |
NOVS CANAÃ |
SETE DE SETEMBRO |
03 X 01 |
EC SÃO JORGE |
VALE DOS REIS |
|
06 DE SETEMBRO |
|
|
BOTANICO FC |
00 X 03 |
FC FURACÃO |
JRD BOTANCO |
EC VITORIA |
03 X 02 |
AE ITAPEMIRIM |
SÃO CONRADO |
JUVENTUDE FC |
06 X 01 |
AA SANTANA |
ITAQUARI |
EC SÃO JORGE |
03 X 01 |
CAMPINA GRANDE |
A DEFINIR |
AA TABAJARA |
00 X 01 |
SANTOS FC |
NOVA CANAÃ |
|
13 DE SETEMBRO |
|
|
AA TABAJARA |
00 X 01 |
EC SÃO JORGE |
CARIACICA/SEDE |
AA SANTANA |
00 X 03 |
SANTOS FC |
SANTANA |
SETE DE SETEMBRO |
04 X 02 |
EC VITORIA |
VALE DOS REIS |
FC FURACÃO |
02 X 02 |
JUVENTUDE FC |
NR DA PENHA I |
CAMPINA GRANDE |
03 X 01 |
BOTANICO FC |
PIRANEMA |
|
20 DE SETEMBRO |
|
|
CAMPINA GRANDE |
01 X 00 |
AA SANTANA |
PIRANEMA |
EC SÃO JORGE |
01 X 00 |
JUVENTUDE FC |
VALE DOS REIS |
SANTOS FC |
02 X 06 |
SETE DE SETEMBRO |
CANGAIBA |
AA TABAJARA |
00 X 01 |
EC VITORIA |
VALVERDE |
FC FURACÃO |
02 X 03 |
AE ITAPEMIRIM |
NR DA PENHA I |
|
27 DE SETEMBRO |
|
|
CAMPINA GRANDE |
03 X 02 |
JUVENTUDE FC |
CANGAIBA |
SETE DE SETEMBRO |
02 X 02 |
FC FURACÃO |
VALE DOS REIS |
AA SANTANA |
00 X 01 |
AE ITAPEMIRIM |
ITAQUARI |
EC SÃO JORGE |
01 X 00 |
BOTANICO FC |
NOVO BRASIL |
EC VITORIA |
01 X 02 |
SANTOS FC |
PIRANEMA |
|
04 DE OUTUBRO |
|
|
BOTANICO FC |
00 X 01 |
SETE DE SETEMBRO |
JRD BOTANCO |
SANTOS FC |
01 X 01 |
JUVENTUDE FC |
CANGAIBA |
CAMPINA GRANDE |
01 X 00 |
AA TABAJARA |
VALVERDE |
AE ITAPEMIRIM |
02 X 00 |
EC SÃO JORGE |
BELA AURORA |
FC FURACÃO |
01 X 00 |
AA SANTANA |
NR DA PENHA I |
|
11 DE OUTUBRO |
|
|
JUVENTUDE FC |
04 X 02 |
EC VITORIA |
CANGAIBA |
SETE DE SETEMBRO |
01 X 01 |
AE ITAPEMIRIM |
VALE DOS REIS |
FC FURACÃO |
02 X 03 |
SANTOS FC |
NR DA PENHA I |
AA SANTANA |
00 X 01 |
EC SÃO JORGE |
SANTANA |
AA TABAJARA |
CANCELDO |
BOTANICO FC |
JARDIM BOTANICO |
4ª DE FINAL - IDA |
18 DE OUTUBRO |
|
|
EC SÃO JORGE. |
00 X 01 |
SETE DE SETEMBRO FC |
VALE DOS REIS |
EC VITORIA |
01 X 04 |
CAMPINA GRANDE FC |
PIRANEMA |
JUVENTUDE FC. |
01 X 01 |
SANTOS EC |
ITAQUARI |
AE ITAPEMIRIM |
03 X 05 |
FC FURACÃO |
SÃO CONRADO |
4ª DE FINAL - VOLTA |
25 DE OUTUBRO |
|
|
SETE DE SEEMBRO FC. |
03 X 01 |
EC SÃO JORGE. |
VALE DOS REIS |
CAMPINA GRANDE FC |
02 X 02 |
EC VITORIA |
NOVO BRASIL |
SANTOS EC |
00 X 01 |
JUVENTUDE FC |
CARIACICA/SEDE |
FC FURACÃO. |
03 X 02 |
AE ITAPEMIRIM |
NR DA PENHA I |
SEMIFINAL - IDA |
01 DE NOVEMBRO |
|
|
JUVENTUDE FC |
01 X 02 |
SETE DE SETEMBRO FC |
ITAQUARI |
CAMPINA GRANDE FC |
00 X 02 |
FC FURACÃO |
PIRANEMA |
SEMIFIFINAL - VOLTA |
08 DE NOVEMBRO |
|
|
SETE DE SETEMBRO FC |
00 X 00 |
JUVENTUDE FC |
VALE DOS REIS |
FC FURACÃO |
05 X 02 |
CAMPINA GRANDE FC |
NR DA PENHA |
FINAL |
15 DE NOVEMBRO |
|
13HS30MIN |
SETE DE SETEMBRO FC |
07 X 01 |
FC FURACÃO |
KLEBER ANDRADE |
O SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE CONQUISTOU O TITULO DA 2ª DIVISÃO CARIACIQUENSE PELA PRIMEIZ VEZ EM SUA HISTORIA E VAI DISPUTAR A 1ª DIVISÃO CARIACIQUENSE DE 2016. |